César Augusto Spina
César Augusto Spina
Número da OAB:
OAB/SP 332141
📋 Resumo Completo
Dr(a). César Augusto Spina possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
CÉSAR AUGUSTO SPINA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 319) DEFERIDO O PEDIDO (30/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500455-92.2025.8.26.0557 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - ELISANGELA CRISTINA VISCONDE - Vistos. Redistribuídos os autos após Plantão Judiciário e realização de audiência de custódia, em devida ordem; Caso ainda não realizado, providencie-se o cadastramento, no SAJ e no SNGB - Sistema Nacional de Gestão de Bens, dos objetos eventualmente apreendidos e não restituídos. Anote-se; Regularizem-se as anotações junto ao BNMP; Aguarde-se a conclusão das diligências a cargo da Polícia Judiciária; Após, vista ao Ministério Público para requerer o que de direito. Com o recebimento do primeiro pedido de dilação de prazo e/ou do relatório final, proceda-se à evolução de classe para inquérito policial, conforme Comunicado CG nº 2358/2021. Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO SPINA (OAB 332141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002806-93.2017.8.26.0072 (processo principal 0009112-20.2013.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Lm Locadora de Veiculos Ltda - Tammer Augusto Candeloro - Vistos. Fls. 258: Anote-se para fins de publicação. Fls. 267: Diante da inércia do(a)(s) exequente(s), determino o arquivamento da(o) Execução/Cumprimento de Sentença, com as anotações de praxe, observando-se que a partir da intimação deste despacho iniciará o prazo de prescrição intercorrente, na forma do art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: CRISTIANE REGINA PEREIRA (OAB 10636/PA), MAURILIO ANTONIO DA SILVA (OAB 366579/SP), CÉSAR AUGUSTO SPINA (OAB 332141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001351-37.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1001008-34.2019.8.26.0291) (processo principal 1001008-34.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - César Augusto Spina - MANDAGUAI POÇOS ARTESIANOS LTDA - Trata-se de Cumprimento e Sentença ajuizado por César Augusto Spina em face de Mandaguai Poços Artesianos Ltda, visando o recebimento de honorários sucumbenciais. No entanto, já existe incidente de cumprimento de sentença interposto pelo advogados do Município de Taiúva/SP, visando o recebimento dos referidos honorários sucumbenciais, sob n. 0001118-40.2025.8.26.0291. Verificada a identidade de parte, pedido e causa de pedir entre esta ação e o processo nº 0001118-40.2025.2016.8.26.0291, faz-se necessária a extinção do presente feito. Observo que a Municipalidade, enquanto Poder Público, tem seus processos ajuizados/defendidos por procuradores de seus quadros jurídicos. Questões relativas ao advogado ter ou não direito à execução de sucumbência, enquanto profissional liberal e não mais fazendo parte do departamento jurídico da Municipalidade, deverá ser tratado em ação própria e autônoma. Assim, reconheço a litispendência desta ação, e, com fundamento no artigo 337, §3°, c.c. o artigo 485, inciso V, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas e despesas processuais em razão das alterações advindas da Lei 15.109/2025 (isenção aos advogados no recolhimento de custas em Cumprimento de Sentença). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique. Intime. - ADV: RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), LAILA JANIELLE DIAS (OAB 280315/SP), CÉSAR AUGUSTO SPINA (OAB 332141/SP), GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001118-40.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1001008-34.2019.8.26.0291) (processo principal 1001008-34.