Frank Jordan Alves De Oliveira
Frank Jordan Alves De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 331358
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
FRANK JORDAN ALVES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503176-68.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - WESLEY RODRIGUES DE FREITAS - Vistos. 1 - Atualize-se o histórico de partes. 2 - Junte-se a folha de antecedentes atualizada do réu. 3 - Acaso verificado que ele está preso por outro feito, nos termos do Comunicado CG nº 728/2023, expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu, encaminhando-o ao estabelecimento prisional em que ele se encontra recolhido, para seu devido cumprimento. Em seguida, com a juntada aos autos do mandado de prisão cumprido, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se à vara de execuções criminais competente. Todavia, acaso verificado que o réu está egresso do sistema prisional, nos termos do Comunicado CG nº 724/2023 e da Resolução CNJ nº 474/2022, deixo de determinar a expedição de mandado de prisão para o cumprimento da pena em regime semiaberto. Anote-se o evento 113 no histórico de partes e expeça-se a guia de recolhimento, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente para as ulteriores providências. 4 - Procedam-se às anotações no sistema e expeçam-se os ofícios de comunicação ao IIRGD e ao Tribunal Regional Eleitoral. 5 - Em relação à pena de multa, proceda-se à atualização de seu valor, extraia-se certidão da sentença e abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 6 - Intime-se o réu, bem como seu defensor pela imprensa oficial, para recolherem as custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs (gerar a guia DARE no Portal de Custas do TJSP - opção Emissão de Guias - Custas - Emitir Guias - tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo competência do Jecrim"), nos termos do art. 804 do CPP e das disposições da Lei Estadual 11.608/2003, juntando-se o respectivo comprovante nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 7 - Oficie-se nos termos da sentença ao DETRAN e CONATRAN quanto à CNH do réu e para providências quanto à pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, encaminhando-se cópia da sentença, do v. Acórdão e do trânsito em julgado, juntando-se protocolo nos autos. Fica consignado que servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO. Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. São Paulo 16 de junho de 2025. - ADV: FRANK JORDAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 331358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1529671-86.2023.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABRICIO MARTINS SOARES - - JESSE ROSA DA SILVA - - RAPHAEL RIBEIRO BENFICA - Vistos. 1. Ciente de que a punibilidade dos três réus foi julgada extinta pelo cumprimento dos acordos de não persecução penal celebrados (fls. 308, 313, 314). 2. Procedam-se às devidas anotações no sistema criminal, bem como expeçam-se os ofícios e comunicações de praxe. 3. Após devidamente regularizados, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. - ADV: FRANK JORDAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 331358/SP), FRANK JORDAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 331358/SP), IGOR FRANCES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 282450/SP), FRANK JORDAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 331358/SP), IGOR FRANCES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 282450/SP), IGOR FRANCES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 282450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000628-56.2025.8.26.0634 (processo principal 1001957-96.2019.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S.O. - - I.O.S. - F.L.S.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo - Data da audiência: 17 de julho de 2025, às 14 horas Prazo para cumprimento do mandado: até 10 dias úteis antes da data designada. O Oficial de Justiça, ao proceder às citações, intimações e notificações, exigirá a exibição do documento de identidade do citando, anotando na certidão o número de inscrição no CPF. Vistos. - Das Premissas e da Audiência. Cuida-se de cumprimento de sentença cujo título judicial reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos pelo rito do art. 528, § 7º (prisão), do Código de Processo Civil, destacando-se que o procedimento pode ser deflagrado no juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição, no do atual domicílio do executado, no do local onde se encontram os bens sujeitos à execução, no do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer ou no do domicílio do exequente. De antemão, alvitro às partes que, segundo dispõe o art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Então, o pedido deduzido em certo e determinado mês poderá compreender os três meses anteriores e também