Luis Felipe Maggi Trotti Fabricio

Luis Felipe Maggi Trotti Fabricio

Número da OAB: OAB/SP 331475

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Felipe Maggi Trotti Fabricio possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: LUIS FELIPE MAGGI TROTTI FABRICIO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011065-37.2024.5.15.0089 AUTOR: GIOVANA CAMPONEZ DE ALMEIDA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e586dc3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante a necessidade de adequação da pauta de audiências deste Juízo, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 15/09/2025 15:30 h, a ser realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM, alterando-se também os dados para acesso ao ambiente virtual da audiência, conforme segue:   Link Sala 2 - Auxiliar: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7089575129?pwd=QTFzc0xwZHJIZE03cHdJa0w2eHJqQT09 ID da reunião: 708 957 5129 Senha de acesso: 547797 Ficam mantidas as  seguintes regras para realização da audiência: 1) É de responsabilidade das partes e patronos o convite de suas testemunhas, sendo que para redesignação da sessão, especificamente no Rito Sumaríssimo, a prova do convite por qualquer meio idôneo supre a intimação do juízo (artigo 455 do CPC e 852-H, § §  2º e 3º  da CLT); 2) Advogados e partes devem obter os telefones celulares de suas testemunhas e, antes da audiência, devem entrar em contato com elas para lhes informar link, dia e hora da audiência designada, bem como para dar suporte técnico para acesso à plataforma digital Zoom, sendo aconselhável que façam experimento prévio a fim de familiarizar jurisdicionados e testemunhas no manejo desta tecnologia; 3) No início da sessão as partes, os advogados e as testemunhas devem adentrar à sala principal de audiências virtual. Não será admitida a oitiva de testemunha que não esteja presente no início da sessão e com equipamento individual de áudio e vídeo funcionando no início da audiência; 4) Todos os participantes deverão concordar com a gravação da sala principal e da sala de espera; 5) Preposto e testemunhas deverão estar cada um com um equipamento próprio e sozinhos em salas físicas isoladas entre si, a fim de que seja assegurada a incomunicabilidade ao longo de toda a sessão; 6) A efetiva instrução se iniciará com a retirada do preposto e testemunhas da sala principal, migrando-os para a “sala de espera virtual”, a qual será supervisionada por um servidor e também será gravada; 7) As gravações da sala principal e da “sala de espera virtual” serão posteriormente disponibilizadas no processo; 8) As testemunhas, em hipótese alguma, poderão estar  EM VEÍCULO AUTOMOTOR OU NO DOMÍCILIO DAS PARTES, é terminantemente proibida a presença de testemunhas na residência do autor ou nas dependências das reclamadas ou de suas filiais; 9) Faculta-se às partes que encaminhem suas testemunhas para as dependências desta 2ª Vara do Trabalho de Bauru, no edifício do Fórum Trabalhista de Bauru, situado à Rua Antonio Cintra Junior, n.º 3-11, Jd. Cruzeiro do Sul, Bauru/SP, CEP 17.030-380. Nesta hipótese, as testemunhas deverão se apresentar na sala de audiência no início da sessão, portanto seus aparelhos de telefone celular, os quais deverão ser desligados e entregues à secretária de audiência. Os celulares serão mantidos em posse da secretária até o final da sessão, como medida de garantia do isolamento das testemunhas, a fim de se evitar eventual contaminação da prova oral. As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, de forma telepresencial, assim como seus patronos, diante da inexistência de equipamentos na Vara que viabilizem a realização com seu comparecimento presencial ao Fórum. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. 