Gabriela Broggio
Gabriela Broggio
Número da OAB:
OAB/SP 332188
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Broggio possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em SONEGADOS.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIELA BROGGIO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
SONEGADOS (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (1)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005188-90.2025.8.26.0224 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Antonio Aparecido de Souza - Banco Inter SA - Vistos. Na forma do artigo 104-B, § 3º, do CDC, nomeio como administrador o profissional Paulo Cordeiro de Mello, (11) 31054146 e (11) 991428911, PERITO.PAULOCORDEIRO@GMAIL.COM // PAULOCORDEIRODEMELLO@GMAIL.COM, que deverá ser intimado para aceitar o encargo, consignando-se que os honorários serão arcados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes previstos no art. 95, §3º, II, do CPC, nos termos da Resolução nº 910/2023. Considerando o grau de complexidade da perícia, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários no importe de: Direito/Administração Administração Judicial Grau II: 58 UFESP's Consigne-se do ofício que ao autor será atribuído o percentual equivalente a 100% da perícia, a ser custeado pela Defensoria. Expeça-se o necessário, encaminhando-se via correio eletrônico: (unidade.guarulhos@defensoria.sp.def.br), conforme Ofício nº 59/2017 emitido por aquele órgão. O plano judicial compulsório, nos termos do artigo 104-B, § 4º, do CDC, deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o administrador para que dê início aos trabalhos, por meio do Portal dos Auxiliares de Justiça. Apresentado o plano: (a) oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GABRIELA BROGGIO (OAB 332188/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000907-98.2001.8.26.0370 (370.01.2001.000907) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Orivaldo Barato - Frigoiso Frigorifico Paraiso - Jose Ronaldo Crepaldi - - João Alberguine Junior - - Antonio Carlos da Silva - - Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil - - Cleonice Vieira de Oliveira - - Edinéia de Souza - - Francisco de Assis Antunes Ferreira - - Mario Sergio Dinardi - - Neusa Maria Bovoni Greve - - Novoteto Materiais para Construção Ltda Me - - Banco Bradesco Sa - - Banco Nossa Caixa Sa - Prefeitura Municipal de Paraiso - Francisco Carlos Tavares - - Banco do Brasil S/A - Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público (fl. 1297), intimando-se pessoalmente a Sra. Cleonice para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Efetivada e intimação e vencido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: MARIO TAKATSUKA (OAB 43638/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP), BRENO EDUARDO MONTI (OAB 99308/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB 243374/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GABRIELA BROGGIO (OAB 332188/SP), VANESSA DONATO AMATO MAFEI (OAB 325002/SP), VANESSA DONATO AMATO MAFEI (OAB 325002/SP), VANESSA DONATO AMATO MAFEI (OAB 325002/SP), VANESSA DONATO AMATO MAFEI (OAB 325002/SP), DIEGO NEVES AMORIM (OAB 357942/SP), CAMILA AYAKO NUNES TOKIMATU (OAB 369441/SP), CESAR AUGUSTO GIMENEZ (OAB 384950/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB 220682/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), JOSE GERALDO ALEXANDRE RAGONESI (OAB 115463/SP), MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP), ORLANDO RICARDO MIGNOLO (OAB 140147/SP), LUIZ REGIS GALVAO FILHO (OAB 147387/SP), LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA (OAB 152410/SP), CLEVERSON ZAM (OAB 163703/SP), RODOLFO MARCONI GUARDIA (OAB 225861/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), FABIANO GODOY BUENO (OAB 224910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1102268-09.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Oscar Morais Lopes - Carla Tatiane Carvalho Santana - - Luciano Gomes de Freitas - Vistos. Diga a parte credora, no prazo de cinco dias, se o acordo foi cumprido integralmente. O silêncio será interpretado como ratificação tácita, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MIGUEL CARLOS CRISTIANO (OAB 220330/SP), MIGUEL CARLOS CRISTIANO (OAB 220330/SP), GABRIELA BROGGIO (OAB 332188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504693-75.2017.8.26.0286 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Manuel Nunes Pinho - Expedição de carta AR para intimação do(s) executado(s) para que no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovem o pagamento das Custas Judiciais Devidas ao Estado (Código 230-6 - Satisfação da Execução), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, devendo comparecer no local abaixo indicado: Dirija-se ao CENTRO DE CONCILIAÇÃO - Avenida José Augusto Pickardt, nº 203 - Bairro Itu Novo Centro - Itu/SP, CEP: 13.303-527. Telefone: (11) 4022-5076 / (11) 4023-0443. - ADV: GABRIELA BROGGIO (OAB 332188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005032-77.2016.8.26.0011 - Sonegados - Administração de herança - Maria Teresa Rolim Rosa - - Maria Ângela Rolim Rosa Creimer - José Roberto Rolim Rosa - - Jose Guilherme Rolim Rosa - Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 1.820/1.823 por veicularem evidente irresignação de mérito, tendo em vista que a matéria suscitada foi apreciada com clareza a fls. 1.791/1.794, com reiteração a fls. 1.814/1.816. Assento ao embargante que a oposição de novos embargos de mesmo teor será lida como manobra tencionada a procrastinar o cumprimento da determinação judicial de formulação do plano de sobrepartilha com o valor apurado na perícia, o que é passível de imposição de multa na forma do art. 1..026, § 2º, do CPC. Int. - ADV: GABRIELA BROGGIO (OAB 332188/SP), CAROLINA ARRUDA (OAB 141958/SP), LUIZ GONZAGA MODESTO DE PAULA (OAB 21396/SP), LUIZ GONZAGA MODESTO DE PAULA (OAB 21396/SP), FERNANDO DE BARROS FONTES BITTENCOURT (OAB 92565/SP), FERNANDO DE BARROS FONTES BITTENCOURT (OAB 92565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005032-77.2016.8.26.0011 - Sonegados - Administração de herança - Maria Teresa Rolim Rosa - - Maria Ângela Rolim Rosa Creimer - José Roberto Rolim Rosa - - Jose Guilherme Rolim Rosa - Fls. 1799/1805: Os requeridos José Guilherme e José Roberto Rolim Rosa opuseram embargos de declaração à decisão de fls. 1.791/1.794. As requerentes se manifestaram contrariamente ao recurso (fls. 1.809/1.813). Os embargantes alegam: (i) contradição na decisão embargada quanto ao critério temporal para caracterização da sonegação; (ii) erro material no cálculo do valor devido a cada herdeiro, sustentando ser R$ 5.076.784,30, e não R$ 29.945.436,50. Os embargantes sustentam que o trânsito em julgado das decisões seria condição sine qua non para a constituição dos créditos. Invocam decisão proferida nos autos do arrolamento que teria fixado tal critério. Não há contradição. A decisão embargada enfrentou adequadamente a questão, esclarecendo que "o trânsito em julgado não é critério justo para se aferir se houve ou não trabalho advocatício do falecido nos autos, que normalmente acontece, em sua maior parte, antes do esgotamento de todos os recursos". O que caracteriza a sonegação é a existência de bens ou direitos pertencentes ao espólio que não foram declarados no inventário. O momento da prestação dos serviços advocatícios - e consequente nascimento do direito aos honorários - não se confunde com o trânsito em julgado das decisões que os fixaram. Os embargantes apontam erro nos cálculos, sustentando que o valor correto seria R$ 5.076.784,30 por herdeiro. Apresentam planilha demonstrativa (fls. 1.803). Examinando detidamente o laudo pericial (fls. 851/933) e sua complementação (fls. 1.084/1.096), constata-se que o perito apurou o total de honorários advocatícios em R$ 36.262.744,98 (fls. 1.092). Conforme esclarecido pelo próprio expert, "os valores apresentados na última coluna e no último tópico da presente já correspondem a quota parte de cada herdeiro. Ou seja, 1/5 (um quinto) de 70% (setenta por cento) destinado exclusivamente ao Celso Rolim calculado sob a integralidade dos honorários previstos" (fls. 1.084/1.085). O perito utilizou a metodologia de cálculo de honorários sucumbenciais baseada na data de distribuição dos processos: 20% para processos anteriores a 1990, 15% para processos entre 1990 e 2000, e 10% para processos distribuídos após 2000 (fls. 1.085). Para os honorários contratuais, aplicou-se o percentual de 20% sobre o valor dos precatórios, com base nos 13 contratos juntados no processo de prestação de contas (fls. 1.085/1.086). Da análise dos 463 processos identificados - sendo 249 no TJSP e 214 no TJPR (fls. 851) -, resultou o valor total já atualizado a cada herdeiro de R$ 29.945.436,50 (fls. 1.087), não R$ 5.076.784,30 como alegam os embargantes. O equívoco dos embargantes reside na aplicação incorreta da fórmula. O valor de R$ 29.945.436,50 já representa a quota-parte individual de cada herdeiro, calculada após a aplicação de todos os critérios periciais. Não se trata do valor bruto total a ser dividido, mas sim do montante já individualizado. Portanto, não há erro material na decisão embargada. O valor correto devido a cada herdeiro é de R$ 29.945.436,50, conforme apurado na perícia. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se integralmente a decisão embargada. Quanto ao suposto erro material, verifica-se que os embargantes incorreram em equívoco interpretativo. O valor de R$ 29.945.436,50 já constitui a quota individual de cada herdeiro, conforme metodologia pericial detalhadamente explicada nos autos. Concedo às requerentes o prazo de 20 dias para apresentação do plano de sobrepartilha com base no valor apurado na perícia (R$ 29.945.436,50 por herdeiro). - ADV: LUIZ GONZAGA MODESTO DE PAULA (OAB 21396/SP), LUIZ GONZAGA MODESTO DE PAULA (OAB 21396/SP), FERNANDO DE BARROS FONTES BITTENCOURT (OAB 92565/SP), FERNANDO DE BARROS FONTES BITTENCOURT (OAB 92565/SP), CAROLINA ARRUDA (OAB 141958/SP), GABRIELA BROGGIO (OAB 332188/SP)