Vanderlei Cardoso Nascimento
Vanderlei Cardoso Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 331636
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
533
Total de Intimações:
612
Tribunais:
TRF3, TJSC, TJSP
Nome:
VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 612 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002528-34.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Lx Moveis e Eletrodomesticos Ltda - Me - Trata-se de ação de cobrança ordinária proposta por Lx Moveis e Eletrodomesticos Ltda - Me contra Wilian Roberto dos Santos Alves. Relatório dispensado (art. 38 da Lei Federal n. 9.099/1995). Fundamento e decido. Cabível o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, II, do CPC. Citado, o réu compareceu à conciliação, onde não teve acordo (fls. 42). Intimado para apresentar contestação, não foi mais encontrado no endereço informado nos autos (fls. 55), mudando de endereço sem comunicar a este Juízo, reputando-se regularmente intimado no endereço dos autos, conforme § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95, a saber: "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Nesse sentido, também o artigo 274, parágrafo único do CPC. Revel, portanto, na forma do art. 344 do CPC. E não há nenhum impedimento à aplicação dos efeitos da revelia. De maneira que se presumem verdadeiros os fatos narrados na petição inicial. E as consequências jurídicas são aquelas ali descritas (débito inadimplido). O pedido é, portanto, procedente. Ante o exposto, julgo extinto o feito na forma do art. 487, I, co CPC e procedente o pedido formulado por Lx Moveis e Eletrodomesticos Ltda - Me para condenar o(a) réu(ré) Wilian Roberto dos Santos Alves ao pagamento de R$ 7.678,97 SETE MIL E SEISCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS, em decorrência das despesas suportadas pelo(a) autor(a), atualizados monetariamente pela tabela prática de TJSP desde o momento em que é devida a obrigação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Custas e honorários advocatícios dispensados nos termos do art. 55 da Lei Federal n. 9.099/1995. P.I.C. - ADV: ISABELA STELA RAMOS (OAB 446062/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003934-90.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Maria Lúcia Fontes - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: THIAGO JANEGITZ REZENDE COSTA (OAB 354306/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004030-08.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - José Barbosa de Oliveira - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004368-79.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Luciana Martins - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000034-65.2023.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Josimary Cassia Gomes - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: SÉRGIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 453652/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000619-48.2022.8.26.0069 (processo principal 1001333-25.2021.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Limitação de Juros - Maria de Fatima Souza - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Maria de Fatima Souza em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls.31/39. Manifestação sobre a impugnação às fls.52/55. Decisão de fls.56/58 designando perícia contábil para apuração da liquidação de sentença. Laudo pericial juntado às fls.88/103 e complementado às fls.125/129. Decisão de fls.142/144 homologando parcialmente os cálculos apresentados pelo perito, determinando que o valor devido à exequente correspondia a R$448,07, em maio de 2022. A exequente apresentou planilha atualizada às fls.217, na qual a executada foi intimada para efetuar o pagamento (fls.218), contudo se manteve inerte (fls.229). A exequente apresentou nova planilha atualizada às fls.236. Decisão de fls.237/238 deferiu pesquisa SISBAJUD em nome da executada, a qual restou frutífera (fls.242). A executada apresentou impugnação à penhora de valores às fls.247/251, alegando excesso de execução, e comprovando o pagamento do valor efetivamente devido correspondente R$ 739,38. Decisão de fls.256 determinando que a exequente apresentasse planilha atualizada corrigida. A exequente apresentou nova planilha às fls.265, bem como requereu o levantamento do valor bloqueado na pesquisa SISBAJUD às fls.269/271. A executada se manifestou às fls.273/276 alegando excesso de execução e requerendo o levantamento do saldo remanescente. A exequente requer o levantamento dos valores nos termos da planilha de fls.265. É o relatório. Passo a decidir. Analisando as planilhas apresentadas pela exequente, verifica-se que somente a planilha de fls.217 encontra-se nos termos da decisão que homologou os cálculos às fls.142/144, sendo que as planilhas de fls.236 e 265 encontram-se com o valor inicial diverso do homologado. Verifica-se que os cálculos apresentados pela executada às fls.247/250 encontram-se de acordo com os termos da decisão de fls.142/144. Conforme comprovante de fls.251, a executada efetuou o depósito do valor integral da condenação. Ante a quitação integral do débito, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento de eventuais bloqueios e penhoras, se o caso. Defiro o levantamento no valor de R$739,38 em favor da exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, utilizando-se o formulário juntado às fls.284. Defiro o levantamento do saldo remanescente em favor da executada. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, utilizando-se o formulário de fls.275/276. Proceda-se o cálculo das custas finais. Após, havendo custas pendentes, intime-se o executado por meio de seu patrono, ou, caso não tenha advogado nos autos, intime-se por carta ou por mandado, conforme o caso, para, nos termos do artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o recolhimento do valor referente às custas em aberto, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeçam-se os respectivos mandados de levantamento eletrônico em favor das partes e arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.I.C. - ADV: LUCAS AUGUSTO FELIX DA SILVA (OAB 410335/SP), TATIANE DE SOUZA ARAÚJO (OAB 443076/SP), GUILHERME HENRIQUE SANTOS (OAB 461479/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006870-86.2014.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANTONIO CARLOS ZANDONADI - Banco do Brasil SA - Intime-se a parte autora/exequente, via DJe, na pessoa de seu patrono, para dar andamento ao processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento (art. 485, inciso III e § 1º, do CPC ou art. 921, III, do CPC). - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
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