Joao Felipe Oliveira Brito
Joao Felipe Oliveira Brito
Número da OAB:
OAB/SP 331846
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Felipe Oliveira Brito possui 45 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOAO FELIPE OLIVEIRA BRITO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006758-22.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nayara Morales Pinto de Araujo - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais movida por Nayara Morales Pinto de Araújo contra Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Alega, em síntese, que é proprietária do VW Golg, placa FJZ-4H15 e que, no dia 31 de dezembro de 2024, seu veículo parou de funcionar por um problema relacionado ao câmbio. Afirma que procurou uma concessionária da Volkswagen para uma avaliação mais aprofundada. A avaliação técnica realizada constatou uma falha no módulo mecatrônico do câmbio DGS de sete marchas. Argumenta que se trata de um defeito de fabricação que já foi objeto de muitas campanhas de "recall" em diversos países. No entanto, a empresa ré se recusa a providenciar os reparos necessários sem qualquer custo. Sustenta que a conduta da requerida é abusiva e provocou danos materiais e morais. Esgotados os meios amigáveis, ajuizou a presente demanda. Requereu a concessão de tutela de urgência para obrigar a requerida a providenciar os reparos necessários em seu veiculo e/ou para fornecer um veículo reserva. Ao final, requereu a procedência da ação. É o relatório. Decido. O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido. Em sede de cognição sumária, não é possível reconhecer que o defeito apresentado no veículo da autora constitui um vício oculto ou se foi provocado por mau uso. Por outro lado, trata-se de um veículo com mais de dez anos de fabricação, de sorte que, em princípio, eventual vício oculto já teria sido contatado. Mostra-se conveniente e adequado aguardar a citação da parte requerida, bem como a regular instrução, a fim de que este juízo tenha maiores elementos para formar sua convicção. Nesse sentido: "Agravo de instrumento - Compra e venda de coisa móvel - Veículo automotor - Ação declaratória de vício redibitório cumulada com indenização por danos material e moral - Tutela de urgência voltada a compelir a ré, fabricante do bem, a fornecer veículo reserva durante a tramitação do processo - Indeferimento - Insurgência do autor - Defeito no câmbio - Veículo fabricado no ano de 2015 - Vício oculto - Requisitos para a concessão da tutela de urgência não preenchidos - Art. 300 do Código de Processo Civil - Probabilidade do direito não verificada - Matéria que deve ser apreciada após o devido contraditório e eventual dilação probatória - Ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo - Decisão mantida - Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2015752-07.2025.8.26.0000; Relator (a):Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2025; Data de Registro: 03/04/2025). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: EDUARDA DE SOUZA MARTINS (OAB 331313/SP), JOAO FELIPE OLIVEIRA BRITO (OAB 331846/SP), GABRIEL OLIVEIRA BRITO (OAB 411351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2287759-47.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação para O Desenvolvimento das Artes e da Comunicação - Agravado: Ricardo dos Santos Castilho - Agravado: Bruno Meirelles de Souza e outro - Magistrado(a) Rebello Pinho - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - COMPETÊNCIA RECURSAL AÇÕES “QUE VERSEM SOBRE A POSSE, DOMÍNIO OU NEGÓCIO JURÍDICO QUE TENHA POR OBJETO COISAS MÓVEIS, CORPÓREAS E SEMOVENTES”, DENTRE AS QUAIS SE INCLUI A PRESENTE AÇÃO OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE MÚTUO REALIZADO ENTRE PARTICULARES, SEM ENVOLVIMENTO DE INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO, A CARACTERIZAR CONTRATO BANCÁRIO, E COM ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CONFIGURA TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, SÃO DE COMPETÊNCIA DAS EG. 25ª A 36ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO, NOS TERMOS DO ART. 5º, III, III.14, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013, DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberta Modena Pegoreti (OAB: 258285/SP) - Joao Felipe Oliveira Brito (OAB: 331846/SP) - Eduarda de Souza Martins (OAB: 331313/SP) - Gabriel Oliveira Brito (OAB: 411351/SP) - Ana Beatriz Batista da Silva (OAB: 464132/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006514-66.2024.8.26.0565 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - E.B. - S.A.C.S.S.S. - Vistos. Nos termos da atual sistemática adotada através do artigo 1.023, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil, que estabeleceu a necessidade da observância do contraditório, como medida preliminar ao julgamento dos embargos de declaração, intimem-se os executados para ciência e manifestação, em 05 dias. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: EDUARDA DE SOUZA MARTINS (OAB 331313/SP), JOAO FELIPE OLIVEIRA BRITO (OAB 331846/SP), GABRIEL OLIVEIRA BRITO (OAB 411351/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000221-71.2024.