Lilian De Sousa Santos Justino

Lilian De Sousa Santos Justino

Número da OAB: OAB/SP 331460

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lilian De Sousa Santos Justino possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSC, TJSP, TRT2
Nome: LILIAN DE SOUSA SANTOS JUSTINO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) APELAçãO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001214-66.2025.5.02.0708 RECLAMANTE: THAIS CRISTINA DE MIRANDA RECLAMADO: NOVA BRASIL SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 395a326 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à(o) MM. Juíz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP. SÃO PAULO, data abaixo. THEO HENRIQUE LIMA Estagiário Conhecimento DESPACHO Vistos.   Defiro o aditamento. Designo audiência do tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para: 24/09/2025 14:40, a  ser realizada na  modalidade telepresencial,  através  da  plataforma  Zoom  (estabelecida pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, em 29/12/2020). A ausência de participação do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e a ausência de participação do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, em conformidade com o artigo 844 da CLT, exceto em caso de impossibilidade de acesso à plataforma virtual de videoconferências. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, participarão da audiência independentemente de intimação, em conformidade com o artigo 852-H, § 2º, exceto em caso de impossibilidade de acesso à plataforma virtual de videoconferências.   As  partes  e  advogados  deverão  acessar  a  plataforma  ZOOM (disponível também para Android e Iphone), na data e hora agendados através das informações de acesso abaixo indicadas: 8ª VT da Zona Sul de São Paulo - Sala 1 PAR Glenda está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1001214-66.2025.5.02.0708 Hora: 24 set. 2025 14:40 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89333684433?pwd=0AU6jBSaC86LdZoS9hcRobTAN36RFF.1 ID da reunião: 893 3368 4433 Senha de acesso: 946397 Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,89333684433#,,,,*946397# Brasil +551147009668,,89333684433#,,,,*946397# Brasil Discar pelo seu local        +55 11 4680 6788 Brasil        +55 11 4700 9668 Brasil        +55 21 3958 7888 Brasil        +55 11 4632 2236 Brasil        +55 11 4632 2237 Brasil ID da reunião: 893 3368 4433 Senha de acesso: 946397 Localizar seu número local: https://trt2-jus-br.zoom.us/u/kb2X0oetij   Para acompanhar o andamento da pauta do dia, em caso de atraso na abertura da audiência, acessar o link: http://jte.csjt.jus.br/home selecionando o ícone “pauta”, a “cidade” e a “vara do trabalho”. Ficam  as  partes  e  advogados  cientes  que  a  audiência  PODERÁ  SER  GRAVADA  e posteriormente certificada aos autos. Simultaneamente, os termos da audiência (com conciliação ou não) serão reduzidos à termo pelo Sr. Secretário de Audiência; Deverão  as  partes  declarar  o  endereço  eletrônico  e  o  número  de  telefone  celular  em  que poderão  receber  eventuais  intimações,  assim  como  das  testemunhas  que  pretendem  ser ouvidas,  em  cumprimento ao disposto no art. 319, II, do CPC; Em caso de dúvidas, entrem em contato com a Secretaria pelo email: vtsps08@trtsp.jus.br. Nos termos da Resolução nº 345 do CNJ, o presente feito tramitará pela modalidade “Juízo 100% Digital”, com comunicação de atos processuais, exclusivamente por meio do DEJT ou Correios, por parte desta Vara.  Registre- se, ainda, que não haverá prejuízo às partes em caso de eventuais problemas na conexão no momento das audiências por videoconferência.  Eventual discordância deverá ser justificada pela parte, no prazo de 5 dias (petição sob a identificação “discordância Juízo 100% Digital"). Sem prejuízo, considerando-se  a  Recomendação  do  C.  CSJT  GVP,  de  25/03/2020,  em favor  de  esforços conciliatórios  pelos  Juízes  do  Trabalho,  e  também o ATO  GP/VPA  Nº  08/2019  do  E.TRT/2ªRegião  (que  em  seu  artigo  registra que  fica  a  critério  da  unidade  jurisdicional  de  origem  a remessa  de processos  aos  CEJUSCS),  determino  que  os  presentes sejam encaminhados ao CEJUSC-SUL, imediatamente. Em não havendo conciliação no CEJUSC, fica mantida a data de audiência já aprazada nesta Vara. Intime-se o autor, mediante publicação dirigida ao advogado constituído, e cite-se a ré, via postal, com as cominações acima, inclusive dados para acesso à videoconferência.     SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS CRISTINA DE MIRANDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001214-66.2025.5.02.0708 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300733800000410764605?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1000635-20.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: PAULO RENNAN SILVEIRA LINDOR RECLAMADO: ONE LAUDOS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0b2cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa. São Paulo, data abaixo. EUNICE ANDRADE ARAUJO SOUZA DESPACHO A reclamada, em petição de ID e7b041b, requer o sobrestamento do feito em razão da suspensão de processos que versam sobre a licitude de contratos de prestação de serviços e a competência da Justiça do Trabalho para julgar tais casos, no âmbito do Tema 1389 de Repercussão Geral (ARE 15326039), sustentando a necessidade de aguardar o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário pelo STF para evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica. Em complemento, por meio da petição de ID b73c767, a reclamada manifesta seu desinteresse na realização da audiência de conciliação designada para o dia 14/08/2025, às 16h20min, na sala 5 do Cejusc Ruy Barbosa,  requerendo seu cancelamento. Considerando o pedido de sobrestamento formulado pela reclamada, e diante de seu desinteresse na realização da audiência de conciliação, retire-se o feito da pauta de audiência.  Devolvam-se os autos à Vara de Origem com as nossas homenagens.  Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RENNAN SILVEIRA LINDOR
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1000635-20.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: PAULO RENNAN SILVEIRA LINDOR RECLAMADO: ONE LAUDOS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0b2cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa. São Paulo, data abaixo. EUNICE ANDRADE ARAUJO SOUZA DESPACHO A reclamada, em petição de ID e7b041b, requer o sobrestamento do feito em razão da suspensão de processos que versam sobre a licitude de contratos de prestação de serviços e a competência da Justiça do Trabalho para julgar tais casos, no âmbito do Tema 1389 de Repercussão Geral (ARE 15326039), sustentando a necessidade de aguardar o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário pelo STF para evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica. Em complemento, por meio da petição de ID b73c767, a reclamada manifesta seu desinteresse na realização da audiência de conciliação designada para o dia 14/08/2025, às 16h20min, na sala 5 do Cejusc Ruy Barbosa,  requerendo seu cancelamento. Considerando o pedido de sobrestamento formulado pela reclamada, e diante de seu desinteresse na realização da audiência de conciliação, retire-se o feito da pauta de audiência.  Devolvam-se os autos à Vara de Origem com as nossas homenagens.  Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - ONE LAUDOS DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA. - OLAUDO TELERRADIOLOGIA LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000635-20.2025.5.02.0385 distribuído para 60ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564348500000408771585?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022128-44.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fernanda Faião Flores - Vistos. Ciente do recolhimento das custas iniciais a fls. 50-52. Os autos aguardam o recolhimento das despesas para a citação da parte executada, podendo ser por Carta AR Digital, de acordo com o provimento CSM 2.516/2019 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 120-1), ou por diligência de Oficial de Justiça. Recolhidas as despesas, CITE-SE a parte executada, por carta registrada unipaginada com AR ou mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se à parte executada, devidamente representada por(a) advogado(a), a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, por meio do sistema de Peticionamento Eletrônico do portal e-SAJ (acessar "Peticionamento Eletrônico do 1º Grau" e, após, "Petição Inicial de 1º Grau") e instruídos com cópia das peças processuais relevantes da execução (art. 914, § 1º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá a parte executada requerer o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, caput, do CPC). Fica, desde logo, advertida a parte executada que a rejeição dos embargos ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Configuradas as hipóteses dos arts. 247, V (quando o exequente, justificadamente, requeira que a citação se dê por Oficial de Justiça), 248, § 1º (caso a parte executada seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação ausente), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de mandado para citação da parte executada, valendo cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Na hipótese de citação infrutífera por carta da parte executada que residir em outra Comarca, fica autorizada a expedição de carta precatória. Caso a parte executada não seja encontrada para citação no endereço indicado na inicial, mediante expresso requerimento da parte exequente e comprovando-se o recolhimento das taxas pertinentes, no valor de 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado (art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.684/2023), na guia FEDTJ, código 434-1, caso não seja benefíciária da gratuidade processual, tornem conclusos para determinar a realização de pesquisas de endereço nos sistemas judiciais disponíveis (CPFL, INFOJUD, RENAJUD, SCPC, SERASAJUD, SIEL e SISBAJUD), além de arresto executivo de ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema SISBAJUD. Não sendo encontrados bens e/ou recolhidas as custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas, nem comprovada a sua solicitação tempestiva pela parte exequente, restando configurado o abandono da causa por período superior a 30 (trinta) dias, intime-se a parte exequente, mediante carta registrada unipaginada com AR digital no último endereço válido cadastrado nos autos, para dar andamento útil ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, III, do CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, na hipótese de mudança, temporária ou definitiva, sem comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento. ARTS. 