Euder Melo De Almeida

Euder Melo De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 332045

📋 Resumo Completo

Dr(a). Euder Melo De Almeida possui 179 comunicações processuais, em 136 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 136
Total de Intimações: 179
Tribunais: TJSP
Nome: EUDER MELO DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
179
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (143) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025874-96.2024.8.26.0114 (processo principal 4009976-58.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ELIENE DE OLIVEIRA CAPATO MAGALHÃES - Tim Celular S.A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, consistente na determinação para que o executado proceda à retirada do nome da exequente dos cadastros de proteção ao crédito. O pedido ora formulado objetiva a exclusão do nome da exequente do sistema SCR/Registrato, mantido pelo Banco Central do Brasil. No entanto, verifica-se que a sentença exequenda faz referência apenas aos órgãos de proteção ao crédito, não havendo menção expressa ao SCR cuja natureza jurídica é distinta, tratando-se de sistema de registro de informações creditícias utilizado para fins regulatórios e de supervisão bancária, não se caracterizando, em princípio, como órgão restritivo de crédito nos moldes de SPC, Serasa ou similares. Assim, deverá a parte exequente se manifestar, especificamente, sobre a compatibilidade do pedido com os exatos termos da sentença, esclarecendo por que o sistema SCR/Registrato deveria ser incluído na ordem de retirada, ainda que não expressamente mencionado como órgão de proteção ao crédito. Da análise dos autos, constato que a parte exequente não juntou aos autos a sentença proferida na ação de conhecimento. Ademais, não se sustenta a alegação de impossibilidade de emissão do extrato do SCR/Registrato, considerando que a exequente está representada por advogada regularmente constituída, a qual pode auxiliá-la na obtenção do referido documento. Assim, a exequente deverá providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) sentença; b) certidão do trânsito em julgado dos autos; c) extrato do SCR/Registrato do Banco Central. No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo executado nas folhas 31/44, especificamente quanto a alegação de que o sistema de informações de crédito SCR ser alimentado exclusivamente por informações fornecidas elas instituições financeiras, o que impediria a parte requerida cumprir a determinação Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005763-84.2024.8.26.0278 (processo principal 1003881-56.2013.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - WALCIR PAULINO FERREIRA - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte autora/credora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil ou sob pena de arquivamento. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4007000-92.2013.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - MARIA HELENA GOMES TEIXEIRA - BRADESCO S/A - Vistos. O presente feito encontra-se extinto e encerrado, tendo a prestação jurisdicional sido devidamente entregue. Eventual discordância acerca de descumprimento de obrigação deverá ser aduzida pelo incidente de cumprimento de sentença respectivo. Tornem ao arquivo. Intime-se - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197503-24.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 22ª Câmara de Direito Privado; ROBERTO MAC CRACKEN; Foro Central Cível; 13ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0062089-16.2024.8.26.0100; Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes; Agravante: Adão Ramos Nogueira Junior; Advogado: Euder Melo de Almeida (OAB: 332045/SP); Agravado: Banco Csf S/A; Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira (OAB: 326722/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025875-81.2024.8.26.0114 (processo principal 4029554-07.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dario Gomes de Oliveira - Banco Santander (Brasil) S/A - Diante do exposto, realizado o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. À míngua da prática de atos tipicamente executórios, não há que se falar em pagamento das custas finais (TJSP - AC: 00089420520208260007 SP 0008942-05.2020.8.26.0007, Relator: Angela Lopes, DJe 28/10/2021) Transitada esta em julgado e satisfeitas as formalidades legais, arquivem os autos, anotando-se, comunicando-se. P. I. C. - ADV: EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/12/2024 0060945-41.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 12ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0060945-41.2023.8.26.0100; Assunto: Telefonia; Apelante: Claro S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Apelada: Claudete Rodrigues Fernandes; Advogado: Euder Melo de Almeida (OAB: 332045/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025874-96.2024.8.26.0114 (processo principal 4009976-58.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ELIENE DE OLIVEIRA CAPATO MAGALHÃES - Tim Celular S.A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, consistente na determinação para que o executado proceda à retirada do nome da exequente dos cadastros de proteção ao crédito. O pedido ora formulado objetiva a exclusão do nome da exequente do sistema SCR/Registrato, mantido pelo Banco Central do Brasil. No entanto, verifica-se que a sentença exequenda faz referência apenas aos órgãos de proteção ao crédito, não havendo menção expressa ao SCR cuja natureza jurídica é distinta, tratando-se de sistema de registro de informações creditícias utilizado para fins regulatórios e de supervisão bancária, não se caracterizando, em princípio, como órgão restritivo de crédito nos moldes de SPC, Serasa ou similares. Assim, deverá a parte exequente se manifestar, especificamente, sobre a compatibilidade do pedido com os exatos termos da sentença, esclarecendo por que o sistema SCR/Registrato deveria ser incluído na ordem de retirada, ainda que não expressamente mencionado como órgão de proteção ao crédito. Da análise dos autos, constato que a parte exequente não juntou aos autos a sentença proferida na ação de conhecimento. Ademais, não se sustenta a alegação de impossibilidade de emissão do extrato do SCR/Registrato, considerando que a exequente está representada por advogada regularmente constituída, a qual pode auxiliá-la na obtenção do referido documento. Assim, a exequente deverá providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) sentença; b) certidão do trânsito em julgado dos autos; c) extrato do SCR/Registrato do Banco Central. No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo executado nas folhas 31/44, especificamente quanto a alegação de que o sistema de informações de crédito SCR ser alimentado exclusivamente por informações fornecidas elas instituições financeiras, o que impediria a parte requerida cumprir a determinação Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
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