Saulo Gabriel Nunes

Saulo Gabriel Nunes

Número da OAB: OAB/SP 331611

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TRF1, TJPR, TRF3, TJMS
Nome: SAULO GABRIEL NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028944-96.2013.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Marcio de Carvalho Alonso - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme Banco/Agência/Conta fornecido(s)(as) pela(s) parte(s) no formulário anexado aos autos. Caso a parte tenha escolhido a opção "comparecer ao banco", providencie com urgência o levantamento na instituição financeira tendo em vista que o prazo do MLE já está em curso e expira em 90 (noventa) dias. - ADV: SAULO GABRIEL NUNES (OAB 331611/SP)
  2. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 887) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004539-33.2021.8.26.0047/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Moacir Grillo - Providencie a parte interessada apresentação de novo formulário MLE conforme modelo disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br./IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAISnbsp Formulário de MLEnbsp Mandado de Levantamento Eletrônico), observando-se os termos do Comunicado CG n° 12/2024 (DE 16/janeiro/2024, PG.155), itens 3.2 (Na hipótese prevista no item 1.1, o campo "Procurador/Representante legal" deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes) e 3.3 (Na hipótese prevista no item 1.2, o campo "Advogado" deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes). - ADV: SAULO GABRIEL NUNES (OAB 331611/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1002303-83.2022.8.26.0491/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Rancharia - Embargte: Michele Regina da Cruz Faraco (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Bradesco S/A - [MT] Vistos. 1. Fls. 01-06: sobre osembargosde declaração (os segundosdeclaratórios), manifeste-se o embargado em 5 dias úteis. 2. Após, conclusos. 3. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Saulo Gabriel Nunes (OAB: 331611/SP) - Gerson Ferreira dos Santos (OAB: 407578/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - 3º Andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002436-92.2014.8.26.0372 - Embargos de Terceiro Cível - Posse - FATIMA ROSA MARCELINO - Jennifer Chayene Lourenco dos Santos - Manifeste a parte autora em termos de prosseguimento do feito(fl.185), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE VIDAL COSTA (OAB 217138/SP), SAULO GABRIEL NUNES (OAB 331611/SP), DMITRI MONTANAR FRANCO (OAB 159117/SP), JEAN ALVES (OAB 167362/SP), PAULO GIL DE SOUZA CONFORTIN (OAB 155669/SP), JÉSSICA RAQUEL DE SOUSA GOMES (OAB 387301/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028944-96.2013.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Marcio de Carvalho Alonso - Vistos. Conforme comprovante de pagamento retro, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação a este incidente de Requisição de Pequeno Valor. Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao coautor que figura como exequente no presente incidente, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), observadas as cautelas e demais formalidades legais. Após, arquivem-se o incidente. P.R.I.C - ADV: SAULO GABRIEL NUNES (OAB 331611/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000543-70.2020.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Posto Santa Luzia de Rancharia Ltda. - Jéssica de Souza Neves - Vistos. Diante da notícia de pagamento, JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Tendo em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do NCPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica pelo SAJ. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SAULO GABRIEL NUNES (OAB 331611/SP), CARLOS ALBERTO VACELI (OAB 145876/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501045-78.2022.8.26.0491 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - T.H.M.O. - Trânsito em julgado às partes (fl. 318) Verifique a Serventia, junto ao sistema FA/DILPOL, se o réu encontra-se preso por outro processo e em qual estabelecimento prisional encontra-se cumprindo pena, certificando-se nos autos. Estando o sentenciado preso por outro processo, deverá ser expedido mandado de prisão em regime aberto com encaminhamento ao estabelecimento prisional para cumprimento e posterior emissão da guia de execução. Nesse caso, restituída as peças ao cartório, anote-se o cumprimento do mandado de prisão, comunicando-se o IIRGD para baixa. Se o sentenciado estiver em liberdade, não será expedido mandado de prisão, devendo ser expedida a competente guia de execução. Nesse caso, a guia de recolhimento deverá ser emitida no BNMP 3.0 e encaminhada ao Juízo da execução competente para cadastro nos termo da tabela de competência do comunicado CG Nº 455/2025, exclusivamente pela funcionalidade de envio de guia do Sistema SAJ, salvo se já houver guia de execução provisória expedida anteriormente, quando então será enviada por e-mail. Após o cadastro daguia de execuçãopelo Juízo de execução, deverá a Serventia Judicial proceder, imediatamente, a alteração de competência das peças ativas deste processo para o Juízo de execução, oportunidade em que deverá fazer constar o número do processo no campo justificativa. No caso do envio de guias de execução, o controle se dará pela fila Guia de Execução- Alterar competência - BNMP para a qual oprocesso digitalserá copiado automaticamente, assim que cadastrada a guia pelo Juízo de Execução deste Tribunal. No caso se o envio da guia de execução for para outros Tribunais o controle deverá ser feito pela mesma fila com envio/cópia manual pela Unidade Judicial. O número do processo de execução do outro Estado deverá ser inserido no histórico de partes, utilizando oevento Cód. 582 - Processo de Execução Iniciado - outro Estado, indicando no complemento o número do processo, seguido da sigla do Tribunal e Estado (Comunicado nº 555/2024). Expeça-se certidão de honorários ao(à) advogado(a) nomeado(a) pelo Convênio Defensoria Pública/OAB Sem custas, eis que beneficiário da justiça gratuita. Quanto a eventuais objetos apreendidos aguarde-se pelo prazo do artigo 123 do Código de Processo Penal (noventa dias após o trânsito em julgado) pela manifestação de eventual interessado. Decorrido o prazo em branco, oficie-se à autoridade policial, consignando o desinteresse na manutenção da mesma por estes autos. Oportunamente, verifique a serventia se todos os documentos foram expedidos e todas as comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotando-se (movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação"). Comunicada pelo Juízo das Execuções Criminais a extinção das penas aplicadas, será alterada, neste Juízo de Conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. A seguir, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SAULO GABRIEL NUNES (OAB 331611/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501174-49.2023.8.26.0491 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - ÉRICA MOREIRA LOPES - Vistos. Considerando o contido no ofício de fls.112/113, enviado pela VEC. local, expedido na execução penal nº 0001496-12.2024, comunicando a extinção da punibilidade da sentenciada Érica Moreira Lopes, em face do cumprimento integral da pena corporal aplicada nestes autos, proceda-se a serventia o arquivamento definitivo dos presentes autos com as cautelas de praxe. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: SAULO GABRIEL NUNES (OAB 331611/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004178-75.2018.8.26.0417 (processo principal 1000362-73.2015.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Gratificações de Atividade - André Menezes de Lucena - Vistos. INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu advogado (artigo 854, § 2° do CPC), de que TORNARAM-SE INDISPONÍVEIS R$ 176,69 dos seus ativos financeiros junto ao SISBAJUD, bem como de que, querendo, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC, sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora e os valores serem transferidos para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação do(a) interessado(a), providencie a serventia a TRANSFERÊNCIA da importância total indisponível (bloqueada) para a agência 105, do BANCO DO BRASIL (Comunicado CG nº 1888/2009), ficando CONVERTIDA A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sem necessidade de lavratura do termo do penhora, nos termos do art. 854, § 5º do CPC. Efetuada a transferência, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado (DJE), ou Carta postal, se não o tiver, de que a penhora foi formalizada (art. 841, § 1º e 2º, do CPC). Conforme o § 4º do mesmo, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Intime-se. - ADV: THAIS ELIZA DALOS (OAB 306546/SP), SAULO GABRIEL NUNES (OAB 331611/SP)
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