Giulia Penachin Oliveira
Giulia Penachin Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 331376
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giulia Penachin Oliveira possui 91 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP, TRT15, TJMA, TJPR
Nome:
GIULIA PENACHIN OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000647-04.2022.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Dennys William Toneto das Neves - BANCO PAN S.A. e outro - Vistos. Fls. 248/260: ciente do v. Acórdão que negou provimento ao recurso. Intimem-se os réus para que recolham as custas e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Após, arquivem-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIULIA PENACHIN OLIVEIRA (OAB 331376/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO HTE 0012112-10.2025.5.15.0122 REQUERENTES: STR INSTALACOES INDUSTRIAIS E COMERCIO LTDA REQUERENTES: WELLINGTON PATRIK DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5d402 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial. Assim, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) identifiquem a relação jurídica havida procedendo a juntada dos respectivos documentos, em especial do TRCT em caso de vínculo de emprego, sob pena de não homologação. 2) regularizem sua representação processual com a juntada dos documentos necessários, tais como carta de preposição, substabelecimento, em especial a procuração e documentos pessoais/contrato social/estatuto constitutivo; 3) comprovem o recolhimento de custas na forma do artigo 88 do CPC, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor total do acordo, arcando cada requerente com metade das custas, observando-se os benefícios da justiça gratuita ao(à) trabalhador(a), se o caso, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e sem prejuízo da execução das custas; Ressalta-se que, no caso de pagamento de verbas exclusivamente rescisórias, as quais já são devidas ao empregado em razão do término do seu contrato, a quitação do acordo alcançará somente referidas verbas. Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, cabe ao empregador assegurar ao empregado a Liberação do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, conforme legislação vigente, respeitado, em qualquer caso, o disposto no art. 855-C da CLT. Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; Considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; Considerando o Provimento GP-CR Nº 01 de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a realização das audiências nas unidades judiciárias de 1º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Considerando a possibilidade de realização de audiências presenciais, telepresenciais e híbridas no Cejusc, com a presença dos conciliadores e, preferencialmente, dos partícipes (atentando-se para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital); Considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente; Designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/08/2025 16:05 horas, sala 5, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a), a ser a ser realizada virtualmente ou, a critério das partes e advogados, presencialmente na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas, localizado na Avenida José de Souza Campos, 422. Fica deferida a participação das partes e patronos à distância, virtualmente, independente de manifestação nos autos, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, sendo obrigatória a utilização da ferramenta para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1)Para o acesso através do aplicativo Zoom Cloud Meeting: Utilizando-se o computador ou o celular, os participantes deverão acessar a sala virtual através do endereço eletrônico (link), que será disponibilizado nos autos através de certidão, em até 1 (um) dia antes da audiência. Antes de permitir o acesso à sala virtual, caso o programa Zoom Cloud Meeting não esteja instalado no equipamento, será automaticamente disponibilizada a opção da sua instalação. Destaca-se que no celular é necessário instalar o programa Zoom. 2) Para o acesso através dos navegadores de internet (somente para computadores): Em não querendo ou não sendo possível a instalação do programa Zoom, os participantes poderão ingressar na sessão virtual utilizando o navegador de internet, acessando o endereço eletrônico que será disponibilizado , e clicando em “ingresse a partir do seu navegador” No horário da audiência, deverão as partes acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência seguindo os seguintes parâmetros na sua identificação: Horário da Audiência - Reclamante/Reclamada/Advogado(a) Recte ou Recda/Preposto(a) - Nome Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Eventual participação a distância do mediador se dará excepcionalmente, mediante prévia autorização do Tribunal Regional do Trabalho por meio de procedimento específico. A presença dos requerentes e de seus advogados na audiência ora designada é obrigatória, independentemente da outorga de poderes para transigir, sob a pena de arquivamento do feito, nos termos do art.844, CLT, sem prejuízo do pagamento de custas além de eventual pena de multa, com as consequências previstas no art. 77, IV e §2º, CPC c/c 769, CLT, assim como nos termos do art. 17, Resolução Administrativa 04/2017, TRT 15ª Região, a ser analisada pelo Magistrado(a) no ato da realização da audiência ora designada. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON PATRIK DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO HTE 0012112-10.2025.5.15.0122 REQUERENTES: STR INSTALACOES INDUSTRIAIS E COMERCIO LTDA REQUERENTES: WELLINGTON PATRIK DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5d402 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial. Assim, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) identifiquem a relação jurídica havida procedendo a juntada dos respectivos documentos, em especial do TRCT em caso de vínculo de emprego, sob pena de não homologação. 2) regularizem sua representação processual com a juntada dos documentos necessários, tais como carta de preposição, substabelecimento, em especial a procuração e documentos pessoais/contrato social/estatuto constitutivo; 3) comprovem o recolhimento de custas na forma do artigo 88 do CPC, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor total do acordo, arcando cada requerente com metade das custas, observando-se os benefícios da justiça gratuita ao(à) trabalhador(a), se o caso, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e sem prejuízo da execução das custas; Ressalta-se que, no caso de pagamento de verbas exclusivamente rescisórias, as quais já são devidas ao empregado em razão do término do seu contrato, a quitação do acordo alcançará somente referidas verbas. Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, cabe ao empregador assegurar ao empregado a Liberação do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, conforme legislação vigente, respeitado, em qualquer caso, o disposto no art. 855-C da CLT. Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; Considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; Considerando o Provimento GP-CR Nº 01 de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a realização das audiências nas unidades judiciárias de 1º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Considerando a possibilidade de realização de audiências presenciais, telepresenciais e híbridas no Cejusc, com a presença dos conciliadores e, preferencialmente, dos partícipes (atentando-se para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital); Considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente; Designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/08/2025 16:05 horas, sala 5, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a), a ser a ser realizada virtualmente ou, a critério das partes e advogados, presencialmente na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas, localizado na Avenida José de Souza Campos, 422. Fica deferida a participação das partes e patronos à distância, virtualmente, independente de manifestação nos autos, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, sendo obrigatória a utilização da ferramenta para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1)Para o acesso através do aplicativo Zoom Cloud Meeting: Utilizando-se o computador ou o celular, os participantes deverão acessar a sala virtual através do endereço eletrônico (link), que será disponibilizado nos autos através de certidão, em até 1 (um) dia antes da audiência. Antes de permitir o acesso à sala virtual, caso o programa Zoom Cloud Meeting não esteja instalado no equipamento, será automaticamente disponibilizada a opção da sua instalação. Destaca-se que no celular é necessário instalar o programa Zoom. 2) Para o acesso através dos navegadores de internet (somente para computadores): Em não querendo ou não sendo possível a instalação do programa Zoom, os participantes poderão ingressar na sessão virtual utilizando o navegador de internet, acessando o endereço eletrônico que será disponibilizado , e clicando em “ingresse a partir do seu navegador” No horário da audiência, deverão as partes acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência seguindo os seguintes parâmetros na sua identificação: Horário da Audiência - Reclamante/Reclamada/Advogado(a) Recte ou Recda/Preposto(a) - Nome Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Eventual participação a distância do mediador se dará excepcionalmente, mediante prévia autorização do Tribunal Regional do Trabalho por meio de procedimento específico. A presença dos requerentes e de seus advogados na audiência ora designada é obrigatória, independentemente da outorga de poderes para transigir, sob a pena de arquivamento do feito, nos termos do art.844, CLT, sem prejuízo do pagamento de custas além de eventual pena de multa, com as consequências previstas no art. 77, IV e §2º, CPC c/c 769, CLT, assim como nos termos do art. 17, Resolução Administrativa 04/2017, TRT 15ª Região, a ser analisada pelo Magistrado(a) no ato da realização da audiência ora designada. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STR INSTALACOES INDUSTRIAIS E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO HTE 0012111-25.2025.5.15.0122 REQUERENTES: STR INSTALACOES INDUSTRIAIS E COMERCIO LTDA REQUERENTES: FAGNER REIS SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75171c6 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial. Assim, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) identifiquem a relação jurídica havida procedendo a juntada dos respectivos documentos, em especial do TRCT em caso de vínculo de emprego, sob pena de não homologação. 2) regularizem sua representação processual com a juntada dos documentos necessários, tais como carta de preposição, substabelecimento, em especial a procuração e documentos pessoais/contrato social/estatuto constitutivo; 3) comprovem o recolhimento de custas na forma do artigo 88 do CPC, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor total do acordo, arcando cada requerente com metade das custas, observando-se os benefícios da justiça gratuita ao(à) trabalhador(a), se o caso, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e sem prejuízo da execução das custas; Ressalta-se que, no caso de pagamento de verbas exclusivamente rescisórias, as quais já são devidas ao empregado em razão do término do seu contrato, a quitação do acordo alcançará somente referidas verbas. Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, cabe ao empregador assegurar ao empregado a Liberação do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, conforme legislação vigente, respeitado, em qualquer caso, o disposto no art. 855-C da CLT. Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; Considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; Considerando o Provimento GP-CR Nº 01 de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a realização das audiências nas unidades judiciárias de 1º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Considerando a possibilidade de realização de audiências presenciais, telepresenciais e híbridas no Cejusc, com a presença dos conciliadores e, preferencialmente, dos partícipes (atentando-se para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital); Considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente; Designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/08/2025 16:45 horas, sala 5, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a), a ser a ser realizada virtualmente ou, a critério das partes e advogados, presencialmente na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas, localizado na Avenida José de Souza Campos, 422. Fica deferida a participação das partes e patronos à distância, virtualmente, independente de manifestação nos autos, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, sendo obrigatória a utilização da ferramenta para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1)Para o acesso através do aplicativo Zoom Cloud Meeting: Utilizando-se o computador ou o celular, os participantes deverão acessar a sala virtual através do endereço eletrônico (link), que será disponibilizado nos autos através de certidão, em até 1 (um) dia antes da audiência. Antes de permitir o acesso à sala virtual, caso o programa Zoom Cloud Meeting não esteja instalado no equipamento, será automaticamente disponibilizada a opção da sua instalação. Destaca-se que no celular é necessário instalar o programa Zoom. 2) Para o acesso através dos navegadores de internet (somente para computadores): Em não querendo ou não sendo possível a instalação do programa Zoom, os participantes poderão ingressar na sessão virtual utilizando o navegador de internet, acessando o endereço eletrônico que será disponibilizado , e clicando em “ingresse a partir do seu navegador” No horário da audiência, deverão as partes acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência seguindo os seguintes parâmetros na sua identificação: Horário da Audiência - Reclamante/Reclamada/Advogado(a) Recte ou Recda/Preposto(a) - Nome Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Eventual participação a distância do mediador se dará excepcionalmente, mediante prévia autorização do Tribunal Regional do Trabalho por meio de procedimento específico. A presença dos requerentes e de seus advogados na audiência ora designada é obrigatória, independentemente da outorga de poderes para transigir, sob a pena de arquivamento do feito, nos termos do art.844, CLT, sem prejuízo do pagamento de custas além de eventual pena de multa, com as consequências previstas no art. 77, IV e §2º, CPC c/c 769, CLT, assim como nos termos do art. 17, Resolução Administrativa 04/2017, TRT 15ª Região, a ser analisada pelo Magistrado(a) no ato da realização da audiência ora designada. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAGNER REIS SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO HTE 0012111-25.2025.5.15.0122 REQUERENTES: STR INSTALACOES INDUSTRIAIS E COMERCIO LTDA REQUERENTES: FAGNER REIS SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75171c6 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial. Assim, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) identifiquem a relação jurídica havida procedendo a juntada dos respectivos documentos, em especial do TRCT em caso de vínculo de emprego, sob pena de não homologação. 2) regularizem sua representação processual com a juntada dos documentos necessários, tais como carta de preposição, substabelecimento, em especial a procuração e documentos pessoais/contrato social/estatuto constitutivo; 3) comprovem o recolhimento de custas na forma do artigo 88 do CPC, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor total do acordo, arcando cada requerente com metade das custas, observando-se os benefícios da justiça gratuita ao(à) trabalhador(a), se o caso, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e sem prejuízo da execução das custas; Ressalta-se que, no caso de pagamento de verbas exclusivamente rescisórias, as quais já são devidas ao empregado em razão do término do seu contrato, a quitação do acordo alcançará somente referidas verbas. Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, cabe ao empregador assegurar ao empregado a Liberação do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, conforme legislação vigente, respeitado, em qualquer caso, o disposto no art. 855-C da CLT. Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; Considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; Considerando o Provimento GP-CR Nº 01 de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a realização das audiências nas unidades judiciárias de 1º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Considerando a possibilidade de realização de audiências presenciais, telepresenciais e híbridas no Cejusc, com a presença dos conciliadores e, preferencialmente, dos partícipes (atentando-se para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital); Considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente; Designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/08/2025 16:45 horas, sala 5, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a), a ser a ser realizada virtualmente ou, a critério das partes e advogados, presencialmente na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas, localizado na Avenida José de Souza Campos, 422. Fica deferida a participação das partes e patronos à distância, virtualmente, independente de manifestação nos autos, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, sendo obrigatória a utilização da ferramenta para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1)Para o acesso através do aplicativo Zoom Cloud Meeting: Utilizando-se o computador ou o celular, os participantes deverão acessar a sala virtual através do endereço eletrônico (link), que será disponibilizado nos autos através de certidão, em até 1 (um) dia antes da audiência. Antes de permitir o acesso à sala virtual, caso o programa Zoom Cloud Meeting não esteja instalado no equipamento, será automaticamente disponibilizada a opção da sua instalação. Destaca-se que no celular é necessário instalar o programa Zoom. 2) Para o acesso através dos navegadores de internet (somente para computadores): Em não querendo ou não sendo possível a instalação do programa Zoom, os participantes poderão ingressar na sessão virtual utilizando o navegador de internet, acessando o endereço eletrônico que será disponibilizado , e clicando em “ingresse a partir do seu navegador” No horário da audiência, deverão as partes acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência seguindo os seguintes parâmetros na sua identificação: Horário da Audiência - Reclamante/Reclamada/Advogado(a) Recte ou Recda/Preposto(a) - Nome Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Eventual participação a distância do mediador se dará excepcionalmente, mediante prévia autorização do Tribunal Regional do Trabalho por meio de procedimento específico. A presença dos requerentes e de seus advogados na audiência ora designada é obrigatória, independentemente da outorga de poderes para transigir, sob a pena de arquivamento do feito, nos termos do art.844, CLT, sem prejuízo do pagamento de custas além de eventual pena de multa, com as consequências previstas no art. 77, IV e §2º, CPC c/c 769, CLT, assim como nos termos do art. 17, Resolução Administrativa 04/2017, TRT 15ª Região, a ser analisada pelo Magistrado(a) no ato da realização da audiência ora designada. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STR INSTALACOES INDUSTRIAIS E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO HTE 0012009-03.2025.5.15.0122 REQUERENTES: STR INSTALACOES INDUSTRIAIS E COMERCIO LTDA REQUERENTES: GABRIEL LIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027ffd9 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial. Assim, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) identifiquem a relação jurídica havida procedendo a juntada dos respectivos documentos, em especial do TRCT em caso de vínculo de emprego, sob pena de não homologação. 2) regularizem sua representação processual com a juntada dos documentos necessários, tais como carta de preposição, substabelecimento, em especial a procuração e documentos pessoais/contrato social/estatuto constitutivo; 3) comprovem o recolhimento de custas na forma do artigo 88 do CPC, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor total do acordo, arcando cada requerente com metade das custas, observando-se os benefícios da justiça gratuita ao(à) trabalhador(a), se o caso, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e sem prejuízo da execução das custas; Ressalta-se que, no caso de pagamento de verbas exclusivamente rescisórias, as quais já são devidas ao empregado em razão do término do seu contrato, a quitação do acordo alcançará somente referidas verbas. Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, cabe ao empregador assegurar ao empregado a Liberação do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, conforme legislação vigente, respeitado, em qualquer caso, o disposto no art. 855-C da CLT. Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; Considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; Considerando o Provimento GP-CR Nº 01 de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a realização das audiências nas unidades judiciárias de 1º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Considerando a possibilidade de realização de audiências presenciais, telepresenciais e híbridas no Cejusc, com a presença dos conciliadores e, preferencialmente, dos partícipes (atentando-se para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital); Considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente; Designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/08/2025 16:45 horas, sala 5, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a), a ser a ser realizada virtualmente ou, a critério das partes e advogados, presencialmente na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas, localizado na Avenida José de Souza Campos, 422. Fica deferida a participação das partes e patronos à distância, virtualmente, independente de manifestação nos autos, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, sendo obrigatória a utilização da ferramenta para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1)Para o acesso através do aplicativo Zoom Cloud Meeting: Utilizando-se o computador ou o celular, os participantes deverão acessar a sala virtual através do endereço eletrônico (link), que será disponibilizado nos autos através de certidão, em até 1 (um) dia antes da audiência. Antes de permitir o acesso à sala virtual, caso o programa Zoom Cloud Meeting não esteja instalado no equipamento, será automaticamente disponibilizada a opção da sua instalação. Destaca-se que no celular é necessário instalar o programa Zoom. 2) Para o acesso através dos navegadores de internet (somente para computadores): Em não querendo ou não sendo possível a instalação do programa Zoom, os participantes poderão ingressar na sessão virtual utilizando o navegador de internet, acessando o endereço eletrônico que será disponibilizado , e clicando em “ingresse a partir do seu navegador” No horário da audiência, deverão as partes acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência seguindo os seguintes parâmetros na sua identificação: Horário da Audiência - Reclamante/Reclamada/Advogado(a) Recte ou Recda/Preposto(a) - Nome Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Eventual participação a distância do mediador se dará excepcionalmente, mediante prévia autorização do Tribunal Regional do Trabalho por meio de procedimento específico. A presença dos requerentes e de seus advogados na audiência ora designada é obrigatória, independentemente da outorga de poderes para transigir, sob a pena de arquivamento do feito, nos termos do art.844, CLT, sem prejuízo do pagamento de custas além de eventual pena de multa, com as consequências previstas no art. 77, IV e §2º, CPC c/c 769, CLT, assim como nos termos do art. 17, Resolução Administrativa 04/2017, TRT 15ª Região, a ser analisada pelo Magistrado(a) no ato da realização da audiência ora designada. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STR INSTALACOES INDUSTRIAIS E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO HTE 0012009-03.2025.5.15.0122 REQUERENTES: STR INSTALACOES INDUSTRIAIS E COMERCIO LTDA REQUERENTES: GABRIEL LIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027ffd9 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial. Assim, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) identifiquem a relação jurídica havida procedendo a juntada dos respectivos documentos, em especial do TRCT em caso de vínculo de emprego, sob pena de não homologação. 2) regularizem sua representação processual com a juntada dos documentos necessários, tais como carta de preposição, substabelecimento, em especial a procuração e documentos pessoais/contrato social/estatuto constitutivo; 3) comprovem o recolhimento de custas na forma do artigo 88 do CPC, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor total do acordo, arcando cada requerente com metade das custas, observando-se os benefícios da justiça gratuita ao(à) trabalhador(a), se o caso, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e sem prejuízo da execução das custas; Ressalta-se que, no caso de pagamento de verbas exclusivamente rescisórias, as quais já são devidas ao empregado em razão do término do seu contrato, a quitação do acordo alcançará somente referidas verbas. Em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, cabe ao empregador assegurar ao empregado a Liberação do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, conforme legislação vigente, respeitado, em qualquer caso, o disposto no art. 855-C da CLT. Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; Considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; Considerando o Provimento GP-CR Nº 01 de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a realização das audiências nas unidades judiciárias de 1º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Considerando a possibilidade de realização de audiências presenciais, telepresenciais e híbridas no Cejusc, com a presença dos conciliadores e, preferencialmente, dos partícipes (atentando-se para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital); Considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente; Designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/08/2025 16:45 horas, sala 5, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a), a ser a ser realizada virtualmente ou, a critério das partes e advogados, presencialmente na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas, localizado na Avenida José de Souza Campos, 422. Fica deferida a participação das partes e patronos à distância, virtualmente, independente de manifestação nos autos, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, sendo obrigatória a utilização da ferramenta para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital. A fim de possibilitar a efetiva participação, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1)Para o acesso através do aplicativo Zoom Cloud Meeting: Utilizando-se o computador ou o celular, os participantes deverão acessar a sala virtual através do endereço eletrônico (link), que será disponibilizado nos autos através de certidão, em até 1 (um) dia antes da audiência. Antes de permitir o acesso à sala virtual, caso o programa Zoom Cloud Meeting não esteja instalado no equipamento, será automaticamente disponibilizada a opção da sua instalação. Destaca-se que no celular é necessário instalar o programa Zoom. 2) Para o acesso através dos navegadores de internet (somente para computadores): Em não querendo ou não sendo possível a instalação do programa Zoom, os participantes poderão ingressar na sessão virtual utilizando o navegador de internet, acessando o endereço eletrônico que será disponibilizado , e clicando em “ingresse a partir do seu navegador” No horário da audiência, deverão as partes acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência seguindo os seguintes parâmetros na sua identificação: Horário da Audiência - Reclamante/Reclamada/Advogado(a) Recte ou Recda/Preposto(a) - Nome Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Eventual participação a distância do mediador se dará excepcionalmente, mediante prévia autorização do Tribunal Regional do Trabalho por meio de procedimento específico. A presença dos requerentes e de seus advogados na audiência ora designada é obrigatória, independentemente da outorga de poderes para transigir, sob a pena de arquivamento do feito, nos termos do art.844, CLT, sem prejuízo do pagamento de custas além de eventual pena de multa, com as consequências previstas no art. 77, IV e §2º, CPC c/c 769, CLT, assim como nos termos do art. 17, Resolução Administrativa 04/2017, TRT 15ª Região, a ser analisada pelo Magistrado(a) no ato da realização da audiência ora designada. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LIRA DOS SANTOS
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