Patricia Battistone Cordeiro Gonçalves

Patricia Battistone Cordeiro Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 331540

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONÇALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002366-64.2025.8.26.0002/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR : MERCADO DA IMPRESSORA LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANNA RAQUEL INÁCIO (OAB SP462145) ADVOGADO(A) : PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONÇALVES (OAB SP331540) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: AVISO DE CARTÓRIO: Tendo em vista a procuração apresentada pela parte autora não possuir assinatura física (de próprio punho) ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital Padrão A3 do signatário , conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11419/06, lei 14063/2020 e arts 425, IV e VI do CPC., deverá a parte regularizar sua representação processual por meio da juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme solicitado em despacho. Nada Mais. São Paulo, 30/06/2025. Local: São Paulo
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035556-92.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - C.R. - E.S.A. - Vistos. C.R. ingressou com a presente demanda requerendo a declaração de alienação parental em face de E.S. de A. A requerida detém a guarda unilateral, concedida nos autos do processo nº 1022070-11.2021, que tramitou perante a 3ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Osasco, contudo, vem criando dificuldades para o convívio próximo entre o requerente e o filho comum, mormente nos períodos fora do regulamentado. Afirma estar a requerida praticando alienação parental. A inicial veio instruída com documentos. Liminar indeferida às fls. 27. Determinada a citação da requerida. A requerida foi citada e ofertou contestação (fls. 38/47). Negou as acusações e requereu a improcedência da demanda. Réplica às fls. 213/217. Instados a se manifestarem sobre o interesse na produção de provas outras, a requerida pugnou pela realização de estudo psicossocial (fls. 225/226). O requerido também pugnou pela produção da prova pericial, além da oitiva de testemunhas (fls. 229/231). A parte ré noticiou perseguições do autor, bem como a concessão de medidas protetivas (fls. 254/249). Embora às fls. 262/268 o autor tenha noticiado o arquivamento do inquérito policial, às fls. 286 consta informação de manutenção das medidas protetivas. Designada audiência de conciliação, que restou infrutífera. O autor requereu o afastamento do namorado da requerida, alegando agressão, o que foi indeferido. Autorizada a produção de prova pericial. As partes indicaram assistentes técnicas às fls. 478/479 e 490 e formularam quesitos. O genitor reclama que não consegue contato com o filho nos dias não regulamentados e questiona a negativa da escola em fornecer informações sobre o menor. A genitora, por outro lado, alega insistência demasiada pelo genitor e requer esclarecimentos sobre a devolução da criança aos domingos. O MP sugeriu contatos semanais durante a semana (fls. 3470), o que foi acolhido às fls. 3472. A genitora impugna o horário dos contatos semanais, bem como os dias sugeridos, sob a alegação que não levam em consideração a organização da rotina do infante. Sugere outros horários e dias para contato (fls. 3486/3487). Nova regulamentação de visitas às fls. 3492/3495. A decisão foi objeto de agravo e foi determinado que as visitas seriam mantidas nos termos estipulados às fls. 3472. Laudo psicológico às fls. 3549/3572. Parecer do Ministério Público às fls. 3619/1623. O autor impugnou o laudo pericial (fls. 3631/3636). Manifestação do MP às fls. 3656. É a síntese do necessário. Razão assiste ao Ministério Público em sua manifestação de fls. 3656. A presente demanda tem como objeto central a apuração de eventual prática de alienação parental, tendo se desdobrado, incidentalmente, em discussões sobre guarda e direito de visitas. Contudo, observa-se que há diversas impugnações e requerimentos nos autos que extrapolam os limites objetivos da lide, o que tornaria sua apreciação incompatível com os princípios da congruência e da adstrição ao pedido, configurando julgamento extra petita, vedado pelo ordenamento jurídico. Considerando que o laudo pericial já se encontra regularmente acostado aos autos e não remanescendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Faculto às partes apresentação das alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LUIZ FELIPE DA COSTA TRAVAIN (OAB 467141/SP), GIOVANNA RAQUEL INÁCIO (OAB 462145/SP), PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONÇALVES (OAB 331540/SP), GABRIELA ZUCCO DA SILVA (OAB 504338/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000141-64.2021.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Flávia Sousa Lima - BANCO PAN S/A - - BANCO BS2 S/A e outros - Advogado habilitado Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONÇALVES (OAB 331540/SP), MATHEUS LUIS GONÇALVES (OAB 332889/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003683-91.2023.8.26.0114 (processo principal 1027025-51.2022.8.26.0114) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.J.C. - A.S.D. - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo legal, sobre a Contestação/Impugnação apresentada. - ADV: WINNIE ANGELA PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 373185/SP), APARECIDA DO CARMO ROMANO (OAB 268869/SP), PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONÇALVES (OAB 331540/SP), GIOVANNA RAQUEL INÁCIO (OAB 462145/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001596-16.2022.8.26.0659 (processo principal 1002394-67.2016.8.26.0659) - Habilitação de Crédito - Autofalência - Jucimara Leonel Brum - Oliveira e Santos Restaurante e Choperia Comercial Ltda - Gilberto Giansante - Fls. 123/145: Manifestem-se a falida e Administradora Judicial sobre o pedido de habilitação de honorários advocatícios, além do crédito de natureza trabalhista. Intime-se. - ADV: CINTHIA SANTANA DA CUNHA BALZAN (OAB 261579/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONÇALVES (OAB 331540/SP), MICHELE SANCHES CALHIARANA (OAB 243742/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001596-16.2022.8.26.0659 (processo principal 1002394-67.2016.8.26.0659) - Habilitação de Crédito - Autofalência - Jucimara Leonel Brum - Oliveira e Santos Restaurante e Choperia Comercial Ltda - Gilberto Giansante - Fls. 123/145: Manifestem-se a falida e Administradora Judicial sobre o pedido de habilitação de honorários advocatícios, além do crédito de natureza trabalhista. Intime-se. - ADV: CINTHIA SANTANA DA CUNHA BALZAN (OAB 261579/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONÇALVES (OAB 331540/SP), MICHELE SANCHES CALHIARANA (OAB 243742/SP), MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000379-78.2024.8.26.0428 (processo principal 1000107-43.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.I.A. - J.P.P.D. - 1) Estendo a este cumprimento de sentença a gratuidade processual concedida à parte requerente nos autos principais. Anote-se, tarjando-se. 2) Fls. 36: vistos. 3) Ante o descumprimento do acordo e ausência de manifestação do executado, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/SP), PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONÇALVES (OAB 331540/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003514-12.2024.8.26.0004 (processo principal 1022153-95.2023.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.F.D.B.S.S. - - C.D.B.S.S. - R.J.S. - Fls. 409/414: Ciência às partes. - ADV: GIOVANNA RAQUEL INÁCIO (OAB 462145/SP), GIOVANNA RAQUEL INÁCIO (OAB 462145/SP), JOSÉ WILSON REIS FILHO (OAB 343350/SP), PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONÇALVES (OAB 331540/SP), PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONÇALVES (OAB 331540/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002340-02.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fabiana Martins da Cruz - Anhanguera Educacional Participações S/A - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANA MARTINS DA CRUZ em face de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A, revogando a eventual tutela provisória anteriormente concedida, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. P.I.C. - ADV: JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP), PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONÇALVES (OAB 331540/SP), GIOVANNA RAQUEL INÁCIO (OAB 462145/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003833-03.2023.8.26.0428 (processo principal 1000107-43.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - Y.I.P. - - I.P.I.P. - - M.I.A. - J.P.P.D.P. - Fls. 115/116 e 122: vistos. A exequente pleiteia o desconto em folha de pagamento apenas do valor mensal dos alimentos devidos, estando os demais débitos quitados. Assim sendo, em consonância com acordo firmado entre as partes às fls. 310/311 dos autos principais, defiro o pedido de desconto em folha de pagamento dos alimentos devidos em 1/3 dos rendimentos líquidos do genitor (assim entendidos o salário bruto, deduzidos apenas os descontos de contribuição previdenciária obrigatória, imposto de renda e eventual contribuição sindical), incidentes sobre 13° salário, horas extras, eventuais adicionais (ex. periculosidade, insalubridade etc.), férias (e respectivo adicional), PLR e verbas rescisórias, excetuando-se férias indenizadas e FGTS. ESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, a ser impressa e encaminhada (pela parte interessada) à empregadora do requerido para que proceda ao desconto da pensão alimentícia mensal devida, no importe de 1/3 dos rendimentos líquidos do genitor (assim entendidos o salário bruto, deduzidos apenas os descontos de contribuição previdenciária obrigatória, imposto de renda e eventual contribuição sindical), incidentes sobre 13° salário, horas extras, eventuais adicionais (ex. periculosidade, insalubridade etc.), férias (e respectivo adicional), PLR e verbas rescisórias, excetuando-se férias indenizadas e FGTS. Referida quantia deverá ser depositada na conta bancária em nome da genitora do menor, a ser informada oportunamente. Ciência ao Ministério Público. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONÇALVES (OAB 331540/SP), PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONÇALVES (OAB 331540/SP), CLAUDIA ROBERTA VEIGA (OAB 135584/SP), PATRICIA BATTISTONE CORDEIRO GONÇALVES (OAB 331540/SP), CLAUDIA ROBERTA VEIGA (OAB 135584/SP), AILTON PEREIRA DE SOUSA (OAB 334756/SP)
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