Thalyta Neves Stocco
Thalyta Neves Stocco
Número da OAB:
OAB/SP 331624
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalyta Neves Stocco possui 242 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
242
Tribunais:
TRT15, TRF3, STJ, TJSP, TRT2
Nome:
THALYTA NEVES STOCCO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
131
Últimos 30 dias
211
Últimos 90 dias
242
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (62)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (24)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012950-12.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Era Negocios e Serviços Administrativos Ltda - Domingues Comércio de Vasos Eireli - Vistos. 1) O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) prevê um incidente de desconsideração da personalidade jurídica por meio de seus artigos 133 e seguintes. Trata-se de ação incidental de natureza constitutiva em que se cria nova situação jurídica, por meio da qual se visa à responsabilidade patrimonial dos sócios quanto ao pagamento do débito. Por se tratar de um incidente caracterizado pelo contraditório e por eventual dilação probatória acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente apresente o pedido de desconsideração mediante incidente próprio, que será autuado pela serventia em apartado, indicando minuciosamente, sem prejuízo de qualificá-los, os sócios da empresa executada, atendendo ao disposto no artigo 319 do CPC e a necessidade de citação dos sócios para apresentarem resposta, além da indicação de provas que entenda necessárias no caso de instrução. É necessário também a juntada da ficha de breve relato, a fim de verificar quais são os sócios que o exequente pretende incluir no polo passivo da ação. Na inércia, do exequente, arquivem-se os autos. 2) No mais, muito colaboraria com o juízo se a parte credora instruísse seus requerimentos com a comprovação de recolhimento das despesas necessárias. Como bem sabem a exequente e seus patronos, a diligência dos oficiais de justiça não é gratuita, de tal sorte que o não recolhimento retarda a prestação jurisdicional, inclusive, em prejuízo de suas próprias pretensões. Dessa forma, concedo à credora o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da diligência do meirinho e juntada da planilha atualizada do débito. Cumprida a determinação acima, expeça-se mandado ao endereço da executada (fls. 284, item 5.b) para penhora de bens e valores. 3) Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: PEDRO BAPTISTÃO DE CARVALHO LERRO (OAB 309366/SP), THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012910-35.2021.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Caue Augusto Russafa de Almeida - - Jonatas Moises Toré Almeida e outro - Daiane Silmara Lameu - Luzia Maura Vezzari de Almeida - CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: ELIETE LINHARES PINTO (OAB 176718/SP), LUCIANA ZUMPANO (OAB 255584/SP), LUCIANA ZUMPANO (OAB 255584/SP), THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005738-03.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Verner Everton Carmona - Vistos. (Fls. 102/105 e 108/114) Em contraditório, manifestem pelas partes demandantes no prazo de 10 (dez) dias. Ao depois, nova conclusão. Int. - ADV: THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003620-54.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Fátima Barsotini - Itaú Unibanco S/A e outro - Vistos. A autora litiga patrocinado por advogado constituído, não tendo se validado do serviço gratuito da Defensoria Pública. A soma dos valores recebidos pela autora superam, e muito, os três salários mínimos considerados como parâmetro pela Defensoria Pública para identificar as pessoas que realmente necessitam do benefício da gratuidade. Além disso, a autora possui imóvel próprio e arca com plano particular de saúde no valor mensal de R$1.800,00. Tais fatos demonstram que a autora possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Em precedente desta 4ª Vara Cível assim já decidiu o TJSP: "Decisão indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça concedido - Necessidade de prova por meio idôneo acerca da dificuldade financeira enfrentada. Hipossuficiência financeira não demonstrada. Indeferimento do benefício mantido. Recurso improvido, com determinação." (AgIn nº 2225197-41.2020.8.26.0000, Rel. Denise Andrea Martins Retamero, j: 1/12/2020). No corpo da decisão a relatora ainda pontua que: "Mister que se tenha em mente que a regra legal e geral é o efetivo recolhimento das custas. A exceção é a concessão da gratuidade. E não o contrário. Assim sendo, a excepcionalidade deve ser provada pela parte que alega preencher seus requisitos". Já em outro precedente, também desta 4ª Vara Cível, o TJSP decidiu: Contratos bancários. Ação anulatória de negócio jurídico c.c. reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os rendimentos líquidos da autora (assim considerados os rendimentos brutos, com abatimento dos descontos legais) estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Outrossim, instada a apresentar extratos demonstrativos da movimentação de todas as suas contas bancárias, não atendeu à determinação judicial. Juntou os extratos que lhe convinham apresentar, e que revelam transferências recebidas e enviadas referentes a outra conta de sua titularidade, cujos extratos não vieram aos autos. A recalcitrância não se justificava e permite ser interpretada como sintoma de ocultação de movimentação bancária. Nesse panorama, deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2017287-68.2025.