Josyane Souza Almeida Liu

Josyane Souza Almeida Liu

Número da OAB: OAB/SP 331848

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josyane Souza Almeida Liu possui 86 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJBA, TJMG, TJRJ, TJSP, TRF2, TRF4, TRT2, TRF3
Nome: JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2222110-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda (Curador(a)) - Agravado: Josué da Cruz - Agravada: Roseli Goncalves da Silva Cruz (Interdito(a)) - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado AGRAVO Nº : 2222110-04.2025.8.26.0000 COMARCA : SÃO PAULO AGTE. : AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA AGDA. : ROSELI GONÇALVES DA SILVA CRUZ (REPRESENTADA POR CURADOR) JUIZ DE ORIGEM: GUILHERME SILVA E SOUZA I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida em ação de obrigação de fazer (processo nº 1048492-29.2025.8.26.0002), ajuizada por ROSELI GONÇALVES DA SILVA CRUZ, representada por seu curador JOSUÉ DA CRUZ, em face de AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA, que deferiu o pedido de tutela de urgência para compelir a requerida a autorizar, custear e garantir todo o tratamento indicado em favor da parte autora no parecer juntado às fls. 39/42, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a trinta dias (fls. 45/47 de origem). A agravante AMEPLAN afirma, em síntese, que: (i) já realizou a avaliação da paciente e agendou o comparecimento dos profissionais na residência da agravada para prestação dos serviços de assistência médica e de enfermagem domiciliar, cuja intervenção, de baixa complexidade, ocorrerá pelo período de seis horas; (ii) houve perda do objeto da tutela de urgência em decorrência do cumprimento obrigacional; (iii) nesse contexto, é temerária a fixação das astreintes, em razão do risco de se ingressar com execução provisória; (iv) as astreintes foram arbitradas em valor desproporcional, podendo ocasionar enriquecimento ilícito. Por entender presentes o risco de dano de difícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso, pede a concessão de efeito suspensivo. Ao final, pede a reforma da decisão, com o afastamento da tutela de urgência (fls. 01/23). Dispensadas as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.107 do CPC, porque eletrônicos os autos do processo principal (art. 1.017, §5º). Ciência da decisão em 25/06/2025 (fls. 65/64 de origem). O recurso foi interposto em 16/07/2025. O preparo foi recolhido (fls. 146/147). Distribuição livre. II INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo. III Com efeito, conforme o artigo 995, parágrafo único cumulado com artigo 1.019 do NCPC, a decisão recorrida pode ser suspensa quando a imediata produção de seus efeitos causar risco de dano grave, difícil ou impossível reparação, além de restar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Confere também o artigo 1.019 do NCPC poderes ao relator para ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Em análise preliminar, própria ao estágio de cognição sumária, entendo ausentes os requisitos necessários para a suspensão dos efeitos da decisão recorrida. Em princípio, a operadora não impugna a necessidade dos tratamentos médicos prescritos à autora, tampouco nega a existência de cobertura contratual. Limita-se a sustentar a perda superveniente do objeto da tutela de urgência, em razão de seu cumprimento, conforme documentos (fls. 69/73). Não obstante, tal circunstância não foi levada ao conhecimento do Juízo de origem e, por conseguinte, a parte autora não teve oportunidade de se manifestar a respeito. Por fim, a própria agravante afirma ter cumprido o comando judicial, o que afasta eventual risco de dano decorrente da imposição das astreintes. IV Intime-se a parte agravada, para que responda, no prazo de 15 dias. V Dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Ricardo Henrique Medeiros (OAB: 326050/SP) - Josyane Souza Almeida Liu (OAB: 331848/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053323-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Caicos Presentes Ltda - - Ferer Armarinhos Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME e outro - Ciência acerca da pesquisa de endereços através dos Sistemas sisbajud (fls. 398/400). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU (OAB 331848/SP), JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU (OAB 331848/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048492-29.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Roseli Gonçalves da Silva Cruz - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - Vistos. Anoto a tempestividade da contestação. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos. Quando do peticionamento, observem, os patronos, a correta nomeação/classe da petição, para fins de celeridade processual. Intimem-se. - ADV: JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU (OAB 331848/SP), MATHEUS ZILLI MADUREIRA (OAB 378240/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053185-97.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Liu Hsiu Feng - - Franklin Ching Hung Liu - - Rick Ching Chun Liu - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e CONFIRMO a tutela de urgência concedida para o fim de anular os lançamentos de IPTU de 2020 a 2022. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU (OAB 331848/SP), JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU (OAB 331848/SP), JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU (OAB 331848/SP), ÉRIKA MAYUMI KAWATA DA SILVEIRA (OAB 456958/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0844465-34.1995.8.26.0100 (583.00.1995.844465) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Josino Sebastião de Menezes - - Agostinho Bento de Souza - - Sindicato Trab Ind Met Mec e Mat Elétrico de São Paulo - Centrosider Produtos Siderurgicos Ltda - Kaiku Indústria de Auto Peças Ltda e outro - Espólio de Amália Roza Hanftwurzel - Jose Carlos Filho e outro - Alice Souza de Oliveira - Espólio de Alessandro Cardoso da Silva - - Espólio de João Andrade - - MARCIA DOS SANTOS ANDRADE e outro - Ante o certificado, manifeste-se o Síndico em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB 130951/SP), LEONOR MOREIRA MARTIN (OAB 132792/SP), MOACIR CESTARI JUNIOR (OAB 127208/SP), SUELI RIBEIRO ROMUALDO (OAB 125898/SP), ROSIANE APARECIDA BORGES (OAB 135686/SP), ROSIANE APARECIDA BORGES (OAB 135686/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARLENE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 119853/SP), ALEXANDRE GREGORIO LANZELOTTI (OAB 115745/SP), JOSE MONTEIRO SOBRINHO (OAB 111358/SP), JOSE MONTEIRO SOBRINHO (OAB 111358/SP), MARIA CELINA MADUREIRA FORTUNATO (OAB 108140/SP), JATIL APARECIDO PASSADOR SANCHEZ (OAB 122978/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), AMARO MARTINS PIRES (OAB 89063/SP), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 098.709/SP /SP), LUCILENNY NUNES DA SILVA (OAB 014604/GO), JOSE LUIZ PROVENZANO DA LUZ (OAB 6610/RS), BENEDICTO TAVARES (OAB 98838/SP), LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 96959/SP), JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU (OAB 331848/SP), AMARO MARTINS PIRES (OAB 89063/SP), MARCUS VINICIUS LOBREGAT (OAB 69844/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), EDNA VIEIRA SANTOS (OAB 59116/SP), EDNA VIEIRA SANTOS (OAB 59116/SP), IOLANDA FERREIRA JULIAO POLISEL (OAB 54192/SP), ALFREDO HENRIQUE DE AGUIRRE RIZZO (OAB 142344/SP), AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 215595/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), OMAR PINHEIRO MACHADO LOUZADA (OAB 191996/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), SAMUEL BELLUCO SILVEIRA SANTOS (OAB 207353/SP), SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP), ROSANA HERNANDES QUINTAL (OAB 235188/SP), LEANDRO SANTOS BARBOSA (OAB 243256/SP), LEANDRO SANTOS BARBOSA (OAB 243256/SP), JOSE ANTONIO TATTINI (OAB 27530/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 2222110-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; VIVIANI NICOLAU; Foro Regional de Santo Amaro; 16ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1048492-29.2025.8.26.0002; Tratamento Domiciliar (Home Care); Agravante: Ameplan Assistência Médica Planejada Ltda (Curador(a)); Advogado: Ricardo Henrique Medeiros (OAB: 326050/SP); Agravado: Josué da Cruz; Advogada: Josyane Souza Almeida Liu (OAB: 331848/SP); Agravada: Roseli Goncalves da Silva Cruz (Interdito(a)); Advogada: Josyane Souza Almeida Liu (OAB: 331848/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010975-77.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Marisa de Souza Santos - Isto posto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "a", do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor da parte requerente CONDICIONADO à prova de devolução do veículo em questão em mãos da requerida. Nos termos do § 10 do art. 85 do CPC, CONDENO a parte requerida no pagamento das custas judiciais e despesas processuais experimentadas pela parte autora, bem como no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência que fixo, por equidade, nos termos do § 2º do artigo 85 do CPC, em R$ 1.000,00, corrigido. A condenação será corrigida e os juros moratórios calculados com base nos índices eventualmente ajustados pelas partes. E, na ausência de estipulação prévia, a correção se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data acima indicada até 28.08.2024, sendo corrigida a partir de 29.08.2024 pelo IPCA-15, conforme alterações advindas da Lei nº 14.905/2024. E, os juros moratórios serão de 1% ao mês até 28.08.2024 e, a partir de 29.08.2024, pela taxa SELIC com dedução do IPCA, nos termos da atual redação do art. 406, § 1º, do Código Civil, observando-se também o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil. Por fim, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), JOSYANE SOUZA ALMEIDA LIU (OAB 331848/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
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