10) A fim de assegurar a incomunicabilidade das partes durante o depoimento pessoal/interrogatório, a parte autora e a parte reclamada deverão estar preferencialmente em local que não seja o escritório do patrono. Autor(a) e réu ou seu(ua) preposto(a), portanto, devem estar preferencialmente em suas residências. Caso não seja possível, as partes poderão estar nos escritórios dos patronos desde que, no caso de colheita do depoimento das partes, o preposto seja colocado em sala apartada do advogado, com equipamento próprio de áudio e vídeo em funcionamento, a fim de que não presencie o depoimento/interrogatório da parte contrária; 11) O descumprimento destas regras implicará redesignação da sessão e gerará  aplicação de pena por litigância de má-fé por falta de colaboração processual e propósito protelatório (aplicação das Resoluções 105, 329 , 341 e 354 do CNJ, por analogia); 12) As testemunhas devem se comprometer a ficar incomunicáveis, ou seja, sem qualquer comunicação com partes, advogados ou terceiros, exceto em relação ao servidor indicado pelo Juízo, que ficará responsável pela "sala virtual de espera". Caso as testemunhas estejam no escritório do advogado, cada uma delas deverá estar com equipamento próprio e sala acusticamente isolada, a fim de que não presencie o depoimento dos demais participantes do feito, inclusive de outras testemunhas; 13) As testemunhas devem concordar em colocar seu aparelho de telefone ou computador em local que dê visualização completa da sala onde se encontra, devendo estarem trajadas convenientemente para tanto; 14) Em caso de verificação de que a testemunha não está incomunicável, ficará sujeita à exclusão do seu depoimento e, caso verificado tentativa de favorecimento das partes, ficará sujeita a aplicação de multa superior a 1% e não inferior a 10% do valor da causa, na forma dos artigos 793-C e 793-D, ambos da CLT; 15) Em caso de problemas com o servidor, advogados e testemunhas devem tentar nova conexão e, caso frustrada, em última hipótese, deverão acessar a sala virtual da audiência por telefone. Neste caso, tal qual nas audiências presenciais em que ocorrem fatos decorrentes de fortuito, como a falta de energia elétrica, a magistrada que irá presidir a audiência decidirá qual o melhor desfecho para a sessão, utilizando-se de seus amplos poderes instrutórios previstos no artigo 765 da CLT; 16) Caso partes e testemunhas não consigam acesso à internet, poderão comparecer nas dependências da Vara. Esta regra não se aplica aos patronos em razão da inexistência de equipamento suficiente na sala de audiências. Conforme a categoria da parte reclamante (por exemplo, bancários, docentes, representantes comerciais, médicos, trabalhadores intelectuais) restará presumido que todas as testemunhas indicadas pelas partes têm acesso à rede mundial de computadores e condições intelectuais de acessar a plataforma ZOOM. Esclareço, todavia, que esta presunção é relativa, cabendo às partes comprovar a impossibilidade da oitiva de alguma(s) de sua(s) testemunha(s). Caso não haja comprovação, a sessão não será redesignada por falta de acesso à sala virtual pela testemunha, de modo que a parte perderá direito à sua oitiva. No sentido contrário, para as categorias que desempenham trabalho manual, como pedreiros, rurais, domésticos, trabalhadores na linha de produção industrial, presume-se que partes e testemunhas tenham maior dificuldade de acesso à rede mundial de computadores por longos períodos, bastando a simples alegação desta impossibilidade para redesignação da sessão para modalidade presencial. Notifiquem-se. BAURU/SP, 04 de julho de 2025 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANA CAMPONEZ DE ALMEIDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011065-37.2024.5.15.0089 AUTOR: GIOVANA CAMPONEZ DE ALMEIDA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e586dc3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante a necessidade de adequação da pauta de audiências deste Juízo, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 15/09/2025 15:30 h, a ser realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da plataforma ZOOM, alterando-se também os dados para acesso ao ambiente virtual da audiência, conforme segue:   Link Sala 2 - Auxiliar: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7089575129?pwd=QTFzc0xwZHJIZE03cHdJa0w2eHJqQT09 ID da reunião: 708 957 5129 Senha de acesso: 547797 Ficam mantidas as  seguintes regras para realização da audiência: 1) É de responsabilidade das partes e patronos o convite de suas testemunhas, sendo que para redesignação da sessão, especificamente no Rito Sumaríssimo, a prova do convite por qualquer meio idôneo supre a intimação do juízo (artigo 455 do CPC e 852-H, § §  2º e 3º  da CLT); 2) Advogados e partes devem obter os telefones celulares de suas testemunhas e, antes da audiência, devem entrar em contato com elas para lhes informar link, dia e hora da audiência designada, bem como para dar suporte técnico para acesso à plataforma digital Zoom, sendo aconselhável que façam experimento prévio a fim de familiarizar jurisdicionados e testemunhas no manejo desta tecnologia; 3) No início da sessão as partes, os advogados e as testemunhas devem adentrar à sala principal de audiências virtual. Não será admitida a oitiva de testemunha que não esteja presente no início da sessão e com equipamento individual de áudio e vídeo funcionando no início da audiência; 4) Todos os participantes deverão concordar com a gravação da sala principal e da sala de espera; 5) Preposto e testemunhas deverão estar cada um com um equipamento próprio e sozinhos em salas físicas isoladas entre si, a fim de que seja assegurada a incomunicabilidade ao longo de toda a sessão; 6) A efetiva instrução se iniciará com a retirada do preposto e testemunhas da sala principal, migrando-os para a “sala de espera virtual”, a qual será supervisionada por um servidor e também será gravada; 7) As gravações da sala principal e da “sala de espera virtual” serão posteriormente disponibilizadas no processo; 8) As testemunhas, em hipótese alguma, poderão estar  EM VEÍCULO AUTOMOTOR OU NO DOMÍCILIO DAS PARTES, é terminantemente proibida a presença de testemunhas na residência do autor ou nas dependências das reclamadas ou de suas filiais; 9) Faculta-se às partes que encaminhem suas testemunhas para as dependências desta 2ª Vara do Trabalho de Bauru, no edifício do Fórum Trabalhista de Bauru, situado à Rua Antonio Cintra Junior, n.º 3-11, Jd. Cruzeiro do Sul, Bauru/SP, CEP 17.030-380. Nesta hipótese, as testemunhas deverão se apresentar na sala de audiência no início da sessão, portanto seus aparelhos de telefone celular, os quais deverão ser desligados e entregues à secretária de audiência. Os celulares serão mantidos em posse da secretária até o final da sessão, como medida de garantia do isolamento das testemunhas, a fim de se evitar eventual contaminação da prova oral. As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, de forma telepresencial, assim como seus patronos, diante da inexistência de equipamentos na Vara que viabilizem a realização com seu comparecimento presencial ao Fórum. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. 10) A fim de assegurar a incomunicabilidade das partes durante o depoimento pessoal/interrogatório, a parte autora e a parte reclamada deverão estar preferencialmente em local que não seja o escritório do patrono. Autor(a) e réu ou seu(ua) preposto(a), portanto, devem estar preferencialmente em suas residências. Caso não seja possível, as partes poderão estar nos escritórios dos patronos desde que, no caso de colheita do depoimento das partes, o preposto seja colocado em sala apartada do advogado, com equipamento próprio de áudio e vídeo em funcionamento, a fim de que não presencie o depoimento/interrogatório da parte contrária; 11) O descumprimento destas regras implicará redesignação da sessão e gerará  aplicação de pena por litigância de má-fé por falta de colaboração processual e propósito protelatório (aplicação das Resoluções 105, 329 , 341 e 354 do CNJ, por analogia); 12) As testemunhas devem se comprometer a ficar incomunicáveis, ou seja, sem qualquer comunicação com partes, advogados ou terceiros, exceto em relação ao servidor indicado pelo Juízo, que ficará responsável pela "sala virtual de espera". Caso as testemunhas estejam no escritório do advogado, cada uma delas deverá estar com equipamento próprio e sala acusticamente isolada, a fim de que não presencie o depoimento dos demais participantes do feito, inclusive de outras testemunhas; 13) As testemunhas devem concordar em colocar seu aparelho de telefone ou computador em local que dê visualização completa da sala onde se encontra, devendo estarem trajadas convenientemente para tanto; 14) Em caso de verificação de que a testemunha não está incomunicável, ficará sujeita à exclusão do seu depoimento e, caso verificado tentativa de favorecimento das