Claudia Riul
Claudia Riul
Número da OAB:
OAB/SP 331764
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
CLAUDIA RIUL
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001141-39.2025.8.26.0300 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria Vitória Brassarola Ferrone - - Sonia Aparecida Brassarola - Tim Celular S/A - Assim, providencie-se a citação da parte requerida para oferecimento de proposta de acordo ou contestação, por escrito, no prazo de quinze dias, sob as consequências legais. Caso opte a parte requerida por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Com a resposta nos autos, verificada alegação de quaisquer matérias previstas nos arts. 337 e 350, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestação a respeito, em quinze dias. Tudo atendido, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA RIUL (OAB 331764/SP), CLAUDIA RIUL (OAB 331764/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5004983-95.2023.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ARYADNNA STEPHANY MESQUITA SOUZA CPF: 133.671.206-69 e outros VALDIR ALVES DE SOUZA CPF: 678.681.346-15 JESSICA MESQUITA SOUSA - OAB MG178915 - CPF: 070.974.776-44 (ADVOGADO) JESSICA MESQUITA SOUSA - OAB MG178915 - CPF: 070.974.776-44 (ADVOGADO) FINALIDADE: Fica por este ato INTIMADA a inventariante para cumprir integralmente o determinado no ID 9899300972, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. FLÁVIA NAZARÉ DE CARVALHO LEITE Boa Esperança, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003311-44.2006.8.26.0404 (404.01.2006.003311) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - A.S. - - Paulo Maximiano Junqueira Neto - Carlos Alberto Riul - - ANA REGINA FIACADORI RIUL - - Walter Arroteia Penha - - Maria Angela Riul Penha - - Edison Luiz Riul - - Rita Aparecida Hodniki Riul - C.C.P.C.O.E.S.P. e outro - Face ao previsto ao art. 261, §2º do CPC, manifeste-se a parte exequente sobre o andamento da carta precatória (fls. 1130/1134), no prazo de 10 dias. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), MARIANE HASIMOTO SHIMOCOMAQUI (OAB 293600/SP), ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP), RODRIGO PEREIRA LIMA CHIODI (OAB 318814/SP), CLAUDIA RIUL (OAB 331764/SP), CLAUDIA RIUL (OAB 331764/SP), CLAUDIA RIUL (OAB 331764/SP), CLAUDIA RIUL (OAB 331764/SP), CLAUDIA RIUL (OAB 331764/SP), ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP), NEI PEREIRA LIMA (OAB 55803/SP), ALINE PATRICIA BARBOSA GOBI (OAB 243384/SP), RACHEL ARIANA CAMPOS (OAB 249391/SP), NEI PEREIRA LIMA (OAB 55803/SP), NEI PEREIRA LIMA (OAB 55803/SP), NEI PEREIRA LIMA (OAB 55803/SP), ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP), ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP), NEI PEREIRA LIMA (OAB 55803/SP), ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP), ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003385-98.2006.8.26.0404 (404.01.2006.003385) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - True Vine Investimentos e Administração de Imóveis Próprios Ltda - Carlos Alberto Riul - - Robson Arroteia Penha - - Marcia Arroteia Penha - - Francis Arroteia Penha e outros - Providencie a serventia regularização do polo passivo da demanda, mantendo os executados Carlos Alberto e Ana Regina e procedendo com a baixa dos demais (fl. 1067). Fls. 993/995, 1082/1083 e 1131: Servindo como ofício, requisite-se à 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG informes do processo 0124300-41.2005.5.03.0134, notadamente quanto à eventual desconstituição de penhora relativa à Carta Precatória 0038400-13.2009.5.18.0141 (anteriormente nº 00384-2009-141-18-00-2), cuja averbação foi realizada na matrícula do imóvel nº 21.901 (registro R. 14), em ação movida por Luis Renato Pires contra Walter Arroteia Penha. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 20 dias. Caberá à parte exequente comprovação de encaminhamento, no prazo de 10 dias. Após, retornem conclusos para apreciação dos pleitos de expedição de mandado para baixa de penhoras (fl. 1082, itens 2 e 3). - ADV: LANDER GALINDO VITOR (OAB 327870/SP), SILVANA DIAS (OAB 100346/SP), SILVANA DIAS (OAB 100346/SP), SILVIA APARECIDA DIAS GUERRA (OAB 125356/SP), SILVIA APARECIDA DIAS GUERRA (OAB 125356/SP), ANTÔNIO EGÍDIO DIAS (OAB 186997/SP), ANTÔNIO EGÍDIO DIAS (OAB 186997/SP), VINICIUS RAMOS MALTA (OAB 427995/SP), CLAUDIA RIUL (OAB 331764/SP), UBERAZILDO ANTONIO DE MELO (OAB 7887A/GO), LETÍCIA ROSA DE MELLO (OAB 19521/GO), SILVANA DIAS (OAB 100356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000434-21.2007.8.26.0300 (300.01.2007.000434) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - P.G. - S.S.V. - - C.R.A. e outro - Intime-se a parte requerente para juntar a guia de recolhimento das custas para realização da pesquisa deferida, tendo em vista que a mesma não acompanhou a petição de págs. 554, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CLAUDIA RIUL (OAB 331764/SP), ADALBERTO GRIFFO JUNIOR (OAB 260068/SP), GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003691-56.2025.8.26.0451 (processo principal 0001290-21.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fls. 9/12: Ante o alegado, à serventia para que seja regularizado o cadastro das partes. Após, intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do valor devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §, 1º, do CPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira instância. Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado e expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de Justiça, seguindo-se dos atos de expropriação (CPC art. 523, § 3º). Caso não vislumbre bens que possa ser imediatamente penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá obrigatoriamente relacionar bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado. Sem prejuízo da penhora por oficial de Justiça, fica autorizada a tentativa penhora de numerários via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por até 60 dias. Sendo positiva a penhora de valores, o mesmo será transferido, imediatamente, para conta judicial. Da mesma forma, será efetuada consulta de veículos via RENAJUD e caso o bem esteja livre e desimpedido fica determinado o seu bloqueio e vinculação a estes autos para garantia da dívida. Feita a penhora, intime-se a(o) executada(o) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio (se empresa) ou por mandado se pessoa física, para oferecer embargos do devedor no prazo de 15 dias. Os embargos poderão versar somente sobre as hipóteses previstas no art. 52, IX, da Lei 9.099/95. Não sendo localizados bens penhoráveis, a execução/cumprimento de sentença será imediatamente extinta, isso nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 75 do Fonaje. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 05 de junho de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito JSN - ADV: CLAUDIA RIUL (OAB 331764/SP), MAURO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 321144/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)