Patricia Lemos De Paula Marinho
Patricia Lemos De Paula Marinho
Número da OAB:
OAB/SP 331922
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Lemos De Paula Marinho possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
PATRICIA LEMOS DE PAULA MARINHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
MONITóRIA (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010674-80.2023.8.26.0562 - Monitória - Pagamento - Gustavo da Silva Pereira - : Alessandro Nunes Bortolomasi e outro - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, EM PARTE, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em relação ao correquerido ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI. Dada a causalidade, arcará o embargado com as custas, despesas processuais e com honorários advocatícios ao patrono da parte excluída, estes arbitrados em 10% do valor da causa. No mais, diante da falta de pagamento ou embargos no prazo legal (art. 702) e nos termos do art. 701, § 2º do novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação em relação a SERGIO RICARDO SIMÃO e reputo constituído de pleno direito o título executivo judicial, condenando-o ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de multa contratual de 25% (vinte e cinco por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de janeiro de 2017. O valor deverá ser atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros de mora conforme art. 406 do Código Civil, observada a Lei 14.905/24, a partir de sua vigência. Arcará o correquerido Sérgio Ricardo Simão com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. - ADV: PATRICIA LEMOS DE PAULA MARINHO (OAB 331922/SP), LUIZA COSTA RUSSO (OAB 345534/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIndex 128 - Diante da proximidade da audiência e em homenagem aos princípios da Ampla Defesa e Cooperação, defiro o envio do link para que a patrona participe do ato de forma remota, ressaltando-se que deve a defesa técnica do réu assumir toda e qualquer responsabilidade no que se refere ao manuseio e conhecimento do sistema de informática utilizado pelo TJRJ, a fim de se evitar contratempos e atraso na prestação jurisdicional, ressaltando-se o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, notadamente a excepcionalidade da realização telepresencial de audiências prevista no art. 3º, §§ 1º e 2º da referida norma, as audiências deste Juízo são realizadas PRESENCIALMENTE na sede da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, bem como que a residência em Comarca distinta não está entre as hipóteses previstas no Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, sendo certo que a opção por atuar em processos que tramitam em Comarcas diversas de sua residência é realizada pelo advogado ao aceitar o patrocínio da causa. De igual forma, é de inteira responsabilidade da defesa que esteja presente na sala virtual no horário da audiência, e lá permaneça na hipótese de atraso justificado pelo Juízo, ficando ciente de que, em caso de ausência, será nomeado Defensor Público para defesa do acusado, FICANDO A PATRONA, DESDE JÁ, CIENTE que eventuais requerimentos para participação remota deverão ser JUSTIFICADOS e apresentados em tempo hábil (com 7 dias de antecedência) a este Juízo, ressalvadas urgências médicas devidamente comprovadas. Intimem-se o MP e a Defesa Técnica.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500781-56.2024.8.26.0470 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CLAUDINEI DE SOUZA - De que foi nomeada Defensora dativa ao réu, bem como, no prazo legal de 10 dias, apresentar defesa prévia nos autos. - ADV: PATRICIA LEMOS DE PAULA MARINHO (OAB 331922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000219-87.2025.8.26.0470 (processo principal 1001174-38.2024.8.26.0470) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - F.B.S. - - L.A.S. - - A.C.S. - - A.J.S. - V.A.S. - Defiro os beneficios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Cuida-se de ação de execução de alimentos, com fundamento no artigo 528 do CPC. O(A) exequente pretende a satisfação do seu direito de receber alimentos, cujo reconhecimento é oriundo de título executivo judicial (fls. 25/27). Cite-se o executado, para, em três dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução (R$ 1.015,70) e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica o executado desde já advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se o devedor não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (artigo 528, § 3º do CPC). Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução (v. Súmula 309 do STJ) e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com as peças indispensáveis, servirá como MANDADO. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RANY NAARA DE SOUZA GONÇALVES (OAB 504853/SP), LIZ MARIAH RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 491442/SP), LIZ MARIAH RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 491442/SP), LIZ MARIAH RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 491442/SP), LIZ MARIAH RIBEIRO OLIVEIRA (OAB 491442/SP), PATRICIA LEMOS DE PAULA MARINHO (OAB 331922/SP), PATRICIA LEMOS DE PAULA MARINHO (OAB 331922/SP), PATRICIA LEMOS DE PAULA MARINHO (OAB 331922/SP), PATRICIA LEMOS DE PAULA MARINHO (OAB 331922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010674-80.2023.8.26.0562 - Monitória - Pagamento - Gustavo da Silva Pereira - : Alessandro Nunes Bortolomasi e outro - "Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, EM PARTE, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em relação ao correquerido ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI. Dada a causalidade, arcará o embargado com as custas, despesas processuais e com honorários advocatícios ao patrono da parte excluída, estes arbitrados em 10% do valor da causa. No mais, diante da falta de pagamento ou embargos no prazo legal (art. 702) e nos termos do art. 701, § 2º do novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação em relação a SERGIO RICARDO SIMÃO e reputo constituído de pleno direito o título executivo judicial, condenando-o ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de multa contratual de 25% (vinte e cinco por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de janeiro de 2017. O valor deverá ser atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de juros de mora conforme art. 406 do Código Civil, observada a Lei 14.905/24, a partir de sua vigência. Arcará o correquerido Sérgio Ricardo Simão com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intimem-se." - ADV: PATRICIA LEMOS DE PAULA MARINHO (OAB 331922/SP), LUIZA COSTA RUSSO (OAB 345534/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIFIQUE-SE com urgência quais respostas às determinações contidas nos itens 1 a 7 da decisão de index 679 estão pendentes. Após, dê-se vista ao MP e à Assistência de Acusação pelo prazo de 10 dias e, em seguida, à Defesa pelo mesmo prazo. Depois, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000445-12.2024.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - V.R.C. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Decorrido o prazo de 30 dias, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: PATRICIA LEMOS DE PAULA MARINHO (OAB 331922/SP)
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