Salatiel Vicente Da Silva Santos

Salatiel Vicente Da Silva Santos

Número da OAB: OAB/SP 331608

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 124
Total de Intimações: 168
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018860-76.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geraldo Magela da Silva - Stark Bank S.A. - Instituição de Pagamento - - Wudi Pay Correspondente de Instituição Financeira Ltda - - Ambev S/A - Fl.747 ss: Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Com a concessão do efeito suspensivo pela Superior Instância, aguarde-se decisão final do recurso em arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RAFAEL HIDEO NAZIMA (OAB 295443/SP), THAIS NUNES FALCÃO DEFINO (OAB 417515/SP), SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000076-35.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Bruno Luiz Rasbold - - Katia Pereira da Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos de declaração. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP), SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012785-84.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio do Carmo de Oliveira - Vistos. Observo que a inicial não foi satisfatoriamente emendada. Este juízo determinou que a parte autora deveria trazer aos autos extrato bancário do período correspondente ao negócio objeto da lide. Tal prova está ao alcance da parte autora e mostra-se indispensável ao pleno conhecimento e solução da controvérsia. Assim, a mera declaração de não lembrar-se sobre eventual recebimento, ou de hipossuficiência, não se mostra adequada. Concedo novo e improrrogável prazo de 10 (dez) para nova emenda à inicial, trazendo aos autos documento indispensável à demanda. Intime-se. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000441-88.2025.8.26.0071 (processo principal 1000223-14.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kamila Mauad Marques - Fls.31: Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço da parte requerida/executada, declinado na petição de folhas retro, expedindo-se, na sequência, mandado para sua citação/intimação. Dilig. Int. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024760-11.2022.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Edward Antonio Cavalari (Espólio) e outro - Apelado: Joao Angelo Cavalari e outros - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO SUCESSÓRIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME. ESPÓLIO, REPRESENTADO POR INVENTARIANTE, ALEGA QUE BENS DO FALECIDO FORAM VENDIDOS E VALORES DESVIADOS PELOS REQUERIDOS. REQUEREU BLOQUEIO DE BENS E RESSARCIMENTO. REQUERIDOS AFIRMAM QUE VALORES FORAM UTILIZADOS PARA QUITAR DÍVIDAS DO FALECIDO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) EVENTUAL INCAPACIDADE DO FALECIDO PARA AS DOAÇÕES; (II) NECESSIDADE DE COLAÇÃO DOS VALORES DOADOS A ALGUNS FILHOS. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. NÃO FICOU CARACTERIZADA A INCAPACIDADE DO FALECIDO, PREVALECENDO A PRESUNÇÃO DE CAPACIDADE. 4. AS DOAÇÕES DEVEM SER LEVADAS À COLAÇÃO PARA IGUALAR OS QUINHÕES DOS HERDEIROS. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. RECURSO PROVIDO EM PARTE. DETERMINADA A COLAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS NAS CONTAS DOS REQUERIDOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. AS DOAÇÕES FEITAS POR ASCENDENTES A DESCENDENTES DEVEM SER LEVADAS À COLAÇÃO PARA IGUALAR OS QUINHÕES. 2. A INCAPACIDADE DO DOADOR DEVE SER CABALMENTE PROVADA. LEGISLAÇÃO CITADA: CC, ARTS. 544, 2.002; CPC, ART. 85, § 2º, ART. 98. JURISPRUDÊNCIA CITADA: RT 870/306; STJ, RESP 1.361.983, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 18.03.2014, DJ 26.03.2014. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Alexandre Zapatero (OAB: 152900/SP) - Salatiel Vicente da Silva Santos (OAB: 331608/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031087-98.2024.8.26.0071 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - K.S.P.M., registrado civilmente como A.M. - Vistos. Pleiteia o requerente a mudança de prenome e de indicação de sexo, de masculino para feminino, no assento de nascimento por identificação ao sexo oposto do seu biológico. Apresentou documentos. O Ministério Público opinou pela produção de prova pericial e sucessivamente pelo acolhimento do pleito. É o breve relato. Decido. Nota-se do quanto narrado na petição inicial que as alterações pleiteadas não importam apenas e tão somente