Nathalia Meneghesso Macruz
Nathalia Meneghesso Macruz
Número da OAB:
OAB/SP 331915
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia Meneghesso Macruz possui 47 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF6, STJ, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF6, STJ, TJDFT, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20)
CONFLITO DE JURISDIçãO (7)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1541098-03.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - ESDRAS SOARES VEIGA - Aguarde-se a juntada dos demais mandados de intimação à testemunha Juliane (fls. 300 e 312). A vítima Bruno foi intimada (fls. 328). Manifeste-se a defesa, no prazo de cinco dias, acerca da não localização das testemunhas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo à certidão lavrada às fls.330, expeça-se novo mandado de intimação ao réu, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar no telefone informado, inclusive. Int. - ADV: GIOVANA DUTRA DE PAIVA (OAB 357613/SP), NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ (OAB 331915/SP), ATILA PIMENTA COELHO MACHADO (OAB 270981/SP), LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO (OAB 273157/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 2056: Atenda-se ao Ministério Público. Certifique o cartório quanto ao retorno da carta precatória de ID 1982. Caso não tenha retornado, oficie-se ao juízo deprecado, por e-mail, solicitando sua devolução devidamente cumprida. Intimem-se os querelantes para que se manifestem quanto à intimação negativa da querelada Valeria de fl. 1972, no prazo de cinco dias. Com a manifestação dos querelantes nos autos, ou certificada eventual inércia, voltem ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010478-19.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - JOSE RODRIGO DE FREITAS - - CARLOS FLAVIO MORETTI FILHO - - GIL DE DEUS RODRIGUES - - WANDER FRANCISCO MONTESSO JUNIOR - - JORGE NEME DAHER - Vistos. Expeça-se mandado de intimação pessoal da advogada dativa, conforme fls. 1837. Int. - ADV: FABIO LUIZ LEE (OAB 434522/SP), JULIA ARAUJO COELHO RODRIGUES DE MORAES (OAB 425634/SP), ALBERTO MERINO (OAB 357060/SP), FABIO LUIZ LEE (OAB 434522/SP), CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 123841/SP), NATÁLIA DE BARROS LIMA (OAB 345300/SP), NATÁLIA DE BARROS LIMA (OAB 345300/SP), NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ (OAB 331915/SP), NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ (OAB 331915/SP), RAFAEL SERRA OLIVEIRA (OAB 285792/SP), LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA (OAB 302894/SP), LUIS GUSTAVO VENEZIANI SOUSA (OAB 302894/SP), LETÍCIA DONZA VASCONCELOS (OAB 421849/SP), DAIANE ZOCANTE (OAB 435049/SP), MARCOS GUIMARAES SOARES (OAB 141862/SP), MARCOS GUIMARAES SOARES (OAB 141862/SP), CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 123841/SP), DAIANE ZOCANTE (OAB 435049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042822-94.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - A.P.A. - - F.B.M. - - M.M.S.I. - - R.A.F. - - A.H.S. - - R.G.M. - - M.R.R.P. - - A.P.M.J. - - D.B.S. e outros - A.H.S. - - R.S.J. - 1) Considerando o certificado pelo Sr. Oficial de Justiça a fls. 11241, com agendamento junto ao estabelecimento prisional para a citação da ré Danielle apenas para o dia 24/7, tratando-se de processo complexo que conta com diversos réus presos, determino a conversão do mandado remoto em presencial, em prestígio à celeridade processual. Nos termos do artigo 1.029, incisos II e IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, expeça-se mandado de citação presencial, anotando-se urgência para o devido cumprimento, procedendo-se às devidas comunicações. 2) Em complemento ao decidido a fls. 11224, decorrido o prazo sem a devida apresentação de resposta à acusação, certifique-se nos autos as defesas faltantes, oficiando-se à Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação ou nomeação de defensor dativo. Intime-se. - ADV: MARIANA GOMES MELZER (OAB 379463/SP), ALAN ROCHA HOLANDA (OAB 358866/SP), MARIANA GOMES MELZER (OAB 379463/SP), MATHEUS ABI CHEDID DENENO (OAB 379580/SP), BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO (OAB 357110/SP), BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO (OAB 357110/SP), JULIANA FRANKLIN REGUEIRA (OAB 347332/SP), JULIANA FRANKLIN REGUEIRA (OAB 347332/SP), HERCULANO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 204181/SP), GUSTAVO ALVARES CRUZ (OAB 386305/SP), GUSTAVO ALVARES CRUZ (OAB 386305/SP), FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULLO (OAB 392904/SP), THAIS MORONE RAMOS (OAB 464550/SP), LUANA SOUSA MENEZES COSTA (OAB 484757/SP), FABIO KIOITI OSHIKATA (OAB 487485/SP), PAULO HENRIQUE BEZERRA CAMPOS (OAB 485545/SP), ANDRÉ MENDONÇA BIALSKI (OAB 508490/SP), LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO (OAB 273157/SP), LEANDRO GAIDIES (OAB 326256/SP), MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 248306/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), THIAGO QUINTAS GOMES (OAB 178938/SP), MARCIO SOUZA DA SILVA (OAB 195400/SP), TADEU HENRIQUE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 226865/SP), JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236075/SP), JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236075/SP), JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236075/SP), MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 248306/SP), LUÍS FELIPE MARUJO D´ALOIA (OAB 336319/SP), DANIEL HENRIQUE SILVA MACHADO (OAB 252790/SP), HUGO LEONARDO (OAB 252869/SP), ANDERSON MINICHILLO DA SILVA ARAUJO (OAB 273063/SP), LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO (OAB 273157/SP), ATILA PIMENTA COELHO MACHADO (OAB 270981/SP), ATILA PIMENTA COELHO MACHADO (OAB 270981/SP), ANTONIO OLIVEIRA CLARAMUNT (OAB 299805/SP), NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ (OAB 331915/SP), LUÍS FELIPE MARUJO D´ALOIA (OAB 336319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargte: Flávio Lucas de Menezes Silva - Embargte: Pedro Jorge de Sousa Faria - Embargdo: Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal - @Embargos de Declaração nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50000 Embargante: Flávio Lucas de Menezes Silva. Embargada: 2ª Câmara de Direito Criminal. 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital. Fls. 43/52 e 54/88: Vista à Procuradoria Geral de Justiça, em razão da relevância dos argumentos invocados no que diz respeito à prescrição. São Paulo, 29 de maio de 2025. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Carlos Eduardo Mendes (OAB: 328374/SP) - Victor Hugo Silverio de Souza Almeida (OAB: 3085B/TO) - Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargte: Flávio Lucas de Menezes Silva - Embargte: Pedro Jorge de Sousa Faria - Embargdo: Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal - DESPACHO @Embargos de Declaração nº 0084109-11.2011.8.26.0050/50000 Embargante: Flávio Lucas de Menezes Silva. Embargada: 2ª Câmara de Direito Criminal. 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital. O Embargante traz nova tese, de que em relação à contribuinte PRL sujeito passivo da obrigação principal o lançamento do tributo definitivo teria ocorrido em data anterior, porque a empresa não apresentou defesa, nem recurso, e que, inclusive, teria ocorrido coisa julgada administrativa (fls. 43/52 e 54/88 do incidente próprio). Pedro e Antônio seriam meros responsáveis solidários, e essa era a discussão na esfera administrativa, sem questionamento a respeito do mérito do tributo devido. Invoca decisão do Tribunal de Impostos e Taxas, de 21/06/2006, no sentido de que teria ocorrido a coisa julgada administrativa com relação à autuada PRL. Insiste, enfim, na tese da prescrição da pretensão punitiva. A Procuradoria Geral de Justiça e posicionou contrariamente (fls. 95/101 do incidente próprio). Mas diversamente do sustentado pela defesa de Flávio, o lançamento definitivo do tributo ocorreu com a inscrição do débito na dívida ativa, no dia 13/04/2011, conforme fls. 822/823. No dia 24/07/2010 ocorreu, em realidade, a notificação do julgamento definitivo. Essa correção, contudo, modifica a questão da prescrição, porque a lei que alterou o Código Penal e deixou de considerar o lapso temporal antes do recebimento da denúncia já estava em vigor, e os marcos interruptivos que se seguiram foram justamente a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória. Importante destacar que de acordo com a denúncia: O débito foi inscrito em dívida ativa no dia 27/07/2010 (documento anexo), momento em que se consumou o crime contra a ordem tributária, nos termos do Enunciado nº 24 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (fls. 819 grifos no original). Saliento que a decisão de 21 de junho de 2006, que declarou a coisa julgada administrativa com relação à empresa PRL, foi anulada por cerceamento de defesa às fls. 303 (Antônio José Ludovico interpôs recurso especial pleiteando, dentre outros pedidos, a nulidade por ausência de intimação para realização de sustentação oral, fls. 323), sendo proferida nova decisão pelo TIT apenas em 15 de julho de 2010 (fls. 318/331). Em seguida, no dia 16 de dezembro de 2010, foi expedida notificação à empresa PRL, facultando proceder a liquidação do débito (...) ou (...) protocolizar, no mesmo prazo, pedido de seu parcelamento, com a advertência de que o não atendimento implicaria na inscrição do débito na dívida ativa (fls. 333). E no dia 03/01/2011, diante do esgotamento da via administrativa, foi proposto o encaminhamento para inscrição dos débitos fiscais na dívida ativa, conforme a decisão administrativa que julgou parcialmente procedente o AIIM (fls. 335). E conforme bem destacado no parecer: A pretensão defensiva, embora engenhosamente articulada e amparada por parecer de renomado jurista, não merece prosperar, 'data maxima venia'. Os argumentos apresentados partem de uma premissa equivocada sobre a natureza e o alcance do conceito de 'lançamento definitivo do tributo' para fins de tipificação e persecução dos crimes materiais contra a ordem tributária, conforme pacificado pela Súmula Vinculante nº 24 do Pretório Excelso. A defesa busca cindir o que é, para o Direito Penal, um evento unitário e indivisível: a consumação do crime tributário material. Tenta-se criar marcos prescricionais distintos para cada um dos envolvidos no delito, a depender de sua participação ou revelia no processo administrativo fiscal. Tal interpretação, contudo, contraria a própria 'ratio decidendi' do entendimento sumulado, que visou estabelecer um critério objetivo e seguro para o início da contagem do prazo prescricional, vinculando-o ao momento em que o crédito tributário se torna indiscutível na esfera administrativa, encerrando-se por completo a possibilidade de sua modificação ou anulação por aquela via (fls. 96 grifos da reprodução). Por fim, ainda colacionando preciosa consideração formulada no parecer, o fato de o embargante FLÁVIO não ter figurado formalmente no polo passivo do processo administrativo é irrelevante para a contagem do prazo prescricional. A condição objetiva de punibilidade, qual seja, a constituição definitiva do crédito, é elemento do tipo penal e refere-se ao crime em si, não à situação processual de cada um dos seus autores. A responsabilidade penal de FLÁVIO foi devidamente apurada e reconhecida na instrução criminal, que demonstrou sua atuação como o verdadeiro arquiteto e administrador do esquema fraudulento que resultou na sonegação fiscal. Sua punibilidade está atrelada à consumação do mesmo e único delito, cujo marco inicial prescricional é o mesmo para todos os coautores e partícipes. Aceitar a tese defensiva seria criar uma anômala situação de impunidade para o mentor intelectual do crime, simplesmente por ele não ter sido incluído no procedimento fiscal, o que representaria um prêmio à sua astúcia em se ocultar formalmente da estrutura societária (fls. 98/99 grifos da reprodução). Enfim, seja qual for o ângulo pelo qual se analise o pleito, a conclusão é sempre de que não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva. Intime-se e prossiga-se com o cumprimento do acórdão. São Paulo, 01 de julho de 2025. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Carlos Eduardo Mendes (OAB: 328374/SP) - Victor Hugo Silverio de Souza Almeida (OAB: 3085B/TO) - Dora Marzo de A Cavalcanti Cordani (OAB: 131054/SP) - Paula Sion de Souza Naves (OAB: 169064/SP) - Pollyana de Santana Soares (OAB: 312413/SP) - Matheus Bueno de Souza (OAB: 444616/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Carlos Fernando de Faria Kauffmann (OAB: 123841/SP) - Marcos Guimaraes Soares (OAB: 141862/SP) - Luis Gustavo Veneziani Sousa (OAB: 302894/SP) - Nathalia Meneghesso Macruz (OAB: 331915/SP) - Pedro Guilherme de Castro Mollo (OAB: 514614/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0069453-20.2009.8.26.0050 (050.09.069453-8) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.L.B. - - L.C.T.D. - - J.A.L. - Vistos. Fls. 2703/2704: Anote-se a renúncia, desabilitando-se a DD. Advogada dos autos. No mais, aguarde-se eventual cumprimento dos mandados de prisão expedidos nos presentes autos para oportuna expedição das guias de recolhimento definitivas, bem como integral cumprimento das determinações judiciais de fls. 2649/2651. Intimem-se. - ADV: RENATA DE PADUA LIMA CLEMENTE FERRAZ RODRIGUE (OAB 248337/SP), MARCIA TADEU RIBEIRO (OAB 434270/SP), NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ (OAB 331915/SP), ANDRE FRANCISCO MAYORGA DIAS (OAB 286445/SP), GREYCE MIRIE TISAKA DE OLIVEIRA (OAB 258487/SP), PEDRO LUIZ CUNHA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 82769/SP), WELLINGTON NUNES DA SILVA (OAB 253999/SP), ADRIANO SALLES VANNI (OAB 104973/SP), FÁBIO LUIZ STÁBILE (OAB 157426/SP), MARCELO EUGENIO NUNES (OAB 138687/SP), CECILIA DE SOUZA SANTOS (OAB 151359/SP), CLARISSA DE FARO TEIXEIRA HÖFLING (OAB 219068/SP), FÁBIO MENEZES ZILIOTTI (OAB 213669/SP), FABIANA CRISTINA DE MACEDO CAYRES (OAB 216357/SP)
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