Osvaldo Leonardo
Osvaldo Leonardo
Número da OAB:
OAB/SP 332292
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osvaldo Leonardo possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
OSVALDO LEONARDO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
APELAçãO CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000688-76.2016.5.02.0074 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS SANTANA RECLAMADO: RODOFLASH AIRCARGO TRANSPORTES URGENTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092ac2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABRICIA BARRADAS KOKKINAKIS DESPACHO Vistos Id 69b5809: A questão da alegada impenhorabilidade, com fundamento no bem de família foi suficientemente apreciada nos autos pelas decisões de Id a4ef432 e Id 44229e7. Pelas razões expostas na decisão proferida no Id 44229e7, restou clara a rejeição do alegado bem de família, tendo em vista que a documentação juntada pelo executado não se prestou à sua comprovação. Da mesma forma, por ocasião da penhora, o executado não foi encontrado em diversas diligências em que foi tentada sua intimação por Oficial de justiça, não podendo ser constatada a utilização do imóvel para fins de moradia. Ressalte-se que a notória dificuldade de intimação pessoal do executado acerca da penhora do imóvel indicou a intenção do executado de se furtar ao recebimento das intimações. Por outro lado, restou inequívoca a ciência do executado acerca da penhora e de sua nomeação como depositário, em 06/02/2024, conforme certidão juntada no Id 1512ba0. Todavia, a alegação de impenhorabilidade só veio a ocorrer nove meses depois, em 27/11/2024, por ocasião da impugnação à arrematação, razão pela qual foi rejeitada conforme decisão de id. a4ef432. Seja pela não caracterização do uso do imóvel como residência, seja pela intempestividade da arguição da impenhorabilidade, a impugnação do executado foi rejeitada, reportando-me às decisões precedentes. Id 3d5c627: Permaneçam os autos conclusos para liberação do numerário depositado pelos arrematantes, diante da desistência da arrematação. Ato contínuo, encaminhe-se o bem novamente à Hasta Pública. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS SANTANA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000688-76.2016.5.02.0074 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS SANTANA RECLAMADO: RODOFLASH AIRCARGO TRANSPORTES URGENTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092ac2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABRICIA BARRADAS KOKKINAKIS DESPACHO Vistos Id 69b5809: A questão da alegada impenhorabilidade, com fundamento no bem de família foi suficientemente apreciada nos autos pelas decisões de Id a4ef432 e Id 44229e7. Pelas razões expostas na decisão proferida no Id 44229e7, restou clara a rejeição do alegado bem de família, tendo em vista que a documentação juntada pelo executado não se prestou à sua comprovação. Da mesma forma, por ocasião da penhora, o executado não foi encontrado em diversas diligências em que foi tentada sua intimação por Oficial de justiça, não podendo ser constatada a utilização do imóvel para fins de moradia. Ressalte-se que a notória dificuldade de intimação pessoal do executado acerca da penhora do imóvel indicou a intenção do executado de se furtar ao recebimento das intimações. Por outro lado, restou inequívoca a ciência do executado acerca da penhora e de sua nomeação como depositário, em 06/02/2024, conforme certidão juntada no Id 1512ba0. Todavia, a alegação de impenhorabilidade só veio a ocorrer nove meses depois, em 27/11/2024, por ocasião da impugnação à arrematação, razão pela qual foi rejeitada conforme decisão de id. a4ef432. Seja pela não caracterização do uso do imóvel como residência, seja pela intempestividade da arguição da impenhorabilidade, a impugnação do executado foi rejeitada, reportando-me às decisões precedentes. Id 3d5c627: Permaneçam os autos conclusos para liberação do numerário depositado pelos arrematantes, diante da desistência da arrematação. Ato contínuo, encaminhe-se o bem novamente à Hasta Pública. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE APARECIDA DE AQUINO TESTONI - NILSON TESTONI
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000688-76.2016.5.02.0074 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS SANTANA RECLAMADO: RODOFLASH AIRCARGO TRANSPORTES URGENTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092ac2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABRICIA BARRADAS KOKKINAKIS DESPACHO Vistos Id 69b5809: A questão da alegada impenhorabilidade, com fundamento no bem de família foi suficientemente apreciada nos autos pelas decisões de Id a4ef432 e Id 44229e7. Pelas razões expostas na decisão proferida no Id 44229e7, restou clara a rejeição do alegado bem de família, tendo em vista que a documentação juntada pelo executado não se prestou à sua comprovação. Da mesma forma, por ocasião da penhora, o executado não foi encontrado em diversas diligências em que foi tentada sua intimação por Oficial de justiça, não podendo ser constatada a utilização do imóvel para fins de moradia. Ressalte-se que a notória dificuldade de intimação pessoal do executado acerca da penhora do imóvel indicou a intenção do executado de se furtar ao recebimento das intimações. Por outro lado, restou inequívoca a ciência do executado acerca da penhora e de sua nomeação como depositário, em 06/02/2024, conforme certidão juntada no Id 1512ba0. Todavia, a alegação de impenhorabilidade só veio a ocorrer nove meses depois, em 27/11/2024, por ocasião da impugnação à arrematação, razão pela qual foi rejeitada conforme decisão de id. a4ef432. Seja pela não caracterização do uso do imóvel como residência, seja pela intempestividade da arguição da impenhorabilidade, a impugnação do executado foi rejeitada, reportando-me às decisões precedentes. Id 3d5c627: Permaneçam os autos conclusos para liberação do numerário depositado pelos arrematantes, diante da desistência da arrematação. Ato contínuo, encaminhe-se o bem novamente à Hasta Pública. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVA PINTO EMPREENDIMENTOS LTDA - PERANOVICH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000100-91.2022.5.02.0613 RECLAMANTE: AILTON ALVES CHAVES RECLAMADO: VIP TRANSPORTES URBANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70067c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO ID #id:a0b7ccf: Considerando o valor executado (R$ 480,77 - atualizado em 07.07.2025), determino a expedição de nova ordem de penhora online em face da executada, via SISBAJUD, solicitando-se a renovação automática da ordem de bloqueio pelo período de 30 dias. Cumpra-se pela Secretaria da Vara. Havendo bloqueio, dê-se ciência à(s) executada(s). Cumprida a determinação, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AILTON ALVES CHAVES
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1023894-30.2024.8.26.0007; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro Regional de Itaquera; 1ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1023894-30.2024.8.26.0007; Exoneração; Apelante: C. A. da S. (Justiça Gratuita); Advogado: Osvaldo Leonardo (OAB: 332292/SP); Apelado: L. W. de C. S.; Advogado: Fernando Henrique Rodrigues Amaral (OAB: 424429/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1023894-30.2024.8.26.0007; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1023894-30.2024.8.26.0007; Assunto: Exoneração; Apelante: C. A. da S. (Justiça Gratuita); Advogado: Osvaldo Leonardo (OAB: 332292/SP); Apelado: L. W. de C. S.; Advogado: Fernando Henrique Rodrigues Amaral (OAB: 424429/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001480-92.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Aposentadoria - Daniel Delgado - Fazenda Pública do Estado de São Pauloas e outros - Vistos. Anoto a existência de preliminar em sede recursal insurgindo-se contra o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. Assim, em sendo objeto de recurso a análise sobre a gratuidade, a competência para seu conhecimento com relação ao preparo passa a ser do Colégio Recursal. Por outro lado, presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se a Fazenda Pública a fim de que apresente, em querendo, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP), ANTONIO MILTON JOLVINO (OAB 158460/SP), IEDA PRANDI (OAB 182799/SP), OSVALDO LEONARDO (OAB 332292/SP)
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