Ieda Cristina Correa
Ieda Cristina Correa
Número da OAB:
OAB/SP 332208
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ieda Cristina Correa possui 39 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJGO, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJGO, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
IEDA CRISTINA CORREA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011172-79.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Fusion Home & Office - Sergio Ricardo de Souza Carvalho - Caixa Econômica Federal - Priscila Renata Oliveira Batista de Carvalho - KELY CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA - Vistos. INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelo Executado, tendo em vista o não cumprimento da Decisão de fls. 707/708 Trata-se de Embargos à Arrematação em que o embargante aduz, em síntese, o preço vil frente ao valor do mercado, bem como a falha na publicação do edital de leilão (que não destacou adequadamente a existência da alienação fiduciária, nem o valor atualizado perante a CEF) e enriquecimento ilícito. Tanto o exequente quanto o terceiro interessado CEF ofereceram impugnação (fls. 710/717 e 720/722) sustentando a legalidade do leilão, a desnecessidade de retificação do edital e a ausência de enriquecimento por parte do arrematante e da alienante fiduciária. É a síntese necessária. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos não comportam acolhimento. No caso, não há o que se falar em preço vil, uma vez que o imóvel foi arrematado por 50% do valor da avaliação, atendendo o disposto no artigo 891, do CPC. Também era desnecessária a retificação do edital, tendo em vista que constou expressamente a Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Ademais, não é relevante para a validade do edital o valor da dívida atualizada. Não há o que falar em vantagem indevida, pois o arrematante arcará com o ônus fiduciário, conforme constou no edital. Ressalte-se que apenas os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária foi arrematado. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. O embargante sucumbente arcará com os honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da arrematação, observada eventual gratuidade de justiça, se o caso. P.I. - ADV: JULIO CESAR LELLIS (OAB 144972/SP), JULIO CESAR LELLIS (OAB 144972/SP), LINDNAELY BRAGA MOREIRA (OAB 427111/SP), EDMUNDO LELLIS FILHO (OAB 485029/SP), IEDA CRISTINA CORREA (OAB 332208/SP), JOÃO VITOR CAPPARELLI DE CASTRO (OAB 263062/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011172-79.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Fusion Home & Office - Sergio Ricardo de Souza Carvalho - Caixa Econômica Federal - Priscila Renata Oliveira Batista de Carvalho - KELY CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA - Vistos. INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelo Executado, tendo em vista o não cumprimento da Decisão de fls. 707/708 Trata-se de Embargos à Arrematação em que o embargante aduz, em síntese, o preço vil frente ao valor do mercado, bem como a falha na publicação do edital de leilão (que não destacou adequadamente a existência da alienação fiduciária, nem o valor atualizado perante a CEF) e enriquecimento ilícito. Tanto o exequente quanto o terceiro interessado CEF ofereceram impugnação (fls. 710/717 e 720/722) sustentando a legalidade do leilão, a desnecessidade de retificação do edital e a ausência de enriquecimento por parte do arrematante e da alienante fiduciária. É a síntese necessária. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos não comportam acolhimento. No caso, não há o que se falar em preço vil, uma vez que o imóvel foi arrematado por 50% do valor da avaliação, atendendo o disposto no artigo 891, do CPC. Também era desnecessária a retificação do edital, tendo em vista que constou expressamente a Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Ademais, não é relevante para a validade do edital o valor da dívida atualizada. Não há o que falar em vantagem indevida, pois o arrematante arcará com o ônus fiduciário, conforme constou no edital. Ressalte-se que apenas os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária foi arrematado. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos. O embargante sucumbente arcará com os honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da arrematação, observada eventual gratuidade de justiça, se o caso. P.I. - ADV: JULIO CESAR LELLIS (OAB 144972/SP), JULIO CESAR LELLIS (OAB 144972/SP), LINDNAELY BRAGA MOREIRA (OAB 427111/SP), EDMUNDO LELLIS FILHO (OAB 485029/SP), IEDA CRISTINA CORREA (OAB 332208/SP), JOÃO VITOR CAPPARELLI DE CASTRO (OAB 263062/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5006925-48.2023.4.03.6321 RELATOR: 40º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: MARIA EVANILDE DOS PRAZERES BORGES Advogados do(a) RECORRENTE: IEDA CRISTINA CORREA - SP332208-A, JULIO CESAR LELLIS - SP144972-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) da 14ª Turma Recursal, procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 07 de Agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4001074-33.2013.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Julio Cesar Lellis - Nilde Vargas de Lima Rios e outro - Indefiro o pedido de levantamento de valores, haja vista o entendimento deste juízo de que qualquer soerguimento antes da homologação da partilha, deve ser feito apenas em caráter de exceção, e apenas para quitação do ITCMD. No caso, considerando que o levantamento pretendido não tem por finalidade o pagamento do ITCMD, o requerimento de pág. 896/899 fica indeferido. - ADV: IEDA CRISTINA CORREA (OAB 332208/SP), THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI (OAB 182608/SP), JULIO CESAR LELLIS (OAB 144972/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO (49) Nº 5001798-33.2025.4.03.6104 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: JOSE CARLOS DE CARVALHO LITISCONSORTE: ROSANNE BITTENCOURT PRES Advogados do(a) AUTOR: DR. LELLIS - SP144972, EDMUNDO LELLIS FILHO - SP485029, IEDA CRISTINA CORREA - SP332208 Advogados do(a) LITISCONSORTE: DR. LELLIS - SP144972, EDMUNDO LELLIS FILHO - SP485029, IEDA CRISTINA CORREA - SP332208 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, COMERCIAL & SERVICOS JVB S.A, RUI OSTIZ QUEIROZ GUIMARAES, IRACEMA PEREIRA DE QUEIROZ GUIMARAES, FERNANDO TADEU DALLA MARTA, BRUNA THEODOSIO SOUZA DE JESUS Advogado do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 D E S P A C H O Ante os comprovantes de rendimentos apresentados pelo autor, constato a hipossuficiência de recursos. Os recursos informados pelo autor corroboram com a insuficiência financeira, de modo a ensejar o deferimento da gratuidade processual. Assim, defiro o pedido de justiça gratuita. Registre-se. Sem prejuízo, cite-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4001074-33.2013.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Julio Cesar Lellis - Nilde Vargas de Lima Rios e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: IEDA CRISTINA CORREA (OAB 332208/SP), THÉO CAMPOMAR NASCIMENTO BASKERVILLE MACCHI (OAB 182608/SP), JULIO CESAR LELLIS (OAB 144972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011885-83.2025.8.26.0562 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.Y.P.C. - - R.O.S. - Vistos, 1. Fls 43/189: Recebo como emenda à inicial. 2. Emendem corretamente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias para atender integralmente a decisão de fls 37/38, juntando aos autos: a) Informar data completa da separação de fato (dia, mês e ano); b) Comprovar (ambos os divorciandos) a presença dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a exibição dos seguintes documentos: 1. cópia dos últimos 3 (três) holerites ou comprovantes de renda mensal; 2. cópia dos extratos de contas bancárias de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses; 3. cópia das últimas duas declarações de imposto de renda que apresentaram à Receita Federal; Alternativamente, poderão os requerentes, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento da taxa judiciária. c) Juntar o acordo retificado e com assinaturas das partes em todas suas folhas. Intimem-se. - ADV: IEDA CRISTINA CORREA (OAB 332208/SP), MATHEUS HENRIQUE GARCIA (OAB 488947/SP)
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