em modificação de prenome ou de retificação de erro material, mas sim na comprovação do estado de fato que se pretende alterar, o que se demonstra incompatível com o rito da ação de retificação civil. Na verdade, as pretendidas alterações de prenome composto e do sexo anotados no assento de nascimento do requerente, diante das profundas e intensas repercussões que advirão dos pedidos formulados, se acolhidos, envolverão o próprio estado da pessoa postulante, de modo que a competência funcional e absoluta para processar e julgar os pedidos é exclusiva e inafastável de Vara de Família e Sucessões, conforme dispõe o art. 37, I, "a" do Código Judiciário do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto-Lei Complementar Estadual nº 3, de 27 de agosto de 1969, e não de Vara Cível. A Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a quem cabe dirimir os conflitos de competência suscitados entre os juízes dessa unidade federativa, há algum tempo já deixou assentado que em caso como o aqui tratado compete à Vara de Família e Sucessões processar e julgar o pedido de alteração de nome e de sexo: "Conflito Negativo de Competência - Ação de alteração de registro de nascimento, quanto ao nome e sexo - Ação que visa modificar estado da pessoa e que não é mera alteração administrativa - Competência de vara especializada de família e sucessões conforme determinação do art. 37, inciso I, letra 'a', do Decreto-Lei Complementar nº 3 de 27.08.1969 - Precedentes desta Egrégia Câmara Especial- Conflito procedente."(Conflito de Competência nº 990.10.277223-3, rel. Des. Eduardo Gouvêa, v. u., j. 04.09.2008). Conflito negativo de competência - Pedido de retificação de registro público - Ação que visa modificar estado da pessoa e que não é mera alteração administrativa - Matéria de competência da Vara Especializada da Família e das Sucessões - Inteligência do art. 37, inciso I, letra 'a', do Decreto-Lei Complementar nº 3, de 27.08.1969 - Conflito procedente - Competência do Juízo suscitado (Conflito de competência nº 990.10.277223-3, rel. Des. Martins Pinto, v. u., j. 17.01.2011). Em tais condições, com fundamento no art. 64 do Código de Processo Civil, diante da incompetência absoluta desta Vara Cível, determino a remessa dos autos para ser distribuído a uma das duas Varas de Família e Sucessões da Comarca de Bauru, fazendo a serventia as anotações, registros e comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013297-89.2022.8.26.0071 (processo principal 1015110-71.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque - Estevan Comercio de Materiais de Construçao Ltda Epp - Luiz Eduardo Marciano - Providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias , a complementação do recolhimento da despesa para expedição de AR Digital (Unipaginada), guia FEDT 120-1, cujo total deverá ser R$ 34,35 (Provimento CSM n 2788-2025 , de 13/06/2025) por documento a ser expedido. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015475-86.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wagner Fogagnolli Torrente - - Lucas Galhardo Torrente - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP), SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029236-24.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Estevan Comercio de Materiais de Construçao Ltda Epp - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a(s) parte(s) requerida(s) Priscila Cristina Ferri - Me e Priscila Cristina Ferri a pagar a(s) parte(s) requerente(s) Estevan Comercio de Materiais de Construçao Ltda Epp a quantia de R$6.861,12, que será acrescida de correção monetária e de juros de mora a contar da citação. Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios. No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento e respectiva comprovação do preparo recursal deverão ser efetuados no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, sob pena de deserção. Custas e honorários advocatícios indevidos nesta fase. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500055-52.2023.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 14ª Câmara de Direito Criminal; AMARO THOMÉ; Foro de Bauru; Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500055-52.2023.8.26.0071; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: E. C. C. de S.; Advogado: Salatiel Vicente da Silva Santos (OAB: 331608/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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