Sarah Victoria Ferrari Szylovec

Sarah Victoria Ferrari Szylovec

Número da OAB: OAB/SP 331969

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sarah Victoria Ferrari Szylovec possui 35 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: SARAH VICTORIA FERRARI SZYLOVEC

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017362-13.2024.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ambrósio e Carneiro Ltda. - Bfw Energia e Negócios Sustentáveis Ltda. - Vistos. Aguarde-se a regularização da representação processual dos novos procuradores, bem como o prazo de embargos, em cumprimento a decisão retro. Intime-se. - ADV: HIAGO FACCIOLI ZAMBON (OAB 391594/SP), SARAH VICTORIA FERRARI SZYLOVEC (OAB 331969/SP), EDNA LUZIA ZAMBON DE ALMEIDA (OAB 111612/SP), PALLOMA LORANNE DA SILVA SANTOS (OAB 60715/GO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001737-47.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sarah Victoria Ferrari Szylovec - Maria Helena Viani Rodrigues Milho - - Edson Carlos Pinto - Maria Helena Viani Rodrigues Milho - - Edson Carlos Pinto - Sarah Victoria Ferrari Szylovec - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal formulado e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 242,70, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, no valor de R$ 647,20 recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. P.I.C. - ADV: FRANCIELLI NAZARI PINTO (OAB 420326/SP), SARAH VICTORIA FERRARI SZYLOVEC (OAB 331969/SP), FRANCIELLI NAZARI PINTO (OAB 420326/SP), FRANCIELLI NAZARI PINTO (OAB 420326/SP), FRANCIELLI NAZARI PINTO (OAB 420326/SP), SARAH VICTORIA FERRARI SZYLOVEC (OAB 331969/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2173361-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. F. da S. - Agravado: M. de J. S. - Interessado: T. A. F. da S. (Menor) - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 388/389 da origem que, no âmbito de ação de modificação de guarda, fixou provisoriamente guarda compartilhada com residência fixa paterna e visitas em favor da genitora todos os domingos, das 10 às 16 horas, acompanhado de pessoa de confiança do genitor, sendo que, caso o genitor não providencie o acompanhante, a visita deverá ocorrer sem ser assistida. Processe-se este recurso sem a concessão de efeito suspensivo porquanto ausentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Em que pesem as razões recursais, verifica-se que já houve, na origem, instrução probatória, devendo a presente pretensão recursal, portanto, ser submetida ao E. Colegiado, sobretudo considerando a ausência de riscos à criança caso mantidos os efeitos da r. decisão agravada. 2. Cumpra-se o artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. 3. Em seguida, à d. Procuradoria de Justiça. 4. Por fim, conclusos (amm). Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Claudia Costa (OAB: 418052/SP) - Carlos Eduardo Fernandes de Souza (OAB: 370704/SP) - Sarah Victoria Ferrari Szylovec (OAB: 331969/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003170-59.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.J.S. - F.F.S. - Vistos. 1. Fls.408/410: Eventual descumprimento de decisão judicial deve ser objeto de execução. Com relação ao pedido de fixação de residência materna, remeto ao já decidido. A produção de provas será analisada em momento oportuno. 2. Fls.411/414: Alega o embargante nulidade em razão de não haver sido dada oportunidade ao Ministério Público de manifestação. Não verifico tal nulidade, posto que o órgão ministerial se manifestou antes de todas as decisões interlocutórias proferidas neste feito. No caso, não há que se falar em manifestação prévia do Ministério Público antes de decisão referente a embargos de declaração. Isto porque o Ministério Público já havia se manifestado sobre o seu pedido de guarda unilateral (fls.374). Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: SARAH VICTORIA FERRARI SZYLOVEC (OAB 331969/SP), CARLOS EDUARDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 370704/SP), CLAUDIA COSTA (OAB 418052/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2173361-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; DONEGÁ MORANDINI; Foro Regional de Ipiranga; 1ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1003170-59.2025.8.26.0010; Guarda; Agravante: F. F. da S.; Advogada: Claudia Costa (OAB: 418052/SP); Agravado: M. de J. S.; Advogado: Carlos Eduardo Fernandes de Souza (OAB: 370704/SP); Advogada: Sarah Victoria Ferrari Szylovec (OAB: 331969/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003170-59.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.J.S. - F.F.S. - Vistos. Fls.391/395: Alega o embargante omissão, posto que não foi apreciado o pedido de guarda unilateral paterna. De fato, não restou claro na decisão o afastamento do pedido. Entende este Juízo que a forma compartilhada é a regra legal e, portanto, para ser fixada a guarda na forma unilateral, deve existir prova da incapacidade da outra parte em participar das decisões importantes da vida do filho. Assim, em que pesem os elementos já existentes e que ensejaram a fixação da residência paterna, entendo que não pode ser a ré privada de participar de tais decisões, devendo ser ela consultada. Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para indeferir expressamente o pedido de guarda unilateral paterna. Int. - ADV: CLAUDIA COSTA (OAB 418052/SP), CARLOS EDUARDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 370704/SP), SARAH VICTORIA FERRARI SZYLOVEC (OAB 331969/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sarah Victoria Ferrari Szylovec (OAB 331969/SP), Francielli Nazari Pinto (OAB 420326/SP) Processo 1001737-47.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sarah Victoria Ferrari Szylovec, Sarah Victoria Ferrari Szylovec, Sarah Victoria Ferrari Szylovec, Sarah Victoria Ferrari Szylovec, Maria Helena Viani Rodrigues Milho, Edson Carlos Pinto - Reqte: Sarah Victoria Ferrari Szylovec, Sarah Victoria Ferrari Szylovec, Sarah Victoria Ferrari Szylovec, Sarah Victoria Ferrari Szylovec, Maria Helena Viani Rodrigues Milho, Edson Carlos Pinto - Fls. 205/210: Indefiro o pedido de realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência, mantendo-a no formato presencial, conforme anteriormente designado. A regra geral em nosso ordenamento, e especialmente no âmbito dos Juizados Especiais, que prezam pela imediação, é a realização de audiências de forma presencial. Embora a Resolução CNJ nº 354/2020 regulamente o uso de videoconferências, sua aplicação deve ser ponderada com as circunstâncias do caso concreto e a preferência legal pelo ato presencial, que assegura maior interação entre as partes, testemunhas e o juízo, além de facilitar a percepção de elementos subjetivos relevantes para a formação do convencimento. No presente caso, as alegações de abalo emocional e receio, embora compreensíveis diante da natureza do litígio que envolve conflitos interpessoais, não demonstram, por si sós, uma impossibilidade absoluta de comparecimento pessoal da Autora ou de sua testemunha ao ato. O sistema judicial prevê mecanismos para assegurar a integridade e segurança das partes e testemunhas durante os atos processuais. Informo, desde já, que serão tomadas as devidas cautelas para que, antes do início da audiência, seja disponibilizada as partes e suas testemunhas aguardarem o ato em distância necessária para preservar a integridade de todos os envolvidos. Ademais, a audiência presencial frequentemente se revela mais vantajosa para a própria dinâmica processual, conferindo maior celeridade na produção da prova oral e, não raro, propiciando um ambiente mais favorável à tentativa de conciliação, ainda que em fase instrutória, pela proximidade e comunicação direta com o magistrado. Portanto, não vislumbrando impedimento fático ou legal intransponível para o comparecimento pessoal e considerando os benefícios inerentes ao formato presencial para a adequada instrução e eventual composição, a audiência será mantida na forma designada. Quanto ao pedido de contradita das testemunhas arroladas pelos réus, anoto que o momento processual adequado para sua arguição e apreciação é durante a audiência de instrução e julgamento, após a qualificação da testemunha e antes do início de seu depoimento. Naquela oportunidade, a parte interessada poderá formular a contradita, que será então decidida por este Juízo, ouvindo-se, eventualmente, na condição de informante. Int.
Anterior Página 3 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou