Ygor Pierry Piemonte Ditão
Ygor Pierry Piemonte Ditão
Número da OAB:
OAB/SP 332002
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2191797-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; GIFFONI FERREIRA; Foro Central Cível; 1ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1065094-92.2025.8.26.0100; União Estável ou Concubinato; Agravante: A. F. A.; Advogado: Fabio Muniz Serra (OAB: 508122/SP); Advogado: Ygor Pierry Piemonte Ditão (OAB: 332002/SP); Agravado: R. de C. F.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2191797-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1065094-92.2025.8.26.0100; Assunto: União Estável ou Concubinato; Agravante: A. F. A.; Advogado: Fabio Muniz Serra (OAB: 508122/SP); Advogado: Ygor Pierry Piemonte Ditão (OAB: 332002/SP); Agravado: R. de C. F.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065098-32.2025.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - A.F.A. - Vistos. O exame dos pressupostos da gratuidade recomenda uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica da parte interessada. Razoável se mostra a providência, que - a um só tempo - evita abusos (cada vez mais comuns) e prestigia os verdadeiramente necessitados. Assim, para a adequada apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte interessada exibir as duas últimas declarações completas de imposto de renda. Em caso de isenção, promova a parte a exibição dos comprovantes atuais de rendimentos (salário ou benefício) ou extratos bancários do mês vigente (trabalho autônomo), e declaração de próprio punho de que é isenta do referido imposto, ciente da repercussão jurídica em caso sonegação de informações ao fisco. Ressalto que documentos contendo dados sensíveis podem ser juntados aos autos como "sigilosos", conforme funcionalidade do SAJ, o que é suficiente para a preservação da intimidade da parte. Alternativamente, promova o recolhimento das custas de distribuição. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABIO MUNIZ SERRA (OAB 508122/SP), YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003399-18.2025.8.26.0016 (processo principal 1025137-79.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Luciano Munhoz Picerni - Simone Diacoli dos Santos - - Daniel Mizutani Munhoz - Fls. 12/23: manifeste-se o exequente, em 15 dias. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCIA FELIX DA SILVA (OAB 88107/SP), YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004678-10.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Thiago Rdorigues Franquilino de Souza - Homologo a desistência da ação e extingo o processo nos termos do inc. VIII do art. 485 do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/SP), MARCIA FELIX DA SILVA (OAB 88107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010166-54.2024.8.26.0001 (processo principal 1026779-11.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alienação Parental - M.F.S. - - Y.P.P.D. - C.S. - Vistos. Fls.123/128: ainda que não se configure nos autos litigância de má-fé tecnicamente, diante inclusive do posicionamento externado pela superior instância ao analisar a conjuntura dos fatos descritos nos autos principais, promessa irrevogável de venda de bem imóvel por valor vultoso descaracteriza qualquer hipotética menção da executada à aventada hipossuficiência econômica, atentando-se à natureza irrevogável e irretratável do instrumento (fls. 126). Outrossim diante da natureza do título, é inaplicável aos autos o preconizado no artigo 916 do CPC. Intime-se, pois, a parte executada a complementar o valor do débito no prazo improrrogável de cinco dias úteis, sob pena de prosseguimento,com incidência de multa e verba honorária nos moldes preconizados às fls. 75, vez que escoado o lapso já elencado na decisão. Int. - ADV: VALQUIRIA ROCHA BATISTA (OAB 245923/SP), YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/SP), YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1169735-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Celia de Souza Schweigert - Fundação CESP - Vistos. CÉLIA DE SOUZA SCHWEIGERT ajuizou a presente ação ordinária de concessão de suplementação de pensão por morte cumulada com pagamento de pecúlio residual em face de FUNDAÇÃO CESP - VIVEST, alegando que foi casada por décadas com Rony Alfredo Schweigert, falecido em 06/12/2023, e que dele era dependente econômica e afetivamente. Aduz que, após o falecimento, teve indeferidos os pedidos administrativos de suplementação de pensão por morte e de pagamento de pecúlio residual, sob a justificativa de que havia sido excluída como beneficiária dos respectivos planos. Sustenta que tal exclusão teria ocorrido por manobra de terceiro, mediante uso de procuração, sem refletir a verdadeira vontade do instituidor. Pleiteia o reconhecimento de sua condição de dependente, com o restabelecimento dos benefícios suprimidos. A Fundação CESP apresentou contestação, defendendo a regularidade dos atos administrativos praticados. Apontou que o participante, por meio de escritura pública datada de 05/10/2023, revogou expressamente a indicação da autora como sua beneficiária nos registros da entidade, ato este formal, dotado de fé pública e revestido de plena presunção de validade jurídica. Requereu a improcedência do pedido da ação. É o relatório. DECIDO. A controvérsia se restringe à análise da legitimidade da negativa, por parte da entidade de previdência complementar, da concessão dos benefícios de suplementação de pensão por morte e pecúlio residual à autora, em razão da existência de revogação expressa de sua condição de beneficiária, formalizada por meio de escritura pública. No caso concreto, é incontroverso que, antes do falecimento, o instituidor compareceu a cartório e firmou escritura pública na qual revogou a indicação da autora como dependente junto à Fundação CESP, manifestando tal vontade de forma clara e por meio de instrumento dotado de fé pública, nos termos dos artigos 215 e 221 do Código Civil. A legislação de regência da previdência complementar confere ao participante a liberdade de alterar seus beneficiários a qualquer tempo, desde que respeitada a forma prevista no regulamento do plano. A Fundação CESP, ao reconhecer a revogação da dependência e indeferir os pedidos da autora, atuou estritamente dentro dos limites de seus deveres e de sua competência administrativa, com base em documentos oficiais válidos. Importa salientar que eventual alegação de vício, simulação, coação, falsidade ideológica ou qualquer outro defeito na constituição ou na validade da escritura pública em questão deveria ter sido arguida pela autora por meio de ação própria, destinada à anulação ou invalidação do ato jurídico (como prevê o artigo 171 do Código Civil), com a devida citação dos envolvidos, inclusive de herdeiros e sucessores, se for o caso. A presente ação, proposta diretamente em face da entidade de previdência, não é o meio processual adequado para infirmar a eficácia de ato notarial válido e eficaz, que goza de presunção de veracidade até prova em contrário, a ser produzida no procedimento próprio. Quanto ao pecúlio residual, igualmente inexiste direito, pois trata-se de benefício condicionado à existência de previsão contratual e designação expressa de beneficiário vigente na data do óbito, o que, nos termos da revogação lavrada, não mais incluía a autora. Dessa forma, não se vislumbra qualquer ilegalidade na conduta da ré, que apenas observou os registros formais atualizados por vontade do participante. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, caso vigente o deferimento da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), MARCIA FELIX DA SILVA (OAB 88107/SP), YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043647-51.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.C. - Vistos. Uma vez que há ação de alimentos que tramita, entre as mesmas partes, perante o Juízo da 6ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional (feito 1043636-22.2025), distribuída anteriormente, redistribuam-se os presentes autos àquela Vara, observando a dependência. Intimem-se. - ADV: FABIO MUNIZ SERRA (OAB 508122/SP), YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005232-30.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1003287-88.2023.8.26.0020) (processo principal 1003287-88.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Octávio de Siqueira Ferreira - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça no prazo de cinco dias. - ADV: MARCIA FELIX DA SILVA (OAB 88107/SP), YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000660-62.2023.8.26.0004 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.H.S. - G.C.P. - - B.C.P. - - A.P.P. - Vistos. Às contrarrazões. Oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), MARCIA FELIX DA SILVA (OAB 88107/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), YGOR PIERRY PIEMONTE DITÃO (OAB 332002/SP), DEISE MARIA COSTA (OAB 353536/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP)
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