Lucas Adami Vilela

Lucas Adami Vilela

Número da OAB: OAB/SP 331465

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: LUCAS ADAMI VILELA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0011322-62.2020.5.15.0102 AUTOR: LISETE LOPES RÉU: HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae35942 proferido nos autos. DESPACHO Prossiga-se com a nomeação do perito contábil. Designo, para elaboração dos cálculos, o(a) Perito(a) contábil RODRIGO PAULO DA SILVA, que deverá apresentar o laudo até o dia 15/08/2025, atentando expressamente ao teor da(s) decisão(s) proferidas. Dentre outros requisitos, o laudo deve conter: Memória de cálculo consistente em demonstrativo de débito atualizado, discriminando de forma clara as operações realizadas, com identificação precisa do valor e natureza dos elementos adotados como base, de modo a permitir que as partes e o juiz tenham condições de aquilatar a adequação do valor apresentado com a obrigação constante do título executivo. Deverá o(a) Sr.(a) Perito(a), a contar da ciência da designação da perícia contábil, verificar e solicitar nos autos, eventuais documentos necessários para realização da perícia, a fim de que não seja a prejudicada a fluência dos prazos estabelecidos nesta decisão. O(A) PERITO(A) DEVERÁ OBSERVAR QUE O LAUDO APENAS DEVERÁ SER ENTREGUE APÓS O PRAZO DE 5 DIAS, A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DAS PARTES, DO DESPACHO DE NOMEAÇÃO, VEZ QUE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE NÃO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Valor bruto total da execução, consistente na soma do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, do valor total do crédito previdenciário, bem como das despesas processuais e eventuais honorários devidos; Valor a ser deduzido de imposto de renda, nos moldes do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713/1988, incluído pela Lei nº 12.350/2010, se houver; Valor a ser deduzido da contribuição social, a cargo do autor, bem como apontar o valor dos encargos previdenciários, a cargo da reclamada; Despesas processuais (custas, editais e eventuais honorários advocatícios e periciais); As somas parciais de cada verba calculada deverão ser totalizadas nos quadros demonstrativos a cada fechamento da apuração para facilitar a análise pelo Juízo; Valor líquido do crédito trabalhista, devendo constar em separado o valor do principal, devidamente atualizado, conforme sentença ou acórdão. A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigente em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei de Custeio. Deve, ainda, a parte observar que o cálculo previdenciário, no que toca à parte patronal deve contemplar a alíquota da cota da empresa e a correspondente aos riscos de acidente de trabalho, nos termos do art. 22, I e II da lei de custeio, sendo excluída a alíquota da contribuição de terceiros. A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no § 4º do art. 879 da CLT, observará a legislação previdenciária. O cálculo do imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, na forma do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713/1988, incluído pela Lei nº 12.350 /2010. Atente-se o perito acerca da obrigatoriedade de utilização do sistema “ PJe-Calc”, nos termos do artigo 22, § 6º da Resolução CSJT nº 185/2017. Os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc.”. Apresentado o laudo contábil, manifestem-se as partes, por meio dos patronos constituídos nos autos ou diretamente, no prazo comum de 8 (oito) dias, iniciando-se no dia 22/08/2025 e se encerrando no dia 03/09/2025, sob pena de preclusão. As partes deverão se atentar aos prazos, vez que não haverá nova intimação. No prazo para manifestação sobre laudo contábil, o(a) patrono(a) do(a) autor(a) deve informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a liberação do crédito exequendo diretamente em conta corrente, tendo em visto o disposto no parágrafo 1º do Artigo 5º da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 de de 24 de março de 2020 abaixo transcrito: § 1º Recomenda-se aos magistrados que as liberações ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Caso as partes se insurjam contra a conta apresentada, devem fazê-lo, no prazo ora concedido, atentando para os seguintes requisitos, sob pena de ser REJEITADA LIMINARMENTE a medida oposta e MANTIDO O LAUDO PERICIAL: a) conter fundamentadamente indicação dos itens e valores objeto de discordância (art. 879, §2º da CLT), não sendo aceita, tão somente, nova apresentação de memória de cálculo de liquidação, que será tida como impugnação