Lais Bitencourt Baptista Pereira

Lais Bitencourt Baptista Pereira

Número da OAB: OAB/SP 331440

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lais Bitencourt Baptista Pereira possui 72 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRF3, TJSP, TRF4, TRT15
Nome: LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) INVENTáRIO (6) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003641-46.2024.8.26.0322 (apensado ao processo 1003329-70.2024.8.26.0322) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luciano dos Santos Prado - Supermercado Amigão Companhia Sul America - Este ato ordinatório é um modelo do juízo. Em tese, a concessão de prazo para réplica deve acontecer somente quando a parte requerida invocar preliminares (art. 351 c.c. art. 337 do CPC) ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente (art. 350 do CPC). Em razão do grande volume de processos em trâmite neste Juizado, a concessão do prazo acaba acontecendo de forma padronizada já que, de qualquer maneira, o processo teria de aguardar a apreciação judicial e analisar se é ou não o caso de conceder o prazo consome, na maioria das vezes, o mesmo tempo que é necessário para sentenciar o caso. A opção pela notificação da parte requerente, como se vê, não a prejudica. Ao contrário, acaba contribuindo para a formação da convicção. Isso posto,a parte requerente disporá de 15 dias para, se desejar, se manifestar sobre a contestação. Tal manifestação, como é sabido, nem sempre é imprescindível. A parte requerente poderá optar por apenas requerer o julgamento ou se limitar a justificar provas que pretenda produzir sobre fatos controvertidos (se indicar testemunhas, deverá dizer de que forma contribuirão). Não rebater cada argumento não desqualificará a petição inicial se a contestação não tiver contemplado preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. O juízo precisa de cooperação. Se a parte requerente precisar mesmo fazer considerações, não será necessário repetir integralmente a petição inicial e muito menos repetir juntada ou anexar íntegras de julgados. A réplica, especialmente no sistema dos Juizados, deve ser peça objetiva. Em alguns casos já deparamos com réplicas mais extensas do que as iniciais que sucederam, o que, via de regra, não se justifica. - ADV: HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS (OAB 415810/SP), LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500571-62.2022.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSMAR DANILO BUENO SERRAIA - Vistos. O Ministério Público manifestou-se à fl. 268. O(A) defensor(a), intimado(a) à fl. 274, permaneceu inerte (fl. 279). Sendo assim, homologo o cálculo de multa apresentado à fl. 261, no valor de R$ 13.685,01 (Treze mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e um centavo). Expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para, querendo, ajuizar ação de execução da multa penal no juízo competente. 3. Sem prejuízo, intime-se o réu, no prazo de 10 dias, a recolher o valor das custas e taxa judiciária no valor de 100 ufesps, devendo preencher a Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6, ou comprovar documentalmente a impossibilidade de o fazer, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp". Restando negativa a intimação do sentenciado para pagamento da taxa judiciária, expeça-se edital, com prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias (da intimação pessoal ou do edital), ocorrendo o não pagamento do débito, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e encaminhe-a à Procuradoria do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1098, parágrafo 3º, das NSCGJ. Intime-se. - ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000620-93.2022.8.26.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilceo Moras - Marcia Cavalari Seron - "Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento dos autos o prazo de 15 dias.". - ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP), RAFAELA CAVALARI SERON (OAB 428006/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002692-22.2024.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M.S.S. - L.C.S.B. - - M.J.S. - Recebo o recurso inominado. Encaminhe-se ao Colégio Recursal. - ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP), CLAUDIA VIEIRA (OAB 440223/SP), CLAUDIA VIEIRA (OAB 440223/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005782-38.2024.8.26.0322 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.I.S.R. - M.N.S. - Considerando o trabalho desenvolvido e nos termos do convênio firmado entre o Estado e a OAB, expeça(m)-se certidão (ões) de honorários da Dra. Milena Elias da Cruz Freitas - Curadora Especial (FLS. 57), advogada indicada para patrocinar os interesses da parte autora - (cód. 115) e após, arquive-se o feito (cod. 61615). A certidão de honorários, uma vez assinada digitalmente, encontrar-se-á disponível no Portal do Tribunal de Justiça para impressão pela parte interessada, para as providências cabíveis. Intimem-se. - ADV: MILENA ELIAS DA CRUZ FREITAS (OAB 507138/SP), LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500400-70.2025.8.26.0322 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - MARCELO AUGUSTO CHIAMANTE SINOPOLI - Ante o ajuizamento da execução do Acordo de Não Persecução Penal, comunique-se o IIRGD e anote-se no no histórico de partes, o evento Cód. 19 - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal. Após, aguarde-se a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal pela Vara de Execução Criminal. Recebida a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal, anote-se para parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento o número do processo de execução e lance-se a movimentação 62051 - Arquivado Provisoriamente". Recebida a comunicação do descumprimento do acordo de não persecução penal, desarquive-se o processo com reabertura, e anote-se, no histórico de partes, o evento Cód. 15 - Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal, bem como alterará o tipo de participação de Beneficiado - Art. 28-A CPP para aquele anterior à homologação do acordo adequando-o, se necessário, e vista ao Ministério Público para prosseguimento. Recebida a comunicação do cumprimento do acordo de não persecução penal, anote-se, para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 20 - Acordo de Não Persecução Penal Cumprido. Se a comunicação recair sobre todas as partes passivas beneficiadas e não havendo outras partes passivas cadastradas no processo, lançará a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente e remeterá o processo ao arquivo. E tratando-se de Advogado Dativo nos autos, expeça-se de certidão de honorários. Intimem-se. - ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002100-58.2025.8.26.0322 (processo principal 1503379-73.2023.8.26.0322) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REGIS EDUARDO BATISTA - Vistos. Considerando o arquivamento do competente Inquérito policial a qual este pedido está apensado; e considerando a manifestação favorável do Ministério Público (fl. 07), defiro a restituição do celular apreendido (SAMSUNG A71, COR AZUL MARINHO, IMEI 354909111669119-01, IMEI 2 354910111669117/01, LACRE 0003232) ao requerente Regis Eduardo Batista, independentemente do trânsito em julgado da decisão de arquivamento dos Autos principais, oficiando-se à Autoridade Policial para a liberação, com lavratura de termo de entrega cuja cópia deverá ser remetida a este Juízo. Após, arquivem-se estes autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP)
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