partes, ficará sujeita a aplicação de multa superior a 1% e não inferior a 10% do valor da causa, na forma dos artigos 793-C e 793-D, ambos da CLT; 15) Em caso de problemas com o servidor, advogados e testemunhas devem tentar nova conexão e, caso frustrada, em última hipótese, deverão acessar a sala virtual da audiência por telefone. Neste caso, tal qual nas audiências presenciais em que ocorrem fatos decorrentes de fortuito, como a falta de energia elétrica, a magistrada que irá presidir a audiência decidirá qual o melhor desfecho para a sessão, utilizando-se de seus amplos poderes instrutórios previstos no artigo 765 da CLT; 16) Caso partes e testemunhas não consigam acesso à internet, poderão comparecer nas dependências da Vara. Esta regra não se aplica aos patronos em razão da inexistência de equipamento suficiente na sala de audiências. Conforme a categoria da parte reclamante (por exemplo, bancários, docentes, representantes comerciais, médicos, trabalhadores intelectuais) restará presumido que todas as testemunhas indicadas pelas partes têm acesso à rede mundial de computadores e condições intelectuais de acessar a plataforma ZOOM. Esclareço, todavia, que esta presunção é relativa, cabendo às partes comprovar a impossibilidade da oitiva de alguma(s) de sua(s) testemunha(s). Caso não haja comprovação, a sessão não será redesignada por falta de acesso à sala virtual pela testemunha, de modo que a parte perderá direito à sua oitiva. No sentido contrário, para as categorias que desempenham trabalho manual, como pedreiros, rurais, domésticos, trabalhadores na linha de produção industrial, presume-se que partes e testemunhas tenham maior dificuldade de acesso à rede mundial de computadores por longos períodos, bastando a simples alegação desta impossibilidade para redesignação da sessão para modalidade presencial. Notifiquem-se. BAURU/SP, 04 de julho de 2025 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011198-20.2017.5.15.0091 AUTOR: FERNANDA JORGE RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa1a1c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Libere-se o depósito judicial de ID 4dad3aa ao perito contábil por meio de alvará eletrônico. Tendo em vista a quitação da requisição de pagamento de ID 378492a, julgo extinta a execução em relação aos honorários periciais, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, entre a confecção do(s) alvará(s), assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela instituição financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. Após, aguarde-se o pagamento do ofício precatório. São José do Rio Preto/SP, 03 de julho de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA JORGE
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0010959-16.2017.5.15.0091 AUTOR: VANESSA REZENDE CRIVELARO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a69ace proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a executada depositou para os autos o depósito referente ao ofício RPV de id 0bd8c55, determino o desbloqueio do valor bloqueado da conta da executada e liberem-se os valores depositados judicialmente a quem de direito para pagamento do ofício RPV mencionado. Informe a Exequente, no prazo de 5 dias, os dados bancários (nome do titular da conta, CPF, Banco, agência, nº da conta e tipo da conta) para possibilitar a transferência de seu crédito. Apresente a executada, no prazo de 5 dias,  a planilha de cálculos dos valores depositados. Intimem-se.   BAURU/SP, 02 de julho de 2025 PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA REZENDE CRIVELARO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU 0011138-50.2017.5.15.0090 : JULIANA MULLER SANTOS : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd7e850 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte reclamante para que apresente o arquivo PJC referente a seus cálculos, em 05 dias, observando-se as orientações informadas pelo id a5435c0. Após, conclusos para homologação, observando-se sua concordância tácita quanto ao cumprimento da obrigação de fazer comprovada pelo id 6f97587/ss. BAURU/SP, 21 de maio de 2025 MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA MULLER SANTOS
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