Ana Carolina Moraes Aboin

Ana Carolina Moraes Aboin

Número da OAB: OAB/SP 332099

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Moraes Aboin possui 14 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMS, TJPR, TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJMS, TJPR, TJSP
Nome: ANA CAROLINA MORAES ABOIN

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8) INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005863-74.2008.8.26.0286 (286.01.2008.005863) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria Fernanda Freitas Ferreira - Josué José Marques - - Daniela de Cássia Frazon Marques - Neusa Aparecida Geraldo Frazon - - Lucas Frazon e outros - Diante da falha sistêmica global de encaminhamento de publicação para o DJEN, ficam as partes intimadas do último despacho/decisão/ato ordinatório. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), APARECIDA TAKAE YAMAUCHI (OAB 104365/SP), APARECIDA TAKAE YAMAUCHI (OAB 104365/SP), MARIA APARECIDA DE O L C A PINHEIRO (OAB 46945/SP), EVANGELISTA ALVES PINHEIRO (OAB 113825/SP), ANA CAROLINA MORAES ABOIN (OAB 332099/SP), THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES (OAB 303263/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE ACÓRDÃO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE ACÓRDÃO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005863-74.2008.8.26.0286 (286.01.2008.005863) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria Fernanda Freitas Ferreira - Josué José Marques - - Daniela de Cássia Frazon Marques - Neusa Aparecida Geraldo Frazon - - Lucas Frazon e outros - Ciência do resultado do bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud e da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. - ADV: ANA CAROLINA MORAES ABOIN (OAB 332099/SP), THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES (OAB 303263/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), MARIA APARECIDA DE O L C A PINHEIRO (OAB 46945/SP), APARECIDA TAKAE YAMAUCHI (OAB 104365/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), EVANGELISTA ALVES PINHEIRO (OAB 113825/SP), APARECIDA TAKAE YAMAUCHI (OAB 104365/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 32597547 - E-mail: assischateaubriandvaracriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0003249-22.2022.8.16.0048   Processo:   0003249-22.2022.8.16.0048 Classe Processual:   Inventário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$100.000,00 Requerente(s):   CARLOS ALBERTO CARDOSO DARCI BORGES CARDOZO ELIZABETE BELO CARDOSO IVANI BELO CARDOSO JOÃO BELO CARDOSO Jose Vito Cardoso Josiane Aparecida Belo Cardoso LUCIA APARECIDA CARDOZO LUIZ CARLOS CARDOSO ROSÂNGELA BORGES CARDOSO COSTA TANIA CARDOZO De Cujus(s):   GETULIO BELO CARDOSO DESPACHO Previamente à homologação do acordo (mov. 75.1), abra-se vista dos autos ao Ministério Público, considerando o interesse do Interditado (movs. 49.1-49.2). Após, tornem-me conclusos sob agrupador de sentença.  Assis Chateaubriand/PR, assinado e datado eletronicamente. Fernando Porcino Gonçalves Pereira Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cód. 1.07.030 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 014729-39.2025.8.16.0000 DA 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ EMBARGANTE: JONAS BORGES DA SILVA EMBARGADOS: EUNICE TUDISCO E HORACIO MARIA INTERESSADO: ESTADO DO PARANÁ RELATORA: DESª ÂNGELA KHURY Vistos, 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por JONAS BORGES DA SILVA em face do Acórdão de mov. 31.1, que conheceu em parte, e nesta extensão, negou provimento ao Agravo. Aponta omissão e erro material que resultaram em um equívoco sobre as premissas fáticas do processo. Argumenta que o acórdão afirmou que a nulidade do termo de penhora não foi arguida na primeira oportunidade quando, na verdade, o erro no termo motivou sua manifestação posterior, já que a sua correção foi reconhecida pelo juízo em decisão anterior. Alega que suas manifestações foram feitas em sequência no mesmo dia e que a impugnação à penhora foi registrada, evidenciando a falta de intimação adequada, conforme exigido pela legislação processual. Ressalta que o erro no termo de penhora, que apresentava um valor incorreto, impediu-o de exercer plenamente seu direito de impugnar. Argumenta que as teses apresentadas em sua impugnação à penhora já estavam fundamentadas antes mesmo da retificação do termo e que a falta de intimação do executado sobre a efetivação da penhora configura uma violação de seus direitos processuais.Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cód. 1.07.030 Enfatiza, ainda, que a impugnação foi uma tentativa de promover a organização do processo e evitar nulidades, demonstrando sua boa-fé e a intenção de colaborar com a marcha processual. Requer que os embargos sejam conhecidos e providos, a fim de que as omissões e erros apontados sejam corrigidos, reconhecendo o erro de premissa fática ou complementando a decisão para fins de prequestionamento. É o breve relato. 2. Deixa-se de conhecer os presentes aclaratórios, eis que opostos em duplicidade com os Embargos de Declaração nº 0014728-54.2025.8.16.0000. Na hipótese, o embargante opôs anterior Embargos de Declaração (nº 0014728-54.2025.8.16.0000), em face do mesmo Acórdão (Agravo de Instrumento nº 0020681-33.2024.8.16.0000 – mov.31.1 TJ/PR). Ainda, intimado a se manifestar acerca do cabimento do presente recurso, o embargante alegou erro material, uma vez que o recurso foi protocolizado em duplicidade, requerendo o arquivamento deste recurso (mov.10.1 TJ/PR). Quanto ao tema, a doutrina de Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha ensina que, de acordo com a regra da unicidade “não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um. (...) a interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade do recurso interposto por último. Trata-se de regra implícita no sistema recursal brasileiro (...)” (Curso de Direito Processual Civil: meios de impugnação às decisões judiciais eEstado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cód. 1.07.030 processo nos tribunais. V. 3. 13ª ed. reform. Salvador: Editora Jus Podivm, 2016. Pág. 110). Em consonância, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Interpostos dois embargos de declaração pela mesma parte e contra a mesma decisão, não se conhece do segundo, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal. Embargos de declaração não conhecidos. ” EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 1.867.006/AP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 31/5/2023 – Destaque-se. Da mesma maneira, é o entendimento deste e. Tribunal: “E MBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ INTERPOSTO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. “Segundo o princípio da unicidade (ou singularidade ou unirrecorribilidade), para cada pronunciamento judicial recorrível deve-se admitir apenas um recurso, sendo defesa a interposição simultânea ou cumulativa de mais outro visando a impugnação doEstado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cód. 1.07.030 mesmo ato judicial. (...) (José Miguel Garcia Medina, Código de processual civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, página 518). (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0051159-16.2023.8.16.0014 [0057747- 73.2022.8.16.0014/2] - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 17.09.2023) - Destaque- se. Diante disso, uma vez que este recurso foi interposto por último, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, nos termos do artigo 932, III do CPC. Em 23 de abril de 2025. Desembargadora ÂNGELA KHURY – Relatora
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou