Lauan Leonel Dos Santos De Sousa
Lauan Leonel Dos Santos De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 332235
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LAUAN LEONEL DOS SANTOS DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000332-84.2025.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Lançamento - Maurício Borges de Santis - Vistos. Fls. 43: Diante dos embargos de declaração opostos pelo requerente, manifeste-se o requerido no prazo de 5 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LAUAN LEONEL DOS SANTOS DE SOUSA (OAB 332235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2037719-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bariri - Agravante: L. G. R. (Menor) - Agravado: A. de P. e A. dos E. de B. - A. - Agravado: M. de B. - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Deram provimento ao recurso, para determinar a inclusão do jovem na APAE de Bariri, na modalidade EEE, em período integral, caso a associação ofereça esta opção aos demais jovens, e determinar o encaminhamento e acompanhamento do caso pelo Conselho Tutelar, no tocante às demandas médicas do adolescente. V.U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDUCAÇÃO ESPECIAL. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA INDICAR QUE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA SERÁ APRECIADO NA SENTENÇA. O AGRAVANTE ALEGA QUE A PERÍCIA CONSTATOU DEFICIÊNCIA MENTAL GRAVE DO ADOLESCENTE, MAS NÃO HOUVE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA INCLUSÃO EM ENSINO INTEGRAL NA APAE E ACOMPANHAMENTO MÉDICO PELO CONSELHO TUTELAR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ADOLESCENTE DEVE SER INCLUÍDO EM ENSINO INTEGRAL NA APAE E ACOMPANHADO PELO CONSELHO TUTELAR DEVIDO À SUA CONDIÇÃO DE SAÚDE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL GARANTEM O DIREITO À EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.4. A PERÍCIA MÉDICA CONSTATOU TRANSTORNO MISTO DE ANSIEDADE E DEPRESSÃO, ALÉM DE RETARDO MENTAL GRAVE, NECESSITANDO DE ACOMPANHAMENTO ADEQUADO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR A INCLUSÃO DO JOVEM NA APAE DE BARIRI, EM PERÍODO INTEGRAL, CASO A ASSOCIAÇÃO OFEREÇA ESTA OPÇÃO, E ENCAMINHAMENTO PELO CONSELHO TUTELAR PARA DEMANDAS MÉDICAS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 208, INCISOS I E II; LF Nº 7.853/89, ART. 2º; LF Nº 8.069/90, ART. 53, INCISO V, E ART. 54; LF Nº 9.394/96, ARTIGOS 29 E SEGUINTES. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lauan Leonel dos Santos de Sousa (OAB: 332235/SP) - Olimpia de Araujo Rodrigues - César Augusto Carra (OAB: 317732/SP) - Marcus Piragine (OAB: 335877/SP) (Procurador) - Phelipe Americo Magron (OAB: 349548/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001006-96.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: APARECIDO ANTONIO PACHECO Advogado do(a) AUTOR: LAUAN LEONEL DOS SANTOS DE SOUSA - SP332235 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Intimada para manifestação acerca do cumprimento da obrigação pelo réu, a parte exequente não apresentou discordância. Assim, considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, bem como o exaurimento dos prazos fixados, sem requerimento, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro no artigo 924,II do CPC. Por conseguinte, após o cumprimento das formalidades legais, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001006-96.2024.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: APARECIDO ANTONIO PACHECO Advogado do(a) AUTOR: LAUAN LEONEL DOS SANTOS DE SOUSA - SP332235 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Intimada para manifestação acerca do cumprimento da obrigação pelo réu, a parte exequente não apresentou discordância. Assim, considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, bem como o exaurimento dos prazos fixados, sem requerimento, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro no artigo 924,II do CPC. Por conseguinte, após o cumprimento das formalidades legais, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000254-90.2025.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L.L.S.S. - L.A.E. - - P.R.B. - Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo retro celebrado pelas partes e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, declaro extinta a presente ação. Decorrido o prazo de 10 dias da última parcela, com ou sem manifestação, considere-se satisfeita à obrigação. Certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LAUAN LEONEL DOS SANTOS DE SOUSA (OAB 332235/SP), DANILO COELHO DE SOUZA (OAB 331676/SP), DANILO COELHO DE SOUZA (OAB 331676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000332-84.2025.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Lançamento - Maurício Borges de Santis - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para os fins de: (a) DECLARAR a ilegalidade da cobrança da taxa de proteção a desastres, prevista no artigo 1º da Lei nº. 123/2007; (b) DECLARAR a inexistência de relação jurídica tributária entre as partes, declarando-se nula qualquer cobrança que tenha sido efetuada a este título, em face da parte autora; (c) CONDENAR a ré a restituir à autora os valores recolhidos a título do tributo declarado ilegal, observada a prescrição quinquenal. Considerando que o pagamento foi realizado após 01/01/1996, o valor será atualizado unicamente pela SELIC, a contar da data de cada pagamento indevido, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. (REsp 1.111.175/SP). Incabíveis ônus sucumbenciais nesta fase processual (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1.5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: LAUAN LEONEL DOS SANTOS DE SOUSA (OAB 332235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000524-85.2023.8.26.0062 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Osvaldo Passareli - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Ficam sustados os leilões, levantadas as penhoras e, desde já, determinada a retirada de qualquer tipo de restrição imposta nestes autos, através dos sistemas conveniados. Caso existam diligências (GRD) recolhidas pelo Exequente que não tenham sido efetivamente utilizadas, para as restituições, nos termos do art. 1.022 das NSCGJ, deverá ser emitido ofício no modelo 506499-Ofício - Levantamento de Valores - Guia Diligência - Oficial de Justiça e encaminhado para a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) via e-mail: grd_restituicao@tjsp.jus.br (COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2022 - procedimentos que deverão ser adotados no Projeto Central de Mandados Compartilhada pelas Comarcas integrantes). O pagamento informado pelo exequente implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. NOTIFIQUE-SE a parte executada para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, das custas finais e despesas processuais, se houver. Pagas as custas finais, arquivem-se os autos. A parte executada não sendo localizada no endereço constante dos autos, aguarde-se por 60 dias o pagamento voluntário. Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LAUAN LEONEL DOS SANTOS DE SOUSA (OAB 332235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001655-61.2024.8.26.0062 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.E.C. - - S.D.C. - R.C. - Certidão de honorários em termos para impressão no site do TJSP. Ademais, comprove nos autos o encaminhamento da r.Sentença-Ofício ao empregador do requerido. - ADV: LAUAN LEONEL DOS SANTOS DE SOUSA (OAB 332235/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP), CAROLINE FERNANDA ZECCHI (OAB 437833/SP)
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