Ludmila Da Silva Rocha
Ludmila Da Silva Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 332251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ludmila Da Silva Rocha possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUDMILA DA SILVA ROCHA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
Guarda de Família (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004887-66.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1004013-69.2022.8.26.0223) (processo principal 1004013-69.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Robervânia Carvalho Vieira - ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIROS - - Banco do Brasil S.a - Vistos. 1 - Aparentemente, é objeto do incidente de cumprimento a verba honorária fixada no título judicial. E diante da legitimação ativa exclusiva (artigo 85, §14 do CPC), manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se pretende que seja incluído no polo ativo da ação o patrono credor dos honorários ou se pretende desmembrar a cobrança em incidentes diversos. Por necessário, anoto que a indicação separada dos credores (patrono e parte) tem fundamento jurídico na impossibilidade de defesa de direito de terceiro e adotada por este Juízo, evita a burla ao sistema de recolhimento fiscal e de custas do Egrégio Tribunal de Justiça, no que tange à Justiça Gratuita. E este entendimento foi ratificado pela Egrégia Superior Instância no julgamento do Agravo de instrumento nº 2187298-67.2024.8.26.000 da 27ª Câmara de Direito Privado. 2 - Caso opte pela inclusão no polo ativo, providencie a Serventia e após, tornem conclusos para decisão. 3 - Caso opte pelo desmembramento, providencie a parte credora pelos meios próprios o peticionamento do incidente correspondente, recolhendo as custas necessárias. 4 - Em caso de decorrer o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. 5 Deve, ainda, no prazo de quinze dias, providenciar a parte requerente o recolhimento das custas e taxas iniciais, nos moldes da Lei nº 17.785.2023, sob pena de emissão de certidão em favor da Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LUDMILA DA SILVA ROCHA (OAB 332251/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GABRIELLA PEREIRA DE MENEZES (OAB 334550/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002738-67.2024.8.26.0562 - Inventário - Sucessões - Valdeci Teixeira da Costa - Arlete Teixeira da Costa - - Evandro Teixeira Costa de Andrade - - Helena Maria de Carli Oliveira - Vista dos autos às partes para: Ciência do depósito de fls. 156. Providencie a parte inventariante, no prazo de 15 (quinze), a retificação das primeiras declarações, para delas fazer incluir o saldo de titularidade do de cujus, nos termos da decisão de fls. 152. - ADV: LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB 312868/SP), LUCAS GUEDES RIBEIRO (OAB 312868/SP), FABIANO DE OLIVEIRA DIAS (OAB 439186/SP), DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 335033/SP), DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 335033/SP), DESYREE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB 335033/SP), LUDMILA DA SILVA ROCHA (OAB 332251/SP), LUDMILA DA SILVA ROCHA (OAB 332251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2391241-11.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: D. A. S. da S. - Agravado: E. M. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: M. M. de O. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra as r. decisões de fls. 22 (processo nº 1012952-33.2024.8.26.0590 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Vicente) que, em ação de alimentos, arbitrou alimentos provisórios na hipótese do réu-agravante estar trabalhando com vínculo empregatício, ou percebendo benefício previdenciário, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos líquidos e, na hipótese de estar desempregado, trabalhando como autônomo ou na economia informal, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. Em busca de reforma, sustenta o agravante alega impossibilidade financeira de arcar com o valor arbitrado; que o polo agravado não apresentou comprovantes quanto ao alegado quadro de necessidade, devendo a lide ser analisada à luz do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. Aduz que verba referente à participação nos lucros e resultados (PLR) tem natureza indenizatória e não deve integrar a base de cálculo da obrigação alimentar. Por fim, pugna pela redução dos alimentos para valor equivalente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos, além do pagamento do plano de saúde do menor (Caixa Saúde) ou, subsidiariamente, pelo pagamento de valor equivalente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, sendo dispensado do pagamento do plano de saúde. Pois bem. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese, nessa fase, verificada O encargo alimentar não deve incidir sobre verbas recebidas esporadicamente (por exemplo, prêmios ou verbas recebidas a título de participação nos lucros e resultados, horas extras eventuais), as quais não se incorporam à remuneração do empregado. No mais, a matéria envolve mérito diante dos argumentos das partes no sentido de se apurar o equilíbrio entre a possibilidade da alimentante em prestar os alimentos e a necessidade daquele que depende da prestação. Por ora, ausentes seguros informes a justificar a alteração da decisão do d. juízo a quo que, no caso, se encontra próximo dos fatos e das partes e tem condição de melhor aquilatar, com a fase probatória, os fatores postos em conflito. Nesse limite, a considerar a natureza da disputa e demais elementos dos autos, nessa fase, por presentes a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris) e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, ou seja, de um dano potencial (periculum in mora), DEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal tão-somente para excluir da base de cálculo do valor dos alimentos eventuais quantias recebidas pelo agravante a título de participação nos lucros e resultados (PLR). Comunique-se, com urgência, pela via eletrônica, na forma do Comunicado CG nº 02/2014 (publicado no DJe de 10 de janeiro de 2014, Caderno Administrativo, p. 4/5), servindo este(a) como ofício. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do novo Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias. À d. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Desyree Diniz Cavalcante Rodrigues (OAB: 335033/SP) - Lucas Guedes Ribeiro (OAB: 312868/SP) - Ludmila da Silva Rocha (OAB: 332251/SP) - Leticia Marcon de Oliveira (OAB: 490087/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004013-69.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Robervânia Carvalho Vieira - Banco do Brasil S.a - - ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIROS - Vistos. 1 - Defiro, expedindo-se guia de levantamento do valor efetuado às fls. 401 em em favor do autor de R$ 5.141,63 (cinco mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e três centavos) devidamente corrigido. Deve a Sra Coordenadora efetivar, com as cautelas de praxe, a conferência da expedição da guia em conformidade com o Comunicado nº 951/2023, item 11 ("11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.").A guia não deverá ser expedida caso constatadas pendências de recolhimento de custas/taxas. 2 - Após, arquivem-se os autos nos termos da decisão anterior, imediatamente após a expedição da guia. Intime-se. - ADV: GABRIELLA PEREIRA DE MENEZES (OAB 334550/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LUDMILA DA SILVA ROCHA (OAB 332251/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucas Guedes Ribeiro (OAB 312868/SP), Desyree Diniz Cavalcante Rodrigues (OAB 335033/SP), Ludmila da Silva Rocha (OAB 332251/SP), Leticia Marcon de Oliveira (OAB 490087/SP) Processo 1012952-33.2024.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: E. M. da S. - Reqdo: D. A. S. da S. - Vistos. 1. Fls 157/158: Tendo em vista o desinteresse das partes, cancele-se a audiência designada. 2. Com fulcro nos artigos 10 e 437, § 1.º, ambos do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) requerido(a) acerca dos documentos que acompanharam a réplica apresentada (fls 132/142), devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com o decurso do prazo, que deverá ser certificado se in albis, abra-se vista ao Ministério Público e, posteriormente, tornem conclusos para decisão. 4. A fim de facilitar a triagem das petições pelos servidores desta unidade e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais conferindo maior celeridade processual pugno pela colaboração dos patronos das partes para que cadastrem as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda a inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Ludmila da Silva Rocha (OAB 332251/SP) Processo 1005230-45.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adelson Gertrudes dos Santos - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fls. 21/52: Anote-se. Int.