Gustavo Guidoni Berseline
Gustavo Guidoni Berseline
Número da OAB:
OAB/SP 331387
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Guidoni Berseline possui 41 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMG, TJRJ
Nome:
GUSTAVO GUIDONI BERSELINE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (6)
ARROLAMENTO COMUM (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001056-35.2024.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcelo Assunção Bombarda - Claudete Asunção Bombarda - - Humberto Assuncao Bombarda - VISTOS. 1- Diante da transferência realizada pela seguradora ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, DEFIRO o saque dos valores transferidos e de titularidade de CLAUDETE ASSUNÇÃO BOMBARDA (50%) e HUMBERTO ASSUNÇÃO BOMBARDA (25%). 2- Igualmente, DEFIRO o saque de 50% (cinquenta por cento) dos valores de titularidade do cônjuge do herdeiro MARCELO ASSUNÇÃO BOMBARDA, vez que casados sob o regime da comunhão universal de bens, bem como o levantamento de 12 (doze) salários mínimos para fazer frente às despesas do inábil no período de 6 (seis) meses. 3- Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELA BEATRIZ BUENO BOMBARDA (OAB 405491/SP), GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP), GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011839-25.2023.5.15.0082 AUTOR: WILSON FERNANDES CONSTANTINO RÉU: VILLE MOVELARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fd94ac proferida nos autos. DECISÃO Vistos. SISBAJUD INTEGRAL OU PARCIAL 1. Uma vez encontrados valores por meio do sistema SISBAJUD, convolo os bloqueios em penhora, dando-se ciência à executada por meio de seu respectivo patrono ou, caso não representada por advogado, por carta com aviso de recebimento, independentemente da garantia integral do Juízo, para que apresentem suas eventuais irresignações, nos termos do art. 884, da CLT. Decorrido o prazo para insurgência, libere-se o valor bloqueado a quem de direito. Para tanto, a parte deverá informar, no prazo de 05 dias, dados bancários a fim de possibilitar a transferência do numerário no momento oportuno. Parcial o resultado da pesquisa junto ao SISBAJUD, considerando a limitação imposta pelo art. 855-A, da CLT e art. 133, do CPC, que exige a provocação da parte para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, intimar-se-á a exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução, conforme preceitua o art. 878 da CLT. Na hipótese de requerimento de instauração do IDPJ, deverá a parte indicar os nomes dos executados e dos sócios (checando eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), com os respectivos CNPJs e CPFs, e se pretende a desconsideração de personalidade jurídica, carreando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. NÃO REQUERIDA A INSTAURAÇÃO DO IDPJ 2. Não sendo requerida a instauração do IDPJ, determina-se a pesquisa no EXE-Pje e, se o caso, prossiga-se a execução apenas em relação à(s) empresa(s) executada(s), com a expedição de mandado para pesquisa utilizando os demais convênios disponíveis, nos termos do Provimento GP-CR 10/2018 e ORDEM DE SERVIÇO nº 07/2024, ficando desde já decretada a quebra dos sigilos fiscais e bancários dos devedores, sobretudo para fins de pesquisa nos módulos do Infojud (Receita Federal). Defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP. REQUERIDA A INSTAURAÇÃO DO IDPJ 3. Requerida a instauração do IDPJ, e verificando-se que a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco indicou bens para a garantia da execução, o que leva a presunção de ausência de patrimônio suficiente para a executada suportar o adimplemento do valor em execução, com fulcro no art. 28, §5º, da Lei 8.078/90, de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art.769 da CLT) e ante o pedido do exequente, da-se início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15. Com efeito, incluam-se no polo passivo os atuais sócios/acionistas da(s) executada(s), conforme expressamente indicados pela parte exequente. Cadastrem-se no polo passivo os sócios da executada, cumprindo-se as determinações constantes do art. 134, §1ª, CPC. Destarte, sem prejuízo do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA dos artigos 133 e seguintes do CPC, com base no poder geral de cautela, fundamentado no permissivo do texto legal do parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, para que prossiga em tutela de urgência com o arresto de bens previsto no artigo 301 do CPC, bem como embasado no artigo 854, CPC (abaixo descrito), procedam-se as pesquisas eletrônicas iniciando-se pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, com vistas ao arresto de bens dos responsáveis até o limite do valor da execução. “Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (…) § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora “ Negativo ou parcial, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, bem como do artigo 883-A, CLT, e artigo 4° do Provimento GP-CR nº 10/2018, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), somente ocorrerá após 45 dias da citação. Caso infrutíferas as medidas, determina-se a pesquisa no EXE-Pje e, se o caso, expeça-se o mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018 e ORDEM DE SERVIÇO No 07/2024. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP. Nesta oportunidade da expedição do mandado, intimem-se os sócios para ciência do IDPJ instaurado, para manifestação em 15 dias, por carta com AVISO DE RECEBIMENTO, oportunidade em que também serão intimados de eventuais constrições de valores. No silêncio, restará consolidada a inclusão no polo passivo para responsabilização dos sócios, dispensando-se nova decisão neste sentido. Negativa a intimação, expeça-se edital. Havendo contestação, vistas à parte exequente para exercício do contraditório, no prazo legal. Em seguida, conclusos para julgamento do IDPJ. CONCENTRAÇÃO DE PESQUISAS PATRIMONIAIS 4. Caso seja constatado que a parte executada possui outras execuções, o bloqueio de numerários e a pesquisa patrimonial/penhora deverão englobar todos os débitos dos processos que se encontram nesta Assessoria de Execução I. Ressalto, por oportuno, que não se trata de reunião de execuções regulamentadas pelo PROVIMENTO GP-CR Nº 007/2023, mas tão somente concentração de pesquisas patrimoniais, em atenção aos princípios do aproveitamento e concentração dos atos e da celeridade processual, assegurando a tramitação do processo em tempo razoável. Esta providência deverá ser certificada nos demais processos, os quais deverão permanecer suspensos até o resultado final da medida ora determinada. Expedientes outros, requerendo providências ou pedidos de habilitações, não serão conhecidos pelo Juízo, neste momento. BNDT E CNIB 5. Se não houver pagamento ou garantia do juízo (art. 833-A, da CLT), depois de transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação do(s) devedor(es): a) inclua(m)-se a(s) executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na situação positiva; b) promova-se a indisponibilidade de bens da(s) executada(s), através da Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB. ESGOTAMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS 6. No caso de não terem sido encontrados bens suficientes à garantia da execução através das diligências anteriores realizadas, o autor deverá ser intimado para indicar à penhora bens livres e desembaraçados, úteis à execução, no prazo de 30 dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. Esclareça-se que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como: • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas). • redes sociais (facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas (JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; •https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; •http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Mantenha-se a inclusão dos executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80. O autor será intimado diretamente e o perito (se o caso) via sistema, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação dos seus créditos. Eventuais devoluções das intimações enviadas às partes com as informações: "mudou-se", "não existe número indicado", "desconhecido" ou "endereço inexistente", serão reputadas válidas nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para possível pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de julho de 2025. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta DMFT Intimado(s) / Citado(s) - WILSON FERNANDES CONSTANTINO
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006599-02.2025.8.26.0576 (processo principal 1040732-87.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Domingos Valsechi Neto - - Mariangela Felix Pereira Valsechi - - Antonio Donizete da Silva - - Santa Morales Herval da Silva - - Sebastião Vitorio Maritan - - Luciana Lopes Dallafini Maritan - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - - MAXMILHAS - Manifeste-se a parte autora sobre a petição e depósito retro, no valor de R$ 9.949,71, no prazo de 10 (dez) dias, bem como, providencie, se o caso, o cálculo atualizado do débito remanescente para fins de prosseguimento. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.) - ADV: GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP), GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP), GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP), GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP), GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010780-46.2025.8.26.0576 (processo principal 1040296-36.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Claudia Mara Bronzeli - Movida Locação de Veículos S.a. - Vistos. Na forma do art. 513 § 2º, I, do CPC, intime-se a parte executada por meio do procurador constituído, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Fica deferida ainda a expedição de certidão para os fins do art. 828 do diploma processual, mediante requerimento à serventia. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP), LUIZ FELIPE CARDOSO FIDALGO (OAB 362956/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), SAMUEL VITORIO DALLAFINI MARITAN (OAB 342735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032952-07.2010.8.26.0576 (576.01.2010.032952) - Inventário - Inventário e Partilha - Dalvani Valdanha Celico - Christianne Valdanha Celico Brogna - - Sinval Celico Junior - - Mauricio Jose Celico e outro - Natalia Zanata Prette - Pérsio Moreno Villalva - - Associação Parque Residencial Damha - Luiz Carlos Riani - Fernando de Souza Lourenço - Associação Residencial Jardins - - Barrela Pneus Ltda. - - Paulo Henrique Viola Spadacio - - Fidalgo Sociedade de Advogados - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 1468: diante do quanto alegado, concedo prazo suplementar de sessenta (60) dias, para fins de cumprimento das determinações de fls. 1419/1433. Decorrido o prazo, e não havendo andamento útil ao feito, Decorrido o prazo, INTIME-SE o(a) inventariante, pessoalmente, a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição e extinção do feito, nos termos dos artigos 485, inciso II e 622, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Permanecendo a falha, CIENTIFIQUEM-SE todos os herdeiros, por carta, para que compareçam aos autos para assumir a inventariança, se desejarem, tudo sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELLE CAMAZANO SILVA (OAB 264440/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP), BARBARA XAVIER FIGUEIREDO (OAB 392846/SP), DARAÍ APARECIDA MIRANDA DE MENEZES (OAB 283010/SP), ALINE GONÇALVES IMBERNOM (OAB 307207/SP), SAMUEL VITORIO DALLAFINI MARITAN (OAB 342735/SP), MURIELLE PEREIRA AMARAL (OAB 417386/SP), DIVA CARLA CÂMARA MARTINS MORENTE BUENO NOGUEIRA (OAB 18934/MS), IZABELA FANTAZIA DA SILVA REJAILI (OAB 356409/SP), MARCIO RODRIGO BROGNA (OAB 169732/SP), MARCIO RODRIGO BROGNA (OAB 169732/SP), DEMI DALBEN (OAB 372613/SP), MARCIO RODRIGO BROGNA (OAB 169732/SP), JOSÉ VICTOR ROSSANEZI RIBEIRO (OAB 392011/SP), THALES TADEU DOMINGUES (OAB 281954/SP), VERA LUCIA SUNDFELD SILVA (OAB 57300/SP), NATALIA ZANATA PRETTE (OAB 214863/SP), RICARDO ALEXANDRE JANJOPI (OAB 218143/SP), DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA (OAB 203881/SP), JOSÉ RICARDO PRIETO BAROLLO (OAB 236580/SP), PÉRSIO MORENO VILLALVA (OAB 184815/SP), PÉRSIO MORENO VILLALVA (OAB 184815/SP), RODRIGO EDUARDO BATISTA LEITE (OAB 227928/SP), JOSE AUGUSTO SUNDFELD SILVA (OAB 43884/SP), JOSÉ AUGUSTO SUNDFELD SILVA JÚNIOR (OAB 211236/SP), ALINE MORAES PEREZ FUSCALDO (OAB 350665/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061953-34.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Leomir João de Campos - Odontocompany - - Dc Odontologia Eireli - - Clinica Dontologica Dental Card Ss Ltda e outros - Vistos. À parte requerida, providencie os documentos originais, conforme requerido pelo Sr. Perito, no prazo de 10 (dez) dias. Os documentos devem ser entregues na UPJ1, no Fórum Cível desta Comarca, à Rua. Abdo Muanis, 991 - Nova Redentora. Após, intime-se o expert para providências e prosseguimento dos trabalhos periciais. Intimem-se. - ADV: MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP), JOÃO LUCAS GONÇALVES CAPARROZ (OAB 341030/SP), GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP), MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054660-08.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Manoel Epaminondas Costa Pitombeira - Vistos. 1) PP. 77: Defiro o pedido de pesquisa de endereços da parte requerida pelos sistemas "on-line" cadastrados SERASAJUD E SCPC, como se pede. À UPJ para que providencie na forma de praxe. Com a resposta, dê-se ciência aos interessados, via ato ordinatório, para prosseguimento. Os demais pedidos serão apreciados em momento oportuno. 2) Ao patrono do agravante para que providencie a juntada de cópia do respectivo trânsito em julgado do V. Acórdão de p. 78/86. Em caso negativo, aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP)
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