Mariana Cristina Cruz Oliveira

Mariana Cristina Cruz Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 331502

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Cristina Cruz Oliveira possui 39 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJMS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF4, TJMS, TJSP, TRF3
Nome: MARIANA CRISTINA CRUZ OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0005829-56.2008.403.6112 (2008.61.12.005829-7) - OLGARI IDILEIA RIBOLI RAMPAZZO(SP231927 - HELOISA CREMONEZI E SP014073SA - CREMONEZI E SANTIAGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS E SP331502 - MARIANA CRISTINA CRUZ OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 776 - SERGIO MASTELLINI) X OLGARI IDILEIA RIBOLI RAMPAZZO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE INTIMAÇÃO: Nos termos da Portaria n.º 06/2013 deste Juízo, ficam as partes cientificadas acerca do desarquivamento dos autos, no prazo de cinco dias, bem como das peças de fls. 289/301 (ref.: ação rescisória n. 5005150-80.2022.4.03.0000). Ficam, também, cientificadas que os autos retornarão ao arquivo findo após o decurso do prazo acima mencionado.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003126-05.2025.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: LUCIENE GOMES MUNHOZ Advogado do(a) AUTOR: MARIANA CRISTINA CRUZ OLIVEIRA - SP331502 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 17 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000221-27.2025.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: EDSON MAGALHAES CORTEZ Advogado do(a) AUTOR: MARIANA CRISTINA CRUZ OLIVEIRA - SP331502 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Tendo em vista a certidão (ID 379528226), ficam as partes intimadas da redesignação da perícia médica, que será realizada na sede deste Juizado, com endereço na Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente, SP. Data da perícia: 10/10/2025, às 10:00 horas, a ser realizada pela perita, Dra. PAULA OYERA JERONIMO, na especialidade de PSIQUIATRIA. Destaco que cabe ao patrono da parte autora comunicá-la desta redesignação, bem como de que deverá comparecer ao exame munida de documento de identidade com foto que permita sua identificação de forma inequívoca, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia, desde que carreados aos autos e guardem relação com a patologia narrada na exordial, devendo a parte autora anexar cópia da CTPS nos autos (qualificação, anotações gerais, contratos, etc.) e apresentá-la ao Perito, por ocasião do exame pericial (art. 373, I, CPC) , atentando-se o Perito ao quanto inserto nos arts. 3º e 4º da Portaria 1250730/15, deste JEF. (O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região no dia 07/01/2020). Presidente Prudente, 15 de julho de 2025. Agnaldo Suiyama Ogata Técnico Judiciário – RF 5332
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001894-24.2025.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente IMPETRANTE: LIVIA LOURENCO DE OLIVEIRA ARAUJO Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIANA CRISTINA CRUZ OLIVEIRA - SP331502 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS BAURU, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, em despacho. LIVIA LOURENÇO DE OLIVEIRA ARAÚJO impetrou este mandado de segurança em face do Ilmo. Sr. GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BAURU, visando obter ordem liminar para que a autoridade impetrada implante o benefício de salário-maternidade desde a data do requerimento administrativo em 04/06/2025, NB 234.329.054-1. Pediu justiça gratuita. Delibero. Por ora, atento ao princípio do contraditório e à necessidade de que a apreciação seja posterior a considerações da parte adversa, quando se apresenta oportuno o esclarecimento de situações fáticas e possíveis motivações jurídicas postergo, para após as informações da autoridade impetrada, a análise do pleito liminar. Notifique-se a Autoridade Impetrada, para que, no prazo legal, apresente suas informações em relação ao caso posto para julgamento. Cientifique-se o representante judicial da autoridade impetrada, nos termos do artigo 7°, II, da Lei n° 12.016/09. Cumpra-se, pelos meios mais expeditos. Defiro a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 11 de julho de 2025. Para acessar o conteúdo do processo acesse o endereço https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam Insira o número do processo e o código de consulta abaixo: 26a9a796-2894-4dbe-bfe3-c76f8f2c4946
