Helio Donisete Cavallaro Filho
Helio Donisete Cavallaro Filho
Número da OAB:
OAB/SP 331390
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002487-59.2007.8.26.0272 (272.01.2007.002487) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Aparecida Catharina Brianti Zago - - Marli da Penha Zago Cavallaro - Frigo Bell Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - - Ivonete Zago e outros - Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, nova vista ao exeqüente. Int. - ADV: HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), PAULO ROGÉRIO BENACI (OAB 218324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1503042-79.2019.8.26.0272 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapira - Apelante: J. E. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Providencie a Secretaria os registros necessários em relação ao agravo de fls. 688/692, tornando os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcos de Almeida Nogueira (OAB: 216938/SP) - Helio Donisete Cavallaro Filho (OAB: 331390/SP) - Liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002127-77.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roger Cruciak Arnoldi - - Paula Cruciak Arnoldi - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002110-41.2025.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roger Cruciak Arnoldi - - Paula Cruciak Arnoldi - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001609-24.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson Severino da Silva & Cia Ltda - ME - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, a cujos membros rendo minhas homenagens. Intime-se. - ADV: HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002988-85.2022.8.26.0272 (processo principal 1000364-90.2015.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ademilson Pereira da Silva - Maria Ivonete Palmeira - - Tokio Marine Seguradora SA - Vistos, Páginas 369/378: Foi comprovada a morte da parte co-executada, a abertura e o encerramento do seu inventário extrajudicial. Assim, os herdeiros devem figurar no polo passivo, em sua substituição, respondendo pelas dívidas da falecida apenas até o limite da herança recebida. Providencie a Serventia as anotações e alterações necessárias. Diante do pedido de habilitação, SUSPENDO o processo nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil. CITE(M)-SE o(s) sucessor(es) para se pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que com o silêncio presumir-se-á aceitação tácita ao pedido, que será deferido de plano por este Juízo. Oportunamente, venham os autos conclusos. Int.. - ADV: HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), PAULA MARIANA PERONI (OAB 326312/SP), MARCIO ANUNCIAÇÃO SACRAMENTO (OAB 311679/SP), ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), PAULO ROGÉRIO BENACI (OAB 218324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001730-06.2023.8.26.0272 (processo principal 1002540-95.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aurea Pugina Coraça - Gilza Candido - - Tatiana de Camargo - Vistos. Cumpra-se a serventia, a decisão de fls. 133. Int. - ADV: BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), BENEDITO ALVES DE LIMA NETO (OAB 182606/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP), MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001331-45.2021.8.26.0272 (processo principal 1000983-44.2020.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Denis Roberto Dainezi Domingues - Vistos. Proceda a Serventia a transferência do valor de R$ 518,29 bloqueado (fls. 86/97), para conta judicial à disposição deste Juízo, o qual fica desde logo convertido em penhora. INTIME-SE, a parte executada Janaísa Alessandra Pinheiro dos Santos, de que o valor de R$ 353,00, penhorado pelo sistema SISBAJUD, junto a Caixa Econômica Federal (fl. 87) e o valor de R$ 165,29, penhorado pelo sistema SISBAJUD, junto a Banco C6 SA (fl. 90), foram convertidos em penhora, ficando ainda, intimado de que poderá, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Em razão da revelia, aguarde-se, em cartório, o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação à penhora. Int. - ADV: MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001456-54.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marli da Penha Zago Cavallaro - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - I - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada pela parte ré, bem como acerca de eventual documento apresentado (artigo 437, § 1º do C.P.C./2015). II - No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. III - Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a sua necessidade, sob pena de indeferimento e preclusão. As partes autora e ré deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado. Ficam as partes advertidas de que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Havendo pedido de produção de prova testemunhal, concedo às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação do rol de testemunhas, que deverá conter o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número do RG e o endereço completo da residência (com CEP) e do local de trabalho (art. 450 do CPC). Deverão as partes observar o artigo 455 do CPC: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º: A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (...). Sendo o caso de perícia no local de trabalho, deverá a parte autora informar o endereço da(s) empresa(s) onde pretende que a perícia seja realizada. IV - Em atenção ao disposto no art. 10 do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência, matérias cognoscíveis de ofício mas que agora só podem ser decididas depois de as partes serem instadas a sobre elas se manifestar. V Sem prejuízo, faculto às partes o direito de apresentar proposta de acordo no mesmo prazo. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), HELIO DONISETE CAVALLARO FILHO (OAB 331390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Evandro Luis Rinoldi (OAB 165242/SP), Marcos de Almeida Nogueira (OAB 216938/SP), Luis Eugenio Barduco (OAB 91102/SP), Ana Paula Cardoso Labigalini (OAB 273970/SP), Helio Donisete Cavallaro Filho (OAB 331390/SP), Isabella Maria Trani Cicotti (OAB 517214/SP) Processo 1001109-21.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: I. M. V. - Reqdo: A. C. de M. e I. A. L. , C. H. L. , R. P. e I. T. L. , A. P. R. L. M. , J. W. G. , A. G. J. , A. D. G. , S. P. G. - I No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados pela parte ré. II -No prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir ou informar se concordam com o julgamento conforme o estado do processo.As partes deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado.Particularmenteem relação à prova testemunhal, deverão indicar o fato a ser demonstrado por cada uma das testemunhas.Tal medida se faz necessária, pois, para além de essencial para que este Juízo possa verificar se a prova se refere a fato controvertido relevante e já não demonstrado por documentos, não é raro a realização de audiências para ouvir testemunhas que nada tem a esclarecer sobre os fatos. Vale anotar que apauta de audiências é um recurso público limitado. Por isso, deve ser usado com inteligência, a fim de destinar às audiências aqueles processos em que a prova se mostre imprescindível, sob pena de comprometer a celeridade e economia processuais injustificadamente.Ficam as partes advertidas que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.