Carla Campos Wohlers Martins
Carla Campos Wohlers Martins
Número da OAB:
OAB/SP 331751
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Campos Wohlers Martins possui 14 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2022, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
CARLA CAMPOS WOHLERS MARTINS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ CumSen 0010140-55.2020.5.15.0065 EXEQUENTE: SEBASTIAO FRANCISCO COSTA E OUTROS (1) EXECUTADO: CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42cf016 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes do laudo pericial retificativo apresentados pelo Sr. Perito do Juízo ID 0970e16 e anexo, para manifestação no prazo de 8 dias, nos termos e sob a cominação do art. 879, §§2º e 3º, da CLT. Intimem-se. TUPA/SP, 08 de julho de 2025 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO FRANCISCO COSTA
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006059-18.2021.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Celson Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Clealco Açúcar e Álcool S/A (Em recuperação judicial) - Interessado: Eliane Cristina Fernandes Santos - Interessado: Município de Clementina - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Guilherme Luiz Francisco (OAB: 358920/SP) - Ana Carolina Trindade Jacob (OAB: 443200/SP) - Carla Campos Wohlers Martins (OAB: 331751/SP) - Rosana Maximino Pedrosa (OAB: 277349/SP) - Vanessa Rodrigues Peres Braz (OAB: 260870/SP) - Roberto Sato Amaro (OAB: 115694/SP) - Joelmir Xavier (OAB: 319117/SP) (Procurador) - Vilter Jose Pereira (OAB: 80212/SP) (Procurador) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006059-18.2021.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Celson Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Clealco Açúcar e Álcool S/A (Em recuperação judicial) - Interessado: Eliane Cristina Fernandes Santos - Interessado: Município de Clementina - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Guilherme Luiz Francisco (OAB: 358920/SP) - Ana Carolina Trindade Jacob (OAB: 443200/SP) - Carla Campos Wohlers Martins (OAB: 331751/SP) - Rosana Maximino Pedrosa (OAB: 277349/SP) - Vanessa Rodrigues Peres Braz (OAB: 260870/SP) - Roberto Sato Amaro (OAB: 115694/SP) - Joelmir Xavier (OAB: 319117/SP) (Procurador) - Vilter Jose Pereira (OAB: 80212/SP) (Procurador) - 4º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ 0010633-61.2022.5.15.0065 : CLAUDIOMAR CERINO TEIXEIRA : J.R. SOUZA AGRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f73184 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Negativa tentativa de penhora de contas da primeira reclamada. Em consulta ao sistema EXE15 verifica-se que houve pesquisa patrimonial em relação à primeira executada destes autos (processo 0010409-60.2021.5.15.0065), razão pela qual determino prosseguimento em relação à(s) devedora(s) subsidiária(s). Oportunamente inclua-se a referida executada no Serasa, CNIB e BNDT, no prazo legal. DETERMINO a citação da(s) devedora(s) subsidiária(s) Clealco no i.PATRONO DA EXECUTADA, VIA DEJT, para os fins do art. 880-CLT, uma vez que no processo do trabalho, a citação na fase de execução não precisa ser pessoal, estando ai. patrona constituída nos autos muito mais apta a recebê-la do que qualquer representante das executadas que possam ser encontrados pelo Oficial de Justiça. A publicação deste despacho, através do DEJT, conforme disposto no inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC, servirá como citação da(s) reclamada(s) para pagar(em) em 48 horas, sob pena de penhora e inclusão dos seus nomes no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Havendo comprovação do depósito judicial do valor integral do débito, deverão ser liberados os valores aos respectivos beneficiários. Decorrido o prazo sem pagamento, execute-se, realizando todas as diligências necessárias à efetividade da execução, inclusive com a inserção da reclamada no SERASA, após o prazo legal, observando-se que, embora a reclamada Clealco esteja em recuperação judicial, o crédito do reclamante é extraconcursal e não está sujeito à habilitação no Juízo Universal. TUPA/SP, 22 de maio de 2025 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ 0010633-61.2022.5.15.0065 : CLAUDIOMAR CERINO TEIXEIRA : J.R. SOUZA AGRO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f73184 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Negativa tentativa de penhora de contas da primeira reclamada. Em consulta ao sistema EXE15 verifica-se que houve pesquisa patrimonial em relação à primeira executada destes autos (processo 0010409-60.2021.5.15.0065), razão pela qual determino prosseguimento em relação à(s) devedora(s) subsidiária(s). Oportunamente inclua-se a referida executada no Serasa, CNIB e BNDT, no prazo legal. DETERMINO a citação da(s) devedora(s) subsidiária(s) Clealco no i.PATRONO DA EXECUTADA, VIA DEJT, para os fins do art. 880-CLT, uma vez que no processo do trabalho, a citação na fase de execução não precisa ser pessoal, estando ai. patrona constituída nos autos muito mais apta a recebê-la do que qualquer representante das executadas que possam ser encontrados pelo Oficial de Justiça. A publicação deste despacho, através do DEJT, conforme disposto no inciso I, do § 2º do art. 513 do CPC, servirá como citação da(s) reclamada(s) para pagar(em) em 48 horas, sob pena de penhora e inclusão dos seus nomes no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Havendo comprovação do depósito judicial do valor integral do débito, deverão ser liberados os valores aos respectivos beneficiários. Decorrido o prazo sem pagamento, execute-se, realizando todas as diligências necessárias à efetividade da execução, inclusive com a inserção da reclamada no SERASA, após o prazo legal, observando-se que, embora a reclamada Clealco esteja em recuperação judicial, o crédito do reclamante é extraconcursal e não está sujeito à habilitação no Juízo Universal. TUPA/SP, 22 de maio de 2025 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIOMAR CERINO TEIXEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI 0011007-58.2019.5.15.0073 : DIEGO HENRIQUE MOURA : CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c4734 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para informar, em cinco dias, se os créditos concursais foram pagos, haja a vista a previsão de quitação até o mês de fevereiro de 2025. Quitados os créditos, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. BIRIGUI/SP, 23 de abril de 2025 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI 0011007-58.2019.5.15.0073 : DIEGO HENRIQUE MOURA : CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56c4734 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para informar, em cinco dias, se os créditos concursais foram pagos, haja a vista a previsão de quitação até o mês de fevereiro de 2025. Quitados os créditos, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. BIRIGUI/SP, 23 de abril de 2025 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO HENRIQUE MOURA
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