Gustavo Guidoni Berseline
Gustavo Guidoni Berseline
Número da OAB:
OAB/SP 331387
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Guidoni Berseline possui 41 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TJMG, TJRJ
Nome:
GUSTAVO GUIDONI BERSELINE
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (6)
ARROLAMENTO COMUM (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoComo o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 198175518
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040296-36.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudia Mara Bronzeli - Movida Locação de Veículos S.a. - - Banco Votorantim S/A - Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes. Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/20231. Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida, vencida, via DJE, para que efetue o pagamento das custas iniciais em aberto, não recolhidas pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, na proporção a que foi condenada, em 15 dias. Com efeito, a gratuidade de justiça foi concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas. Como, o polo passivo sucumbiu e foi condenada ao pagamento dos ônus da sucumbência, deve pagar todas as custas do processo, inclusive aquelas que a parte autora ficou dispensada de pagar. A diferença é que o pagamento não vai ser em favor da parte autora, mas em favor do Estado que é o credor desses valores. Saliente-se que a quantia a ser paga perfaz a importância de R$ 647,77, devendo ser recolhida através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (acessar o site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, clicar em "Emissão de Guias", selecionar "Custas" - "Emitir Guias", preencher os campos e selecionar em "Tipo de Serviço" a opção "Petição Inicial - 230-6"). Na inércia, intime-se via carta AR ou carta AR digital para que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ2, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Caso seja instaurado incidente de cumprimento de sentença, anote-se no sistema SAJ (criação de "pendência") para expedição da carta AR ou carta AR digital, mencionada no parágrafo anterior, dentro do próprio incidente de cumprimento de sentença, antes de seu arquivamento, devendo o pagamento ser realizado em conjunto com eventuais custas finais, bem como, nesse último caso, a certidão de inscrição do débito na dívida ativa, caso haja o transcurso do prazo já aludido de 60 (sessenta) dias após a juntada do AR, deverá conter ambas as custas (iniciais e finais). Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), LUIZ FELIPE CARDOSO FIDALGO (OAB 362956/SP), SAMUEL VITORIO DALLAFINI MARITAN (OAB 342735/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB 331387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006834-20.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Consórcio Shopping Center Iguatemi São José do Rio Preto - Apdo/Apte: Estivanelli & Estivanelli Confecções e Acessórios Ltda - 1. No prazo de cinco dias, regularize o réu apelante sua representação processual, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica (fl. 68) que não apresentou seu ato constitutivo nem documento de representação pela empresa SJPR Iguatemi Empreendimentos Ltda. (fl. 68), nem procuração aos advogados que atuaram durante o processo (fls. 68/80, 100, 131/133 e 145/146) e ao advogado que assinou o recurso de apelação (fls. 155/170), cujos atos devem ser ratificados, sob pena de incidência dos efeitos da revelia e de não conhecimento do recurso (artigos 76, §§1º, II, e 2º, I, e 104, §2º, do CPC e art. 662 do Código Civil). 2. Excedido o prazo, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) - Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) - Gustavo Guidoni Berseline (OAB: 331387/SP) - Samuel Vitorio Dallafini Maritan (OAB: 342735/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Guidoni Berseline (OAB 331387/SP) Processo 1008168-21.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: K. da S. de S. - Fls. 106, vista ao autor no prazo legal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000514-81.2025.4.03.6106 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ESTIVANELLI & ESTIVANELLI CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO GUIDONI BERSELINE - SP331387 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, ante a manifestação do(a)(s) executado(a)(s) de que o débito se encontra parcelado, fica o(a) Exequente intimado(a) a se manifestar sobre a veracidade do informado e, se não confirmada, também sobre o prosseguimento desta execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo ratificada a informação de parcelamento, após a intimação da(s) parte(s), estes autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 1º, inciso III, da Portaria SJRP-05V nº 57, de 07 de março de 2023. São José do Rio Preto/SP, 26 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Guidoni Berseline (OAB 331387/SP) Processo 1054660-08.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manoel Epaminondas Costa Pitombeira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência quanto à resposta do Oficio. Nada Mais. São José do Rio Preto, 21 de maio de 2025. Eu, ___, Rodrigo Alexandre Rosa, Escrevente Técnico Judiciário.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 19/05/2025 0000406-05.2024.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0000406-05.2024.8.26.0576; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Empresa Municipal de Urbanismo de São Jose do Rio Preto Emurb; Advogado: Silvio de Souza Garrido Junior (OAB: 248636/SP); Advogado: Carlos Eduardo Sanchez (OAB: 239842/SP); Apelada: VERA APARECIDA GUIDONI BERSELINI; Advogado: Gustavo Guidoni Berseline (OAB: 331387/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.