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2025; Data de Registro: 13/02/2025). À luz desse quadro, indefiro a gratuidade e concedo prazo de 10 dias para comprovação do preparo, sob pena de cancelamento da distribuição. Até que seja recebida a inicial, a contestação de fls.174/185 é prematura e não deve ser conhecida. Intimem-se. - ADV: THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010401-88.2020.5.15.0010 AUTOR: NICOLAS DE CASTRO RODRIGUES RÉU: T. H. BUSCHINELLI & CIA LTDA FALIDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f717b7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Ante a concordância da reclamada, HOMOLOGO os cálculos de id a3715f0, fixando o montante condenatório em valores a seguir discriminados, a cargo do reclamado. R$ 25.269,90 – ref. ao principal (já deduzidos INSS e/ou IRPF do segurado); R$ 525,63 – referentes aos juros moratórios; R$ 3.825,45 – referentes a honorários advocatícios; R$ 78,84 – ref. a juros s/ honor. advocatícios; R$ 233,12 – ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$ 710,44 – ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT). ————————————————— TOTAL R$ 30.643,39 Os valores acima são válidos para o dia 30/07/2020 Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Para fins de cumprimento da Consolidação dos Provimentos da CGJT, artigo 112, indico abaixo os dados relativos ao processo: Nome do credor - NICOLAS DE CASTRO RODRIGUES, CPF: 116.623.376-63 Data da distribuição da ação - 28/02/2020 07:36:36 Data da sentença condenatória - 30/09/2020 Data do trânsito em julgado - Data da decisão homologatória dos cálculos - 25/07/2025 Dados do advogado constituído pelo autor: CAMILA ANDRADE MESANELLI BIAGIOLI, OAB: 294608 CARINA DANIEL LEONEZI, OAB: 292992 GUSTAVO TANK BERGSTROM, OAB: 373303 MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA, OAB: 104640 MATHEUS FERRAZ DE CAMPOS, OAB: 341072 SILVIA HELENA DE TOLEDO, OAB: 105797 WALTER BERGSTROM, OAB: 105185 Tais valores serão atualizados até a data do pagamento e os juros de mora apurados até a data do deferimento da falência, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Quanto ao Imposto de Renda, será calculado quando da efetiva disponibilização do crédito ao reclamante, na forma do art. 12-A e seus parágrafos da Lei 7.713/1988, acrescentado pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, excluídos da base de cálculos os juros moratórios nos termos da OJ nº 400 da SBDI-1 do TST. Intime-se a executada através de seu(sua) advogado(a) para, querendo, opor embargos, no prazo de 05 dias, independentemente da garantia do juízo, por se tratar de empresa em recuperação judicial/falência. Do mesmo modo, intime-se o(a) exequente para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos homologados, no prazo de 05 dias. Tendo em vista o processamento da falência da reclamada, T. H. BUSCHINELLI & CIA LTDA, cujos autos tramitam pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, sob nº 4004399-75.2013.8.26.0510, atribui-se à presente decisão força de CERTIDÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO dos créditos acima relacionados junto ao Juízo Falimentar. Caberá aos credores imprimir e apresentar esta Certidão ao MM. Juízo da recuperação judicial/falimentar para a habilitação dos correspondentes créditos. Considerando-se que parte da presente execução é constituída por recolhimentos previdenciários, contribuições fiscais e custas processuais, todos de natureza tributária, não sendo classificados, portanto, como créditos concursais; Inicialmente, oficie-se ao MM. Juízo Falimentar, 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, processo 4004399-75.2013.8.26.0510, para que, a título de cooperação jurisdicional, nos termos do artigo 69, do CPC, indique bens passíveis de constrição em substituição aos de capital essencial à manutenção da atividade empresarial, para satisfação das verbas acima mencionadas. Este Juízo aguardará resposta pelo prazo de trinta dias. No silêncio ou negativa, por expressa autorização do artigo 6º, § 7º-B da Lei 11.101/2005, prossiga-se a execução perante este Juízo, com utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis para constrição de bens e/ou valores para satisfação da execução fiscal, parte do montante exequendo neste feito. Como medida de economia processual, o presente despacho possui força de OFÍCIO que será encaminhado eletronicamente e certificado nestes autos. A(s) reclamada(s) THASA COMERCIO E EXTRACAO DE MINERIOS LTDA, CNPJ: 03.948.581/0001-86; AV STRUTZ CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ: 21.153.039/0001-19; SARATOGA SPRINGS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 18.912.294/0001-93 foi(foram) condenada(s) solidariamente, nos termos da r. sentença/ do v. acórdão. Determino, assim, a intimação das executadas para pagamento das quantias fixadas na liquidação ou das quantias exequendas remanescentes, em virtude dos depósitos recursais e/ou judiciais, acaso existentes nos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. A fim de agilizar o recebimento do seu crédito, caso o exequente ou seu(sua) patrono(a) ainda não tenha informado os dados bancários e / ou efetuado o cadastro dos dados bancários, poderá fazê-lo no prazo de 48 horas, no banco de dados do endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, devendo a executada, neste caso, proceder a efetivação do depósito diretamente na conta bancária cadastrada, independentemente de nova intimação, com a devida comprovação, nos autos, observando-se que o art. 6º do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Na hipótese de o exequente ou seu i. patrono não informarem seus dados bancários no prazo fixado, deverá a executada depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A. (agência 6947), ou ao PAB da Caixa Econômica Federal (agência 1397), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Conforme Instrução Normativa 20/2002 do TST, "é ônus da parte zelar pela exatidão do recolhimento das custas e/ou dos emolumentos, bem como requerer a juntada aos autos dos respectivos comprovantes." Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverão obedecer o disposto na ADE CODAR 02/2023, que determina o recolhimento através de DARF pelo código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Os valores deverão ser ajustados com atualização monetária e juros até a data do efetivo pagamento. O exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos multa e juros pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT. Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de Embargos à Execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Decorrido o prazo para pagamento pela ré, no prazo sucessivo de 5 dias, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017, caso pretenda o prosseguimento com a execução do crédito homologado, deverá o autor indicar os meios para início da execução. Nesta oportunidade, serão apreciados os pedidos de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva indicação dos nomes dos executados e dos sócios (incluindo eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), CNPJs e CPFs, anexando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. No silêncio, fica desde já o reclamante intimado nos termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, sendo que o feito ficará sobrestado pelo prazo legal. Neste caso, o(a) autor(a) será intimado(a) previamente e pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”, bem como do início do prazo prescricional, nos termos do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral: “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Intimem-se. PIRACICABA/SP, 25 de julho de 2025. FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta JLS Intimado(s) / Citado(s) - NICOLAS DE CASTRO RODRIGUES
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010401-88.2020.5.15.0010 AUTOR: NICOLAS DE CASTRO RODRIGUES RÉU: T. H. BUSCHINELLI & CIA LTDA FALIDO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f717b7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Ante a concordância da reclamada, HOMOLOGO os cálculos de id a3715f0, fixando o montante condenatório em valores a seguir discriminados, a cargo do reclamado. R$ 25.269,90 – ref. ao principal (já deduzidos INSS e/ou IRPF do segurado); R$ 525,63 – referentes aos juros moratórios; R$ 3.825,45 – referentes a honorários advocatícios; R$ 78,84 – ref. a juros s/ honor. advocatícios; R$ 233,12 – ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$ 710,44 – ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT). ————————————————— TOTAL R$ 30.643,39 Os valores acima são válidos para o dia 30/07/2020 Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Para fins de cumprimento da Consolidação dos Provimentos da CGJT, artigo 112, indico abaixo os dados relativos ao processo: Nome do credor - NICOLAS DE CASTRO RODRIGUES, CPF: 116.623.376-63 Data da distribuição da ação - 28/02/2020 07:36:36 Data da sentença condenatória - 30/09/2020 Data do trânsito em julgado - Data da decisão homologatória dos cálculos - 25/07/2025 Dados do advogado constituído pelo autor: CAMILA ANDRADE MESANELLI BIAGIOLI, OAB: 294608 CARINA DANIEL LEONEZI, OAB: 292992 GUSTAVO TANK BERGSTROM, OAB: 373303 MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA, OAB: 104640 MATHEUS FERRAZ DE CAMPOS, OAB: 341072 SILVIA HELENA DE TOLEDO, OAB: 105797 WALTER BERGSTROM, OAB: 105185 Tais valores serão atualizados até a data do pagamento e os juros de mora apurados até a data do deferimento da falência, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Quanto ao Imposto de Renda, será calculado quando da efetiva disponibilização do crédito ao reclamante, na forma do art. 12-A e seus parágrafos da Lei 7.713/1988, acrescentado pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, excluídos da base de cálculos os juros moratórios nos termos da OJ nº 400 da SBDI-1 do TST. Intime-se a executada através de seu(sua) advogado(a) para, querendo, opor embargos, no prazo de 05 dias, independentemente da garantia do juízo, por se tratar de empresa em recuperação judicial/falência. Do mesmo modo, intime-se o(a) exequente para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos homologados, no prazo de 05 dias. Tendo em vista o processamento da falência da reclamada, T. H. BUSCHINELLI & CIA LTDA, cujos autos tramitam pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, sob nº 4004399-75.2013.8.26.0510, atribui-se à presente decisão força de CERTIDÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO dos créditos acima relacionados junto