Karla Ariadne Santana Ferreira
Karla Ariadne Santana Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 331435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karla Ariadne Santana Ferreira possui 431 comunicações processuais, em 331 processos únicos, com 93 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT15, TST, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
331
Total de Intimações:
431
Tribunais:
TRT15, TST, TJSP
Nome:
KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA
📅 Atividade Recente
93
Últimos 7 dias
260
Últimos 30 dias
431
Últimos 90 dias
431
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (321)
APELAçãO CíVEL (41)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 431 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000714-13.2000.8.26.0534 (534.01.2000.000714) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca - Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e no mérito lhes rejeito. Não prosperam as alegações carreadas pelo embargante, não havendo omissão na decisão embargada. A decisão é clara e houve o devido enfrentamento das questões invocadas pelo embargante como tendo sido omissas. De fato, os embargos não constituem a via adequada para a manifestação de inconformismo com o decidido, devendo a parte se socorrer das vias próprias para tanto. Assim, a decisão atacada analisou toda a matéria, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou mesmo erro material. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP), ANA PAULA PORTO PONTES DE AUGUSTO (OAB 346452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000315-81.2000.8.26.0534 (534.01.2000.000315) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca e outro - Espólio de Manoel de Castro Carneiro - Vistos. Petição retro: Trata-se de Recurso Extraordinário interposto em face da decisão que rejeitou os Embargos Infringentes. O Recurso Extraordinário é tempestivo, razão pela qual deve ser recebido. Em se tratando os Embargos Infringentes de exceção à regra do duplo grau de jurisdição, funcionando o próprio juízo singular como a última instância julgadora, nos termos do art. 102, inc. III, da CF/88, compete a este Juízo a apreciação da admissibilidade e adequação do Recurso Extraordinário. Os requisitos específicos de admissibilidade do recurso extraordinário estão estampados nos arts. 1.029 e seguintes do CPC/2015. O presente recurso não merece admissão, uma vez que a decisão combatida está em plena harmonia com a tese firmada no Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal, que possui efeito vinculante e deve ser obrigatoriamente observado pelos tribunais. Ademais, não restou demonstrada qualquer violação direta à Constituição Federal, pois ao recorrente foram assegurados todos os meios de discussão pertinentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Cumpre ressaltar que a Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conferiu à Fazenda Pública a faculdade e discricionariedade de se manifestar nas execuções para demonstrar a viabilidade do seguimento da execução, independentemente de provocação judicial. Ademais, a parte recorrente teve ciência inequívoca tanto da tese firmada no Tema 1184 quanto das regras estabelecidas na Resolução 547/2024 do CNJ e no Provimento CSM TJSP nº 2738/2024.14, na medida em que tais normas foram devidamente publicadas e disponibilizadas para acesso das partes interessadas. Por fim, o Conselho Nacional de Justiça atuou dentro de suas prerrogativas, observando os parâmetros do Tema 1184, ao passo que o Conselho Superior da Magistratura do TJSP exerceu sua competência regulamentar ao editar o Provimento CSM nº 2738/2024, visando o aprimoramento da função e do serviço jurisdicional. Trata-se de normas meramente regulamentares, sem qualquer violação aos princípios constitucionais invocados pela parte recorrente. Ante do exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, ante a consonância da decisão recorrida com a tese fixada no Tema 1184/STF e a ausência de violação direta à Constituição Federal. Intime-se. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP), ANA PAULA PORTO PONTES DE AUGUSTO (OAB 346452/SP), CARLOS WILSON SANTOS DE SIQUEIRA (OAB 29786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500072-28.2021.8.26.0534 (apensado ao processo 1500048-97.2021.8.26.0534) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - Emilio Cardoso Gottardi - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada por seu advogado, a recolher,a taxa judiciária. Providencie a serventia o cálculo. Decorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo1.098 das NSCGJ), procederá a serventia com a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº.61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº. 140/2016). Cumprido o quanto determinado acima, arquivem-se os autos, procedendo a serventia a vinculação/"queima" de eventuais guias DAREs junto ao portal de custas nos termos do comunicado CG nº 136/2020. P.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP), EDUARDO ARTHUR GOMES DE SOUSA (OAB 420896/SP), MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 421730/SP), PEDRO ROST BELITARDO PEREIRA (OAB 223244MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500071-43.2021.8.26.0534 (apensado ao processo 1500048-97.2021.8.26.0534) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - Emilio Cardoso Gottardi - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada por seu advogado, a recolher,a taxa judiciária. Providencie a serventia o cálculo. Decorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo1.098 das NSCGJ), procederá a serventia com a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº.61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº. 140/2016). Cumprido o quanto determinado acima, arquivem-se os autos, procedendo a serventia a vinculação/"queima" de eventuais guias DAREs junto ao portal de custas nos termos do comunicado CG nº 136/2020. P.I. - ADV: PEDRO ROST BELITARDO PEREIRA (OAB 223244MG), MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 421730/SP), ANA PAULA PORTO PONTES DE AUGUSTO (OAB 346452/SP), KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500070-58.2021.8.26.0534 (apensado ao processo 1500048-97.2021.8.26.0534) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA - Emilio Cardoso Gottardi - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada por seu advogado, a recolher,a taxa judiciária. Providencie a serventia o cálculo. Decorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo1.098 das NSCGJ), procederá a serventia com a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº.61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº. 140/2016). Cumprido o quanto determinado acima, arquivem-se os autos, procedendo a serventia a vinculação/"queima" de eventuais guias DAREs junto ao portal de custas nos termos do comunicado CG nº 136/2020. P.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP), ANA PAULA PORTO PONTES DE AUGUSTO (OAB 346452/SP), MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 421730/SP), PEDRO ROST BELITARDO PEREIRA (OAB 223244MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000936-49.1998.8.26.0534 (534.01.1998.000936) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca - Vistos. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP), ANA PAULA PORTO PONTES DE AUGUSTO (OAB 346452/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002493-80.2012.8.26.0534 (534.01.2012.002493) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Santa Branca e outro - Bernardo José de Toledo Piza - É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e no mérito lhes rejeito. Não há que se cogitar da alegada omissão na sentença combatida a qual é expressa e cristalina no sentido de que a extinção da execução fiscal se deu por ausência de interesse de agir, nos termos do Tema 1.184 do STF - de aplicação vinculante, imediata e cogente (arts. 1.040 e 927, III, do CPC)-, e em estrito cumprimento e observância à Resolução CNJ nº. 547/24 e ao Provimento CSM nº. 2738/24. A fundamentação concisa e objetiva, na qual foram analisadas e valoradas todas as questões relevantes para solução da demanda, não pode ser confundida com a fundamentação genérica (desprovida de justificativa acerca da tomada de decisão). Sem contar que, pela interpretação lógica literal das normas aplicáveis ao caso, se conclui que a contagem do marco temporal da paralização do processo se dá de forma retroativa à data da própria análise dos autos e, portanto, da prolação da sentença, dispensando-se, portanto, qualquer indicação expressa a respeito. Com efeito, não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, notadamente quando amparada em orientação advinda dos órgãos superiores. Não prosperam, assim, as alegações carreadas pelo embargante, não havendo os alegados vícios na sentença embargada, sendo flagrante o propósito infringente destes embargos. De fato, os embargos não constituem a via adequada para a manifestação de inconformismo com o decidido, devendo a parte se socorrer das vias próprias para tanto. Assim, a sentença atacada analisou toda a matéria, não havendo obscuridade, contradição ou mesmo omissão. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Intime-se. - ADV: ANA PAULA PORTO PONTES DE AUGUSTO (OAB 346452/SP), SYDNEI DA SILVA FERNANDES (OAB 230886/SP), KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)