o do mês atual, tenha havido (ou não) o vencimento da obrigação neste específico mês, uma vez que não existirá maior atualidade do que a exigência do pagamento alimentar que se refira ao próprio mês do pedido. Então, para facilitar a compreensão, o pedido deflagrado, por exemplo, em julho pode naturalmente contemplar os meses de abril, maio, junho próximos passados, também o de julho e os posteriores até a extinção do processo. Se já não procedeu assim a parte exequente, que o proceda dentro de 5 dias. Pautando-me nisso, d e l i b e r o: I Designo audiência de conciliação presencial para a data e o horário suprarreferidos. I.i Caso a parte executada não tenha advogado, nem condições de constituir um, deverá dirigir-se à OAB local para cadastramento necessário à nomeação de patrono pela assistência judiciária (Convênio OABSP/DPESP). I.ii Se, porventura, uma das partes não puder comparecer presencialmente à audiência, poderá fazê-lo de forma remota; neste caso, deverá a parte interessada, com antecedência mínima de 10 dias úteis, declinar contato telefônico móvel e e-mail para o envio do link da audiência, que se realizará, ainda que parcialmente, por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams. I.iii Infrutífera que restar a tentativa de conciliação, e já fica intimada a parte de que dispõe de 3 dias úteis, após a audiência, para pagar o débito atualizado à data do efetivo adimplemento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob a sujeição de prisão. II No valor da dívida se incluirão as prestações vencidas no curso deste cumprimento de sentença. III Os honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre a soma de 12 prestações mensais pedidas pela parte exequente, não são devidos se, dentro do tríduo, a parte executada proceder ao pagamento do débito alimentar, e nem são contabilizados no montante para pagamento sob a cominação de prisão. IV O cumprimento de decisão que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, e que se processe sob a possibilidade de prisão, não comporta acréscimo da multa prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, ficando desde logo excluída. V Anoto que todas as partes deverão manter atualizados seus respectivos endereços, físico ou eletrônico conforme for; destaque-se que cabe à parte ré comunicar ao Juízo o endereço no qual pretende ser intimado para os demais atos processuais, se porventura for diverso daquele indicado na inicial, nos exatos termos em que preceitua o parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Naturalmente, ainda que não haja obrigatoriedade no exercício de tais faculdades processuais, a parte deve suportar os correspondentes ônus de sua inércia. VI Decorrido o tríduo, convoque-se a parte exequente, via ato ordinatório, a se manifestar dentro de 3 dias; depois disso, abra-se vista ao Ministério Público, que terá o prazo de 30 dias para seu parecer; tarjem-se os autos, a propósito. VII Intimação da parte exequente: por Oficial de Justiça, sendo que cópia deste pronunciamento judicial servirá de mandado, ainda que compartilhado (Comunicado Conjunto nº 248/2023 Processo CPA 2018/81619), intimando-se, quando se tratar de menor púbere, o menor e seu respectivo assistente, salvo se não patrocinada por advogado do Convênio OABSP/DPESP, caso em que fica a parte exequente intimada pela mera publicação deste pronunciamento judicial. VII.i Por ocasião da audiência, a parte exequente deverá trazer ou já protocolizar eletronicamente, o que muito facilitará, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (Planilha de Cálculos), pontuando-se que os alimentos impagos a seu tempo serão atualizados de acordo com o título exequendo; silente que for, e será pela Taxa Selic desde o vencimento de cada prestação mensal, por se tratar de obrigação positiva, líquida e com vencimento certo. VIII Intimação da parte executada: via mandado, competindo à Serventia incluí-la no polo passivo e assim também seu advogado (se houver), anotando-se que cópia deste pronunciamento judicial servirá de mandado, ainda que compartilhado (Comunicado Conjunto nº 248/2023 Processo CPA 2018/81619). O Oficial de Justiça, ao proceder às citações, intimações e notificações, exigirá a exibição do documento de identidade do citando, anotando nos autos os respectivos números, em especial o número de inscrição no CPF. VIII.i Havendo, porventura, intimação com hora certa, cumpram-se aquilo que disposto no art. 254 do Código de Processo Civil e §§ 2º e 3º do art. 1.026 das NSCGJ-TJSP, e, não sobrevindo manifestação processual alguma do citando, oficie-se à OAB/DPESP ao fim daquilo que dispõe o art. 72 do mesmo estatuto processual. Na citação pelo correio que se dê nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente (CPC, art. 248, § 4º). Demais disso, e, nos termos do art. 243 do CPC, por ocasião da diligência engendrada pelo Oficial de Justiça, o