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002294-52.2024.4.03.6345 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 9ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e CJF3R n. 80/2022. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, em síntese, que há provas suficientes de que preenche os requisitos legais para aferir o benefício pretendido na inicial. É o breve relatório. DECIDO. O recurso não deve ser admitido. Nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. Em complemento, dispõe o artigo 12 da Resolução n. 586/2019 – CJF (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização): Art. 12. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido. § 1º O recorrente deverá demonstrar, quanto à questão de direito material, a existência de divergência na interpretação da lei federal entre a decisão recorrida e: a) decisão proferida por turma recursal ou regional vinculadas a outro Tribunal Regional Federal; b) súmula ou entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização. A função institucional da Turma Nacional e da Turma Regional de Uniformização é, assim, uniformizar teses de direito material no microssistema do Juizado Especial Federal, sem retirar das instâncias ordinárias sua soberania na análise do conjunto fático-probatório. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA CLARA E PRECISA SOBRE A CONTROVÉRSIA AO EXPOR QUE: COLHEM-SE DOS FATOS DEDUZIDOS DUAS SITUAÇÕES MUITO CLARAS. A PRIMEIRA PELA QUAL A TURMA DE ORIGEM APRECIOU A PROVA DOS AUTOS, ASSIM CONSIGNANDO AS RAZÕES DA AUTORA A RESPEITO DESSA ANÁLISE: "A AUTORA TRABALHAVA EM SEÇÃO SEM CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS, E A ATIVIDADE POR ELA DESEMPENHADA NÃO IMPLICAVA EM EXPOSIÇÃO PERMANENTE E HABITUAL, REQUISITOS NECESSÁRIOS DEPOIS DA LEI Nº 9.032/95". A SEGUNDA SITUAÇÃO É O QUE A AUTORA PRETENDE QUE A TNU FAÇA: "BASTA ANALISAR O FORMULÁRIO PPP ELABORADO PELO PRÓPRIO EMPREGADOR (FLS. 53/56 DO EVENTO 01)". INSISTÊNCIA PELA EMBARGANTE DE QUE O ACÓRDÃO IMPUGNADO TERIA REVELADO A HABITUALIDADE SEGUNDO UMA DE SUAS ATIVIDADES: "AUXILIAR NA DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES AOS PACIENTES INTERNADOS E PROCEDER O REGISTRO DE INGESTA, QUANDO NECESSÁRIO". CONDIÇÃO DE EVENTUALIDADE. NÃO COMPETE À TNU O REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E REVOLVER O CONTEÚDO FÁTICO, MATÉRIA DE APRECIAÇÃO SOBERANA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS REJEITADOS E DECLARADOS PROTELATÓRIOS. (TNU, RECLAM - RECLAMAÇÃO 0000009-18.2020.4.90.0000, ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 18/10/2020.) No caso concreto, pretende a parte recorrente rediscussão sobre a prova da deficiência de longo prazo. É cediço que a vedação ao reexame de prova não impede que se conheça de incidente de uniformização cuja controvérsia centre-se na valoração do acervo, segundo os critérios jurídicos adotados pelas Cortes Superiores. Contudo, no presente caso, a divergência ventilada refere-se à aplicação em concreto da prova, estando-se, inegavelmente, diante de hipótese de reexame. A Jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização é uníssona a esse respeito. Confira-se: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE HABITUAL RECONHECIDA NA ORIGEM. AFERIÇÃO DA INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE HABITUAL EXIGIRIA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 42 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5002310-47.2022.4.02.5005, ODILON ROMANO NETO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 10/09/2024.) INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PORTADOR DO VÍRUS HIV. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS, SOCIAIS, ECONÔMICAS E CULTURAIS DEVIDAMENTE REALIZADA PELA TURMA DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 42 DA TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5001662-65.2020.4.04.7112, LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 11/02/2022.) Por conseguinte, impõe-se a aplicação do disposto na Súmula n. 42 da Turma Nacional de Uniformização: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato." Diante do exposto, com fulcro no artigo 14, V, "d", da Resolução n. 586/2019 - CJF e artigo 11, VI, "d", da Resolução CJF3R n. 80/2022, não admito o pedido de uniformização. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002762-16.2024.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: EDNEIA SOUZA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIANA CRISTINA CRUZ OLIVEIRA - SP331502 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes do registro da requisição de pagamento expedida nos presentes autos e transmitida ao TRF-3. O beneficiário do crédito poderá acessar link no site do TRF-3 (https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag) para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/2022 a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI 0019002-21.2022.4.03.8000. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. Marília/SP, na data da assinatura digital.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012376-61.2022.8.26.0482 (processo principal 1014475-60.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Helena Felizardo - Freedom - Veículos Elétricos Ltda - - Pe de Apoio Complementos Ortopédicos - "Intimação da parte executada para comprovar nos autos o recolhimento das custas finais no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 804,05 - Em guia DARE-SP, código 230-6)." - ADV: ISABEL TOALDO GENTILINI AVILA DAVID (OAB 83364/RS), ROBERTO MARTINEZ SILVEIRA (OAB 80428/RS), LÚCIA CAVADA MALCON (OAB 89343/RS), MARIANA CRISTINA CRUZ OLIVEIRA (OAB 331502/SP), DENISE ZARATE RIBEIRO (OAB 314486/SP), HELOÍSA CREMONEZI (OAB 231927/SP)
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