Ieda Cristina Correa
Ieda Cristina Correa
Número da OAB:
OAB/SP 332208
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ieda Cristina Correa possui 39 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJGO, TRF3
Nome:
IEDA CRISTINA CORREA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), João Vitor Capparelli de Castro (OAB 263062/SP), Ieda Cristina Correa (OAB 332208/SP), Edmundo Lellis Filho (OAB 485029/SP) Processo 1011172-79.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Fusion Home & Office - Exectdo: Sergio Ricardo de Souza Carvalho - Vistos. Fls. 676/679: Ciência às partes e aos interessados sobre o valor do débito tributário. Anote-se. Insira-se alerta no SAJ. Fls. 680/683: Defiro a habilitação da Arrematante nos autos. Cadastre-se no SAJ. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ieda Cristina Correa (OAB 332208/SP), Hermogenes Jose dos Santos Junior (OAB 479407/SP) Processo 0014944-04.2022.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. C. R. P. S. - Exectdo: E. B. da S. - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ieda Cristina Correa (OAB 332208/SP), Hermogenes Jose dos Santos Junior (OAB 479407/SP) Processo 0014944-04.2022.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. C. R. P. S. - Exectdo: E. B. da S. - Intime-se o devedor, por intermédio do seu advogado, para pagamento, em 15 (quinze) dias, do montante apurado a fls. 199. Fca autorizado o imediato levantamento da quantia, prescindindo do trânsito em julgado. Se em termos o formulário MLE a fls. 198, providencie a serventia a expedição. Intime-se
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Robson de Araújo Santana (OAB 209700/SP), Mirian Gil (OAB 236900/SP), Ieda Cristina Correa (OAB 332208/SP) Processo 1022568-24.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Reqdo: Baltic Control Brasil Ltda. - Vistos. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET, qualificada na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum em face de BALTIC CONTROL BRASIL LTDA. alegando, em resumo, o seguinte: o réu é proprietário do veículo de placas EMH-0004 e RENAVAM 00268107068; na condução do aludido veículo foram cometidas infrações à legislação de trânsito e ao proprietário foram impostas diversas multas de trânsito ainda não solvidas. Objetiva-se, assim, a procedência do pedido para a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 1.427,08 (um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oito centavos). O requerido foi citado por edital, sendo-lhe nomeada curadora especial, que contestou por negativa geral. À resposta, seguiu-se a réplica (fls. 198/199). É o relatório. DECIDO. O processo comporta julgamento antecipado na forma do art. 355, I, do CPC. A peça de defesa não conseguiu arredar a presunção de legitimidade do ato administrativo, presunção que, conquanto juris tantum, à míngua de elementos de prova judicial confiáveis em sentido contrário, deve servir de base ao magistrado para a composição do litígio. Vale dizer, à devedora cumpria demonstrar a existência de eventuais fatos extintivos, impeditivos ou modificativos da obrigação representada pelos documentos que instruem a inicial, em conformidade com a norma prescrita no art. 373, II, do Código de Processo Civil, mas desse ônus não se desincumbiu a contento, cumprindo a curadora especial nomeada apenas seu dever de ofício. Assim, não contrastada por outros elementos de prova a prática das infrações relacionadas na petição inicial, a farta documentação que a escolta bem ilustra a regularidade da imposição fiscal, com a observância do ritual estabelecido em lei para a aplicação das penalidades. O cálculo de fl. 30 que instrui a inicial também se apresenta correto, em conformidade com as infrações registradas, não se visualizando excesso na cobrança. Procede, pois, o reclamo inicial. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento do valor correspondente às multas indicadas na inicial, a saber, R$ 1.427,08 (um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e oito centavos), com correção monetária a partir de cada vencimento pelo IPCA-E, em conformidade com o art. 389, parágrafo único, do Código Civil, até a citação. Para o período posterior à citação, o crédito será atualizado para fins de juros e correção monetária exclusivamente pela Taxa Selic, nos termos do art. 406 do Código Civil. Pela sucumbência, arcará a ré com o pagamento das despesas do processo e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado em conformidade com o convênio DPE/OAB. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Julio Cesar Lellis (OAB 144972/SP), Ieda Cristina Correa (OAB 332208/SP) Processo 1026761-77.2024.8.26.0562 - Monitória - Reqte: José de Melo Lima, Lucineide Alves da Silva Lima - Vistos. Fls. 63/65: Expeçam-se as cartas de citação no novo endereço informado, observando recolhimento das custas. Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0001677-96.2015.5.02.0442 RECLAMANTE: CAMILA CRISTINA SANTANA RECLAMADO: MARIA LUIZA EMPORIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4052e5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. DANILO MEDEIROS BORGES Assessor DESPACHO Conforme consta do documento Id a8933b5 e anexos, verifica-se que o convênio SNIPER já foi devidamente acionado em face de todos os executados, restando infrutífera a diligência. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique meios inéditos e eficazes ao prosseguimento da execução. No silêncio, determino o sobrestamento da execução e decorridos dois anos sem manifestação , incidirá o disposto no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, com a extinção da execução pela prescrição intercorrente. Cumpra-se. SANTOS/SP, 21 de maio de 2025. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA CRISTINA SANTANA
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