Victor Hugo Anuvale Rodrigues
Victor Hugo Anuvale Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 331639
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
257
Total de Intimações:
407
Tribunais:
STJ, TJSC, TJSP, TRF3, TJMA, TJMS, TJRN
Nome:
VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 407 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501517-40.2022.8.26.0407 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Osvaldo Cruz - Apelante: Claudemir de Toledo Caetano - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Criminal nº 1501517-40.2022.8.26.0407. Apelante: Claudemir de Toledo Caetano. Apelado Ministério Público do Estado de São Paulo. Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal. Vistos. 1. O Recorrente insiste no trancamento da ação penal, invocando decisão do Superior Tribunal de Justiça que não tem pertinência com a matéria objeto do recurso ao Tribunal Superior. 2. As questões debatidas foram cansativamente analisadas pela Turma Julgadora quando da apreciação da apelação e dos embargos declaratórios que se seguiram. Como o Apelante não se dá por vencido, resta aguardar o desfecho do recurso aos tribunais superiores. 3. Indefiro o pedido de trancamento da ação penal. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) - Ede Donizeti da Silva Junior (OAB: 461409/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000003-51.2019.8.26.0491 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - MURILO DA SILVA SOUZA - Fls. 250: Ciente da manutenção da prisão preventiva do sentenciado no processo nº 1504812-83.2024.8.26.0482 da 1ª Vara Criminal de Presidente Prudente-SP. Tendo em vista que a prisão preventiva é incompatível com o cumprimento da pena no regime intermediário, para garantia da ordem pública, SUSTO cautelarmente o regime semiaberto anteriormente fixado em favor de MURILO DA SILVA SOUZA, MTR: 1307750-8, RG: 49836061, RGC: 49836061, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisoria " Tácio Aparecido Santana" de Caiuá, o qual deverá permanecer recolhido no regime fechado até determinação judicial em contrário. Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias o desfecho do feito pelo qual o sentenciado está preso preventivamente. Decorrido o prazo, solicite-se Certidão. Comunique-se eletronicamente à Direção do Presídio. Intimem-se. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2204063-79.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; Comarca: Osvaldo Cruz; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500833-52.2021.8.26.0407; Assunto: Furto Qualificado; Peticionário: Wellquer Oliveira de Souza Floro; Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2204607-67.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Rancharia; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500189-27.2025.8.26.0583; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Paciente: Wellison Chaves Duarte; Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP); Advogada: Jéssica Correia de Araújo (OAB: 476876/SP); Impetrante: Victor Hugo Anuvale Rodrigues; Impetrante: Jéssica Correia de Araújo
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000108-48.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CARLOS HENRIQUE PEREIRA LEMES - Cumpra-se a v. Decisão de fls. 337/348, proferida pelo Colendo STJ, nos autos do HABEAS CORPUS Nº 1015187 - SP, que reformou a decisão de fls. 265/266 e concedeu a ordem para deferir ao paciente um total de 26 dias de remição pela aprovação parcial no ENCCEJA 2024 (Ensino Fundamental). Atualize-se o Histórico de Partes e retifique-se o cálculo. Encaminhe-se cópia da V. Decisão supramencionada à direção do presídio, para regularização do prontuário de CARLOS HENRIQUE PEREIRA LEMES, MTR: 896693, RG: 71349905, RJI: 170482698-16, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2202098-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível; Nº origem: 1006186-48.2025.8.26.0001; Assunto: Direito de Imagem; Agravante: Fernana Lionetti Pinheiro; Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP); Agravado: Gabriel Centenaro; Advogado: Fabio Mourão Antonio (OAB: 121225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2125716-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Dracena - Impetrante: Matheus Braga Yagui - Impetrante: Victor Hugo Anuvale Rodrigues - Paciente: Pablo Romão Pereira Cardoso - Magistrado(a) J. E. S. Bittencourt Rodrigues - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) - Matheus Braga Yagui (OAB: 453371/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504012-47.2024.8.26.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.P.S. - - I.A.V. - - G.A.D. - - L.G.C.V. - - R.N.B. - - B.C.G.A. - - D.A.R. - - G.C.M. e outros - ALISSON VITOR EMERIQUE GAMARRA - Vistos. 