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0049471-44.2021.8.26.0100 - 4ª Vara Cível do Foro Central Cível) - Agnaldo Paganini - Cg Sistemas Construtivos Ltda - O perito deverá apresentar formulário para posterior expedição do MLE. - ADV: JOAO FELIPE OLIVEIRA BRITO (OAB 331846/SP), VANESSA DE MACENA PORZIONATO (OAB 273927/SP), GABRIEL OLIVEIRA BRITO (OAB 411351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005478-97.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Leandro Augusto Pínto - Apelado: Município de Parisi - Apelado: Associação Brasileira de Concursos Públicos (abcp) - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PARISI. AUXILIAR ADMINISTRATIVO. QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. ANULAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO TIRADO CONTRA SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA PRETENDIDA EM ORDEM A OBTER A ANULAÇÃO DAS QUESTÕES NOS 19, 23, 24 E 36 RELATIVAS À PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, DENTRE OUTROS (EDITAL Nº 002/2024), COM RESPECTIVA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS AO IMPETRANTE. DESPROVIMENTO. A INTERVENÇÃO JUDICIAL É SOMENTE FRANQUEADA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DIANTE DE PATENTE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE EM EXAME CONFORME ENTENDIMENTO SOLIDADO PELA SUPREMA CORTE AO TEMPO DO JULGAMENTO DO RE Nº 632.853 SOB A TÉCNICA DE REPERCUSSÃO GERAL CORRESPONDENTE AO TEMA Nº 485. REQUISITOS PARA A SINDICABILIDADE JUDICIAL PARA O CASO NÃO AFERIDOS. PRECEDENTES. SENTENÇA DE ORIGEM MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcus Antônio Gianeze (OAB: 164235/SP) - Eberton Guimarães Dias (OAB: 312829/SP) (Procurador) - Joao Felipe Oliveira Brito (OAB: 331846/SP) - Gabriel Oliveira Brito (OAB: 411351/SP) - Eduarda de Souza Martins (OAB: 331313/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030677-50.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1147979-03.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ricardo dos Santos Castilho - Fundac - Fundação para O Desenvolvimento das Artes e da Comunicação - Vistos. Fls. 324/336: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de liberação. Intime-se. - ADV: JOAO FELIPE OLIVEIRA BRITO (OAB 331846/SP), ROBERTA MODENA PEGORETI (OAB 258285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501054-39.2024.8.26.0210 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaíra - Apelante: Municipío de Guaíra - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA O MUNICÍPIO DE GUAÍRA E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONCURSOS PÚBLICOS, VISANDO A DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2024, CONTRATO Nº 27/2024 E EDITAIS DE CONCURSOS PÚBLICOS DECORRENTES, COM CONDENAÇÃO DOS RÉUS À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM: (I) VERIFICAR A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO; (II) ANALISAR A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO COMO IMPEDIMENTO À ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS; (III) AVALIAR A TESE DE EXCESSO DE FORMALISMO NO JULGAMENTO; (IV) DISCUTIR A COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ÉTICO-PROFISSIONAL DA ABCP COMO JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO; (V) CONSIDERAR O CARÁTER POLÍTICO DA SENTENÇA; (VI) PONDERAR A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS POR MEIO DA ABCP E DEMAIS ILEGALIDADES.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. HÁ ROBUSTA PROVA DOCUMENTAL DA INOBSERVÂNCIA DE VÁRIOS REQUISITOS LEGAIS PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM OFENSA AOS ARTIGOS 53, § 4º, 72, II, III E VI, 75, XV, DA LEI Nº 14.133/21, 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 20 DA LINDB, ALÉM DE INOBSERVÂNCIA DOS ENTENDIMENTOS VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 4. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. TESES DE JULGAMENTO: 1. AS VÁRIAS ILEGALIDADES NA DISPENSA DE LICITAÇÃO, SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS, COM DIRECIONAMENTO E FAVORECIMENTO PESSOAL, FAZ SURGIR NESTE CASO CONCRETO DANO IN RE IPSA E JUSTIFICA A ANULAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. 2. A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO LÍQUIDO NÃO IMPEDE A ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS. FOI INDICADO PREJUÍZO NO CASO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 14.133/21, ARTS. 23, 72, II, III, VI, 75, XV; CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37; LINDB, ART. 20.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, ADPF Nº 1037; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1005058-66.2022.8.26.0625, REL. MAGALHÃES COELHO, J. 28.01.2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001221-44.2019.8.26.0322, REL. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, J. 06.02.2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001287-36.2021.8.26.0651, REL. RENATO DELBIANCO, J. 04.11.2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adalberto Omoto (OAB: 120691/SP) (Procurador) - Joao Felipe Oliveira Brito (OAB: 331846/SP) - Eduarda de Souza Martins (OAB: 331313/SP) - 1º andar
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