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIÚVA - MANDAGUAI POÇOS ARTESIANOS LTDA - Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime. - ADV: GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP), RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), ADRIANA DE FATIMA DE VITO (OAB 380731/SP), CÉSAR AUGUSTO SPINA (OAB 332141/SP), LAILA JANIELLE DIAS (OAB 280315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001118-40.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1001008-34.2019.8.26.0291) (processo principal 1001008-34.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIÚVA - MANDAGUAI POÇOS ARTESIANOS LTDA - Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime.. - ADV: GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP), RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), LAILA JANIELLE DIAS (OAB 280315/SP), CÉSAR AUGUSTO SPINA (OAB 332141/SP), ADRIANA DE FATIMA DE VITO (OAB 380731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000005-32.2020.8.26.0607 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Jamil Seron - - Carlos Cesar Pedrassani - - Ezequiel Mazzi - - Marlon Martins dos Santos - - Macap - Comércio de Materiais para Construção de Tabapuã Ltda - Me - - Montesanto Engenharia e Construcoes Ltda - Epp - - Valdirene Firmino - - Milena Fermino dos Santos Fioravante e outro - LEANDRO DOS SANTOS - Publicação do termo de audiência: 1. Na data e no local acima expressos, às 13:30h onde presente estava a Meritíssima Juíza, Senhora Doutora JÚLIA INÊZ COSTA GALCERAN foi aberta audiência designada nos autos supramencionados. 2. Feito o pregão, verificou-se o seguinte: PRESENTE o(a) DD Promotor(a) de Justiça e Representante do Ministério Público, Senhor(a) Doutor(a) Bruna Maria Buck Muniz; PRESENTES as representantes da Prefeitura Municipal de Tabapuã as Dras. Aline Marini Tardivo Valderram OAB 361.996/SP e Dra. Cíntia de Andrade Lima OAB 310.420/SP; o advogado Dr. Luciano Aparecido Caccia OAB 103.408/SP, Dr. Lucas Domingues Fuster Pinheiro OAB 315.054/SP, o requerido Ezequiel Mazzi e seu advogado Dr. Fábio Soares de Araujo OAB 335.045/SP; as requeridas Valdirene Fermino, Milena Ferminoa dos Santos Fioramonte e seu advogado Dr. Mateus Alexandre da Silva Busnardo OAB 511.363/SP; a requerida MonteSanto Engenharia e Construções com seu representante legal Marcos Antônio dos Santos e seu advogado Dr. César Augusto Spina OAB 332.141/SP; a requerida MACAP - Comércio de Materiais para Construção de Tabapuã Ltda com seu preposto Bruno Martins Cândido e seu advogado Dr. Miler FRanzoti Silva OAB 221.265/SP; PRESENTES as Testemunhas de Defesa Antônio Carlos Filho, César Augusto Brugugnolli, Agnaldo José de Carvalho e Cláudio Humberto Boldrin.3. A representante do Ministério Público dispensou o depoimento pessoal dos requeridos.4. Iniciados os trabalhos, a Meritíssima Juíza ouviu as Testemunhas César Augusto Brugnoli, Antônio Carlos Filho, Agnaldo José de Carvalho, Cláudio Humberto Boldrin. (Os depoimentos são gravados em audiovisual, consoante CD / DVD que segue em anexo. Caso as partes tenham interesse, poderão obter cópia das gravações, fornecendo mídia própria virgem, sendo desnecessária a transcrição, nos termos do Código de Processo Penal.) 5. Na sequência, a Meritíssima Juíza assim deliberou: Vistos. Considero encerrada a instrução. CONCEDO o prazo legal, 15 (quinze) dias, sucessivo às partes para apresentação de memoriais por escrito. Após, façam-me os autos conclusos para Sentença. Int."6. PUBLICADO EM AUDIÊNCIA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/OFÍCIO. - ADV: FABIO SOARES DE ARAUJO (OAB 335045/SP), MATEUS ALEXANDRE DA SILVA BUSNARDO (OAB 511363/SP), MATEUS ALEXANDRE DA SILVA BUSNARDO (OAB 511363/SP), ALINE MARINI TARDIVO VALDERRAMA (OAB 361996/SP), CÉSAR AUGUSTO SPINA (OAB 332141/SP), LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP), LUCAS DOMINGUES FUSTER PINHEIRO (OAB 315054/SP), CINTIA DE ANDRADE LIMA (OAB 310420/SP), ANDREIA ACACIA DE OLIVEIRA RAVAZZI (OAB 229386/SP), MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP), MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP)
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