Fernando De Paula Ferreira
Fernando De Paula Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 331347
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
FERNANDO DE PAULA FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação9ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO – FÓRUM FEDERAL DE PIRACICABA 4ª Vara Federal de Piracicaba - PIRACICABA Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, PIRACICABA - SP - CEP: 13405-270 – E-mail: PIRACI-SE04-VARA04@trf3.jus.br HORÁRIO DE ATENDIMENTO BALCÃO VIRTUAL (https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual) DAS 12 ÀS 19:00h _____________________________________________________________________________________________________________________________ EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000225-76.2016.4.03.6131 / 4ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: CERAMICA LOPES LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDO DE PAULA FERREIRA - SP331347, FERNANDO HENRIQUE VIEIRA - SP223968 Nome: CERAMICA LOPES LTDA - EPP Endereço: desconhecido Valor da causa na data da distribuição da ação R$ 8.911,15 DESPACHO / MANDADO Recebo os autos em redistribuição, com fundamento no art. 7º do Provimento CJF3R nº 127, de 22 de novembro de 2024, que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2024, ampliando a jurisdição desta 4ª Vara Federal de Piracicaba, especializada em execuções fiscais. Dê-se vista às partes para ciência da redistribuição. ID. 345268308 – Manifestação da Agência Nacional de Saúde referente ao processo de nº 5002023-97.2018.4.03.6104. Logo, como o conteúdo da petição não se refere à esta execução fiscal, determino que a Secretaria proceda ao seu desentranhamento dos autos. Cumpra-se após o transcurso de prazo da exequente. ID 345263855 – Considerando a desistência da exequente em relação às penhoras realizadas nestes autos, determino a desconstituição da penhora do veículo de placa EGD0563, tendo em vista que os outros já tiveram a desconstituição da penhora (ID 29772917) e o levantamento das demais restrições impostas aos veículos de propriedade da executada, por ordem deste juízo e realizadas nestes autos, conforme Auto de Penhora e Comprovantes de Inclusão de Restrição Veicular de ID 23388519 – fls. 51/57. Em seguida, intime-se o depositário nomeado, Fernando de Paula Ferreira (CPF: 247.103.358-00), advogado constituído nos autos, acerca de sua desoneração do encargo assumido. Visando dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, cópia deste despacho servirá como MANDADO À SUMA – Botucatu/SP, para que cumpra o acima determinado, via sistema RENAJUD, em relação aos veículos que tiveram restrições impostas por ordem emanada nesta execução fiscal. Tudo cumprido, ante o requerimento de suspensão da execução, na forma do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/1980, determino a suspensão do feito, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado. Cumpra-se. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica. QUADRO RESUMO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19 DE JULHO DE 2023. Juízo Federal que expediu a ordem 4ª Vara Federal de Piracicaba Nome Completo do Destinatário CERAMICA LOPES LTDA - EPP CNPJ: 52.615.960/0001-60 Endereço Completo do Destinatário Nome: CERAMICA LOPES LTDA - EPP Endereço: desconhecido Endereço ou Dados Eletrônicos O acesso aos documentos do processo poderá ser feito pelo PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam. Valor da causa na data da Distribuição R$ 8.911,15 Chave Eletrônica de Acesso ao Processo No campo CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS utilizar a chave eletrônica indicada abaixo. 235b3d7a-1867-4a87-b06a-66d89f32ffdf Ordem Judicial a ser Cumprida DESBLOQUEIE RENAJUD
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003555-95.2011.8.26.0145 (processo principal 0003372-32.2008.8.26.0145) (145.01.2008.003372/1) - Cumprimento de sentença - Lilian Varela de Sousa - José Benedito Vieira - - FRANCISCO CANDIDO BRITO NETO e outros - Mary Ellen das Costa - Oficie-se novamente à empresa operadora de telefonia Vivo e empresa IFOOD, solicitando as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo o atual endereço do requerido acima qualificado, no prazo de 15 dias, sob pena de crime de desobediência. Providência de entrega e comprovação de protocolo de ofício a cargo da parte interessada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: TÂNIA CATARINA FREITAS FRANZOLIN (OAB 146294/SP), FRANCISCO CANDIDO BRITO NETO (OAB 105430/SP), RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP), FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 331347/SP), FRANCISCO CANDIDO BRITO NETO (OAB 105430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3001283-09.2013.8.26.0145 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Ceramica Lopes Ltda EPP - Certifico e dou fé que estes autos físicos de execução fiscal, após intimação das partes interessadas em edital publicado dia 17/05/2022, no DJE, fls. 186/381711.2012192, foram destruídos na presente data, junto ao expediente CPA nº 2021/122563, da administração local. - ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP), FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 331347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500235-40.2023.8.26.0145 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ADEMIR APARECIDO DE SOUZA - 1. Não vislumbrando hipótese de rejeição liminar (art. 395, CPP) e havendo nos autos elementos indicativos de prática de ilícito penal, RECEBO A DENÚNCIA ofertada às fls. 179/180 contra ADEMIR APARECIDO DE SOUZA (art. 396, CPP). Anote-se e Comunique-se ao IIRGD. 2. Cite-se o réu para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, nos termos do art. 396-A do CPP, colhendo dele informações sobre a existência de defensor constituído ou necessidade de designação de advogado dativo. Caso a resposta não seja apresentada no referido prazo, ser-lhe-á automaticamente nomeado defensor dativo para oferecê-la em 10 (dez) dias. Advirta-se o réu de que, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguirá a sua revelia, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. 3. Decorrido o prazo sem a apresentação da defesa preliminar, proceda-se à indicação de defensor dativo ao réu por meio do sistema do Convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo/OAB-SP, que, desde já, nomeio para, no prazo de 10 (dez) dias oferecer a resposta à acusação. Ainda deverá se manifestar sobre qual forma deseja ser intimado(a) dos atos e termos do processo, até seu trânsito em julgado. Concorda em ser intimado(a) dos atos e termos do processo, até seu trânsito em julgado, da seguinte forma: ( ) mensagem eletrônica (e-mail: *) ( ) intimação pela imprensa oficial (D.J.E.) Oportunamente, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Mandado, apenas para os fins de intimação pessoal do defensor dativo nomeado. - ADV: MICHELE JOVELLI OLIVA (OAB 428193/SP), WADIH JORGE ELIAS TEOFILO (OAB 214018/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 331347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000663-62.2024.8.26.0145 (processo principal 1000343-68.2019.8.26.0145) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - J.E.C. - Os autos encontram-se aguardando manifestação das partes sobre os ofícios expedidos a fls. 158/161, no prazo de cinco dias. - ADV: FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 331347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001173-29.2022.8.26.0145 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Roberto Soares Bertin - Diante da manifestação da Fazenda Pública às fls. 95/96, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei de Execução Fiscal. Ressalte-se que, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema/Repetitivo n. 566, o prazo de suspensão tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido (g.n.). Decorrido o prazo de suspensão, sem que nada seja requerido ou sem qualquer provocação, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho e sem a necessidade de nova intimação da exequente, nos termos do parágrafo 2º do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal. Nesse ponto, importante frisar que o Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a contagem da prescrição intercorrente prevista no artigo 40 da Lei n. 6.830/1980, firmou a seguinte tese, objeto do Tema/Repetitivo n. 567 e 569: Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (g.n.). Ademais, segundo a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema/Repetitivo n. 568: A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (g.n.). - ADV: FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 331347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000698-39.2023.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.R.S. - J.F.S. - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da presente ação, mantendo o regime de guarda, visitas e alimentos na forma fixada nos autos do processo n. 1001644-16.2020.8.26.0145, desta 1ª Vara Cumulativa de Conchas/SP. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará o requerente com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da patrona da requerida, ora fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil, observada a regra do art. 98, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, considerando que o requerente é beneficiário da justiça gratuita (fl. 33). Arbitro os honorários advocatícios do patrono do autor no valor máximo previsto no Convênio OAB/DPE para a espécie de ação. Expeça-se certidão. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, procedendo-se do mesmo modo em caso de recurso adesivo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens aos seus Ilustres Integrantes. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. - ADV: MARIANE RIBANE SILVEIRA (OAB 381075/SP), FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 331347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000647-11.2024.8.26.0145 (processo principal 0001248-08.2010.8.26.0145) - Habilitação de Crédito - Dissolução - Nariele Cristine Lobeiro Robeiro - Reitere-se a intimação ao Administrador Judicial. - ADV: FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 331347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000265-64.2025.8.26.0145 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - N.C.L.R. - - C.L.L.V.R. - O ofício expedido a fls. 100/101 encontra-se disponível no site para encaminhando pela parte interessada - ADV: FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 331347/SP), FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 331347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000663-62.2024.8.26.0145 (processo principal 1000343-68.2019.8.26.0145) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - J.E.C. - Os autos encontram-se aguardando manifestação das partes sobre a expedição de ofício de fls. 151/152, no prazo de cinco dias - ADV: FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 331347/SP)
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