Rafael Rodrigues Fiori

Rafael Rodrigues Fiori

Número da OAB: OAB/SP 332304

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: RAFAEL RODRIGUES FIORI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000974-27.2025.8.26.0654 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Irmo Aparecido Gasperini - - Rosi de Fátima Gasperini da Rocha - - Ivone de Fátima Gasperini de Oliveira - DECIDO. Dos fatos narrados na exordial e da documentação acostada aos autos contata-se que o requerente faz jus a transferência/alienação do veículo. Faleceram os genitores dos requerentes, pelo que são os descendentes, ora requerentes, seus únicos herdeiros (CC, art. 1.829) maiores e capazes. Não deixou ainda outros bens a inventariar além do veículo, razão pela qual é cabível o presente pedido de alvará. Diante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, deferindo-se o competente alvará judicial para que se proceda as devidas anotações junto ao órgão de transito competente, relativamente ao veículo, assim descrito nos autos: Volkswagem Fusca 1300, ano 1970, Cor Vermelha, placa CPZ0399, RENAVAM 435545736, a fim de que seja efetuada a TRANSFERÊNCIA do referido veículo, passando à titularidade a parte autora, Irmo Aparecido Gasperini expedindo-se o competente alvára. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, expeça-se o necessário e arquivem-se com a devida anotação de baixa definitiva. P.I.C. - ADV: RAFAEL RODRIGUES FIORI (OAB 332304/SP), RAFAEL RODRIGUES FIORI (OAB 332304/SP), RAFAEL RODRIGUES FIORI (OAB 332304/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017370-22.2019.8.26.0100 (processo principal 1030394-76.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Tobias Aker - Espólio de Marcello de Sousa Rodrigues - Cristiane de Souza Rodrigues e outros - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ MARCONDES (OAB 206522/SP), RAFAEL LUVIZUTI DE MOURA CASTRO (OAB 267526/SP), RAFAEL CARVALHO DORIGON (OAB 248780/SP), CARLOS AUGUSTO VERARDO (OAB 210757/SP), DANIEL DUARTE ELORZA (OAB 274283/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), RAFAEL RODRIGUES FIORI (OAB 332304/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028475-29.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Igreja Pentecostal Vale da Bencao - - Benedito Ramiro Pereira e S/mr - Just Led Producoes Visuais Ltda. Me - - Primeiro Tabelião de Notas da Comarca de Guarulhos e outro - No prazo de 5 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: RAFAEL CARVALHO DORIGON (OAB 248780/SP), HERICK BERGER LEOPOLDO (OAB 225927/SP), EMILSON VANDER BARBOSA (OAB 152599/SP), EMILSON VANDER BARBOSA (OAB 152599/SP), RAFAEL RODRIGUES FIORI (OAB 332304/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012519-14.2019.8.26.0625 (processo principal 1013754-04.2016.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Diego Silva de Souza - Daniel P. Silva & Cia Ltda - - Fabio Christianini Freire e outros - Processo com vista ao credor para manifestação em termos de prosseguimento ante o resultado da pesquisa eletrônica de bens do devedor. - ADV: MIRIAN PALMEIRA PRETO CARDOSO (OAB 126308/SP), THAIS DIAS PIRES (OAB 339797/SP), HAMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 178748/SP), RAFAEL CARVALHO DORIGON (OAB 248780/SP), HAMILTON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 36476/SP), RAFAEL RODRIGUES FIORI (OAB 332304/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004816-08.2025.8.26.0624 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José Lopes Nogueira - Lilian Cristina Nogueira Quevedo - - João Henrique Nogueira - - Everton Fernando Nogueira - Fls. 01/05: Trata-se de pedido de Alvará Judicial efetuado pelos autores objetivando a transferência do único bem deixado pelo de cujus, qual seja, um veículo marca VW - Volkswagen Gol 1.6 Mi Power Total Flex 8V, ano/modelo 2004, placas DKN4I03, cujo valor do veículo é no importe de R$ 21.318,00 (fls. 19). Nos termos do artigo 666 do Código de Processo Civil Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980. Por sua vez, a lei 6.858/80 dispõe sobre o pagamento de valores aos dependentes e sucessores, não recebidos em vida pelos titulares, importância esta que pode ser levantada pelas partes devidamente legitimadas, através de simples pedido de alvará judicial, independentemente de abertura de inventário ou arrolamento. Sabe-se também que o artigo 2º da lei em comento fixa o valor limite para o respectivo levantamento, qual seja, 500 Obrigações do Tesouro Nacional, cujo valor atualmente encontra-se em torno de R$ 14.097,40 (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice)1. Nesse sentido foi o julgamento do REsp 1.168.625/MG, ao consolidar o valor de 50 OTN: (...) Essa Corte consolidou o sentido de que "com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu um índice e o substituiu por outro, mantendo-se a paridade das unidades de referência, sem efetuar a conversão para moeda corrente, para evitar a perda do valor aquisitivo", de sorte que "50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) a partir de janeiro/2001, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia". (REsp 607.930/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06/04/2004, DJ 17/05/2004 p. 206). 