Natanael Martins Do Amaral

Natanael Martins Do Amaral

Número da OAB: OAB/SP 331525

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natanael Martins Do Amaral possui 53 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT23, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF3, TRT23, TJSP, TRT15
Nome: NATANAEL MARTINS DO AMARAL

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) USUCAPIãO (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001193-47.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Edmar Israel Pericin - Claudinéia Borges Mecânica Automotiva - A fim de garantir maior celeridade processual e evitando desgastes com a longa durabilidade de processos judiciais designo audiência de tentativa de conciliação nos termos do artigo 139, V do CPC. Por meio da Resolução CNJ 354/2020 possibilitou-se a realização de audiências telepresenciais. No presente caso, verifica-se que a audiência telepresencial mostra-se conveniente, considerando as características geográficas desta Comarca, facilitando o acesso dos do(a)s advogado(a)(s), membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, mas, sobretudo, do jurisdicionado e testemunhas que não precisam se deslocar, muitas vezes, grandes distâncias para participarem das audiências. Além disso, a audiência telepresencial é viável diante de toda experiência ocorrida em épocas de limitação de locomoção em razão da situação pandêmica mundial. Assim, determino que a audiência no presente feito seja realizada por meio telepresencial (art. 3º, Res. CNJ 354/2020), a ser realizada através da ferramenta Teams, via computador ou smartphone a ferramenta não precisa estar instalada no computador, mas sua instalação é necessária no caso de utilização de smartphone. Para tanto, designo audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, para o dia 03 de setembro de 2025, às 16:10 horas, a ser realizada por aquele Centro de Conciliação Judicial. Na ocasião, deverão apresentar documentos pessoais de identificação com foto.Caso a(s) parte(s) não possua(m) qualquer dispositivo eletrônico de acesso à internet, inclusive telefone celular, ou não tenha(m) acesso à internet, deve ser intimada para comparecer perante o CEJUSC de São Sebastião, com endereço à Rua Emídio Orselli, 333, térreo, salas 08 e 22, Varadouro - CEP 11611-627, Fones: (12) 2163-1856 e 2163-1876, São Sebastião/SP; Deverão ser observados os seguintes regramentos: No dia e hora determinados para a sessão, as partes e procuradores deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo aguardar a autorização para ingresso pelo responsável pelo ato. Cabe observar que, considerando o tempo médio de uma audiência, respectivos acessórios deverão contar com carga de bateria suficiente para tal. No prazo de 05 dias, deverão - partes e procuradores - informar o endereço eletrônico para encaminhamento do link, pelo CEJUSC, de acesso à sessão telepresencial. Saliento que compete às partes apontar a eventualidade de impossibilidades técnicas ou práticas que impeçam a realização do referido ato processual por meio eletrônico.4.1 As partes e seus procuradores ficam intimados através da publicação desta decisão pela imprensa oficial, cabendo ao procurador providenciar a comunicação da designação da audiência à parte constituinte, independente de intimação pelo Juízo. Nos termos da Resolução TJSP nº 809/19 e Portaria nº 01/2022-CEJUSC/SS, que estabelecem a remuneração devida ao Conciliador/Mediador habilitado que presidir o ato, ficam as partes cientes da necessidade de remuneração ao final da sessão realizada, ou em até 5 dias após, independente de seu desfecho, ressalvadas as exceções cabentes aos beneficiários da gratuidade processual que já tiverem sido concedidas até o evento, assim como aos assistidos pela Defensoria Pública ou por advogados dativo, bem como ao Ministério Público, quando titular de ação, cujos valores, vinculados ao valor da causa, estão disponibilizados conforme tabela disponível no endereçonbsphttps://encurtador.com.br/fEKLT. Na hipótese de obtenção de conciliação, abra-se vista ao Ministério Público (se caso for), com urgência, e depois venham os autos conclusos para sentença. Caso reste infrutífera, ao autor para manifestação em réplica, no prazo de 15 dias. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, serve como mandado. Cumpra-se, intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública (se o caso), via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: NATANAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 331525/SP), ANDREA PINHEIRO GRANGEIRO DA SILVA (OAB 265575/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017598-91.2025.8.26.0577 - Homologação da Transação Extrajudicial - Alimentos - W.R.S. - - G.F.S. - Vistos. Foi determinado às fls. 17/18 que os requerentes juntassem aos autos documentação hábil a comprovar a necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita e, alternativamente, recolhessem as custas processuais devidas. Contudo, decorrido o prazo legal, não houve o devido cumprimento ou qualquer manifestação (fls. 23). Neste contexto, de rigor a extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Outrossim, consigno que, analisando o título judicial juntado às fls. 11/16, verificam-se que os alimentos foram fixados intuito familiae em relação a dois filhos; desse modo, eventual exoneração em relação ao filho maior, não importará em redução dos alimentos que também foram fixados à filha menor sem a anuência desta. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e determino ocancelamentoda distribuição, com fulcro noartigo290doreferido regramento processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: NATANAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 331525/SP), NATANAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 331525/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010474-74.2025.8.26.0577 (processo principal 1016876-91.2024.8.26.0577) - Liquidação por Arbitramento - Alienação Judicial - Douglas Martins da Costa - - Silvana da Costa Sabino Pessoa - - Jailton Sabino Pessoa - Andrea da Costa Vieira - - Adilson da Costa - - Admilson Elias Costa - - Ana Lídia da Costa Angelo - Vistos. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação (CPC, art. 509, I); pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo (CPC, art. 509, II). Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta (CPC, art. 509, § 1º). Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença (CPC, art. 509, § 2º). O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira (CPC, art. 509, § 3º). Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou (CPC, art. 509, § 4º). Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial (CPC, art. 510). Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código (CPC, art. 511). A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes (CPC, art. 512). No caso concreto, trata-se de liquidação para (1) avaliar o imóvel para posterior alienação em hasta pública e (2) apurar o valor de locação do imóvel, para posterior pagamento de aluguel, na proporção das cotas dos co-proprietário. Para tanto, nomeio perito JUAREZ PANTALEÃO, já compromissado em Cartório. Exequentes e executados são beneficiários da Justiça Gratuita. Assim, oficie-se à Defensoria Pública para que reserve o valor destinado ao pagamento dos honorários periciais, fixados em 58 UFESPs(engenharia - avaliação imóvel urbano grau II- Comunicado Conjunto nº 258/2024 e Tabela do Anexo I, da Resolução nº910/2023). Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (CPC, art. 465, § 1º, I); indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º, II). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º), devendo as partes ter ciência da data e do local designados para realização da perícia (CPC, art. 474). Fixo desde já o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo (CPC, art. 465, caput), a contar da data de intimação para realização da perícia após a informação da Defensoria Pública da reserva do valor dos honorários. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, poderá ser concedida, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado (CPC, art. 476). Int. - ADV: NATANAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 331525/SP), WESLEY DONIZETTI PEREIRA (OAB 471088/SP), WESLEY DONIZETTI PEREIRA (OAB 471088/SP), WESLEY DONIZETTI PEREIRA (OAB 471088/SP), NATANAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 331525/SP), NATANAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 331525/SP), NATANAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 331525/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504232-93.2023.8.26.0577 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - ÍTALO HENRIQUE MARTINS LUIZ - Apresente a defesa as contrarrazões ao recurso interposto pelo MP, no prazo de 08 (oito) dias. - ADV: NATANAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 331525/SP), JADE FORTUNATO EMILIO DO AMARAL (OAB 467180/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504232-93.2023.8.26.0577 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - ÍTALO HENRIQUE MARTINS LUIZ - Cumpra-se o quanto determinado a folhas 959. - ADV: JADE FORTUNATO EMILIO DO AMARAL (OAB 467180/SP), NATANAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 331525/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016876-91.2024.8.26.0577 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Douglas Martins da Costa - - Silvana da Costa Sabino Pessoa - - Jailton Sabino Pessoa - Andrea da Costa Vieira e outros - Ciência às partes quanto ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nº 0010474-74.2025.8.26.0577, devendo os próximos peticionamentos relacionados ao referido incidente ser direcionados àqueles. Após a publicação deste ato, os presentes autos serão remetidos para conferência de custas e arquivamento, consoante Art. 1.098, das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: NATANAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 331525/SP), NATANAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 331525/SP), NATANAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 331525/SP), NATANAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 331525/SP), WESLEY DONIZETTI PEREIRA (OAB 471088/SP), WESLEY DONIZETTI PEREIRA (OAB 471088/SP), WESLEY DONIZETTI PEREIRA (OAB 471088/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504232-93.2023.8.26.0577 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - ÍTALO HENRIQUE MARTINS LUIZ - Considerando que o julgamento para o próximo dia 17 está designado nos autos do processo criminal 1512625-07 e não para estes autos, tornem com vista ao MP, com urgência. - ADV: NATANAEL MARTINS DO AMARAL (OAB 331525/SP), JADE FORTUNATO EMILIO DO AMARAL (OAB 467180/SP)
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