782, § 3º, E 828, AMBOS DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, cabendo à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos. Eventual inscrição perdurará até que haja integral pagamento ou garantia da execução, com fundamento nos arts. 782, §§ 3º e 4º, do CPC. ONR - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da Justiça Gratuita deve ser feita eletronicamente pela própria parte exequente, através do endereço eletrônico http://www.registradores.org.br. GUARDA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO - A parte exequente deverá preservar intacto(s) o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que embasa(m) a presente execução até o término do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2009 e do art. 425, § 1º, do CPC. ADVERTÊNCIAS - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na Internet, sendo considerado vista pessoal, que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site http://www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando as partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, certidão ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LUCAS BUZAGLO GONÇALVES (OAB 436615/SP), LILIAN DE SOUSA SANTOS JUSTINO (OAB 331460/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021245-29.2021.8.26.0100 (processo principal 1065820-13.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ecourbis Ambiental S/A - Luc Ser Transportes Ltda Me - Fls. 181/182: Após o devido recolhimento das custas necessárias pela parte exequente, proceda a z. Serventia a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes via Serasajud Indefiro os pedidos de pesquisas junto aos Sistema Nacional de Cadastro Rural, JUCESP e CNJ, à falta de prova de imprescindibilidade de intervenção judicial para acesso às bases de dados indicadas. Afeto à esfera criminal e às finalidades próprias do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (SINESP), e à falta de mínimo amparo ou utilidade concretamente demonstrada, indefiro pesquisa via Sistema Infoseg. Indefiro o requerimento de indisponibilidade de bens, medida disciplinada pelo Provimento CG/TJSP n° 13/2012 e pelo Provimento CNJ nº 139/2014, que instituiu a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A providência, de caráter extremo, não visa à pesquisa de bens do executado que, de forma individualizada e específica, possam responder pela obrigação exequenda para tanto se dispõe de outros meios (v. g.: Sistemas InfoJud e ARISP) , mas à indisponibilidade de patrimônio imobiliário indistinto e de direitos sobre imóveis indistintos (art. 2º, caput, Prov. CNJ nº 139/2014), o que não apenas não conduz à satisfação do crédito como impõe restrição de direito severa e infundada ao executado. A atipicidade dos meios executivos e dos poderes do juiz voltados à efetivação das decisões judiciais (art. 139, IV, NCPC) não autoriza que se imponha ao executado medidas restritivas de direitos estranhas à satisfação do crédito, que apenas eventual e indiretamente possam exercer pressão sobre seu comportamento. A obsta-lo estão os postulados constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, da legalidade e do devido processo legal (art. 5º, II e LIV, CF). Com efeito, a atipicidade dos meios prevista no dispositivo invocado pela exequente não significa autorização legal incondicionada para imposição de toda e qualquer medida ao executado, a pretexto de se efetivar uma decisão judicial. À luz do modelo constitucional vigente, os mencionados limites afiguram-se intransponíveis. Nesse sentido colaciono os seguintes precedentes da jurisprudência paulista, consignando-se, por oportuno, o caráter ainda controverso da matéria: TJSP, AI 2155098-80.2019.8.26.0000, rel. Mendes Pereira, São Paulo, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 17/09/2019; TJSP, AI, 2129449-16.2019.8.26.0000, rel. Afonso Bráz, Indaiatuba, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 13/08/2019; TJSP, AI 2190713-68.2018.8.26.0000; rel. Gilberto dos Santos; 11ª Câmara de Direito Privado; Araçatuba, j. 27/09/2018; TJSP, AI nº 2032709-64.2017.8.26.0000; rel. Ramon Mateo Júnior; 12ª Câmara de Direito Privado; j. 13/06/2017; TJSP, AI nº 2186925-80.2017.8.26.0000; rel. João Camillo de Almeida Prado Costa; 19ª Câmara de Direito Privado; J. 05/02/2018. Cumpre salientar que eventuais condutas furtivas do executado devem vir pontual e concretamente demonstradas, de modo a ensejar resposta judicial enérgica, porém consentânea às normas processuais disciplinadoras dos meios executivos civis e da repressão à litigância de má-fé. Por fim, a pesquisa, inclusive prévia, de direitos reais, pretéritos e atuais, pode ser efetuada diretamente pela parte interessada, independentemente de intervenção judicial, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC - Provimento CNJ nº 124/2021), disponível no sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br. Desse modo, a mera conveniência da parte exequente não configura justa causa para utilização da ordem de indisponibilidade, muito menos para isenta-la dos emolumentos cabíveis. - ADV: ELEN CECILIA DA SILVA (OAB 392246/SP), ROBSON LOURENÇO MENEZES GARCÍA VIDAL DA SILVA DELGADO (OAB 384634/SP), LILIAN DE SOUSA SANTOS JUSTINO (OAB 331460/SP), PEDRO ANTONIO GOUVÊA VIEIRA DE ALMEIDA E SILVA (OAB 230650/SP)
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