Lais Martins Moro

Lais Martins Moro

Número da OAB: OAB/SP 331859

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJGO, TJPA, TJMG, TJRJ, TJSP, TJMS, TJMA
Nome: LAIS MARTINS MORO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000969-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Casa Grande Hotel Sa - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - NOTA DE CARTÓRIO: Às contrarrazões no prazo legal, após o qual os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.Deverá o advogado observar o código correto do peticionamento (38024). - ADV: RAUL PINHEIRO DONEGA (OAB 301380/SP), LAIS MARTINS MORO (OAB 331859/SP), DARCYLENE GOMES CAMANDAROBA (OAB 270860/SP), JULIANO REBELO MARQUES (OAB 159502/SP)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0886988-12.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: LAIS MARTINS MORO RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis. CERTIDÃO INICIAL Certificoobedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1. Competência O domicílio do autor ( ) pertence(X ) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande Pertence ao Fórum Central - Capital, VII RA - São Cristóvão O domicílio do réu / local do imóvel () pertence(X ) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2. Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora. 3. Custas e Taxa Judiciária: ( ) Foram recolhidas regularmente. (X) Não foram recolhidas regularmente. (X) Há diferença de custas/taxa judiciária a serem recolhidas, a seguir: ATO ORDINATÓRIO Venha a complementação das custas/taxa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC. O.S. 01/2025. ATOS OF. JUSTIÇA | (1107-2) | R$ 0,74 | TAXA JUD. | (2101-4) | R$ 214,88 | RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. ANA PAULA PORTELA TAVARES Chefe de Serventia Judicial 29911 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( )
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2043472-46.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Condomínio Civil Center Shop São Bernardo - Embargdo: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Magistrado(a) Pedro Paulo Maillet Preuss - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PELO SISTEMA VIRTUAL. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL NÃO OBSERVADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA ANULAR O V. ACÓRDÃO. REMESSA DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA JULGAMENTO EM SESSÃO TELEPRESENCIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Bruno da Costa Bertolazzi (OAB: 312542/SP) - Juliano Rebelo Marques (OAB: 159502/SP) - Raul Pinheiro Donega (OAB: 301380/SP) - Lais Martins Moro (OAB: 331859/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0886988-12.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: LAIS MARTINS MORO RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR CASA DE SAUDE DE SANTOS Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis. CERTIDÃO INICIAL Certificoobedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1. Competência O domicílio do autor ( ) pertence ( X ) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande Pertence ao Fórum Central - Capital, VII RA - São Cristóvão O domicílio do réu / local do imóvel ( ) pertence ( X ) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2. Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora. 3. Custas e Taxa Judiciária: ( ) Foram recolhidas regularmente. (X) Não foram recolhidas regularmente. (X) Há diferença de custas/taxa judiciária a serem recolhidas, a seguir: ATO ORDINATÓRIO Venha a complementação das custas/taxa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC. O.S. 01/2025. TAXA JUD. | | (2101-4) | | | R$ 18.552,69 | RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. ANA PAULA PORTELA TAVARES Chefe de Serventia Judicial 29911 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( )
  5. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - JOSE JULIO DE SA TABOADA; BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ATUAL DENOMINAÇÃO DA COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL; Apelado(a)(s) - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ATUAL DENOMINAÇÃO DA COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL; JOSE JULIO DE SA TABOADA; Relator - Des(a). Monteiro de Castro A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - HUGO SOARES PORTO FONSECA, JOAO ANGELO AMBROSIM BERNARDES, LAIS MARTINS MORO, MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Verifica-se que a petição inicial está dirigida a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Incorreta, portanto, a distribuição eletrônica do feito para este Juízo. Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção do feito. ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC. Cancele-se a audiência designada no momento da distribuição. Sem custas, proceda-se à desvinculação da GRERJ, caso tenha sido apresentada. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190864-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Andorinha Supermercado Ltda - Agravado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2190864-87.2025.8.26.0000 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Vistos. O agravo tem origem na ação declaratória com pedido de tutela de urgência que tem por base o denominado Contrato de Demanda Firme - CONTRATO SABESP, cujo objeto é o fornecimento de água potável e a prestação de serviços de coleta de esgoto a grandes usuários, mediante cobrança de tarifa diferenciada, estabelecida pela ré em conformidade com a Deliberação n. 818/2018 da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DESÃO PAULO ARSESP. O autor pretende a declaração abusividade e consequente nulidade da cláusula de rescisão unilateral do Contrato de Demanda Firme n. 217/22 MN (fls. 64-83), para que sejam restabelecidas e mantidas suas condições contratuais até o fim do 1ª Ciclo Tarifário (de 2025 a 2029), ou, alternativamente, até que a ARSESP conclua os procedimentos regulatórios. O agravo de instrumento é contra decisão que acolheu a impugnação ao valor da causa e determinou ao autor agravante que majorasse o valor da causa de R$ 112.364,71 para e R$ 3.979.326,00 e, diante disso, declarou a incompetência do for regional e determinou a redistribuição dos autos a uma das varas do foro central da capital. O agravante sustenta o equívoco da decisão, pois o bem jurídico tutelado é a diferença dos valores que a agravada pretende receber e não o contrato inteiro. Assim, diz que nos termos do artigo 292, II do CPC, o valor da causa deve ser aquele correspondente ao valor da parte controvertida. Assim, considerando que a decisão agravada acarreta risco de dano com a remessa dos autos a outra vara, bem como na obrigatoriedade de recolhimento expressivamente maior das custas iniciais, suspendo os efeitos da decisão até julgamento final deste recurso. Comunique-se a presente decisão ao juízo de primeiro grau. Intime-se a agravada para resposta. Proceda a serventia à anotação da tarja liminar em decorrência do Comunicado da Presidência TJSP nº 114/08. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Mauro Eduardo Rapassi Dias (OAB: 134706/SP) - Ricardo Buzinari da Silva (OAB: 325563/SP) - Juliano Rebelo Marques (OAB: 159502/SP) - Raul Pinheiro Donega (OAB: 301380/SP) - Lais Martins Moro (OAB: 331859/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005647-76.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Conheço os embargos por serem tempestivos. No mérito, nego provimento ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O inconformismo da requerente com os fundamentos da sentença deverá ser manifestado em recurso próprio, não sendo os embargos de declaração a via adequada. Int. - ADV: LAIS MARTINS MORO (OAB 331859/SP), RAUL PINHEIRO DONEGA (OAB 301380/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), JULIANO REBELO MARQUES (OAB 159502/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1202613-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Moinho Paulista S/A - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Diantedoexposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, com resoluçãodomérito, nos termosdoart. 487, inciso I,doCódigodeProcesso Civil. Pelo princípio da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termosdoart. 85, §§ 2º e 8ºdoCPC. Publique-se e intime-se. - ADV: JULIANO REBELO MARQUES (OAB 159502/SP), RAUL PINHEIRO DONEGA (OAB 301380/SP), LAIS MARTINS MORO (OAB 331859/SP), LUCAS DA SILVA SOUZA (OAB 376370/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046099-71.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andorinha Supermercado Ltda - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Ciente do Agravo de Instrumento recebido com efeito suspensivo. Aguarde-se pelo julgamento definitivo do recurso. Int. São Paulo, data supra. - ADV: RAUL PINHEIRO DONEGA (OAB 301380/SP), MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), JULIANO REBELO MARQUES (OAB 159502/SP), LAIS MARTINS MORO (OAB 331859/SP), RICARDO BUZINARI DA SILVA (OAB 325563/SP)
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