Jose Carlos Lourenço Da Silva Junior

Jose Carlos Lourenço Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/SP 331414

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: JOSE CARLOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011810-19.2025.8.26.0576 (processo principal 1031736-42.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Agostinho Gomes de Assunção - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - Vistos. Nos termos do artigo 523 c/c o artigo 272, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a) (CPC, §2º, art. 513), por meio do seu advogado, ao pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, a qual deverá ser atualizada até a data de seu efetivo pagamento, acrescida das custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). E mais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo no prazo estipulado (15 dias), independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante comprovação prévia do recolhimento das taxas devidas na espécie (Lei Estadual n. 14.838/12, artigo 2º, inciso XI), por cada diligência a ser realizada. Em caso da não realização de pesquisas ou se realizadas, sendo elas infrutíferas, será, desde logo, expedido mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito em questão, seguindo-se os atos de expropriação. Faculta-se, ainda, depois de certificado o trânsito em julgado da decisão e decorrido o prazo do artigo 523, mediante prévio recolhimento das taxas respectivas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 517 do CPC e, ainda, para os fins do artigo 782, §3º, do mesmo Estatuto de Ritos. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR (OAB 331414/SP), CASSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ), CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP), PEDRO HENRIQUE BELARDO ZANIRATO (OAB 392128/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058610-30.2021.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Valdelice Medeiros Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Souza Lopes - Deram provimento ao recurso. V. U. - *DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO EMPRÉSTIMO NÃO CELEBRADO PELA AUTORA - DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DANO MORAL CARACTERIZADO - FIXAÇÃO EM R$ 10.000,00 SE MOSTRA DE RIGOR RECURSO PROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiano Safadi Alves Gonçalves (OAB: 336067/SP) - Pedro Henrique Belardo Zanirato (OAB: 392128/SP) - Jose Carlos Lourenço da Silva Junior (OAB: 331414/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - 3º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056929-61.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - P. V. Gráfica Canastra Eireli ME - Ciência acerca da pesquisa de endereços através do Sistema sisbajud (fls.143/144). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP), JOSE CARLOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR (OAB 331414/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038360-10.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Antonio Lopes - Sabemi Seguradora S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela de urgência concedida, para: I- declarar a inexistência de negócio jurídico válido para respaldar os descontos e, por consequência, determinar que a ré os cessem; II- condenar a ré a restituir ao autor, em dobro, o montante descontado, com correção monetária desde a data de cada desconto, pela Tabela Prática do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo até agosto/2024 e com base no IPCA-E a partir de setembro/2024, e juros de mora desde o fato, no patamar de 1% ao mês até agosto/2024 e com base na Taxa Selic deduzida do IPCA-E a partir de setembro/2024; e III- condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de 5 salários-mínimos vigentes na data da sentença, com correção monetária a partir do arbitramento, pela Tabela Prática do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo até agosto/2024 e com base no IPCA-E a partir de setembro/2024, e juros de mora desde o fato, no patamar de 1% ao mês até agosto/2024 e com base na Taxa Selic deduzida do IPCA-E a partir de setembro/2024. Em virtude da sucumbência, a ré deverá pagar as custas e despesas processuais suportadas pelo autor (art. 82 do CPC), bem como pagar honorários advocatícios, no equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, §8º-A, do CPC). Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio. Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE BELARDO ZANIRATO (OAB 392128/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), JOSE CARLOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR (OAB 331414/SP), CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002142-12.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Comodato - Conebel Comercial Neves de Bebidas Ltda - João Vitor Bernardes dos Santos Me - Fls. 163-165: à parte requerida por 15 dias. - ADV: EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP), LEONARDO COLOMBO OLIVEIRA (OAB 463454/SP), JOSE CARLOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR (OAB 331414/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050550-05.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Odete Antônio de Oliveira - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente e também na pessoa de seu procurador através do DJE, para dar andamento ao feito, promovendo diligências, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (CPC, §1º do artigo 485). Intimem-se. - ADV: CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSE CARLOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR (OAB 331414/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1074967-24.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Dra. Harmonização Facial Eireli - Paypal Brasil Serviços de Pagamentos Ltda. - Ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Se o apelado interpuser apelação adesiva, ao apelado para também apresentar as contrarrazões deste. Depois de cumprido o item anterior em seu inteiro teor, encaminhe-se ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), JOSE CARLOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR (OAB 331414/SP), LARIANI FARIA DA SILVA (OAB 402715/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184566-79.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 21ª Câmara de Direito Privado; DÉCIO RODRIGUES; Foro de Barretos; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0004752-16.2020.8.26.0066; Duplicata; Agravante: Aluvetro Esquadrias de Aluminio Ltda-me; Advogado: Jose Carlos Lourenço da Silva Junior (OAB: 331414/SP); Agravado: North Barretos Estacionamentos Ltda; Advogado: Mohamed Adi Neto (OAB: 229156/SP); Advogado: Lucas Henrique Izidoro Marchi (OAB: 272696/SP); Advogado: Lucas Ferreira Caldas de Oliveira (OAB: 366933/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007445-19.2025.8.26.0576 (processo principal 1014572-30.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Valdivina Camilo Francisco - Pserv - Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por exequente que beneficiário da gratuidade de justiça e de cobrança de honorários do advogado no mesmo incidente 1) Custas processuais diferidas Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/13460, DJE 19/12/2023, as alterações na Lei n. 11.608/2003, decorrentes da Lei n. 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciaria aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024, passou este juízo, na instauração da fase de cumprimento de sentença a exigir o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, inclusive de advogados. Assim, este juízo determinava ao procurador credor de honorários advocatícios que cobrava seus honorários juntamente com o crédito principal, que recolhesse o pagamento da taxa judiciária, respectivas a seus honorários. Ocorre que várias decisões foram reformadas pelo E. Tribunal de Justiça. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que determinou a inclusão do patrono do exequente no polo ativo e o recolhimento de custas com relação à verba honorária. Irresignação do exequente. Acolhimento. Legitimidade concorrente entre a parte vencedora e seu respectivo patrono para a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Advogado do exequente que não figura no polo ativo da relação processual. Cumprimento de sentença que abrange não apenas a verba honorária, mas também o valor principal da condenação. Parte vencedora beneficiária da gratuidade da justiça. Desnecessidade de recolhimento das custas iniciais e de alteração do polo ativo. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Decisão reformada. Liminar confirmada. Recurso provido Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda; Relator(a):Milton Carvalho; Comarca:São José do Rio Preto; Órgão julgador:36ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:10/02/2025; Data de publicação:10/02/2025. Ainda no mesmo sentido: Agravo de Instrumento 2340696-34.2024.8.26.0000; Agravo de Instrumento 2343950-15.2024.8.26.0000 e Agravo de Instrumento 2371661-92.2024.8.26.0000. Não bastasse, o § 3º, do art. 82 do CPC incluído pela Lei nº15.109/2025 passou a dispensar o advogado, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, de adiantar o pagamento de custas processuais, cabendo ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. E inclina-se a jurisprudência, já com julgados sobre o tema que a suspensão do recolhimento inicial das custas nesse caso deve ocorrer: Cumprimento de sentença. Verba honorária. A decisão recorrida condicionou o prosseguimento da execução ao recolhimento das custas de distribuição. A irresignação do Município comporta provimento. Reconhecida a legitimidade concorrente da Fazenda Pública para promover a cobrança da verba honorária, é aplicável a isenção prevista no art. 39 da LEF e no art. 6º da Lei Estadual 11.608/2003, bem como a dispensa de adiantamento de despesas processuais prevista no art. 91 do CPC. A superveniência da Lei 15.109/2025, que acrescentou o § 3º ao art. 82 do CPC, reforça o entendimento de que, em execuções promovidas para cobrança de honorários, não cabe exigir do exequente o pagamento de custas iniciais. Precedente desta Corte. Dá-se provimento ao recurso. Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Relator(a):Beatriz Braga; Comarca:Salto de Pirapora; Órgão julgador:18ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento:02/04/2025; Data de publicação:02/04/2025. Pragmaticamente o que se tem é que a superveniência da Lei 15.109/2025, que acrescentou o § 3º ao art. 82 do CPC, reforça o entendimento de que, em execuções promovidas para cobrança de honorários, não cabe exigir do advogado o pagamento de custas iniciais referente a execução/cobrança de honorários. Ante o exposto, determino o prosseguimento do feito, dispensando o advogado(a) exequente de adiantar o pagamento de custas processuais. 2) Emendar a inicial para destacar custas e cobrar em simultâneo. Nos casos em que o cumprimento de sentença é executado por beneficiário da justiça gratuita, ou as custas foram adiadas para serem pagas ao final, aplicar-se o disposto no item 10 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outras hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução". Portanto, no prazo de 15 dias, deve(rão) o(s) exequente(s) emendar à inicial deste cumprimento de sentença para juntar planilha atualizada do valor da execução constante de forma destacada nos cálculos o valor das custas iniciais para instauração deste cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE BELARDO ZANIRATO (OAB 392128/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP), JOSE CARLOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR (OAB 331414/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045677-25.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manoel Inácio de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Considerando que houve a instauração de cumprimento de sentença para recebimento dos valores referente a condenação destes autos principais, diante do quanto retro postulado (levantamento pela parte autora do depósito de p. 111), manifeste-se o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, no prazo de 15 dias, em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC. Observando que o silêncio será considerado concordância com o pedido e os valores serão liberados em favor da parte autora. Decorridos sem atendimento, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE BELARDO ZANIRATO (OAB 392128/SP), JOSE CARLOS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR (OAB 331414/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTIANO SAFADI ALVES GONÇALVES (OAB 336067/SP)
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