ao Juízo Falimentar. Caberá aos credores imprimir e apresentar esta Certidão ao MM. Juízo da recuperação judicial/falimentar para a habilitação dos correspondentes créditos. Considerando-se que parte da presente execução é constituída por recolhimentos previdenciários, contribuições fiscais e custas processuais, todos de natureza tributária, não sendo classificados, portanto, como créditos concursais; Inicialmente, oficie-se ao MM. Juízo Falimentar, 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, processo 4004399-75.2013.8.26.0510, para que, a título de cooperação jurisdicional, nos termos do artigo 69, do CPC, indique bens passíveis de constrição em substituição aos de capital essencial à manutenção da atividade empresarial, para satisfação das verbas acima mencionadas. Este Juízo aguardará resposta pelo prazo de trinta dias. No silêncio ou negativa, por expressa autorização do artigo 6º, § 7º-B da Lei 11.101/2005, prossiga-se a execução perante este Juízo, com utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis para constrição de bens e/ou valores para satisfação da execução fiscal, parte do montante exequendo neste feito. Como medida de economia processual, o presente despacho possui força de OFÍCIO que será encaminhado eletronicamente e certificado nestes autos. A(s) reclamada(s) THASA COMERCIO E EXTRACAO DE MINERIOS LTDA, CNPJ: 03.948.581/0001-86; AV STRUTZ CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., CNPJ: 21.153.039/0001-19; SARATOGA SPRINGS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 18.912.294/0001-93 foi(foram) condenada(s) solidariamente, nos termos da r. sentença/ do v. acórdão. Determino, assim, a intimação das executadas para pagamento das quantias fixadas na liquidação ou das quantias exequendas remanescentes, em virtude dos depósitos recursais e/ou judiciais, acaso existentes nos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. A fim de agilizar o recebimento do seu crédito, caso o exequente ou seu(sua) patrono(a) ainda não tenha informado os dados bancários e / ou efetuado o cadastro dos dados bancários, poderá fazê-lo no prazo de 48 horas, no banco de dados do endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, devendo a executada, neste caso, proceder a efetivação do depósito diretamente na conta bancária cadastrada, independentemente de nova intimação, com a devida comprovação, nos autos, observando-se que o art. 6º do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Na hipótese de o exequente ou seu i. patrono não informarem seus dados bancários no prazo fixado, deverá a executada depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A. (agência 6947), ou ao PAB da Caixa Econômica Federal (agência 1397), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Conforme Instrução Normativa 20/2002 do TST, "é ônus da parte zelar pela exatidão do recolhimento das custas e/ou dos emolumentos, bem como requerer a juntada aos autos dos respectivos comprovantes." Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverão obedecer o disposto na ADE CODAR 02/2023, que determina o recolhimento através de DARF pelo código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Os valores deverão ser ajustados com atualização monetária e juros até a data do efetivo pagamento. O exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos multa e juros pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT. Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de Embargos à Execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Decorrido o prazo para pagamento pela ré, no prazo sucessivo de 5 dias, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017, caso pretenda o prosseguimento com a execução do crédito homologado, deverá o autor indicar os meios para início da execução. Nesta oportunidade, serão apreciados os pedidos de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva indicação dos nomes dos executados e dos sócios (incluindo eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), CNPJs e CPFs, anexando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. No silêncio, fica desde já o reclamante intimado nos termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, sendo que o feito ficará sobrestado pelo prazo legal. Neste caso, o(a) autor(a) será intimado(a) previamente e pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”, bem como do início do prazo prescricional, nos termos do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral: “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Intimem-se. PIRACICABA/SP, 25 de julho de 2025. FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta JLS Intimado(s) / Citado(s) - SARATOGA SPRINGS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - T. H. BUSCHINELLI & CIA LTDA FALIDO - AV STRUTZ CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - THASA COMERCIO E EXTRACAO DE MINERIOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007174-94.2025.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003929-28.2024.4.03.6326 - Juizado Especial Federal Cível de Piracicaba/SP) - Daniela de Oliveira dos Santos - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente carta precatória, de mandado, para os fins requeridos. . Após, devolva-se à origem e arquivem-se com as devidas anotações e baixa. Int. - ADV: THALYTA NEVES STOCCO (OAB 331624/SP)
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