Larissa Dias Pizzi

Larissa Dias Pizzi

Número da OAB: OAB/SP 331442

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: LARISSA DIAS PIZZI

Processos do Advogado

Mostrando 1 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001197-38.2022.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - E.R.S.R. - L.A.A. - - P.S.C.S.G. e outro - Vistos. Considerando que cabe ao juízo do feito analisar a conveniência da realização da sessão de conciliação, à luz do artigo 139, V do CPC e considerando que, deveras, cabe ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido, ser o momento oportuno, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de junho de 2025, às 9 horas e 45 minutos, que será realizada de forma virtual por vídeo conferência através do aplicativo teams, cujo acesso para ingresso na sala será através do link constante nesta decisão. O link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/meetingOptions/?organizerId=d7aff50e-9023-47c9-801a-579c9c92eccatenantId=3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7athreadId=19_meeting_NGE0MmE0ZmMtNzgwYi00ZTE1LWFlZTItMGRlYzhhYmE0NjQ4@thread.v2messageId=0language=en-US Em caso de dúvida, ou dificuldade no acesso, segue contato do conciliador: (19) 98156-1823. Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e seus patronos/advogados e para contato, se necessário, durante a audiência. Insta consignar que no dia e horário agendados todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link acima informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto. De acordo com previsto na Resolução n.º 125/2010 e diante das conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481, de 22.11.2022, do CNJ, que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador João Augusto Michelazzo Bueno, devidamente compromissado, habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec. Quanto à remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução n° 809/2019, do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e pelas partes custeada. Considerando as características da audiência, com fundamento no art. 8º da Resolução n. 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no artigo 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchido os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família. Quando se tratar de ações que tratam do superendividamento regulado pela Lei 14.1810/2021, podendo haver vários requeridos nos autos, em razão de peculiaridades e complexidades, respeitada sempre a gratuidade da justiça, cada empresa ou instituição financeira requerida deverá recolher o valor da remuneração na sua integralidade. A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do artigo 14 da Resolução n. 809/2019 e Comunicado CG n. 182/2022, caso em que a parte não beneficiada pela gratuidade, efetuará o pagamento integral do valor. Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05(cinco) dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sobe pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não seja feito o pagamento da data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida neste autos. Das providências para a realização da audiência telepresencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do link de acesso à reunião, em até 05 dias anteriores à data da audiência. No dia e horário agendado, todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informando com vídeo e áudios habilitados, munidos de documentos com foto. ADVIRTAM-SE, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, que assim dispõe: § 8º Onão comparecimento injustificadodo autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça eserá sancionado com multade até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(g.m.) Neste sentido: APELAÇÃO. Ação de sonegados c.c. anulatória e danos materiais. Sentença de improcedência. Inconformismo das partes. Preliminar de nulidade da sentença, rechaçada. Pretensão dos autores, filhos do falecido, de trazer à colação nos autos do inventário, bem imóvel rural. Descabimento. Incomprovação de que o bem tenha sido adquirido pelos genitores e de existência de simulação. Réus que confessam a doação de numerário pelos pais, à época, para aquisição do bem. Valor da doação - e não o imóvel em si - que deverá ser trazido à colação com escopo de igualar as legítimas.Inviável a aplicação da penalidade prevista no artigo 334, § 8º, do CPC, quando não houve no despacho publicado advertência sobre a aplicabilidade da multa. Verba honorária sucumbencial bem arbitrada. Sentença mantida. Recursos a que se nega provimento.(TJ-SP1005727-27.2016.8.26.0077, Relator: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 26/04/2018, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2018)(g.m.) Anoto que o Provimento CSM n. 2651/2022, que ocorreu o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução n. 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o artigo 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams (somente para aqueles em que facultada a forma telepresencial) via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso ao ato, no dia e hora designados será encaminhado ao e-mail dos procuradores ou seus patronos. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Comofazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. INTIMEM-SE, as partes e seus patronos a respeito da audiência designada, bem como do link de acesso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Servirá a presente por cópia assinada digitalmente, se o caso, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos acima. Em caso de dúvida, ou dificuldade no acesso, segue contato do conciliador: (19) 98156-1823. Amparo, 05 de junho de 2025. - ADV: FÁBIO HENRIQUE DI FIORE PIOVANI (OAB 167079/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), FÁBIO HENRIQUE DI FIORE PIOVANI (OAB 167079/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP), LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP)
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