Betania Marques De Oliveira
Betania Marques De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 332114
📋 Resumo Completo
Dr(a). Betania Marques De Oliveira possui 125 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, TRF6, TJMG
Nome:
BETANIA MARQUES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003120-52.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: RUBENS MAGAROTTO Advogado do(a) AUTOR: BETANIA MARQUES DE OLIVEIRA - SP332114 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O REGULARIZE a parte autora, no prazo de 10 (DEZ) dias, as irregularidades apontadas na CERTIDÃO DE IRREGULARIDADES anexada aos autos, sob pena de extinção do feito. Intime-se. AMERICANA, 25 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Americana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000980-88.2025.4.03.6134 AUTOR: FRANCISCO JOSE Advogado do(a) AUTOR: BETANIA MARQUES DE OLIVEIRA - SP332114 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo à parte autora quinze dias para regularização da representação processual. Trata-se de ação de conhecimento de rito comum em que a parte autora pretende a concessão/revisão de benefício previdenciário. Defiro o benefício da gratuidade de Justiça à parte autora, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. Anote-se. Com relação à audiência de conciliação, verifico que em princípio o pedido não admitiria autocomposição. Com efeito, há divergências entre os critérios adotados pelas partes na valoração da prova do tempo de serviço/contribuição ou do tempo especial, bem como entre os requisitos para tanto considerados pelo INSS (Decreto nº 3.048/99 e alterações c/c Instrução Normativa INSS nº 128/22) e os utilizados pelo juiz para formação seu convencimento motivado (art. 371 do CPC). Ademais, a designação de audiência de conciliação neste momento, antes da manifestação das partes acerca da efetiva possibilidade de autocomposição, poderia se revelar inócua, bem como aumentar o tempo de tramitação, o que vai de encontro à duração razoável do processo. Por tais razões, com esteio no art. 334, 4º, II, do CPC, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. Cite-se, nos termos dos artigos 335 e seguintes do Código de Processo Civil. Com a resposta, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063505-85.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.A.B. - José Batista da Silva e outros - Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, conforme comprovante(s) juntado(s) aos autos. Aguarde-se manifestação por 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP), BETÂNIA MARQUES DE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 332114/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cabo Verde / Vara Única da Comarca de Cabo Verde Avenida Pref. Duvivier da Silva Passos, 26, Centro, Cabo Verde - MG - CEP: 37880-000 PROCESSO Nº: 0017595-64.2012.8.13.0095 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Ministério Público - MPMG CPF: não informado JOSE LUIZ DE FIGUEIREDO CPF: 287.286.026-68 e outros Intima para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Cabo Verde, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000618-43.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: RENATO MARCOS CEZANDE Advogados do(a) AUTOR: BETANIA MARQUES DE OLIVEIRA - SP332114, FABIANO DE CAMARGO NEVES - SP258120 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Sem prejuízo de oportuna reapreciação pela Turma Recursal, recebo o recurso em seu efeito devolutivo nos termos da Lei 9.099/95, inexistindo eventual dano irreparável que justifique medida suspensiva. Intimem-se ambas as partes. Nos termos dos Enunciados nº 31 e nº 33 do FONAJEF, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões e, decorrido o prazo legal, distribua-se à Turma Recursal. AMERICANA, 25 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2200410-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Batista da Silva - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Achile Alesina - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. VERBA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES REALIZADOS PELO SISBAJUD.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS BLOQUEADOS PELO SISBAJUD PODEM SER OBJETO DE CONSTRIÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, BLOQUEADOS VIA SISBAJUD OU POR OUTRO MEIO DE CONSTRIÇÃO, SÃO IMPENHORÁVEIS, EM EXTENSÃO À PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 833, X, DO CPC. 4. O PRECEDENTE RECENTE DO STJ (MARÇO DE 2024) REAFIRMA QUE ESSA IMPENHORABILIDADE É APLICÁVEL INDEPENDENTEMENTE DA ORIGEM DOS VALORES BLOQUEADOS.5. AS QUANTIAS BLOQUEADAS SÃO INFERIORES A ESSE LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, O QUE CONFERE RAZÃO AO AGRAVANTE.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: SÃO IMPENHORÁVEIS OS VALORES BLOQUEADOS QUE SEJAM INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, INDEPENDENTEMENTE DA ORIGEM DOS RECURSOS, EM EXTENSÃO À PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 833, X, DO CPC.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 833, X. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: STJ, AGINT NO ARESP 2058628 / AL, MINISTRO HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, 04/03/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jamile Abdel Latif (OAB: 160139/SP) - Betania Marques de Oliveira (OAB: 332114/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB: 11785/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007506-70.2025.8.26.0604 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Gleice Jardini - Vistos. Determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo legal, para que adeque corretamente o polo passivo da demanda e também no sistema SAJ, observando que, nos termos do art. 6º, §3º, da Lei nº 12.016/2009, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. No caso em exame, a autoridade coatora é o Prefeito do Município de Sumaré, e não a Prefeitura, que não detém legitimidade passiva, tratando-se apenas da pessoa jurídica interessada na lide. Assim, deve o autor promover o correto cadastramento do Prefeito Municipal de Sumaré como autoridade coatora, indicando, para fins de citação, o endereço da sede da Prefeitura Municipal, local onde exerce suas funções públicas. Ademais, no caso dos autos, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 10 dias apresentem-se, sob pena de indeferimento do benefício cumulativamente: a) cópia da carteira de trabalho, em especial das últimas páginas preenchidas e primeira em branco, e holerites (se o caso); b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato), bem como extrato de todas as contas que nele figurarem; c) cópia da última declaração do imposto de renda e d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Junte-se o mesmo rol relativamente ao cônjuge, se houver. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Ademais, verifico a necessidade de retificação do processo, vez que necessária a inclusão do Prefeito Municipal de Sumaré no cadastro do sistema e-SAJ. Assim, determino ao autor a correção do cadastro, devendo-se observar os dados da parte ingressante e também das demais por ele já cadastradas, tais como data de nascimento, CPF, RG, telefone etc; para tanto, observem-se as instruções ao final. Com a publicação desta decisão, inicia-se o prazo automático de 05 dias corridos em que o sistema e-SAJ estará desbloqueado para as mencionadas alterações. Seguidas as instruções, o sistema juntará certidão com as mudanças. Após, tornem conclusos para exame da concessão da gratuidade e da tutela antecipada requeridas. Intime-se. - ADV: BETÂNIA MARQUES DE OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 332114/SP)
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