4. Precedentes jurisprudenciais: AgRg no Ag 965.535/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 02/10/2008, DJe 06/11/2008; AgRg no Ag 952.119/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/02/2008, DJ 28/02/2008 p.1; REsp 602.179/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 27/03/2006 p. 161). 5. Outrossim, há de se considerar que a jurisprudência do Egrégio STJ manifestou-se no sentido de que "extinta a UFIR pela Medida Provisória nº 1.973/67, de 26.10.2000, convertida na Lei 10.552/2002, o índice substitutivo utilizado para a atualização monetária dos créditos do contribuinte para com a Fazenda passa a ser o IPCA-E, divulgado pelo IBGE, na forma da resolução 242/2001 do Conselho da Justiça Federal". (REsp 761.319/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 07/03/2006, DJ 20/03/2006 p. 208). No caso dos autos, o valor do veículo é superior ao limite de 500 OTN estipulado pela Lei acima em comento, para levantamento de valores por meio de simples alvará judicial, não sendo possível o prosseguimento do feito pela via escolhida, devendo os autores emendarem a exordial. Nesse mesmo sentido, é o entendimento majoritário deste Tribunal de Justiça, senão vejamos: (...) em que pese as alegações da agravante sua irresignação não merece prosperar, haja vista que embora não se desconheça a possibilidade de aplicação analógica da Lei nº. 6.858/80 aos casos em que o falecido deixa bem de pouca monta, no caso dos autos o veículo deixado pelo falecido não pode ser considerado de pequena monta, pois conforme consulta à Tabela Fipe, seu preço de mercado é de aproximadamente R$ 37.753,00. (...) O artigo 2º acima citado traz parâmetro de 500 OTN como teto para expedição de alvará relativa a saldos bancários e cadernetas de poupança. O referido valor, conforme o decidido no REsp 1.168.625/MG e atualização pela tabela prática deste E. TJSP equivaleria a aproximadamente R$ 10.210,00. O veículo deixado pelo falecido possui valor superior ao acima estipulado, razão pela qual a aplicação analógica da supracitada Lei não se mostra possível na vertente dos autos. (...) Assim, havendo na herança um automóvel de valor razoável, faz-se imperiosa a manutenção da determinação do juízo a quo. (Agravo de Instrumento nº. 2060451-93.2019.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Relator Moreira Viegas, julgamento em 02.04.2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alvará judicial. Decisão agravada que determinou a emenda da inicial para adequar o requerido ao rito do inventário. Inconformismo da parte autora, que busca expedição de alvará quanto ao único bem deixado pelo filho falecido. Não acolhimento. Embora seja possível a aplicação analógica da Lei nº 6.858/80, no caso, o valor do automóvel não é de pequena monta. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2152355-34.2018.8.26.0000; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/09/2018; Data de Registro: 05/09/2018). Diante do exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, emendem os autores a inicial, a fim de adequarem o rito da demanda para arrolamento, sob pena de indeferimento do pedido. 1 Valor atualizado pelo índice IPCA-E, segundo entendimento do STJ no julgamento do REsp 1.168.625/MG, de relatoria do Ministro Luiz Fux. Ou seja, 50 OTN = R$ 328,27 em Janeiro/2001. Em Março/2025, referido valor é de R$ 1.409,74. Portanto, dez vezes esse valor, equivale a 500 OTN = R$ 14.097,40. Int. - ADV: RAFAEL RODRIGUES FIORI (OAB 332304/SP), RAFAEL RODRIGUES FIORI (OAB 332304/SP), RAFAEL RODRIGUES FIORI (OAB 332304/SP), RAFAEL RODRIGUES FIORI (OAB 332304/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009076-15.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ivana Leres dos Santos - Vistos. Ciente quanto à resposta do ofício PJ3108055, enviado pelo Itaú Unibanco S.A. Determino a expedição de novo oficio ao Banco Itaú S.A., visando a penhora do saldo total do produto "Plano Previdência nº 1598.0713391, em nome da executada MAGDA VALERIA INOCENCIO, CPF 152.209.088-63, com valor informado pelo próprio banco de R$ 19.387,59,. O valor total encontrado deverá ser transferido para conta judicial à disposição deste juízo, destacando-se desde já que o Sisbajud fora anteriormente utilizado na busca de ativos, mas sem sucesso para o caso. Servirá a presente decisão como oficio, cabendo ao autor efetuar o seu protocolo junto às instituições destinatárias, inclusive com a decisão de fl. 224 e a resposta de fls. 229/230, comprovando-se nos autos, em quinze dias. Saliento que as respostas contendo as informações acima solicitadas deverão ser encaminhadas diretamente para o e-mail do cartório desta vara (upjnossasrao1a7cv@tjsp.jus.br), destacando-se no assunto o número do processo. Int. - ADV: RAFAEL CARVALHO DORIGON (OAB 248780/SP), RAFAEL RODRIGUES FIORI (OAB 332304/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008157-68.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Larissa Detoni Rodrigues - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 642: Manifeste-se a parte autora sobre o cumprimento da obrigação pela parte requerida, em 10 dias. Fls. 632/639: Réplica já apresentada pela parte autora. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RAFAEL RODRIGUES FIORI (OAB 332304/SP)
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