Victor Hugo Anuvale Rodrigues
Victor Hugo Anuvale Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 331639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Hugo Anuvale Rodrigues possui 547 comunicações processuais, em 312 processos únicos, com 86 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMS, TJMA, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
312
Total de Intimações:
547
Tribunais:
TJMS, TJMA, STJ, TJSC, TRF3, TJSP, TJRN, TRF4
Nome:
VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES
📅 Atividade Recente
86
Últimos 7 dias
370
Últimos 30 dias
547
Últimos 90 dias
547
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (129)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (76)
APELAçãO CRIMINAL (59)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (57)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (43)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 547 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 777519/SP (2022/0326895-0) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES ADVOGADOS : VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES - SP331639 JÉSSICA CORREIA DE ARAÚJO - SP476876 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JEFFERSON FABIANO LUCAS CORRÉU : MARCELO ANTONIO DIAS CORRÉU : JEFFERSON FABIANO LUCAS CORRÉU : RENATO TEIXEIRA DE OLIVEIRA CORRÉU : ANDERSON DE OLIVEIRA FERNANDES CORRÉU : ANDERSON ROGERIO RIBEIRO CAIS LIMA CORRÉU : MARCOS JORGE DE OLIVEIRA COSTA CORRÉU : LUCIANO MUNHOZ DA SILVA CORRÉU : EVANDRO SANTOS DA LUZ INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1015993/SP (2025/0240995-3) RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO IMPETRANTE : VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES ADVOGADO : VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES - SP331639 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RENATA BESERRA DA SILVA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de RENATA BESERRA DA SILVA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que a paciente, presa em flagrante em 4/5/2025, teve a prisão convertida em preventiva, sendo posteriormente denunciada pela suposta prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O impetrante sustenta que a paciente faria jus à prisão domiciliar, pois é mãe de filhos menores de idade, incluindo uma filha de apenas sete meses, que necessitariam de seus cuidados. Destaca que o crime imputado não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, nem contra qualquer de seus filhos, e a quantidade de droga apreendida não é elevada (261g de maconha – fl. 32). Afirma que o decreto constritivo careceria de fundamentação idônea e aponta a existência de precedente da Suprema Corte em caso semelhante, que também tratava de agente reincidente. Requer, liminarmente e no mérito, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Subsidiariamente, pugna pela concessão da ordem de ofício. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser melhor avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Registre-se que a prisão domiciliar da paciente foi afastada por haver risco de reiteração delitiva, em razão da reincidência específica, situação excepcional passível de afastar a concessão desse benefício, segundo alguns precedentes do STJ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7016854-71.2014.8.26.0482 - Execução da Pena - Semi-aberto - Anderson da Silva Araujo - Posto isso, defiro o pedido formulado em favor de Anderson da Silva Araujo, MTR: 875265-1, RJI: 170456660-24, recolhido no(a) CPP de Pacaembu e, concedo o benefício do livramento condicional, impondo as condições constantes no Termo de Advertência. Expeça-se Alvará de Soltura. Proceda-se à alteração do assunto principal, se o caso. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão desta decisão via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para advertência do sentenciado. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004943-72.2024.8.26.0270 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - L.F.C.F. e outro - L.L.V.U. - Arquivem-se os autos conforme determinado às fl. 151. - ADV: LUCAS HENRIQUE DA SILVA (OAB 462073/SP), MARCELA PESTANA GUIMARÃES (OAB 495072/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500407-98.2024.8.26.0580 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MATEUS LOPES DOS SANTOS - Providencie a defesa, no prazo de 10 dias, a vinda aos autos de documentos que comprovem a impossibilidade do réu Mateus em cumprir a pena de multa. Após, manifeste-se o Ministério Público. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 0900917-41.2024.8.12.0002/50006 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marlon Franchi da Silva Alves Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Leandro Tesser Clementino Advogada: Erika Midori Ide (OAB: 208089/SP) Interessado: Gabriel Menezes Tesser Advogada: Erika Midori Ide (OAB: 208089/SP) Interessado: Leonardo Caldas Advogado: Antonio Araújo Silva (OAB: 72368/SP) Advogada: Jéssica Pantaroto Pereira (OAB: 377662/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 0900917-41.2024.8.12.0002/50006 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marlon Franchi da Silva Alves Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Adhemar Mombrum de Carvalho Neto Interessado: Leandro Tesser Clementino Advogada: Erika Midori Ide (OAB: 208089/SP) Interessado: Gabriel Menezes Tesser Advogada: Erika Midori Ide (OAB: 208089/SP) Interessado: Leonardo Caldas Advogado: Antonio Araújo Silva (OAB: 72368/SP) Advogada: Jéssica Pantaroto Pereira (OAB: 377662/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2025.