Simone Yamaguchi De Carvalho

Simone Yamaguchi De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 331973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simone Yamaguchi De Carvalho possui 40 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP
Nome: SIMONE YAMAGUCHI DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO FISCAL (5) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000982-88.2023.8.26.0428 (apensado ao processo 1005002-18.2017.8.26.0428) (processo principal 1005002-18.2017.8.26.0428) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Andrea Rosemarie Flores Herrera - Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Fls. 281/290: A parte requerida apresentou impugnação aos cálculos juntando nova planilha. Fls. 294: Diante da concordância da requerente homologo os cálculos apresentados pela Fazenda Pública Municipal no presente incidente. Promova o exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, realizando digitalmente o peticionamento no E-SAJ para pedido de expedição ofício requisitório (portal E-SAJ - "petição intermediária" - endereço http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=2 (item "Orientação para os Advogados / Peticionamento de Incidente "). Aguarde-se no arquivo provisório (código 61614). Int. - ADV: MAYARA SILVA JULIÃO (OAB 475147/SP), SIMONE YAMAGUCHI DE CARVALHO (OAB 331973/SP), DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2065733-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Phb Tecnologia Em Telecomunicações Ltda - Agravado: Município de Campinas - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminut(a)s ao(s) agravado(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Juliana Camargo Amaro (OAB: 258184/SP) - Jose Luis Finocchio Junior (OAB: 208779/SP) - Renan dos Reis Mendonça Chaves (OAB: 331585/SP) - Simone Yamaguchi de Carvalho (OAB: 331973/SP) - Maria Beatriz Iglesias Guatura (OAB: 126449/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508882-49.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos. 1 - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem análise de possível prescrição intercorrente, que poderá ser, eventualmente, apreciada caso haja reapresentação, em outra demanda, do crédito descrito no título que instrui a presente. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente, servindo a presente como ofício. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação, devendo a z serventia expedir o necessário. 4 - Considerando que permanecem inalteradas as presunções de legitimidade e regularidade no procedimento administrativo que culminou na emissão do título exequendo e que, portanto, o crédito era hígido quando do ajuizamento desta demanda, a exclusão administrativa agora judicialmente homologada não enseja honorários em prol do devedor. 5 - Tendo em vista que a presente sentença vai ao encontro do interesse das partes, reconheço a preclusão lógica para interposição de recursos e determino que certifique-se desde logo o trânsito em julgado com as cautelas de estilo 6 - Ciência à Fazenda e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 7 - Custas ex lege. P.I.C. - ADV: SIMONE YAMAGUCHI DE CARVALHO (OAB 331973/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508484-05.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos. 1 - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem análise de possível prescrição intercorrente, que poderá ser, eventualmente, apreciada caso haja reapresentação, em outra demanda, do crédito descrito no título que instrui a presente. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente, servindo a presente como ofício. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação, devendo a z serventia expedir o necessário. 4 - Considerando que permanecem inalteradas as presunções de legitimidade e regularidade no procedimento administrativo que culminou na emissão do título exequendo e que, portanto, o crédito era hígido quando do ajuizamento desta demanda, a exclusão administrativa agora judicialmente homologada não enseja honorários em prol do devedor. 5 - Tendo em vista que a presente sentença vai ao encontro do interesse das partes, reconheço a preclusão lógica para interposição de recursos e determino que certifique-se desde logo o trânsito em julgado com as cautelas de estilo 6 - Ciência à Fazenda e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 7 - Custas ex lege. P.I.C. - ADV: SIMONE YAMAGUCHI DE CARVALHO (OAB 331973/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508435-61.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos. 1 - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem análise de possível prescrição intercorrente, que poderá ser, eventualmente, apreciada caso haja reapresentação, em outra demanda, do crédito descrito no título que instrui a presente. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente, servindo a presente como ofício. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação, devendo a z serventia expedir o necessário. 4 - Considerando que permanecem inalteradas as presunções de legitimidade e regularidade no procedimento administrativo que culminou na emissão do título exequendo e que, portanto, o crédito era hígido quando do ajuizamento desta demanda, a exclusão administrativa agora judicialmente homologada não enseja honorários em prol do devedor. 5 - Tendo em vista que a presente sentença vai ao encontro do interesse das partes, reconheço a preclusão lógica para interposição de recursos e determino que certifique-se desde logo o trânsito em julgado com as cautelas de estilo 6 - Ciência à Fazenda e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 7 - Custas ex lege. P.I.C. - ADV: SIMONE YAMAGUCHI DE CARVALHO (OAB 331973/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022469-52.2024.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Arquidiocese de Campinas - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Manifeste-se o requerente. - ADV: ANDRÉ NICOLAU HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), SIMONE YAMAGUCHI DE CARVALHO (OAB 331973/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013492-42.2022.8.26.0114 (processo principal 0526243-53.2012.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Isac Primo Nogueira - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda. Comunique-se o DEPRE, arquivando-se oportunamente. - ADV: SIMONE YAMAGUCHI DE CARVALHO (OAB 331973/SP), ISAC PRIMO NOGUEIRA (OAB 342996/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou