Fernando Martin Hernandes Palhares
Fernando Martin Hernandes Palhares
Número da OAB:
OAB/SP 331350
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Martin Hernandes Palhares possui 34 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008334-51.2024.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Felipe Ferreira Rodrigues - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003055-50.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Martin Hernandes Palhares - Elektro Redes S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação. No mesmo prazo, comprove a parte autora que a parte requerida descumpriu o prazo de 5 dias úteis para excluir o nome dos cadastros de inadimplentes, ou que o apontamento negativo se deu após a quitação da dívida. Isso porque o documento apresentado com a inicial não demonstra que a inscrição ocorreu após o pagamento, no dia 28/04, mas sim que a pesquisa foi feita no dia 28/04/2025. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003054-65.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fernando Martin Hernandes Palhares - Elektro Redes S.A. - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido da inicial, para condenar a parte requerida a: indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda. Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027515-71.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Telma Maria Pereira Rabelo - José Augusto da Silva - - Ivone Lopes de Almeida Silva e outros - Fls.485/486: ciência às partes. - ADV: FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP), GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA (OAB 331022/SP), FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP), GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA (OAB 331022/SP), RODRIGO CARMO DOS REIS (OAB 357443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010608-13.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Lilian Tamara Indiara Matos Botelho - - Marcio Jose Botelho - Anacristina Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Conheço dos embargos interpostos, porque tempestivos, porém, rejeito-os, considerando a inexistência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O embargante busca, na verdade, a reconsideração da decisão, com fundamento no inconformismo em relação à apreciação judicial da prova e do direito aplicável, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração, devendo valer-se da via recursal própria. Devolvem-se os prazos recursais. Intime-se. - ADV: MATEUS ANDRADE ROSSI (OAB 480947/SP), FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000645-57.2020.8.26.0185 (processo principal 1000137-94.2020.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Obrigações - A.M. - R.A.S.C. - Vistos. Fls. 371 e 372. Petição da parte ré. Reporto-me ao comando a fl. 362. Na ausência de novos pedidos, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE CORREIA (OAB 295913/SP), FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010608-13.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Lilian Tamara Indiara Matos Botelho - - Marcio Jose Botelho - Anacristina Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Conheço dos embargos interpostos, porque tempestivos, para acolhê-los. De fato, não houve menção aos parâmetros moratórios de juros e correção. Segundo o disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei 14.905/24, em não havendo convenção firmada entre as partes em sentido diverso, a atualização monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e os juros legais de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do mencionado índice de atualização monetária, e caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Frise-se que, mesmo antes da edição da referida lei, já prevalecia o entendimento, no Superior Tribunal de justiça, de que "o art. 406 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil" (REsp n. 1.795.982/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 21/8/2024, DJe de 23/10/2024). No mais, mantenho a sentença em sua íntegra. Devolvem-se os prazos recursais. Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), MATEUS ANDRADE ROSSI (OAB 480947/SP), FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP), FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP)