Gabriel De Castro Guedes

Gabriel De Castro Guedes

Número da OAB: OAB/SP 331359

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel De Castro Guedes possui 132 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1958 e 2025, atuando em TJPR, TJMT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 132
Tribunais: TJPR, TJMT, TJSP, TRT24, TJMS
Nome: GABRIEL DE CASTRO GUEDES

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) AGRAVO DE INSTRUMENTO (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) EMBARGOS à EXECUçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004106-25.2024.8.26.0079 (processo principal 1007769-04.2020.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Indenização do Prejuízo - José Fernandes Cene - Nolivel Veículos Peças e Serviços Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intime-se. Após, arquive-se, anotando-se. - ADV: GILDO TACITO JUNIOR (OAB 313070/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP), PEDRO ANTONIO MARTINS GREGUI (OAB 376850/SP), MAURICIO MOREIRA BALTHAZAR (OAB 435325/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001248-66.2000.8.26.0627 (627.01.2000.001248) - Procedimento Comum Cível - Intervenção do Estado na Propriedade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fernanda Foz Leite de Moraes - - Mauricio Leite de Moraes - - Flavio Leite de Moraes - - Octavio Junqueira Leite de Moraes - - Augusto Marques Guimaro Junior - - Espolio de Elza Junqueira Leite de Moraes - - Maria da Gloria Ferreira Guimaro - - Alvino Francisco Abegão - - Mariusa de Jesus Guimaro Abegão - - Juliano Augusto Rodrigues Tosta - Lais Consuelo Rodrigues Tosta Silveira - Claudia Irene Tosta Junqueira - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP - Requerimento do Estado de São Paulo. O Estado de São Paulo peticiona nos presentes autos alegando, em suma, que celebrara acordo com os requeridos Augusto Marques Guimaro Junior e sua mulher Maria Gloria Ferreira Guimaro, pelo que fora reconhecido o caráter devoluto da área e consequentemente a transmissão da posse ao Estado de São Paulo do imóvel matricula nº 2.725 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teodoro Sampaio, tendo área registrada de 1.174,11 hectares. Tendo ingressado na área, o Estado de São Paulo implantou o Assentamento Estadual Fusquinha. Informa que, por defeito técnico na petição submetido ao Juízo à época, passados tantos anos, o imóvel ainda continha registrado como de propriedade dos requeridos. Informa também que, depois de submissão a georregerenciamento, constatou-se que a área correta do imóvel é 1.082,6149 hectares. Por fim, alegando que o pedido objetiva a regularização fundiária em curso, quando o Estado de São Paulo deverá conceder às famílias assentadas os titulos de domínio. Requer a expedição de mandado de cancelamento da matricula 2.725 e abertura de nova matricula para o imóvel. DECIDO. Considerando-se a demonstração documental do acordo havido entre o Estado de São Paulo e os requeridos e para que seja feita a regularização formal do imóvel junto aos registros cartórários com viso de entrega de títulos aos assentados, é o caso de deferimento do pedido. Posto isso, DEFIRO o pedido do Estão de São Paulo e determino expedição de mandado endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis de Teodoro Sampaio para que proceda ao cancelamento da matricula n. 2.725 bem como promova a abertura de nova matricula para o imóvel de acordo com o atual registro perante o SIGEF/INCRA, formalizando o domínio do Estado de São Paulo sobre a área total arrecadada, com extensão de 1.082,6149 hectares - Assentamento Estadual Fusquinha. Servirá a presente decisão como mandado, que poderá ser impresso pela parte interessada e apresentação no Cartório de Registro de Imóveis local, que deverá cumprí-lo independentemente do pagamento de quaisquer custas diante da natureza juridica da parte interessada. Oportunamente, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO (OAB 127649/SP), JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP), ANTONIO GILBERTO PIGHINELLI JUNIOR (OAB 403080/SP), ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP), ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP), JOAO LUIS BRAVO MENDES (OAB 118214/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP), ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP), SALVADOR LOPES JUNIOR (OAB 66489/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001955-49.2017.8.26.0456 (apensado ao processo 1000963-88.2017.8.26.0456) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Sonia Regina Lins de Paiva - Vistos. Acolho a cota ministerial de fls. 2664, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias, para que se aguarde a conclusão da prova pericial determinada nos autos de embargos à execução nº 1001744-13.2017.8.26.0456. Findo o prazo da suspensão, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001248-66.2000.8.26.0627 (627.01.2000.001248) - Procedimento Comum Cível - Intervenção do Estado na Propriedade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fernanda Foz Leite de Moraes - - Mauricio Leite de Moraes - - Flavio Leite de Moraes - - Octavio Junqueira Leite de Moraes - - Augusto Marques Guimaro Junior - - Espolio de Elza Junqueira Leite de Moraes - - Maria da Gloria Ferreira Guimaro - - Alvino Francisco Abegão - - Mariusa de Jesus Guimaro Abegão - - Juliano Augusto Rodrigues Tosta - Lais Consuelo Rodrigues Tosta Silveira - Claudia Irene Tosta Junqueira - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ITESP - Requerimento do Estado de São Paulo. O Estado de São Paulo peticiona nos presentes autos alegando, em suma, que celebrara acordo com os requeridos Augusto Marques Guimaro Junior e sua mulher Maria Gloria Ferreira Guimaro, pelo que fora reconhecido o caráter devoluto da área e consequentemente a transmissão da posse ao Estado de São Paulo do imóvel matricula nº 2.725 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teodoro Sampaio, tendo área registrada de 1.174,11 hectares. Tendo ingressado na área, o Estado de São Paulo implantou o Assentamento Estadual Fusquinha. Informa que, por defeito técnico na petição submetido ao Juízo à época, passados tantos anos, o imóvel ainda continha registrado como de propriedade dos requeridos. Informa também que, depois de submissão a georregerenciamento, constatou-se que a área correta do imóvel é 1.082,6149 hectares. Por fim, alegando que o pedido objetiva a regularização fundiária em curso, quando o Estado de São Paulo deverá conceder às famílias assentadas os titulos de domínio. Requer a expedição de mandado de cancelamento da matricula 2.725 e abertura de nova matricula para o imóvel. DECIDO. Considerando-se a demonstração documental do acordo havido entre o Estado de São Paulo e os requeridos e para que seja feita a regularização formal do imóvel junto aos registros cartórários com viso de entrega de títulos aos assentados, é o caso de deferimento do pedido. Posto isso, DEFIRO o pedido do Estão de São Paulo e determino expedição de mandado endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis de Teodoro Sampaio para que proceda ao cancelamento da matricula n. 2.725 bem como promova a abertura de nova matricula para o imóvel de acordo com o atual registro perante o SIGEF/INCRA, formalizando o domínio do Estado de São Paulo sobre a área total arrecadada, com extensão de 1.082,6149 hectares - Assentamento Estadual Fusquinha. Servirá a presente decisão como mandado, que poderá ser impresso pela parte interessada e apresentação no Cartório de Registro de Imóveis local, que deverá cumprí-lo independentemente do pagamento de quaisquer custas diante da natureza juridica da parte interessada. Oportunamente, retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO (OAB 127649/SP), JOSE MARIA ZANUTO (OAB 125336/SP), ANTONIO GILBERTO PIGHINELLI JUNIOR (OAB 403080/SP), ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP), ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP), JOAO LUIS BRAVO MENDES (OAB 118214/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP), ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP), SALVADOR LOPES JUNIOR (OAB 66489/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011468-09.2019.8.26.0482 (processo principal 1009417-76.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Paulo Roberto de Almeida - - Helio Martinez Advogados Associados - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - Por este ato ordinatório fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a) (CPC, art. 854, § 2º), que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), via sistema SISBAJUD, os valores constantes no detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores retro colacionados. Fica, ainda, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, cientificado(a) de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1) que a quantia tornada indisponível é impenhorável; 2) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º). - ADV: HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MATHEUS DEL MASSA LOPES (OAB 525338/SP), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003225-66.2025.8.26.0482 (processo principal 1001913-09.2023.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ângela Cristina Grandi - Helio Morais Paranaiba Neto - Vistos. Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 07/02/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente, em que são partes: parte autora/exequente - ÂNGELA CRISTINA GRANDI, CPF 06360919885, e parte ré/executado - HELIO MORAIS PARANAIBA NETO, CPF 12895286671, cujo valor da causa é: R$ 1.784,50(UM MIL E SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA FONTES (OAB 35984/GO), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012687-29.1997.8.26.0482 (apensado ao processo 0012698-58.1997.8.26.0482) (482.01.1997.012687) - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Marly Guimaro Viafora Bianco Prevot - - Maria de Fatima Guimaro Viafora - - Roberto Guimaro Viafora e outro - Luiz Claudio Monteiro Azevedo - - Olivar de Azevedo e outro - Vistos. Nada a deliberar haja vista que o processo encontra-se em grau de recurso. Por fim, ressalto que todos os peticionamentos deverão ser protocolados em Segunda Instância. Intime-se. - ADV: HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), THIAGO JOSE DE SOUZA BONFIM (OAB 256185/SP), HELIO MARTINEZ (OAB 78123/SP), GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/SP), ROBERTO GILBERTI STRINGHETA (OAB 135320/SP), THIAGO JOSE DE SOUZA BONFIM (OAB 256185/SP), THIAGO JOSE DE SOUZA BONFIM (OAB 256185/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
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