1- Defiro a juntada das declarações por escrito das testemunhas de defesa abonatórias arroladas às fls. 810, ficando as mesmas dispensas do comparecimento nas audiências designadas para os dias 04/07/2025, 07/07/2025 e 08/07/2025. 2-Fl. 1784: Encaminhe-se o link no endereço de e-mail informado. 3- No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: LUIS FRANCISCO DA SILVA FLORA (OAB 147088/SP), MARLI VIEIRA ZANCHETTA (OAB 21875/MS), GUILHERME MAIUAN CONCONE (OAB 466006/SP), EDE DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB 461409/SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP), TÁSSIA HANGELLI DOS SANTOS FERREIRA MAFRA (OAB 414055/SP), MÁRCIO RICARDO BENEDITO (OAB 11890/MS), FELIPE QUEIROZ GOMES (OAB 392520/SP), LILIAN ARAUJO DI SANTI (OAB 376753/SP), EDSON ALVES BONFIN (OAB 14433/MS), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), EDUARDO ANDRADE BERTI (OAB 233074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000759-72.2025.8.26.0491 (processo principal 1001932-85.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - V.H.A.R. - Inicialmente, tratando-se de execução de honorários advocatícios, processe-se independentemente do adiantamento do pagamento de custas processuais, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, nos termos do artigo 82, § 3º, do CPC. Valor do débito: R$ 81.600,00 em 31/05/2025 (já acrescido das custas processuais). 1) Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Deixo consignado que o valor referente às custas processuais previstas no Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser pago pela parte executada em guia própria DARE - Código 230-6. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3) Para maior celeridade processual, ficam deferidos, desde já, os seguintes requerimentos, desde que recolhidas as taxas devidas, ressalvadas as hipóteses de beneficiários da assistência judiciária gratuita: 3.1- Consulta de endereço dos executados, caso infrutífera a citação pessoal no endereço indicado, por meio dos sistemas Siel (Justiça Eleitoral); Sisbajud (Banco Central) e Infojud (Receita Federal) e Renajud, e outros, desde que disponíveis acesso no juízo, desde que existentes nos autos a qualificação completa da parte. Encontrado novo endereço, abra-se vista ao exequente, ficando deferido pedido de repetição do ato, mediante o recolhimento das diligências e taxas que, porvertura, sejam necessárias ao cumprimento do mandado ou da carta; 3.2- Devidamente intimado e não havendo pagamento voluntário, sem dar ciência à parte contrária, Bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, cabendo a (ao) exequente a indicação do valor atualizado do débito e do CPF ou CNPJ do (os, a ou as) executado (os, a ou as). A ordem de bloqueio poderá ser configurada para ser reiterada todos os dias (sistema teimosinha), pelo período de até 30 (trinta) dias, até que o montante alvo do bloqueio seja alcançado, caso requerido pela parte e recolhida a respectiva taxa. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Desde já, caso positivo, autorizado a transferência para conta judicial de eventual valor bloqueado, caso em que a respectiva quantia será considerada penhorada, independentemente de novo despacho, lavratura de termo ou qualquer outra formalidade. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo impugnação, fica desde já deferido eventual pedido de levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente, devendo o mesmo trazer o respectivo formulário para expedição de MLE. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em caso de resultado negativo das pesquisas de ativos financeiros, novas pesquisas, desde já deferidas, apenas ocorrerão após 06 meses da pesquisa anterior, de forma a se possibilitar o efetivo cumprimento da diligência por essa serventia Para a realização das pesquisas deverá o credor recolher as respectivas taxas na guia FEDTJ 434-1, cujo valor pode ser obtido no sitio www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, bem como individualizar os executados com a indicação expressa dos seus nomes e CPF/CNPJ, sob pena de não realização, bem como apresentar a planilha atualizada do débito. 3.3) Fica deferida ainda a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD, visando a localização e bloqueio da transferência de bens em nome do executado bem como junto ao sistema INFOJUD da(s) última(s) declaração(ões) de rendimentos do executado. Tratando-se de processo digital, as informações serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurada para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. (Alterado pelo Provimento CG Nº 13/2023). 