Monique Fernanda De Siqueira Silveira
Monique Fernanda De Siqueira Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 331519
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monique Fernanda De Siqueira Silveira possui 85 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (14)
PRECATÓRIO (10)
LIQUIDAçãO PROVISóRIA DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002391-22.2023.8.26.0292 (processo principal 1000300-78.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Claudia Eunice Clark Coutinho - - Monique Fernanda de Siqueira Silveira - Rubens Fernando de Souza Lopes - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado apresenta impugnação (fls. 295/299) aos cálculos apresentados pela exequente (fls. 287/291), seguindo-se réplica (fls. 303/305). O executado impugnou os cálculos de fls. 287/291, alegando descumprimento da decisão de fls. 268, que estabeleceu critérios específicos para apuração do débito remanescente. Sustentou que a exequente desconsiderou o valor homologado de R$ 6.592,04, partiu de base diversa (R$ 3.300,00 em 2017), ignorou o marco temporal do depósito judicial (20/09/2023) e (iv) não observou a metodologia determinada judicialmente. Requereu a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, condenação por litigância de má-fé, aplicação do art. 940 do Código Civil e ressarcimento de danos materiais. A exequente, em sua réplica, sustentou ter observado rigorosamente os critérios judiciais e invoca o art. 525, § 5º do CPC, argumentando que o executado não apresentou planilha alternativa. Verifica-se na planilha de fls. 289 que a exequente aparentemente seguiu a metodologia determinada na decisão de fls. 268, aplicando encargos separadamente sobre o saldo remanescente, sem incidência cruzada entre multa e honorários. Contudo, identificam-se inconsistências pontuais que exigem esclarecimentos: Quanto Valor do Depósito Judicial, a planilha indica subtração de R$ 6.592,04, quando o valor efetivamente depositado foi de R$ 6.598,62, conforme certificado nos autos e reconhecido na decisão de fls. 279/280. Esta divergência impacta diretamente o saldo devedor. Quanto à Base de Cálculo do Débito Atualizado, embora a exequente afirme ter partido do valor homologado (R$ 6.592,04), não está suficientemente demonstrado como se chegou ao montante de R$ 7.801,27 apenas com atualização monetária e juros até setembro/2023. É necessário detalhamento da memória de cálculo. Quanto ao Marco Temporal, a decisão determinou atualização até 20/09/2023 (data específica do depósito), mas a planilha indica genericamente "até a data do depósito", sem especificação clara do período considerado. No que tange ao disposto no art. 525, § 5º do CPC, embora o executado não tenha apresentado planilha alternativa, a impugnação se funda também em alegado descumprimento de decisão judicial, não apenas em excesso de execução. Logo, deve ser processada e analisada no mérito. Considerando que os erros identificados podem decorrer de equívocos materiais e não de descumprimento deliberado, não se justifica, neste momento a aplicação de multa por ato atentatório, até esclarecimento das questões ou condenação por litigância de má-fé, dada a ausência de dolo inequívoco. Em relação à aplicação do art. 940 do Código Civil, mantém-se o decidido em fls. 81/82, e, quanto ao ressarcimento de honorários contratuais, exige ação própria. Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação para determinar esclarecimentos e correções nos cálculos apresentados. Deverá a exequente, no prazo de 15 dias, apresentar nova planilha corrigida observando: a) Metodologia obrigatória: Partir do valor homologado de R$ 6.592,04; Aplicar correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% a.m. até 20/09/2023; Subtrair o valor efetivamente depositado: R$ 6.598,62. Sobre o saldo remanescente (se houver), aplicar até a data da nova planilha: Correção monetária; Juros de mora; Multa de 10% (art. 523, CPC); Honorários de 10% (art. 523, CPC). Não deverá haver incidência cruzada entre multa e honorários. b) Demonstração detalhada: Memória completa da atualização do valor homologado até 20/09/2023; Índices aplicados e períodos considerados; Cálculo discriminado de cada encargo. Indefiro os pedidos de aplicação de multa por ato atentatório, condenação por litigância de má-fé, aplicação do art. 940 do Código Civil e ressarcimento de honorários contratuais. Advirto a exequente de que novo descumprimento ou apresentação de cálculos incorretos ensejará aplicação das sanções cabíveis. Intime-se. - ADV: MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP), ALEXANDRE MICHELETO TARGA CARVALHO (OAB 171695/SP), LUCAS DE MEDEIROS FINK (OAB 485891/SP), LUCIANO FRANCISCO AREIA CAMPELO (OAB 472404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003303-58.2019.8.26.0292 (processo principal 1004444-32.2018.8.26.0292) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Em comum / De fato - Monique Fernanda de Siqueira Silveira - Jose Francisco Ventura Batista - Vistos. Fls.4028/4032: Ao perito para inclusão nos esclarecimentos a serem prestados, conforme decisão de fls.3952. Int. - ADV: MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0255053-34.2023.