réu deve ser citado em qualquer local em que for encontrado, mesmo que diverso daquele indicado na exordial. Ou seja, independentemente de o demandado manter com o local em que foi localizado qualquer vínculo de natureza domiciliar, residencial, comercial, de trabalho, etc, a citação deve ali se efetivar. Dos Atos da Serventia. I Tarje-se a autuação, pois, tratando-se de pedido de alimentos por criança ou adolescente, fica-lhe deferida a gratuidade de Justiça, pouco importando a suficiência de recursos de seus representantes legais, ressalvada a possibilidade de a parte contrária demonstrar, posteriormente, a ausência dos pressupostos legais do benefício. II Tarje-se a autuação, também, com respeito à participação do Ministério Público, cientificando-se desta r. decisão. III Cumpram-se os itens VII e VIII do Título Das Premissas e da Audiência. IV - Se a diligência se der via mandado, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, determino, ainda assim, a expedição de tantos mandados quantos forem necessários para o fim de intimação/citação, porquanto o custo operacional disso é menor do que a perda da audiência. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Tremembe, 11 de junho de 2025. - ADV: ANDRESSA PEETRYA BURIS SERRA DE OLIVEIRA (OAB 294603/SP), FRANK JORDAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 331358/SP), VANESSA MODINEZ DE ARAÚJO VIROTE (OAB 414814/SP), ANDRESSA PEETRYA BURIS SERRA DE OLIVEIRA (OAB 294603/SP), LUCIANA APARECIDA DE CARVALHO (OAB 137522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055022-32.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA LAUDELINA DOS SANTOS e outros - CLAUDEMIR APARECIDO ASSIZ e s/m MARIA NEIDE SOUZA DOS SANTOS ASSIZ e outros - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a aquisição, por Maria Laudilene dos Santos, Roselene Sapucaia dos Santos Souza e Rosana Sapucaia dos Santos, da propriedade, por usucapião, do imóvel localizado em Av. André Cavalcanti, n. 67, Itaquera, São Paulo - SP. Por conseguinte, EXTINGUE-SE o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Para eventual abertura de matrícula, deverá ser adotada a descrição técnica referenciada nos autos (fls. 558). Transitada em julgado, nos termos do artigo 167, I, n. 28 da Lei n. 6.015/73, esta sentença servirá de mandado para registro. É desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n. 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pela parte autora, observados, no que couber, o § 1º, IX e o § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil . Tendo em vista que a ação de usucapião configura processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (STJ, REsp 23.369/PR), deixa-se de condenar os réus revéis ou que reconheceram a procedência do pedido ao pagamento de honorários advocatícios. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se. - ADV: FRANK JORDAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 331358/SP), PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO (OAB 237378/SP), PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO (OAB 237378/SP), PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO (OAB 237378/SP), IGOR FRANCES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 282450/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), TIAGO SILVA BEZERRA DOS SANTOS (OAB 509396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055022-32.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA LAUDELINA DOS SANTOS e outros - CLAUDEMIR APARECIDO ASSIZ e s/m MARIA NEIDE SOUZA DOS SANTOS ASSIZ e outros - Fls. 568-573: O processo já foi sentenciado. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO (OAB 237378/SP), PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO (OAB 237378/SP), IGOR FRANCES ALVES DE OLIVEIRA (OAB 282450/SP), FRANK JORDAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 331358/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), TIAGO SILVA BEZERRA DOS SANTOS (OAB 509396/SP), PAULO DE OLIVEIRA LUDUVICO (OAB 237378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 0100233-40.2025.8.26.0968; Processo Digital; Petição Cível; Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES; Foro de Santana do Parnaíba; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000537-41.2023.8.26.0529; Defeito, nulidade ou anulação; Reclamante: Ralph Everton Fontes; Advogado: Ralph Everton Fontes (OAB: 327757/SP); Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais; Interesdo.: Guaiapisos Comercio & Serviços Ltda.; Advogado: Igor Frances Alves de Oliveira (OAB: 282450/SP); Advogado: Frank Jordan Alves de Oliveira (OAB: 331358/SP); Manifestem-se as partes no prazo e nos termos do Artigo 23(48 horas) - Parágrafo único e do Artigo 27 da Resolução nº 759/2016, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (DJE 30.11.2016). Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.