3.4) Nos termos do artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil, a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD, fazendo constar o débito a ser apresentado pelo exequente; 3.5) Pesquisa de bens via sistema SNIPER; 3.6) Pesquisa de vinculos empregatícios e beneficios previdenciários via sistema Prevjud; 3.7) A pesquisa acerca da existência de imóveis em nome do executado beneficiário da justiça gratuita via sistema Arisp; 4) Na hipótese do(s) (s) não dar(em) o devido andamento ao feito, deixando de tomar as providências que lhe competirem, inclusive com relação ao recolhimento de taxas e diligências, a serventia deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias. In albis, intime-o(s), por carta com AR, para dar andamento ao processo em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 5) Após realizadas as diligências, não sendo localizados bens penhoráveis, fica suspenso o processo de execução, nos moldes do art. 921, III, do CPC. Por fim, anoto que nos termos do artigo 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, qual seja, 1 ano 6) Havendo pedido de inclusão de novo advogado, deverá a serventia proceder às anotações necessárias, desde que acompanhado o pedido de procuração ou substabelecimento, certificando-se, cuidando para não deixar de cumprir decisão anterior que houver determinado alguma providência, bem como para que nas publicações futuras conste o nome do novo advogado constituído. Tratando-se de petição em que apenas se pede a anotação de patrono, deve a serventia atender ao advogado, cumprindo a decisão anterior que houver, sem necessidade de abrir-se nova conclusão, porque no caso não existe questão de direito a ser decidida. 7) Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009164-74.2018.8.26.0637 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Tiago Munhoz Matias - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo Semer - Readequaram o Acórdão, para dar provimento ao recurso de apelação do réu, julgando improcedente a ação civil pública. V.U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA. ARTIGO 1.040, II, CPC. TEMA 1199, STF. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO REFORMADO.I. CASO EM EXAMEDEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, NOS TERMOS DO ART. 1.040, INCISO II, CPC, EM RAZÃO DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 1119 DO STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA VEREADOR DE TUPÃ/SP, POR SOLICITAR VANTAGEM INDEVIDA AO SEU ASSESSOR EM TROCA DA NOMEAÇÃO AO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL, CONFIGURANDO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODISCUTE-SE A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO, TENDO EM VISTA A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1199.III. RAZÕES DE DECIDIRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.230/21. POSSIBILIDADE. CONSIDERANDO A “RATIO DECIDENDI” DO TEMA Nº 1199, O STF RECONHECE A RETROATIVIDADE DAS ALTERAÇÕES MAIS BENÉFICAS PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.230/21 NÃO APENAS AOS CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CULPOSOS NÃO TRANSITADOS EM JULGADO, MAS TAMBÉM A OUTROS CASOS DE ATIPICIDADE. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE AUTORIZA O RECONHECIMENTO DA RETROATIVIDADE, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. A CONDUTA IMPUTADA AO RÉU NÃO ESTÁ CONTEMPLADA NOS INCISOS DO ART. 11 DA NOVA LEGISLAÇÃO, LEVANDO AO RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DO ATO. ABOLITIO CRIMINIS EM RELAÇÃO AO ATO DE IMPROBIDADE GENÉRICO DO CAPUT DO ART. 11 E DO INCISO I, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 14.230/2021. IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO DO ATO PRATICADO NAS CONDUTAS DESCRITAS NO ART. 9º E 10º DA LIA. PRECEDENTES DO STF.IV. DISPOSITIVOACÓRDÃO REFORMADO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO PARA O FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 8.429/92, ART. 11, CAPUT E I; LEI 14.230/21.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, ARE 843989, REL. ALEXANDRE DE MORAES, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 18/08/2022; ARE 803568 AGR-SEGUNDO-EDV-ED, REL. LUIZ FUX, REL. P/ ACÓRDÃO GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 22/08/2023 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 473,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) - Ricardo Ordine Gentil Negrão (OAB: 207882/SP) - Laira Cristina dos Santos (OAB: 396475/SP) - Lígia Caroline Pini Gonçalves (OAB: 374783/SP) - Cassio Fernando Fatarelli Lopes de Araujo (OAB: 326879/SP) (Procurador) - 1º andar
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