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - José Ribeiro Bonifácio - Processo de Origem: 0005731-08.2022.8.26.0292/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de Jacareí Tendo em vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do valor parcial diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução à disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002859-76.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Vida Em Cores Berçario e Educação Infantil e Ensino Fundamental S/c Ltda - Claudia Eunice Clark Coutinho - Uma vez que a conta indicada pertence a sociedade de advogados, para expedição do mandado de levantamento eletrônico dos valores exclusivos da parte credora representada (crédito não exclusivo de honorários advocatícios), deverá ser juntado o instrumento de mandato conferindo poderes para "receber e dar quitação" em nome da sociedade de advogados. Os advogados deverão proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), de acordo com o Comunicado CG n. 12/2024. Ressalto que os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. Caso se trate de ação previdenciária, deverá o advogado informar se o beneficiário é isento de imposto de renda. - ADV: MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP), LUCIANO FRANCISCO AREIA CAMPELO (OAB 472404/SP), MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB 346541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002031-24.2022.8.26.0292/06 - Precatório - Indenização por Dano Moral - RAQUEL DE SOUZA BRANDÃO - Monique Fernanda de Siqueira Silveira - Vistos. Manifeste-se a entidade devedora, no prazo de cinco dias, sobre o demonstrativo de cálculo de fls. 35/43 e o depósito de fls. 48. Intime-se ainda a advogada Monique Fernanda de Siqueira Silveira para que se manifeste sobre o cálculo de fls. 46/47. Prazo: 5 (cinco) dias. Para levantamento da quantia depositada, providencie a requerente procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação. Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003303-58.2019.8.26.0292 (processo principal 1004444-32.2018.8.26.0292) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Em comum / De fato - Monique Fernanda de Siqueira Silveira - Jose Francisco Ventura Batista - Vistos. Fls.3954/3958: Diga a requerente.] No mais, aguarde-se o esclarecimentos periciais. Int. - ADV: MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010591-36.2023.8.26.0577 (processo principal 1002148-26.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - I.J.S. - E.F.G. - Vistos. Trata-se de cobrança de honorários advocatíciso em que há divergência entre as partes quanto ao valor devido. A parte executada requer a devolução de valores que entende pagos a maior, enquanto a parte exequente sustenta a existência de saldo remanescente a ser adimplido. Diante da controvérsia apresentada, determino a realização de perícia contábil, com o objetivo de apurar o valor efetivamente devido, considerando os pagamentos realizados e os critérios estabelecidos no título executivo. Para tanto, nomeio o perito Sr. Agnaldo de Souza, intimando-o a acerca da nomeação e se aceita o encargo e apresente estimativa dos honorários periciais .Fixo, desde já, orateio dos honorários periciais em 50% para cada parte, nos termos do artigo 95, §1º, do Código de Processo Civil. Com a estimativa, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 465, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Não havendo impugnação, caberá às partes efetuar o pagamento de 50% dos honorários estimados, no prazo de dez dias. Após, intime-se o senhor perito a dar início aos trabalhos. Fica deferida e a expedição de MLE em favor do senhor Perito, após a manifestação das partes acerca do laudo pericial, e caso haja impugnação, a expedição de MLE será realizada após os esclarecimentos periciais. Para tanto, deverá o senhor Perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Por fim, tornem. Int. - ADV: MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP), IVAN JOSE SILVA (OAB 122685/SP)