Lucas Adami Vilela

Lucas Adami Vilela

Número da OAB: OAB/SP 331465

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Adami Vilela possui 165 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 165
Tribunais: TJRJ, TRT15, TJSP, TJAL
Nome: LUCAS ADAMI VILELA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
165
Últimos 90 dias
165
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60) APELAçãO CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040443-43.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Indiana Park - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Camila Regina Sousa Silva de Camargo - Antonio Carlos da Silva Gaspar - Sonia Aparecida Gouveia Santos - - Karen Guelfi Saboia - - Alexandre Gomes Pereira - Joseph Giordano - Vistos. 1. Foi assinado o auto de arrematação na decisão datada de 07/05/2025 (item 1.2 - fl. 639), sendo a decisão disponibilizada no DJE em 08/05/2025 (fl. 645). 2. Depositado o valor de entrada (25%) e a comissão do leiloeiro (fl. 649, fl. 659 e fl. 661). 3. Intimem-se os executados da arrematação, por carta, conforme determinado na decisão (fl. 640), custas já recohidas (fls. 663). 4. Por precaução, nenhum valor será levantado até o decurso de prazo, vale dizer, até o retorno dos AR's de intimação da arrematação (item 3). 5. Após a certificação do decurso do prazo da arrematação, expeça-se o necessário nos termos do item 1.3 da decisão de fls. 640 (carta de arrematação e mandado). 6. Parcela 1/30 depositada (fl. 670). Intime-se. - ADV: JOÃO FERNANDO PAULIN QUATTRUCCI (OAB 275883/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), HELENA CHRISTIANE TRENTINI (OAB 329348/SP), JOÃO FERNANDO PAULIN QUATTRUCCI (OAB 275883/SP), ISAAC VALEZI JUNIOR (OAB 140710/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), MARILIA RAMOS VALENCA (OAB 149432/SP), ISAAC VALEZI JUNIOR (OAB 140710/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA VALDAMBRINI (OAB 343855/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045919-66.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1025252-18.2019.8.26.0100) (processo principal 1025252-18.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Josiane Alexandra Rodrigues - Gafisa S/A - - Espaço Serviços Comerciais Ltda - Vistos. Fls. 135/137: Indefiro o ofício para penhora de ações. As corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários já estão vinculadas ao Sisbajud. Para a penhora de marcas, exiba documentos comprobatórios da titularidade, emitidos a partir do sítio eletrônico do INPI, a fim de que o Juízo possa adequadamente direcionar a ordem. Intimem-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MAURÍCIO FERNANDO ROSOLEN (OAB 233013/SP), BÁRBARA FLEURY PAVAN RORIZ DOS SANTOS (OAB 391806/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004426-18.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Nivaldo da Silva Franco - Condomínio Grand Bali Resort - Nivaldo da Silva Franco - Ciência às partes da decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento. Manifestem-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MARCO AURÉLIO CARVALHO GOMES (OAB 73193/MG), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), SORAIA ALIENDE (OAB 429499/SP), SORAIA ALIENDE (OAB 429499/SP), FABIO APARECIDO DA SILVA (OAB 467513/SP), FABIO APARECIDO DA SILVA (OAB 467513/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1013590-73.2015.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: S. B. S. C. - Apelado: M. de T. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1013590-73.2015.8.26.0625 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Comarca de Taubaté/SP Apelante: Sociedade Beneficente São Camilo Hospital Regional do Vale do Paraíba Apelado: Município de Taubaté Vistos: Estes autos de nº 1013590-73.2015.8.26.0625 foram distribuídos para minha relatoria - em 26/02/2025 ocorre que o juiz certo e prevento para julgar também este recurso é o i. Desembargador EURÍPEDES FAIM, eis que foi de sua relatoria os acórdãos proferidos nos autos do Apelo de nº 1012135-37.2016.8.26.0352, e posterior Embargos Declaratórios, datados de 05/10/2022 e 31/03/2023, respectivamente (fls. 153/154 e 166, todos do apenso), nos autos da AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, a qual este foi distribuído por dependência, conforme apenso, também de sua relatoria o acórdão proferido nos autos do Apelo nº 1013590-73.2015.8.26.0625, na data de 18/03/2022, conforme fls. 860/865, destes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA, de mesmo número, sendo proferida nova sentença, da qual se originou este apelo agora distribuído para minha relatoria, ante o sentenciado pelo MM Juiz a quo, às fls. 1272/1279: (...) No caso em exame, embora a autora tenha impugnado também a taxa de localização na peça exordial, o perito, após analisar a farta documentação constante nos autos, verificou que, na verdade, o tributo cobrado pelo Município diz respeito apenas à taxa de Fiscalização de funcionamento (fls. 1108/1109 en1137). Com relação a esta taxa, o Supremo Tribunal Federal já pronunciou, por diversas vezes, sendo pertinente mencionar o precedente de Repercussão Geral no RE nº 588.322/RO: (...) Ou seja, conforme assentado no mencionado julgado, a existência de um órgão fiscalizador não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade desta espécie de tributária, tratando-se apenas de um dos elementos indicativos do efetivo exercício do poder de polícia. De todo modo, in casu, o perito confirmou e elencou às fls. 1143/1145 todas as fiscalizações que foram realizadas nas dependências do hospital autor pelo Município de Taubaté. Sendo lícita, assim, a cobrança da taxa de fiscalização de funcionamento, cabe analisar sua alíquota. (...) A propósito, a utilização da metragem para o cálculo da alíquota da taxa, em verdade, é uma forma de realização da isonomia tributária, já que é presumido o maior dispêndio de recursos pelo Município para fiscalização de imóveis maiores. A presunção é razoável e, de certa forma, realiza o princípio da capacidade contributiva, nos termos do art. 145, § 1º, da CF/88, que, apesar de fazer referência aos impostos, nada impede que possa aplica-se, na medida do possível, às taxas. (...) É exatamente em razão desta dificuldade que o Supremo Tribunal Federal chancelou a adoção da metragem do imóvel como parâmetro para a cobrança da taxa de polícia, porquanto, repita-se, há presunção de que a atividade seja mais custosa quanto maior for o imóvel. Dessarte, ainda que a perícia contábil não tenha conseguido individualizar as despesas do Município com o exercício da fiscalização que enseja o lançamento desta taxa, disto não pode resultar sua inexigibilidade. (...) Esta aparente desorganização e falta de transparência pode, se for o caso, trazer implicações na esfera fiscalizatória, inclusive pelos Tribunais de Contas, mas não na declaração de inexigibilidade dos tributos frente aos contribuintes, sob penas de consequências gravíssimas para os cofres e para a segurança jurídica. (...) Todavia, conforme dispõe o art. 22, caput, da LINDB, na interpretação de normas sobre gestão pública, devem ser considerados os obstáculos e dificuldades reais (destaquei) do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. Simplesmente declarar a inexigibilidade de taxas pela inexistência de relação contábil que demonstre, de maneira precisa, os custos do Estado com poder de polícia, não atende ao comando legal citado. Por estas razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Logo - distribuído o recurso de apelação a este Relator, em 26/02/2025, data posterior à data de julgamento daquelas Apelações e daqueles Embargos Declaratórios, todos julgados pelo i. Des. EURÍPEDES FAIM, respectivamente em 05/10/2022, 31/03/2023 e 18/03/2022, a prevenção, para resolução também deste recurso, restou configurada nos termos do § 3º do artigo 105 do Regimento Interno desta C. Corte, que estabelece: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. § 2º O Presidente da respectiva Seção poderá apreciar as medidas de urgência, sempre que inviável a distribuição e encaminhamento imediatos do processo ao desembargador sorteado. § 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição (Acrescentado pelo Assento Regimental nº 552/2016). E, para não haver eventuais decisões conflitantes entre aqueles recursos de Apelação, de Embargos Declaratórios e este apelo, que se acha sob minha relatoria, represento, pois, ao Excelentíssimo Desembargador Presidente desta Colenda Seção de Direito Público, com vistas à redistribuição desta apelação, de nº 1013590-73.2015.8.26.0625 ao relator prevento, ante os termos do sobredito artigo do Regimento Interno. Encaminhem-se, os autos, a S. Exa. Intimem-se. São Paulo, 11 de junho de 2025. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Marco Aurelio Carvalho Gomes (OAB: 73193/MG) - Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) - Jayme Rodrigues de Faria Neto (OAB: 304100/SP) (Procurador) - 1° andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008192-37.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dr. Egidio Instituto e Pesquisa, Cursos, Treinamentos e Cirurgia Bucomaxilofacial Ltda. - Mga Assessoria Médica Ltda. - Certifico e dou fé que, conforme determinado na decisão de fls. 183 e em conformidade com o Provimento CSM 2651/2022, artigos 1º e 8º, nos termos da Resolução nº 850/2021, designo a audiência de conciliação para o dia 14 de agosto de 2025, às 16 horas, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITO - CEJUSC. A audiência será realizada na modalidade virtual, de modo que todos os atos serão realizados remotamente, tendo em vista que se trata de prática amplamente aceita pela maior parte dos advogados da Comarca e não vedada, desde que não haja recusa das partes, pela Resolução nº 354/20 do CNJ. Assim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 48 horas, se o desejarem, apresentar oposição à realização da audiência de modo telepresencial, entendendo-se o silêncio como aceitação. Os procuradores das partes deverão providenciar o comparecimento de seus clientes. Deste modo, para viabilizar a realização da audiência on-line, deverão os procuradores, providenciar, em tempo hábil, os seus contatos de e-mail, bem como das partes que irão participar da audiência, para que lhes seja enviado o link de acesso. Sem prejuízo, o link também será disponibilizado nos próprios autos digitais por meio de certidão expedida pela serventia do CEJUSC em até 24 horas antes da data e hora marcada. Em caso de eventual problema de acesso ou necessidade de reenvio, as partes deverão entrar em contato nos seguintes canais de atendimento: e-mail:cejusc.itapecerica@tjsp.jus.br; whatsapp business 11 4635-5805 (das 09 às 17 horas) ou telefone: 11 4635-5805 (das 13 às 17 horas). Atento às partes, que nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP, as audiências de conciliação serão remuneradas e os custos deverão ser suportados, preferencialmente, pela(s) partes em frações iguais, com exceção dos beneficiários da justiça gratuita. - ADV: LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), ADÃO DE SOUZA ARAÚJO (OAB 451838/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2192865-79.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Embargdo: Johannes Noebels - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. ERRO MATERIAL NÃO CARACTERIZADO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INTEMPESTIVIDADE, CONSIDERANDO A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EM 30/04/2024.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. VERIFICAR SE HOUVE ERRO MATERIAL NA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. INTIMAÇÃO REGULARMENTE REALIZADA POR PUBLICAÇÃO NO DJE, COM INÍCIO DA CONTAGEM EM 02/05/2024.4. AGRAVO INTERPOSTO EM 01/07/2024, FORA DO PRAZO LEGAL.5. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO SANÁVEL NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: “1. A CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL TEM INÍCIO COM A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DJE, NOS TERMOS DO ART. 224 DO CPC. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO TERMO INICIAL JÁ FIXADO NO ACÓRDÃO.”_____DISPOSITIVO LEGAL CITADO: CPC, ART. 1.022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Lucas Adami Vilela (OAB: 331465/SP) - Glaciane Pereira dos Santos (OAB: 369713/SP) - Gabriele dos Santos Ferraz (OAB: 468374/SP) - Paulo Henrique Tavares (OAB: 262735/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005184-05.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.M.B.T. - - R.A.T. - - G.B.T. - C.T.M.U.C. - Vistos. Fls. 1.095/1.096: excepcionalmente, concedo à parte requerida o prazo suplementar de 10 dias para a juntada dos documentos mencionados. No mais, aguardem-se as respostas aos ofícios expedidos (fls. 887/896). Int. - ADV: LUCCA GABRIEL CARDOSO REIS (OAB 412755/SP), LUCCA GABRIEL CARDOSO REIS (OAB 412755/SP), LUCAS ADAMI VILELA (OAB 331465/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), LUCCA GABRIEL CARDOSO REIS (OAB 412755/SP)
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