Luciana Kishino
Luciana Kishino
Número da OAB:
OAB/SP 332059
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TRT4, TRT15, TRT9
Nome:
LUCIANA KISHINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATSum 0010443-31.2022.5.15.0152 AUTOR: LUANA GABRIELI DE OLIVEIRA BELOTI RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43a83a proferida nos autos. DECISÃO 1) Transitada em julgado a sentença, dou início a fase de liquidação, essa considerada mero acertamento para que a execução seja efetiva, ou seja, fazendo parte dela. Custas comprovadas. Recursal(ais) existente(s) - apólice. Honorários periciais no valor de R$ 3000,00, pela ré, autorizada a dedução dos prévios. Expeçam-se os necessários e-mails ante a insalubridade declarada. 2) Ante a possibilidade de valores serem depositados no feito e sendo necessária a transferência, que se dará de forma eletrônica, as partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv. 3) Existindo condenação em honorários sucumbenciais, os valores devem ser destacados do principal e apontados em separado. Se concedidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, com a suspensão da exigibilidade do crédito nos termos do §4º do art. 791-A da CLT e o resultado da ADI 5766, esclareço que é do credor a busca de dados acerca da alteração da situação declarada na sentença (os benefícios da justiça gratuita), para que se dê início a cobrança - execução, devendo ajuizar ação de cumprimento de sentença (156), na fase de execução, comprovando documentalmente o fato e apresentando sua conta, tudo dentro do prazo de 02 anos do trânsito em julgado, entendendo o juízo, por fim, que a obtenção de crédito noutros feitos deverá superar os R$ 500.000,00 líquidos para fins de comprovação da efetiva mudança da capacidade econômica do autor (RR-436-66.2022.5.19.0055, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024; RRAg-10018-98.2019.5.03.0004, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/04/2024). A atualização monetária é aquela decidida pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59: na fase pré-processual IPCA-E (acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000 e a partir de janeiro de 2001 deve ser utilizado o IPCA-E mensal - IPCA15/IBGE), acrescidos dos juros legais de que trata o art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, e a partir do ajuizamento da ação, a SELIC (art. 406 do CPC - englobando correção e juros). Existindo sentença/acórdão definindo neste feito a forma de aplicação dos juros e da correção monetária, já com o trânsito em julgado, essa deve ser seguida naqueles exatos termos, por força do julgamento, no C. STF, das ADCs 58 e 59. 4) Nos termos do par. 7º, do art. 22, da Resolução 185 do CSJT, a partir de 1º de janeiro de 2021, os cálculos apresentados pelas partes deverão ser OBRIGATORIAMENTE juntados em PDF e, preferencialmente, com o arquivo “.PJC” exportado pelo PJe-Calc. O arquivo .PJC correspondente deve ser enviado ao e-mail institucional da unidade (calculovthortolandia@trt15.jus.br – assunto: cálculos/nº do processo). 5) Serão 24 dias de prazo, a depender das manifestações das partes, distribuídos no seguintes formato: a) primeiramente à reclamada, com o prazo de 08 dias para apresentação de seus cálculos, também no que tange ao INSS. De acordo com o entendimento consolidado pelo Tribunal Pleno no julgamento do processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em 20.10.2015, desde a edição da Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, que modificou o art. 43 da Lei nº 8.212/1991, as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente passam a ser devidas a partir da data de prestação do serviço, considerando-se como marco de incidência do novo dispositivo de lei o dia 03/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal (arts.150, III, “a”, e 195, § 6º, da CRFB). Assim, a partir de 05/03/09 os acréscimos legais decorrentes da correção monetária e dos juros de mora – SELIC - devem incidir desde a prestação dos serviços, retroagindo ao momento em que as contribuições previdenciárias deveriam ter sido recolhidas e isso se dá para que exista a recomposição do valor da moeda e sua remuneração pelo tempo em que o empregador se utilizou do capital alheio em proveito próprio. No mesmo prazo deverá depositar o valor líquido incontroverso apurado e efetuar os recolhimentos fiscais e das custas processuais, nas guias próprias, se o caso. Quanto aos valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho a partir de 1º de outubro de 2023, inclusive acordos homologados, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). Segundo informações da Receita Federal, o marco temporal definidor do uso da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01-10-2023. Portanto, referidos valores previdenciários incontroversos deverão aguardar a decisão homologatória de cálculos para a devida comprovação posterior em guia própria. Os honorários periciais, se existentes, deverão ser depositados em guia em apartado. b) após, sem necessidade de nova intimação: (I) nos 8 dias seguintes o(a) autor deverá, nos termos do §2º, do art. 879 da CLT, querendo, apresentar sua concordância ou impugnação, ou apresentar a sua conta se não cumprido o item anterior, sob pena de preclusão; (II) em caso de impugnação por parte do(a) autor, concede-se à ré o prazo subsequente adicional de 8 dias para manifestar-se, corrigindo a sua conta, se o caso, sob pena de preclusão. 7) Por fim, concluso para deliberações. Alerto desde já as partes, em especial o autor, principal interessado no deslinde do feito, que caso descumprida a determinação judicial aludida no §1º, do art. 11-A da CLT, já que a execução (e esta fase, que faz parte dela) não mais se processa de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, o feito será ser sobrestado como execução frustrada, pelo prazo de 01 ano (art. 40 da Lei 6830/80). 8) A depender da diferença de valores o feito poderá ser encaminhado para o CEJUSC Campinas, para mediação. HORTOLANDIA/SP, 03 de julho de 2025. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta FSC Intimado(s) / Citado(s) - LUANA GABRIELI DE OLIVEIRA BELOTI
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATSum 0010443-31.2022.5.15.0152 AUTOR: LUANA GABRIELI DE OLIVEIRA BELOTI RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c43a83a proferida nos autos. DECISÃO 1) Transitada em julgado a sentença, dou início a fase de liquidação, essa considerada mero acertamento para que a execução seja efetiva, ou seja, fazendo parte dela. Custas comprovadas. Recursal(ais) existente(s) - apólice. Honorários periciais no valor de R$ 3000,00, pela ré, autorizada a dedução dos prévios. Expeçam-se os necessários e-mails ante a insalubridade declarada. 2) Ante a possibilidade de valores serem depositados no feito e sendo necessária a transferência, que se dará de forma eletrônica, as partes deverão informar, em petição em apartado, com assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, CPF/CNPJ, banco, número da agência SEM dv e número da conta COM dv. 3) Existindo condenação em honorários sucumbenciais, os valores devem ser destacados do principal e apontados em separado. Se concedidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, com a suspensão da exigibilidade do crédito nos termos do §4º do art. 791-A da CLT e o resultado da ADI 5766, esclareço que é do credor a busca de dados acerca da alteração da situação declarada na sentença (os benefícios da justiça gratuita), para que se dê início a cobrança - execução, devendo ajuizar ação de cumprimento de sentença (156), na fase de execução, comprovando documentalmente o fato e apresentando sua conta, tudo dentro do prazo de 02 anos do trânsito em julgado, entendendo o juízo, por fim, que a obtenção de crédito noutros feitos deverá superar os R$ 500.000,00 líquidos para fins de comprovação da efetiva mudança da capacidade econômica do autor (RR-436-66.2022.5.19.0055, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/04/2024; RRAg-10018-98.2019.5.03.0004, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/04/2024). A atualização monetária é aquela decidida pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59: na fase pré-processual IPCA-E (acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000 e a partir de janeiro de 2001 deve ser utilizado o IPCA-E mensal - IPCA15/IBGE), acrescidos dos juros legais de que trata o art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, e a partir do ajuizamento da ação, a SELIC (art. 406 do CPC - englobando correção e juros). Existindo sentença/acórdão definindo neste feito a forma de aplicação dos juros e da correção monetária, já com o trânsito em julgado, essa deve ser seguida naqueles exatos termos, por força do julgamento, no C. STF, das ADCs 58 e 59. 4) Nos termos do par. 7º, do art. 22, da Resolução 185 do CSJT, a partir de 1º de janeiro de 2021, os cálculos apresentados pelas partes deverão ser OBRIGATORIAMENTE juntados em PDF e, preferencialmente, com o arquivo “.PJC” exportado pelo PJe-Calc. O arquivo .PJC correspondente deve ser enviado ao e-mail institucional da unidade (calculovthortolandia@trt15.jus.br – assunto: cálculos/nº do processo). 5) Serão 24 dias de prazo, a depender das manifestações das partes, distribuídos no seguintes formato: a) primeiramente à reclamada, com o prazo de 08 dias para apresentação de seus cálculos, também no que tange ao INSS. De acordo com o entendimento consolidado pelo Tribunal Pleno no julgamento do processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, em 20.10.2015, desde a edição da Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, que modificou o art. 43 da Lei nº 8.212/1991, as contribuições sociais apuradas em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente passam a ser devidas a partir da data de prestação do serviço, considerando-se como marco de incidência do novo dispositivo de lei o dia 03/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal (arts.150, III, “a”, e 195, § 6º, da CRFB). Assim, a partir de 05/03/09 os acréscimos legais decorrentes da correção monetária e dos juros de mora – SELIC - devem incidir desde a prestação dos serviços, retroagindo ao momento em que as contribuições previdenciárias deveriam ter sido recolhidas e isso se dá para que exista a recomposição do valor da moeda e sua remuneração pelo tempo em que o empregador se utilizou do capital alheio em proveito próprio. No mesmo prazo deverá depositar o valor líquido incontroverso apurado e efetuar os recolhimentos fiscais e das custas processuais, nas guias próprias, se o caso. Quanto aos valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho a partir de 1º de outubro de 2023, inclusive acordos homologados, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs. 283 e seguintes). Segundo informações da Receita Federal, o marco temporal definidor do uso da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença (de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01-10-2023. Portanto, referidos valores previdenciários incontroversos deverão aguardar a decisão homologatória de cálculos para a devida comprovação posterior em guia própria. Os honorários periciais, se existentes, deverão ser depositados em guia em apartado. b) após, sem necessidade de nova intimação: (I) nos 8 dias seguintes o(a) autor deverá, nos termos do §2º, do art. 879 da CLT, querendo, apresentar sua concordância ou impugnação, ou apresentar a sua conta se não cumprido o item anterior, sob pena de preclusão; (II) em caso de impugnação por parte do(a) autor, concede-se à ré o prazo subsequente adicional de 8 dias para manifestar-se, corrigindo a sua conta, se o caso, sob pena de preclusão. 7) Por fim, concluso para deliberações. Alerto desde já as partes, em especial o autor, principal interessado no deslinde do feito, que caso descumprida a determinação judicial aludida no §1º, do art. 11-A da CLT, já que a execução (e esta fase, que faz parte dela) não mais se processa de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, o feito será ser sobrestado como execução frustrada, pelo prazo de 01 ano (art. 40 da Lei 6830/80). 8) A depender da diferença de valores o feito poderá ser encaminhado para o CEJUSC Campinas, para mediação. HORTOLANDIA/SP, 03 de julho de 2025. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta FSC Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013253-73.2016.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Gestamp Brasil Indústria de Autopeças S.A. - Filial Santa Isabel - Valis-Aço Promoção de Vendas Ltda - Ciência ao exequente acerca das pesquisas INJOJUD realizadas, DIPJ, DÓI, e-Financeira. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB 332059/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES RORSum 0011365-47.2022.5.15.0128 RECORRENTE: ANDRE FELIPE ARAUJO IGNACIO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDRE FELIPE ARAUJO IGNACIO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª CÂMARA Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES RORSum 0011365-47.2022.5.15.0128 RECORRENTE: ANDRE FELIPE ARAUJO IGNACIO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDRE FELIPE ARAUJO IGNACIO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE FELIPE ARAUJO IGNACIO
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1009791-34.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Ywc Gestão e Participações Ltda - Apelado: Pointer do Brasil Comercial Ltda - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Luciana Kishino de Souza (OAB: 332059/SP) - João Adelino Moraes de Almeida Prado (OAB: 220564/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001558-73.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - E.F.S. - - S.A.M. - M.L.D.U. - - T. - - H.T. e outro - Fls. 357/396: Ciente da regularização da representação processual. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação. - ADV: GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), CLOVIS DO CARMO FEITOSA (OAB 339362/SP), LUCIANA KISHINO DE SOUZA (OAB 332059/SP), BRUNA ALVES PEREIRA (OAB 322320/SP), BRUNA ALVES PEREIRA (OAB 322320/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), CLOVIS DO CARMO FEITOSA (OAB 339362/SP), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP)
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