Jéssica Anselmo De Abreu Rubin

Jéssica Anselmo De Abreu Rubin

Número da OAB: OAB/SP 331406

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJSP
Nome: JÉSSICA ANSELMO DE ABREU RUBIN

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193613-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guararapes - Agravante: Maria Cristina da Silva - Agravado: Município de Guararapes - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria Cristina da Silva contra decisão que, em ação de obrigação de fazer movida contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Guararapes, deferiu tutela de urgência para que as requeridas providenciem, no prazo de 30 (trinta) dias, o fornecimento dos medicamentos Imunoglobulina Humana 5g, Benfotiamina 150 mg e Etna (Citidina 2.5, Uridina 1.5 mg, Cianocobalamina 1mg), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo das demais medidas coercitivas e de apoio que se fizerem necessárias para o efetivo cumprimento da presente decisão (v. p. 97/99 dos autos principais). Alega a ora agravante que a decisão deve ser reformada especificamente quanto ao prazo de 30 dias estabelecido para fornecimento dos medicamentos, aduzindo que tal prazo é excessivo diante da urgência do caso demonstrada pela documentação médica; disse que sua condição clínica, caracterizada pela polirradiculoneuropatia inflamatória desmielinizante crônica (CIDP), demanda tratamento imediato com imunoglobulina humana, conforme prescrição médica que indica caráter de urgência; sustentou que o prazo de 30 dias contraria a natureza urgente do tratamento prescrito e pode comprometer a eficácia terapêutica e a sua recuperação. O relatório médico atestou que a paciente, nascida em 18/05/1971, encontra-se em acompanhamento neurológico regular em decorrência de fraqueza muscular e parestesia em membros inferiores de evolução aguda ocorrida em novembro de 2024 e que atualmente a paciente deambula poucos passos, somente com apoio de terceiros, apresentando limitações na dorsiflexão dos pés (principalmente da direita); diante disso, foi prescrito, em caráter de urgência, tratamento com imunoglobulina humana 5g - 25 frascos, para infundir 5 frascos por dia durante 5 dias (correr 1 frasco por hora), em ambiente hospitalar, sem diluir. O profissional médico fundamentou cientificamente a prescrição, citando que o tratamento com imunoglobulina humana intravenosa (IVIg) é atualmente a terapia de escolha para CIDP, com eficácia comprovada por estudos clínicos controlados e revisões sistemáticas; mencionou, ainda, que revisões da Cochrane confirmam que a IVIg é eficaz na melhora dos desfechos motores em CIDP, razão pela qual o tratamento prescrito não pode ser substituído por outro sem prejuízo da eficácia terapêutica. Por fim, constou do relatório médico que a não realização do tratamento implica risco de recorrência de episódios de perda de força muscular e alterações de sensibilidade, levando a comprometimento funcional progressivo, limitações significativas nas atividades de vida diária e piora da qualidade de vida. No presente caso, mostra-se imprescindível atender nesse primeiro momento a pretensão da agravante para evitar implicações que vão além do processo. As razões por ela expendidas são válidas para assegurar o desenvolvimento do processo sem agravar o risco à sua saúde. Assim, levando-se em consideração a justificativa médica apresentada pela ora agravante, deve ser acolhida em parte o seu pedido para que seja alterado para 20 (vinte) dias corridos, contados desta decisão, prazo que se mostra adequado e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Concedo parcialmente a antecipação da tutela recursal para determinar que as requeridas forneçam, no prazo de 20 (vinte dias), os medicamentos pretendidos; mantida, no mais, por seus próprios fundamentos, a tutela provisória de urgência deferida. Comunique-se o Juízo. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta. São Paulo, 27 de junho de 2025. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Andressa Letícia Cristina Barbosa Machado (OAB: 387235/SP) - Luis Felipe Ribeiro (OAB: 404806/SP) - Jéssica Anselmo de Abreu Rubin (OAB: 331406/SP) - 1° andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2193613-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Público; ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ; Foro de Guararapes; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001626-91.2025.8.26.0218; Fornecimento de medicamentos; Agravante: Maria Cristina da Silva; Advogada: Andressa Letícia Cristina Barbosa Machado (OAB: 387235/SP); Advogado: Luis Felipe Ribeiro (OAB: 404806/SP); Agravado: Município de Guararapes; Advogada: Jéssica Anselmo de Abreu Rubin (OAB: 331406/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193613-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guararapes; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001626-91.2025.8.26.0218; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Agravante: Maria Cristina da Silva; Advogada: Andressa Letícia Cristina Barbosa Machado (OAB: 387235/SP); Advogado: Luis Felipe Ribeiro (OAB: 404806/SP); Agravado: Município de Guararapes; Advogada: Jéssica Anselmo de Abreu Rubin (OAB: 331406/SP); Agravado: Estado de São Paulo
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