Patricia Fernandes Reis
Patricia Fernandes Reis
Número da OAB:
OAB/SP 331541
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
PATRICIA FERNANDES REIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007182-81.2025.8.26.0577 (processo principal 1008080-77.2025.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - R.L.S.V. - - M.V.S.V. - L.N.V.A. - Vistos. Contestação e proposta de pagamento: diga a parte requerente. Considerando-se que a parte requerida comprovou auferir renda mensal inferior a 03 (três) salários mínimos, critério que o próprio Estado utiliza para prestar assistência judiciária gratuita, defiro-lhe a gratuidade processual. No mais, determino ao devedor que regularize sua representação processual. - ADV: LARA VIEIRA DE MELO (OAB 454225/SP), LARA VIEIRA DE MELO (OAB 454225/SP), PATRICIA FERNANDES REIS (OAB 331541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000599-12.2025.8.26.0577 distribuido para Ofíco Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000578-41.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1029246-39.2023.8.26.0577) (processo principal 1029246-39.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Jose Benedito de Lima - Rodolfo Ferreira da Cunha - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: PATRICIA FERNANDES REIS (OAB 331541/SP), KARINA MATIAS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 409846/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002131-29.2024.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: M. D. C. REPRESENTANTE: IVO ALVES CORREA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: ANADIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA - SP373691, PATRICIA FERNANDES REIS - SP331541, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Diante da certidão anexada, ficam as partes intimadas da REDESIGNAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA: 01/08/2025 às 11h40min - JOAO VITOR AZEVEDO CARVALHO - Medicina legal e perícia médica , que será realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Tertuliano Delfim Júnior, nº 522, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos/SP. Honorários periciais arbitrados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) o valor dos honorários médicos periciais. O pagamento dos honorários periciais será antecipado pelo Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 14.331, de 04/05/2022. Permanecem as determinações com relação à realização da perícia na forma indireta. Prazo máximo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Fica intimada a parte autora a juntar aos autos, em até 05 (cinco) dias anteriores à data de realização da perícia, todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito. O não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, com extinção do feito sem julgamento de mérito, salvo quando comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior. Ficam mantidas as demais determinações. Int.".
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017646-50.2025.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.R.N.V.B. - - L.B.B.V. - Isto posto, homologo, por sentença, para que produza legais efeitos o acordo celebrado, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no entabulado, observando que ambas as partes voltarão a usar os nomes de solteiros, e em consequência e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com resolução de mérito. Tendo as partes requerido a decretação do divórcio, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único, do Código Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, observando a respectiva movimentação eletrônica (SAJ). Esta sentença juntamente com cópia do acordo firmado, servirá de ofício a ser encaminhado pela parte, se o caso, à atual empregadora do alimentante para desconto em folha de pagamento, devendo a parte informar diretamente à empregadora os dados para depósito. Expeça-se MANDADO DE AVERBAÇÃO e, se o caso, OFÍCIO "CUMPRA-SE", a ser encaminhado diretamente pelas partes. As cópias da presente sentença e do acordo apresentado pelas partes terão validade como autorização de visitas. Expeça-se termo de guarda. Custas na forma da lei, suspensa a exigibilidade ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deferido neste momento processual, porquanto preenchidos os requisitos legais. Anote-se. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito após, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: PATRICIA FERNANDES REIS (OAB 331541/SP), PATRICIA FERNANDES REIS (OAB 331541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004039-48.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Claudia Aparecida Rodrigues dos Santos - 1. Recebo as petições de fls. 28 e 38/46 como emenda à inicial. 2. Corrija-se a serventia a classe do processo para Usucapião. Anote-se. 3. Considerando as informações trazidas pela parte autora, bem como o fato de não ter ela condições de arcar com a confecção do memorial descritivo e planta planimétrica do imóvel, entendo que deva ser antecipada a prova pericial. Isto porque se faz necessário que venha aos autos a correta descrição e localização do imóvel objeto da lide, bem assim a identificação dos titulares de domínio - os quais devem figurar no polo passivo - e confrontantes para as citações necessárias, sem olvidar que também as Fazendas Públicas necessitam de tais dados para manifestarem eventual interesse. A antecipação da prova garante assim o perfeito exercício do contraditório e da ampla defesa em relação aos réus, além de possibilitar aos autores o exercício do direito de ação. Neste sentido: Usucapião. Prova pericial. Determinação antes da citação. Pertinência. Necessidade de apurar a localização do imóvel para viabilizar correta citação do proprietário e intimação dos confrontantes. Preocupação com o desenvolvimento válido e regular do processo. Medida que se insere entre os poderes instrutórios do juiz. Ausência de demonstração de que o custo estimado da prova representa no caso óbice intransponível. Recurso conhecido e improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2176260-29.2022.8.26.0000; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2022; Data de Registro: 05/12/2022). Determino, portanto, a realização de perícia e para tanto nomeio perito o Sr. Alexandre Nascimento Rocha, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo, observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual. Em caso afirmativo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Com a resposta, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias a contar da data da perícia. Anoto que a correta identificação do imóvel, inclusive no que toca à titularidade do domínio, é conditio sine qua non para o recebimento da inicial de usucapião e regular processamento do feito. Somente após a vinda do laudo é que se poderá definir o polo passivo da ação e quem são os confrontantes, oportunidade em que serão determinadas as citações e intimações de praxe. Intimem-se. - ADV: PATRICIA FERNANDES REIS (OAB 331541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011854-69.2024.8.26.0577 (processo principal 1002118-44.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Juventino Lopes - Vistos. 1- Fls. 58/62: Defiro a pesquisa por meio do sistema requerido SISBAJUD para verificação dos endereços da parte requerida. Custas às fls. 60/62. Com os resultados, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que diga em termos de prosseguimento e providenciando o que for necessário, em cinco dias. 2- Fica desde já, acaso infrutífera a diligência, pesquisas nos sistemas remanescentes de praxe do juízo: INFOJUD e RENAJUD, recolhendo-se as taxas pertinentes Intime-se. - ADV: PATRICIA FERNANDES REIS (OAB 331541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030852-68.2024.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Vello Serviços de Telecomunicações Ltda. - Apelado: Matheus Silva Santos - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA ENVOLVENDO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PREFERENCIAL DE UMA DAS CÂMARAS DA II E III SUBSEÇÕES DE DIREITO PRIVADO. ART. 5º, § 1º, DA RESOLUÇÃO N. 623 DE 2013 DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB: 207446/SP) - Laziane dos Santos Galo (OAB: 414479/SP) - Patricia Fernandes Reis (OAB: 331541/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006771-21.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Joanizio Luiz de Matos - Itaú Unibanco S/A - Diga a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo legal. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PATRICIA FERNANDES REIS (OAB 331541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005041-26.2024.8.26.0577 (processo principal 1013083-18.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Messias Goncalves Costa - Clube Autos – Associação de Proteção Veicular do Brasil - Ciência acerca do(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP), REINALDO SÉRGIO PEREIRA (OAB 159331/SP), PATRICIA FERNANDES REIS (OAB 331541/SP)
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