genérica; b) memória de cálculo consistente em demonstrativo de débito atualizado, discriminando de forma clara as operações realizadas, com identificação precisa do valor e natureza dos elementos adotados como base, de modo a permitir que a parte contrária e o juiz tenham condições de aquilatar a adequação do valor apresentado com a obrigação constante do título executivo; c) ao impugnar horas extras, por exemplo, deve a parte explicitar onde se encontra o equívoco: se na quantidade das horas excedentes, no adicional ou na base de cálculo, de forma minudente e fundamentada, para que o Juízo possa facilmente entender e localizar na planilha do Perito em confronto com sua manifestação e quadro demonstrativo, a procedência da alegação. Todos os itens impugnados devem seguir esse padrão; d) somas parciais devem ser totalizadas a cada fechamento da apuração para facilitar análise pelo Juízo; Ficam ainda as partes advertidas que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovado a majoração ou depreciação abusiva dos cálculos apresentados pelo sr. perito O Sr. Perito NÃO será intimado para se manifestar detalhada e fundamentadamente sobre eventual impugnação, devendo falar em 10 (dez) dias, iniciando o prazo no dia 10/09/2025 e encerrando no dia 24/09/2025, podendo retificar sua conta, caso haja necessidade. O perito deverá acompanhar o processo para responder às impugnações, independentemente de nova intimação. Não havendo solicitação de esclarecimentos pelas partes dentro do prazo concedido ou solicitados após o vencimento do prazo, deverá o sr.(a) perita abster-se de prestar os esclarecimentos. Na sequência, devem os autos virem conclusos para HOMOLOGAÇÃO, com intimação da reclamada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento dos valores ora homologados, devidamente atualizados até o efetivo pagamento, no prazo de 48 horas. Na inércia, intime-se o reclamante, nos termos do art. 878, observando-se contido no art. 11-A, ambos da CLT. Ficam as partes advertidas, desde logo, que se as impugnações e/ou os cálculos apresentados estiverem em flagrante desacordo com a sentença, ou ainda restar configurado qualquer outro tipo de abuso de direito, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades cabíveis por litigância de má-fé, e /ou ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 774 do NCPC. Intimem-se partes e Perito. Esclareço que os honorários periciais a serem fixados por ocasião da HOMOLOGAÇÃO ficarão a cargo da reclamada, quem deu causa ao feito e sofreu a condenação nos autos, devendo suportar as despesas dela decorrentes (princípio da causalidade- art. 82 do NCPC), exceto se o reclamante for sucumbente na impugnação ofertada. Atentem as partes para o fato de que a partir da migração do processo físico para o eletrônico todas as petições e/ou documentos deverão ser inseridos/anexados a este processo eletrônico, sendo expressamente vedado o seu protocolo ou envio por e-doc, direcionados aos autos físicos, que não mais tramitarão. No caso de equívoco da parte, a sua manifestação será considerada como inexistente, excluindo-se o cadastro do protocolo dos autos físicos. “Havendo interesse das partes na tentativa de conciliação, poderão manifestar-se no prazo de 5 dias”. Cumpra-se. TAUBATE/SP, 02 de julho de 2025 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LISETE LOPES
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0011322-62.2020.5.15.0102 AUTOR: LISETE LOPES RÉU: HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae35942 proferido nos autos. DESPACHO Prossiga-se com a nomeação do perito contábil. Designo, para elaboração dos cálculos, o(a) Perito(a) contábil RODRIGO PAULO DA SILVA, que deverá apresentar o laudo até o dia 15/08/2025, atentando expressamente ao teor da(s) decisão(s) proferidas. Dentre outros requisitos, o laudo deve conter: Memória de cálculo consistente em demonstrativo de débito atualizado, discriminando de forma clara as operações realizadas, com identificação precisa do valor e natureza dos elementos adotados como base, de modo a permitir que as partes e o juiz tenham condições de aquilatar a adequação do valor apresentado com a obrigação constante do título executivo. Deverá o(a) Sr.(a) Perito(a), a contar da ciência da designação da perícia contábil, verificar e solicitar nos autos, eventuais documentos necessários para realização da perícia, a fim de que não seja a prejudicada a fluência dos prazos estabelecidos nesta decisão. O(A) PERITO(A) DEVERÁ OBSERVAR QUE O LAUDO APENAS DEVERÁ SER ENTREGUE APÓS O PRAZO DE 5 DIAS, A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DAS PARTES, DO DESPACHO DE NOMEAÇÃO, VEZ QUE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE NÃO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. Valor bruto total da execução, consistente na soma do valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda, do valor total do crédito previdenciário, bem como das despesas processuais e eventuais honorários devidos; Valor a ser deduzido de imposto de renda, nos moldes do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713/1988, incluído pela Lei nº 12.350/2010, se houver; Valor a ser deduzido da contribuição social, a cargo do autor, bem como apontar o valor dos encargos previdenciários, a cargo da reclamada; Despesas processuais (custas, editais e eventuais honorários advocatícios e periciais); As somas parciais de cada verba calculada deverão ser totalizadas nos quadros demonstrativos a cada fechamento da apuração para facilitar a análise pelo Juízo; Valor líquido do crédito trabalhista, devendo constar em separado o valor do principal, devidamente atualizado, conforme sentença ou acórdão. A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário de contribuição vigente em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei de Custeio. Deve, ainda, a parte observar que o cálculo previdenciário, no que toca à parte patronal deve contemplar a alíquota da cota da empresa e a correspondente aos riscos de acidente de trabalho, nos termos do art. 22, I e II da lei de custeio, sendo excluída a alíquota da contribuição de terceiros. A atualização do crédito previdenciário, consoante regra contida no § 4º do art. 879 da CLT, observará a legislação previdenciária. O cálculo do imposto em comento está adstrito ao regime de caixa, na forma do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713/1988, incluído pela Lei nº 12.350 /2010. Atente-se o perito acerca da obrigatoriedade de utilização do sistema “ PJe-Calc”, nos termos do artigo 22, § 6º da Resolução CSJT nº 185/2017. Os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc.”. Apresentado o laudo contábil, manifestem-se as partes, por meio dos patronos constituídos nos autos ou diretamente, no prazo comum de 8 (oito) dias, iniciando-se no dia 22/08/2025 e se encerrando no dia 03/09/2025, sob pena de preclusão. As partes deverão se atentar aos prazos, vez que não haverá nova intimação. No prazo para manifestação sobre laudo contábil, o(a) patrono(a) do(a) autor(a) deve informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a liberação do crédito exequendo diretamente em conta corrente, tendo em visto o disposto no parágrafo 1º do Artigo 5º da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 de de 24 de março de 2020 abaixo transcrito: § 1º Recomenda-se aos magistrados que as liberações ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Caso as partes se insurjam contra a conta apresentada, devem fazê-lo, no prazo ora concedido, atentando para os seguintes requisitos, sob pena de ser REJEITADA LIMINARMENTE a medida oposta e MANTIDO O LAUDO PERICIAL: a) conter fundamentadamente indicação dos itens e valores objeto de discordância (art. 879, §2º da CLT), não sendo aceita, tão somente, nova apresentação de memória de cálculo de liquidação, que será tida como impugnação genérica; b) memória de cálculo consistente em demonstrativo de débito atualizado, discriminando de forma clara as operações realizadas, com identificação precisa do valor e natureza dos elementos adotados como base, de modo a permitir que a parte contrária e o juiz tenham condições de aquilatar a adequação do valor apresentado com a obrigação constante do título executivo; c) ao impugnar horas extras, por exemplo, deve a parte explicitar onde se encontra o equívoco: se na quantidade das horas excedentes, no adicional ou na base de cálculo, de forma minudente e fundamentada, para que o Juízo possa facilmente entender e localizar na planilha do Perito em confronto com sua manifestação e quadro demonstrativo, a procedência da alegação. Todos os itens impugnados devem seguir esse padrão; d) somas parciais devem ser totalizadas a cada fechamento da apuração para facilitar análise pelo Juízo; Ficam ainda as partes advertidas que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovado a majoração ou depreciação abusiva dos cálculos apresentados pelo sr. perito O Sr. Perito NÃO será intimado para se manifestar detalhada e fundamentadamente sobre eventual impugnação, devendo falar em 10 (dez) dias, iniciando o prazo no dia 10/09/2025 e encerrando no dia 24/09/2025, podendo retificar sua conta, caso haja necessidade. O perito deverá acompanhar o processo para responder às impugnações, independentemente de nova intimação. Não havendo solicitação de esclarecimentos pelas partes dentro do prazo concedido ou solicitados após o vencimento do prazo, deverá o sr.(a) perita abster-se de prestar os esclarecimentos. Na sequência, devem os autos virem conclusos para HOMOLOGAÇÃO, com intimação da reclamada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento dos valores ora homologados, devidamente atualizados até o efetivo pagamento, no prazo de 48 horas. Na inércia, intime-se o reclamante, nos termos do art. 878, observando-se contido no art. 11-A, ambos da CLT. Ficam as partes advertidas, desde logo, que se as impugnações e/ou os cálculos apresentados estiverem em flagrante desacordo com a sentença, ou ainda restar configurado qualquer outro tipo de abuso de direito, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades cabíveis por litigância de má-fé, e /ou ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 774 do NCPC. Intimem-se partes e Perito. Esclareço que os honorários periciais a serem fixados por ocasião da HOMOLOGAÇÃO ficarão a cargo da reclamada, quem deu causa ao feito e sofreu a condenação nos autos, devendo suportar as despesas dela decorrentes (princípio da causalidade- art. 82 do NCPC), exceto se o reclamante for sucumbente na impugnação ofertada. Atentem as partes para o fato de que a partir da migração do processo físico para o eletrônico todas as petições e/ou documentos deverão ser inseridos/anexados a este processo eletrônico, sendo expressamente vedado o seu protocolo ou envio por e-doc, direcionados aos autos físicos, que não mais tramitarão. No caso de equívoco da parte, a sua manifestação será considerada como inexistente, excluindo-se o cadastro do protocolo dos autos físicos. “Havendo interesse das partes na tentativa de conciliação, poderão manifestar-se no prazo de 5 dias”. Cumpra-se. TAUBATE/SP, 02 de julho de 2025 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE TAUBATE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CARDIOCENTRO CENTRO DE DIAGNOSTICO EM CARDIOLOGIA LTDA - HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000144-46.2025.8.26.0642 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ubatuba na data de 02/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045919-66.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1025252-18.2019.8.26.0100) (processo principal 1025252-18.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Josiane Alexandra Rodrigues - Gafisa S/A - - Espaço Serviços Comerciais Ltda - Vistos. 1) Determino a penhora das marcas da executada Gafisa S/A - CNPJ: 01.545.826/0001-07, abaixo relacionadas com a numeração do INPI: 815558147, 815558163, 815558139, 815558155, 827579558, 827279566, 827279590,727279574, 827279582, 901540773. Saldo devedor deste processo: R$ 107.423,83. 2) O encaminhamento do ofício caberá ao autor. Comprove o protocolo em cinco dias. No silêncio, ao §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. 3) A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do ofício deste Juízo, conforme segue: upj11a15cv@tjsp.jus.br Intimem-se. - ADV: LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MAURÍCIO FERNANDO ROSOLEN (OAB 233013/SP), BÁRBARA FLEURY PAVAN RORIZ DOS SANTOS (OAB 391806/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001935-80.2022.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Roselia da Silva - Unimed de Cacapava Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste acerca da impugnação ao laudo pericial (fls. 401/434), no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: LAIS MONIQUE DOS SANTOS LIMA GONÇALVES (OAB 335101/SP), TATIANE FERREIRA VIAGI QUERIDO GUISARD (OAB 373367/SP), VIVIAN CRISTINA DOS SANTOS FUOCO (OAB 306176/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), SAMANTA PEREIRA COSTA (OAB 392166/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000222-43.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.A.S. - C.N.U.C.C. - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003473-76.2020.8.26.0292 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Cime Cirurgia e Medicina S/c Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial - - Embraco Empresa Brasileira de Cobranças Ltda - Em Liquidação Extrajudicial - Capital Administradora Judicial Ltda. - Banco Bradesco S/A e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - - Eliana Faria do Prado - Oftalmojac Clínica e Diagnósticos Médicos Ltda - - Clinica São José Ltda - - Panther Zeladoria e Monitoramento Eletrônico Ltda - - IPMMI Obra de Ação Social Pio XII - - COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de São Jose dos Campos - - São Camilo Clinica Médica Vale do Paraíba Ltda e outros - Anestesioclin Serviços Médicos Ltda - - Manoel Venancio Ferreira - - Oscarino dos Santos Pires - DPM Vale Comércio de Produtos Cirúrgicos Ltda Me e outros - Eduardo Hizume - Wilson Roberto Rosalino (ex-liquidante Embraco) - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Everton Aparecido de Souza Silva - - Magnólia Rodrigues Bezerra dos Santos - - Salomão do Nascimento - - Mislena Chaves de Oliveira - - Hospital Alvorada Sc Ltda - - Santos Pereira Sociedade de Advogados e outros - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Luciana Soares Silva de Abreu - Vistos. Fls.4608: Ciência à ex-administradora Capital. Fls.4614/4618: Diga a Administradora Judicial. Fls.4628: Considerando que o endereço informado às fls.4604 encontra-se incompleto, aguarde-se a devolução do aviso de recebimento referente a carta de fls.4620. Int. - ADV: JULIANA ALVAREZ COLPAERT LUCA (OAB 184121/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), JULIANA ALVAREZ COLPAERT LUCA (OAB 184121/SP), RICHARD PEREIRA (OAB 150076/SP), DAVID ALEXANDRE DA COSTA PESSOA (OAB 185620/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU (OAB 187201/SP), SESTITO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 27220/SP), LUÍSA KALHANI PRAKKI PARIZI PEREIRA (OAB 447511/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MARIA CECILIA PICON SOARES (OAB 123833/SP), GUILHERME DE SOUZA LUCA (OAB 146409/SP), ANDRE LUIZ DE MELLO (OAB 136192/SP), EDILZA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 143182/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), GUILHERME DE SOUZA LUCA (OAB 146409/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), CRISTIANE LOURENÇO MOTTA (OAB 310135/SP), CRISTIANE LOURENÇO MOTTA (OAB 310135/SP), EDUARDO HIZUME (OAB 93229/SP), EDUARDO HIZUME (OAB 93229/SP), JULIANA PENEDA HASSE (OAB 212272/SP), LUÍSA KALHANI PRAKKI PARIZI PEREIRA (OAB 447511/SP), RICARDO AUGUSTO MORGAN (OAB 256637/SP), HUGO TUBONE YAMASHITA (OAB 300097/SP), HUGO TUBONE YAMASHITA (OAB 300097/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), EVERTON APARECIDO DE SOUZA SILVA (OAB 376010/SP), BRUNA MARIANA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 421666/SP), LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), REINALDO GARCIA DO NASCIMENTO (OAB 237826/SP), LUIZ ANTONIO SESTITO (OAB 394437/SP), MANOEL VENANCIO FERREIRA (OAB 91340/SP), ALINE TATIANE PERES HAKA (OAB 245979/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), JANDER DE SIQUEIRA MARTINS (OAB 247712/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001870-46.2014.8.26.0625 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - ESCRITORIO CONTABIL DICON LTDA - FIRST WAVE BRASIL INDÚSTRIA AERONÁUTICA LTDA - Itau Unibanco S/A e outro - Prefeitura Municipal de Taubaté - - Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Taubaté/SP - - SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA - TAUBATÉ e outros - Banco Safra S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Itaú Unibanco S/A - - Ibg Cryo Indústria de Gases Ltda - - Prudemplast Quimica Industrial Ltda ME - - Unimed de Taubaté - Cooperativa de Trabalho Médico - - Maria das Graças Alipio - - Adamos Lança - - Valdenilson Rodrigues de Salles - - Kaeser Compressores do Brasil Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I - - Wellington de Oliveira Alves - - Helio Felipe Garcia - - Ras Manutenção e Reparação de Aparelhos e Instrumentos de Medidas Ltda - - MAHESS COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA ME e outro - José Lázaro Francisco - F.A. SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA. - ME - - Pressutti & Pressutti Ltda e outro - Fábio Hudson Mathias - - Bruno William de Souza Anselmo - Júlio César Belmiro Vianna - - Maiara Carolina Moreira - - Rodrigo Veloso da Silva - - Natasha Rabelo Duarte - - Silvana Alves da Silva Cezario - - Wilson Matiolli Della Pacce - - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A. - - Luis Fernando Dias - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Marcelo José Aleixo - - Marluce da Conceição Afonso - - Jackson Silva Nogueira de Barros e outro - Encaminhei intimação à parte interessada no levantamento, por seu advogado, de que os MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico serão expedidos e terão seus trâmites regulamentares até a assinatura pelo MM Juiz de Direito no prazo previsto de 05 (cinco) dias, quando a ordem então será enviada à agência bancária depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no formulário preenchido pelo(a) advogado(a) e juntado aos autos. 1- MLE 20250702103222042743, valor R$371,77, ao beneficiário MARIA DAS GRACAS ALIPIO, conta judicial 1300116888044. 2- MLE 20250702103922042752, valor R$1.624,76, ao beneficiário ANDERSON ALBERTO DE AGUIAR, conta judicial 1300116888044. 3- MLE 20250702104207042756, valor R$213,80, ao beneficiário JULIO CESAR DOS SANTOS, conta judicial 1300116888044. 4- MLE 20250702104442042760, valor R$1.641,82, ao beneficiário BRUNO WILLIAM DE SOUZA ANSELMO, conta judicial 1300116888044 e 1200113712666 5- MLE 20250702104643042763, valor R$2.905,43, ao beneficiário VALDENILSON RODRIGUES DE SALLES, conta judicial 1200113712669. 6- MLE 20250702104832042764, valor R$1.685,03, ao beneficiário KAREN CRISTINA AMARAL RIBEIRO, conta judicial 1200113712669. 7- MLE 20250702105052042768, no valor de R$3.395,39, ao beneficiário Luzivan Moura Silva, conta judicial 2000114784576. 8- MLE 20250702105300042773, valor de R$2.470,05, ao beneficiário WAGNER CASTRO DOS SANTOS, conta judicial 1900107169867, 1200113712671, 1200113712670. 9- MLE 20250702105508042779, valor de R$1.895,61, ao beneficiário CLAUDINEI RAMOS FERREIRA, conta judicial 1900107169861. 10- MLE 20250702105700042784, valor de R$2.625,92, ao beneficiário CHRISTIAN ANTONIO DOS SANTOS, conta judicial 2000114784576. - ADV: JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP), WALTER XAVIER DA CUNHA FILHO (OAB 302814/SP), EMERSON CLAYTON ROSA SANTOS (OAB 299132/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), WELLINGTON RAFAEL MARINHO (OAB 422514/SP), CAMILA RODRIGUES SANTIAGO RONCALLE (OAB 174480/MG), PEDRO VINÍCIUS DE FARIAS BOMFIM (OAB 381286/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), DANIEL COSTA (OAB 325466/SP), WELLINGTON DE OLIVEIRA ALVES (OAB 310276/SP), WELLINGTON DE OLIVEIRA ALVES (OAB 310276/SP), ELIANA RAMOS FRAGA (OAB 308762/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ALESSANDRO DA CRUZ LOURO (OAB 110204/RJ), EMERSON DONISETE TEMOTEO (OAB 163430/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JULIA MARIA DE MATTOS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 227474/SP), PEDRO NELSON FERNANDES BOTTOSSO (OAB 226233/SP), HELIO FELIPE GARCIA (OAB 218736/SP), HELIO FELIPE GARCIA (OAB 218736/SP), MAURÍCIO RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP), DANIEL ZANETTI MARQUES CARNEIRO (OAB 182898/SP), JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP), SORAYNE CRISTINA GUIMARÃES DE CAMPOS (OAB 165191/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), EMERSON DONISETE TEMOTEO (OAB 163430/SP), EMERSON DONISETE TEMOTEO (OAB 163430/SP), LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP), GILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 144177/SP), SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA (OAB 140812/SP), SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA (OAB 140812/SP), ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), ALCINA MARA RUSSI NUNES (OAB 118307/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), EMERSON CLAYTON ROSA SANTOS (OAB 299132/SP), EMERSON CLAYTON ROSA SANTOS (OAB 299132/SP), EMERSON CLAYTON ROSA SANTOS (OAB 299132/SP), FERNANDA FOWLER PUPPIO CARBONE (OAB 293053/SP), PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES (OAB 275215/SP), KARINE GABRIELA PASI CANINEO OPENHEIMER (OAB 263079/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), WILSON JACO DE OLIVEIRA (OAB 97309/SP), EMERSON CLAYTON ROSA SANTOS (OAB 299132/SP), SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), FELIPE ABRAHAO VEIGA JABUR (OAB 101184/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2049667-47.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: U. V. do C. C. de T. M. - Embargdo: U. do B. - C. N. das C. M. - Magistrado(a) Grava Brazil - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO ALEGADA. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eugenio Guimaraes Calazans (OAB: 179766/RJ) - Eugenio Guimarães Calazans (OAB: 40399/MG) - Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015806-56.2024.8.26.0577 (processo principal 1023689-08.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcio Antonio Ebarm Vilela - - Thiemy Cursino de Moura H Querino - Play Mix Criação Musical Eireli - Me - Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se e decisão a ser proferida pelo E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MARCO AURELIO CARVALHO GOMES (OAB 73193/MG), JULIANA DE ALMEIDA PENA NUNES (OAB 379998/SP)
Página 1 de 11 Próxima